Leilão encerrado
R$ 34.544,22
Judicial
Leilão
ML02079
Código Lote
J03931
Visitas
2.717
Habilitados
0
Lances
0

10% de Casa 210 M² - Nova Gerti - São Caetano do Sul - SP

Localização
Rua Paschoalina, 14, Nova Gerti, São Caetano do Sul, SP
Vara
2ª Vara Cível
Forum
Foro da Comarca de São Caetano do Sul – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ODONTO ABC S/C LTDA E OUTROS
Réu
Espólio de CELSO PAULO DE SANTANA e outra
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 06/11/2014 às 18:00 Horário de Brasília R$ 57.573,71
2ª Praça: 25/11/2014 às 18:00 Horário de Brasília R$ 34.544,22
Valor de Avaliação
R$ 57.573,71 ( Cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e um centavos) em 11/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Parte ideal de 1/10 ou 10% que os executados possuem do imóvel da Matrícula nº 16.295 do 2º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul/SP: Um imóvel residencial, situado à Rua Pascoalina, sob nº 14, Bairro Nova Gerty, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, com seu respectivo terreno designado como lote nº 6 da quadra D, da Vila Checchia, que mede 7,00m (sete metros) de frente para a citada rua, e igual largura nos fundos, por 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 210,00m2 (duzentos e deis metros quadrados), confrontando por ambos os lados e fundos com Cristina Salvato Checchia ou sucessores. Consta na AV.2 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, processo nº 732/2007, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP movida por BETA PARTICIPAÇÕES S/C LTDA contra CELSO PAULO DE SANTANA e JUCINEIDE DA SILVA SANTANA, foi penhorada a parte ideal de 10% do imóvel objeto desta matrícula. Conta na AV.4 desta matrícula a penhora exequenda de 1/10 do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.5 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, processo nº 0022546-23.2011.8.26.0565, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP movida por DUAS PISTAS AUTOMÓVEIS LTDA contra JUCINEIDE DA SILVA SANTANA, foi penhorada a parte ideal de 10% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.6 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 00000735220115020471, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de São Bernardo do Campo/SP movida por KARINA OLIVEIRA SANTOS contra JUCINEIDE DA SILVA SANTANA, foi penhorada a parte ideal de 10% do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 09-004-006. Débitos desta ação no valor de R$ 18.243,56 (29/09/2014).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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