Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/01/2018 às 15:50h e se encerrará dia 31/01/2018 às 15:50h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 31/01/2018 às 15:51h e se encerrará no dia 21/02/2018 às 15:50h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (50%) QUE OS EXECUTADOS CAROL SIMÕES DE FIGUEIREDO E HUGO UVA POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 162.492 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Prédio com 217m2 de área construída, situado à Rua Verbo Divino, nº 77, e seu terreno constante de parte da quadra B - linha da Chácara Santo Antonio, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, medindo 9m de frente, 46,87m da frente aos fundos do lado direito de quem de rua olha para o terreno, onde confronta com terreno da Henrique Uchoa Santos Dumont, compromissados a Sociedade Civil Parque Santos Dumont Ltda, 47,70m do lado esquerdo, confrontando com terrenos de propriedade de José de Castro Souza, tendo nos fundos a largura de 9m, confinando com terrenos de Henrique Uchoa Santos Dumont, compromissados a Sociedade Civil Parque Santos Dumont Ltda, encerrando a área de 422,50m2, localiza-se a 63,67m da esquina de Avenida Sento Amaro, não descontado o canto chanfrado. Consta no R.05 desta matrícula que o prédio 77 da Rua Verbo Divino, com a área construída de 217m2, foi objeto de reforma com aumento de área de 177,39m2, passando a ter uma área total construída de 394,39m2. Consta no R.06 e Av.09 desta matrícula a penhora exequenda sobre a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado HUGO UVA. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 002.03.027944-7, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, movida por BANCO BRADESCO S/A contra HUGO UVA E OUTRA, foi penhorada a parte ideal correspondente a 25% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos processo nº 0102936-81.2006.8.26.0006 – 669/2006, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França/SP, movida por ANTONIO FERREIRA DE MELO contra HUGO UVA E SUA MULHER, foi penhorada a metade ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do processo 00022404720105020028, foi decretada a indisponibilidade dos bens de CAROL SIMÕES DE FIGUEIREDO. Contribuinte nº 087.334.0042-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 327.166,39 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 18.699,52 (04/10/2017). Conforme laudo de avaliação, sobre o imóvel existe no uma edificação assobradada de uso comercial contendo no Piso Térreo 04 salas de uso comercial, 01 lavabo e escadas de acesso ao piso superior; Piso Superior 04 salas de escritório e 4 banheiros, sendo uma das salas com banheiro privativo e uma Edícula contendo no Piso Térreo 01 garagem, cobertura, salas de arte, banheiros e escada de concreto armado externa para acesso ao piso superior; Piso Superior 01 sala de arte com prateleiras de alvenaria. Valor da Avaliação da parte ideal (50%) do Lote nº 01: R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais) para agosto de 2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO CAROL SIMÕES DE FIGUEIREDO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 141.373 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Terreno situado à Rua Miranda Guerra, lote nº 02 de quadra L, no Jardim Cordeiro, antigo Sítio dos Cordeiros, nos fundos da Chácara Flora, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área de 1.693,78m2, medindo 30,50m de frente para a citada via por 57,33m da frente aos fundos, do lado direito, confrontando com o lote nº 03, 54,30m do lado esquerdo, confinando com os lotes nºs 01 e 14 e 30,03m nos fundos, confinando com o lote nº 12 (Consta as fls. 1159/1164 dos autos que a metragem atual do imóvel desta matrícula é 1.236,98m2). Consta na Av.02 desta matrícula que a área correta do imóvel é 1.683,78m2 e não como constou. Consta no R.03 e Av.05 desta matrícula a penhora exequenda sobre a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado CAROL SIMÕES DE FIGUEIREDO. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Usucapião, processo nº 0068256-25.2005.8.26.0000, confirmada por v. acórdão proferido em 02/10/2012 pela 10ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, julgou procedente o pedido e declarou em favor dos autores SOELY ORLANDI DANTAS E OUTROS, o domínio sobre a área de 446,02m2, parte do imóvel objeto desta matrícula, registrada sob o nº 1 na matrícula nº 392.618. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do processo 00022404720105020028, foi decretada a indisponibilidade dos bens de CAROL SIMÕES DE FIGUEIREDO. Contribuinte nº 088.215.0002-0. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.025.599,35 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 49.823,27 (04/10/2017). Conforme laudo de avaliação, tendo em vista o Usucapião mencionado na Av.04 da matrícula, sobre o efetivo terreno do imóvel, de 1.237,76m2, existe edificado um imóvel assobradado de uso residencial, com área construída de 844,00m2, contendo no Corpo Principal: Piso Térreo: 01 sala de estar, 01 sala de jantar, 01 sala de almoço, lareiras, 01 sala de TV, 01 sala de jogos, 01 quadra de jogos, 01 copa, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 adega, varanda e escadas de acesso ao piso superior; Piso Superior: 04 dormitórios, sendo 02 com suítes, sendo a suíte máster com hidromassagem e closet, 01 sala íntima e 01 escritório. Edícula: Piso Térreo: 01 garagem, 01 oficina, 01 deposito, banheiros e churrasqueira; Piso Superior: 02 dormitórios de empregados, 01 sala e 01 banheiro. Demais construções: O imóvel possui amplo quintal com jardim, piscina e sauna. Valor da Avaliação da parte ideal (50%) do Lote nº 02: R$ 1.890.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil reais) para agosto de 2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.