Leilão encerrado
R$ 2.195.591,20
Judicial
Leilão
ML02270
Código Lote
J04274
Visitas
3.074
Habilitados
0
Lances
0

Casa 1.068 M² - Jardim Morumbi - São Paulo - SP

Localização
Rua Senador Otávio Mangabeira, 83, Jardim Morumbi, São Paulo, SP
Vara
1ª Vara Cível
Forum
Foro Regional de Santo Amaro –SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA – GMF
Réu
DUARTE CHAVES & CIA LTDA – DUARTE CHAVES e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 24/04/2015 às 10:00 Horário de Brasília R$ 3.659.318,68
2ª Praça: 15/05/2015 às 10:00 Horário de Brasília R$ 2.195.591,20
Valor de Avaliação
R$ 3.659.318,68 ( Três milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) em 5/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 40.869 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE São Paulo/SP: Um Terreno à Rua Senador Otavio Mangabeira, esquina com a Rua Barão de Casa Branca, constituído pelo lote 1 e partes dos lotes 3 e 4 da quadra 9-A, do Jardim Morumbi, 13º Subdistrito, Butantã, com a área de 1.068,03m2, medindo 37,94m de frente, medida essa que corresponde à soma das linhas de frente para a referida rua, do lote nº 1, lote 3 e parte do lote 4, ou seja, 11,00m mais 15,00m e 11,94m, 13,68m em linha curva, na confluência das ruas Senador Otávio Mangabeira e Rua Barão de Casa Branca; 17,83m de frente para a rua Barão de Casa Branca; da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua Barão de Casa Branca olha o terreno mede inicialmente 25,00m confrontando com o lote 2, de propriedade de Nair Ridolfo Monteiro; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue por 23,34m confrontando com o lote 3 (parte) e parte do lote 4, de propriedade de Nair Ridolfo Monteiro; daí deflete novamente ligeiramente à esquerda, seguindo por 6,21m confrontando com parte do lote nº 4, que nesta data fica pertencendo a Maria Lucia Monteiro, finalmente, do lado esquerdo de quem da Rua Senador Otávio Mangabeira, olha o terreno mede 15,00m, confrontando com o remanescente do lote 4, de propriedade de Maria Lucia Monteiro Pinto. Consta na Av.02 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula foi construída uma casa que recebeu o nº 138 da Rua Senador Otavio Mangabeira. Consta no R9. desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira, única e especial hipoteca ao BANCO GENERAL MOTORS S/A, GM FACTORING – SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 2.951/97), em trâmite na 28ª Vara Cível desta Capital, movida pelo BANCO GENERAL MOTORS S/A (BGM) contra DUARTE CHAVES E CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ARMANDO ROMANO FILHO. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução contra Devedor Solvente (Processo nº 1.884/98), em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro, desta Capital, movida pelo BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A contra DUARTE CHAVES E CIA LTDA e outros, foi penhorada a metade ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de ARMANDO ROMANO FILHO, sendo nomeado depositário OSVALDO QUERINO DA SILVA. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução contra Devedor Solvente (Processo nº 1.884/98), em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro, desta Capital, movida pelo BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A contra DUARTE CHAVES E CIA LTDA e outros, foi arrestada a metade ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de IZILDA SPARTANO ROMANO, sendo nomeado depositário OSVALDO QUERINO DA SILVA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista (Processo nº 2042/1993), em trâmite na 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, desta Capital, movida pelo RAIMUNDO LOPES DOS SANTOS contra STATUS MERCANTIL PAULISTA DE AUTOMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a procuradora do exequente, MARLI TEGE ALVES. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista (Processo nº 2151/1998), em trâmite na 74ª Vara do Trabalho, desta Capital, movida pelo SÉRGIO TADEU GOMES TAVARES contra DUARTE CHAVES & CIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de ARMANDO ROMANO FILHO e IZILDA SPARTANO ROMANO, sendo nomeado depositário ARMANDO ROMANO FILHO. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista (Processo nº 2076/1998), em trâmite na 10ª Vara do Trabalho, desta Capital, movida pelo ANTONIO FRANCISCO MACEDO NETO contra DUARTE CHAVES & CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ARMANDO ROMANO FILHO. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista (Processo nº 03325-1999-051-02-00-0), em trâmite na 51ª Vara do Trabalho, desta Capital, movida pelo ESPÓLIO DE AMADEU ANSELMI NETTO, representado por sua mulher MARILENE SOARES ANSELMO contra DUARTE E CHAVES & CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários ARMANDO ROMANO FILHO e IZILDA SPARTANO ROMANO. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista (Processo nº 02199-1998-006-02-00-0), em trâmite na 6ª Vara do Trabalho, desta Capital, movida por WASHINGTON SOUZA SOBRINHO contra DUARTE CHAVES & CIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de ARMANDO ROMANO FILHO e sua mulher IZILDA SPARTANO ROMANO, sendo nomeada depositária IZILDA SPARTANO ROMANO. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 202.913/06 – Dívida Ativa nº 681.746-7/06-3, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Municipais – Seção de Processamento I, desta Capital, movida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, contra Armando Romano Filho e sua mulher, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANDRÉ A. C. DE PAIVA MAGALHÃES – OAB-SP 158.355. Consta na Av.23 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários Armando Romano Filho e sua mulher. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial – Cobrança de Aluguéis sem despejo (Processo nº 0028543-13.2000.8.26.0002), em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, desta Capital, movida por RUTH SENG PACHECO E CHAVES contra ARMANDO ROMANO FILHO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista (Processo nº 1808/1991), em trâmite na 35ª Vara do Trabalho desta Capital, movida por JOSÉ BATISTA SOBRINHO contra PIZZARIA E CHURRASCARIA LESCANO LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de ARMANDO ROMANO FILHO e sua mulher, sendo nomeado Depositário Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Caio Malta Campos, Leiloeiro JUCESP 525. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista (Processo nº 2181/1998), em trâmite na 34ª Vara do Trabalho desta Capital, movida por LUIZ CARLOS BATISTA DA CUNHA contra ARMANDO ROMANO FILHO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista (Processo nº 1840/1998), em trâmite na 5ª Vara do Trabalho desta Capital, movida por JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS contra ARMANDO ROMANO FILHO casado com IZILDA SPARTANO ROMANO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária IZILDA SPARTANO ROMANO. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (Proc. nº 0891555-96.1999), em trâmite na 32ª Vara Cível desta Capital, movida por SOLANGE KIMIE TAKAHASHI contra DUARTE CHAVES & CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ARMANDO ROMANO FILHO. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (Proc. nº 0017079-23.1999.8.26.0100), em trâmite na 6ª Vara Cível desta Capital, movida por JOSE AUDENI DE ARAUJO contra ARMANDO ROMANO FILHO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Contribuinte nº 123.183.0008-8. Débitos desta ação no valor de R$ 22.239.769,57 (1 de março de 2015). Valor da Avaliação: R$ 3.538.425,15 (três milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos) para março de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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