Leilão encerrado
R$ 310.083,41
Judicial
Leilão
ML05025
Código Lote
J09811
Visitas
2.608
Habilitados
2
Lances
0

Casa 126 m² - Vila Sônia - São Paulo - SP

Localização
Rua Antônio Venturi, 73, Vila Sônia, São Paulo, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
AMÉRICO DOS SANTOS
Réu
LAURO GUILHERME
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 21/10/2016 às 14:40 Horário de Brasília R$ 620.166,80
2ª Praça: 10/11/2016 às 14:40 Horário de Brasília R$ 310.083,41
Valor de Avaliação
R$ 620.166,80 ( Seiscentos e vinte mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos) em 11/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 110.156 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Um prédio à Rua Antonio Venturi, 73 e o seu respectivo terreno constituído por parte do lote 4 da quadra F, na Vila Sonia, no 13º Subdistrito Butantã, medindo 5,50m de frente para a referida rua, 5,50m nos fundos do lado direito 23,00m, do lado esquerdo 23,00m, encerrando a área de 126,50 metros quadrados, confrontando nos fundos com partes dos lotes 10 e 11 da quadra F, do lado direito com o remanescente do lote 4, onde foi edificado o prédio 77 e do lado esquerdo com o lote 5 da quadra F. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Processo nº 609.01.1994.000872-6 - Ordem nº 94/1994, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taboão da Serra/SP, foi declarada ineficácia da alienação do R. 5 (Fraude a Execução), em consequência o R. 6 e Av. 07 desta matrícula, com relação a metade ideal. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução por Quantia Certa, Processo nº 609.01.1994.000872-6, Controle nº 94/1994, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taboão da Serra/SP, requerida por ANNY ROSE MONTEIRO contra LAURO GUILHERME, foi penhorado a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula de propriedade de LAURO GUILHERME, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 13 desta matrícula que no presente processo foi declarada ineficácia da alienação do R. 5 (Fraude a Execução), em consequência o R. 6 e Av. 07 desta matrícula. Consta na Av. 14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Contribuinte nº 123.073.0029-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 52.777,54 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.586,21 (23/08/2016). Débitos desta ação no valor de R$ 382.111,60 (julho/2016).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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