Leilão sustado
R$ 299.357,48
Judicial
Leilão
Código Lote
J92485
Número Lote
Lote 2
Visitas
2.729
Habilitados
63
Lances
6

Casa com área de 856 m² (próx. ao Autódromo de Interlagos) - Interlagos - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Antônio Barbosa da Silva Sandoval, Lote 08 da Quadra 73, Interlagos, São Paulo, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
137/2018
Autor
CAPELETTI INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
Réu
CAPELETTI INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
Último Lance
R$ 299.357,48
Incremento
R$ 16.720,00
Sustado
1ª Praça: 14/11/2023 às 14:00 Horário de Brasília R$ 2.157.574,75
2ª Praça: 29/11/2023 às 14:00 Horário de Brasília R$ 1.078.787,38
3ª Praça: 14/12/2023 às 14:00 Horário de Brasília R$ 215.757,48
Valor de Avaliação
R$ 2.157.574,75 ( Dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) em 11/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 02: Matrícula nº 193.764 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEL: Terreno constante do lote nº 08 da quadra nº 73 da Secção de Interlagos, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, com uma área de 856,70m2, medindo 20m de frente para a Avenida Antonio Barbosa da Silva Sandoval (antiga Avenida H); por 44,97m da frente aos fundos do lado esquerdo, de quem da avenida olha o imóvel, confinando com o lote nº 09; 40,70m do lado direito, confinando com o lote nº 7, de propriedade de Helena Margarida Borelli de Almeida Lima; e 20,45 m nos fundos, confinando com parte do lote nº 10, de propriedade de Helena Margarida Borelli de Almeida Lima. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi arrecadado o imóvel desta matrícula, juntamente com outros, declarando ineficaz todas e quaisquer alienações efetuadas sobre os imóveis citados nas iniciais (todos os bens regressaram ao patrimônio da falida), ficando, portanto, o compromisso de venda e compra registrado sob o nº 6, declarado ineficaz em relação a massa falida, por ter sido feito em fraude a execução. Contribuinte: 095.288.0008.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 30/10/2023 às 14:00h e se encerrará dia 14/11/2023 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/11/2023 às 14:01h e se encerrará no dia 29/11/2023 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 29/11/2023 às 14:01h e se encerrará no dia 14/12/2023 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º, 2º e 3º leilão a partir das 13:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Em caso de Imóvel, o arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência do bem para seu nome, tal como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial em caso de arrematação de bens móveis.
DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante que não se qualificar para cláusula da caução ou não optar pela mesma deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, ou por meio de boleto bancário cujos dados serão encaminhados via e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em suma o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: Matrícula nº 193.763 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEL: Terreno constante do lote nº 07 da quadra nº 73 da Primeira Secção de Interlagos, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, com uma área de 900m2, medindo 20m de frente para a Avenida Antonio Barbosa da Silva Sandoval (antiga Avenida H); por 45m da frente aos fundos em ambos os lados; e 20m de largura nos fundos, confinando, do lado esquerdo de quem da avenida olha o imóvel, com parte dos lotes nºs 08 e 10, pelo lado direito com o lote nº 06 e nos fundos com parte dos lotes nºs 12 e 13, sendo todos os lotes confrontantes de propriedade de Helena Margarida Borelli de Almeida Lima. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi arrecadado o imóvel desta matrícula, juntamente com outros, declarando ineficaz todas e quaisquer alienações efetuadas sobre os imóveis citados nas iniciais (todos os bens regressaram ao patrimônio da falida), ficando, portanto, o compromisso de venda e compra registrado sob o nº 6, declarado ineficaz em relação a massa falida, por ter sido feito em fraude a execução. Contribuinte: 095.288.0007. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 1.430.200,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil e duzentos reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: Matrícula nº 193.764 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEL: Terreno constante do lote nº 08 da quadra nº 73 da Secção de Interlagos, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, com uma área de 856,70m2, medindo 20m de frente para a Avenida Antonio Barbosa da Silva Sandoval (antiga Avenida H); por 44,97m da frente aos fundos do lado esquerdo, de quem da avenida olha o imóvel, confinando com o lote nº 09; 40,70m do lado direito, confinando com o lote nº 7, de propriedade de Helena Margarida Borelli de Almeida Lima; e 20,45 m nos fundos, confinando com parte do lote nº 10, de propriedade de Helena Margarida Borelli de Almeida Lima. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi arrecadado o imóvel desta matrícula, juntamente com outros, declarando ineficaz todas e quaisquer alienações efetuadas sobre os imóveis citados nas iniciais (todos os bens regressaram ao patrimônio da falida), ficando, portanto, o compromisso de venda e compra registrado sob o nº 6, declarado ineficaz em relação a massa falida, por ter sido feito em fraude a execução. Contribuinte: 095.288.0008. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 1.671.500,00 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil e quinhentos reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: Matrícula nº 193.768 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEL: Terreno constante do lote nº 13 da quadra nº 73 da Primeira Secção de Interlagos, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, com a área de 600m2, medindo 15m de frente para a Rua Biazzo Savino (antiga Rua Trinta); por 40m da frente aos fundos em ambos os lados, confinando, do lado esquerdo de quem da Rua Biazzo Savino olha o imóvel, com o lote na 14; do lado direito com o lote n 12; e 15m de largura nos fundos, confinando com parte dos lotes nºs 06 e 07, sendo todos os lotes confrontantes de propriedade de Helena Margarida Borelli de Almeida Lima. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi arrecadado o imóvel desta matrícula, juntamente com outros, declarando ineficaz todas e quaisquer alienações efetuadas sobre os imóveis citados nas iniciais (todos os bens regressaram ao patrimônio da falida), ficando, portanto, o compromisso de venda e compra registrado sob o nº 5, declarado ineficaz em relação a massa falida, por ter sido feito em fraude a execução. Contribuinte: 095.288.0013. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 585.700,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: Matrícula nº 193.760 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEL: Terreno constante do lote nº 04 da quadra nº 73 de Primeira Secção de Interlagos, 32º Subdistrito-Capela do Socorro, com a área de 859,75m2, medindo 25m de frente para a Avenida Antonio Barbosa da Silva Sandoval (antiga Avenida H); por 28,33m do lado esquerdo de quem da avenida olha o imóvel, confrontando com o lote nº 05; 40,45 m do lado direito, confrontando com o lote nº 03; e 27,78m nos fundos, confrontando com o lote nº 02, sendo todos os lotes confrontantes de propriedade de Helena Margarida Borelli de Almeida Lima. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi arrecadado o imóvel desta matrícula, juntamente com outros, declarando ineficaz todas e quaisquer alienações efetuadas sobre os imóveis citados nas iniciais (todos os bens regressaram ao patrimônio da falida), ficando, portanto, o compromisso de venda e compra registrado sob o nº 5, declarado ineficaz em relação a massa falida, por ter sido feito em fraude a execução. Contribuinte nº 095.288.0004. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 1.381.400,00 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil e quatrocentos reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: Matrícula nº 20.948 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEL: Terreno situado na Rua Barretos, lote nº 70 da quadra A, de Americanópolis, 29º Subdistrito-Santo Amaro, distante 140 m da esquina da Rua Washington, lado direito de quem desta entra na citada rua Barretos, medindo 10 m de frente; por 50 m da frente aos fundos, confinando de um lado, com o lote nº 69, de outro lado com o lote nº 71, e nos fundos com o lote nº 95. Consta na Av.3 e Av.9 desta matrícula que a Rua Barretos, se denomina atualmente Rua Berta Morena. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi arrecadado o imóvel desta matrícula, juntamente com outros, declarando ineficaz todas e quaisquer alienações efetuadas sobre os imóveis citados nas iniciais (todos os bens regressaram ao patrimônio da falida), ficando, portanto, o compromisso de venda e compra e promessa de cessão de direitos registrados sob os nºs 7 e 10, declarados ineficazes em relação a massa falida, por terem sido feitos em fraude a execução. Consta na Avaliação que o imóvel está situado à Rua Berta Morena, nº 70, possuindo o lote a área de 500,00m2, com edificações sem valor comercial. Contribuinte: 172.110.0014-6 (conf. Av.9). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 700.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e setecentos reais) para fevereiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: Matrícula nº 193.761 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEL: Terreno constante do lote nº 05 da quadra nº 73 da Primeira Secção de Interlagos, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, com área de 900m2, medindo 20m de frente para a Avenida Antonio Barbosa da Silva Sandoval (antiga Avenida H); por 45m da frente aos fundos em ambos os lados; e 20m de largura nos fundos, confinando, do lado esquerdo de quem da Avenida Antonio Barbosa da Silva Sandoval olha para o imóvel, com o lote nº 06, do lado direito com parte dos lotes nºs 2 e 4 e nos fundos com parte dos lotes nºs 14 e 15, sendo todos os lotes confrontantes de propriedade de Helena Margarida Borelli de Almeida Lima. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi arrecadado o imóvel desta matrícula, juntamente com outros, declarando ineficaz todas e quaisquer alienações efetuadas sobre os imóveis citados nas iniciais (todos os bens regressaram ao patrimônio da falida), ficando, portanto, o compromisso de venda e compra registrado sob o nº 6, declarado ineficaz em relação a massa falida, por ter sido feito em fraude a execução. Contribuinte: 095.288.0005; Matrícula nº 193.762 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEL: Terreno constante do lote nº 06 da quadra nº 73 da Primeira Secção de Interlagos, 32º Subdistrito - Capela do Socorro, com a área de 900m2, medindo 20m de frente para a Avenida Antonio Barbosa da Silva Sandoval (antiga Avenida H); por 45m da frente aos fundos em ambos os lados e 20m de largura nos fundos, confrontando, do lado esquerdo de quem da avenida olha o imóvel, com o lote nº 07; do lado direito com o lote nº 05; e nos fundos com parte dos lotes nºs 13 e 14, sendo todos os lotes confrontantes de propriedade de Helena Margarida Borelli de Almeida Lima. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi arrecadado o imóvel desta matrícula, juntamente com outros, declarando ineficaz todas e quaisquer alienações efetuadas sobre os imóveis citados nas iniciais (todos os bens regressaram ao patrimônio da falida), ficando, portanto, o compromisso de venda e compra registrado sob o nº 6, declarado ineficaz em relação a massa falida, por ter sido feito em fraude a execução. Contribuinte: 095.288.0006; e Matrícula nº 193.769 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEL: Terreno constante do lote 14 da quadra 73, da Primeira Secção de Interlagos, no 32º Subdistrito-Capela do Socorro, com a área total de 600m2, medindo 15m de frente para a Rua Biazzo Savino, antiga Rua Trinta, da frente aos fundos, de ambos os lados, mede 40m, confinando pelo lado esquerdo de quem da rua Biazzo Savino olha para o terreno com o lote 15 e pelo lado direito, com o lote 13, tendo nos fundos a largura de 15m, confinando com parte dos lotes 5 e 6, sendo todos os lotes confrontantes de propriedade de Helena Margarida Borelli de Almeida Lima. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi arrecadado o imóvel desta matrícula, juntamente com outros, declarando ineficaz todas e quaisquer alienações efetuadas sobre os imóveis citados nas iniciais (todos os bens regressaram ao patrimônio da falida), ficando, portanto, o compromisso de venda e compra registrado sob o nº 6, declarado ineficaz em relação a massa falida, por ter sido feito em fraude a execução. Consta na Avaliação que os imóveis deste lote estão localizados na Avenida Antônio Barbosa da Silva Sandoval, s/nº – Lotes 05, 06 e 14, da quadra 73 – Capela do Socorro, sendo que os lotes 05 e 06 tem sua frente voltada para a Av. Antônio Barbosa da Silva Sandoval, e o lote 14 para a Rua Biazzo Savino. Contribuinte nº 095.288.0014. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais) para fevereiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 07: Matrícula nº 103.622 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEL: à Avenida dos Imarés nº 1.227, Indianópolis-24º Subdistrito - Uma Casa e respectivo Terreno, medindo 10,00m de frente, depois de contados 50,00m de distância da esquina dessa avenida com a Alameda dos Cariris, por 50,00m da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja a área de 500,00m2, confinando pelo lado direito de quem do imóvel olha para a avenida, com José Shibliter Xavier pelo lado esquerdo com José Juliano da Silva, nos fundos com Augusto de Oliveira Braga. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado. Contribuinte nº 045.246.0018-3. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 2.440.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) para fevereiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
mau*/*/*/*/*(não definido)Não29/11/2023 às 14:05R$ 215.757,48R$ 10.787,87R$ 226.545,35
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