Leilão encerrado
R$ 324.900,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X97208
Número Lote
Lote 180
Visitas
5.131
Habilitados
290
Lances
0

Casa 152 m² (01 vaga) - Santa Marinha - Sebastianópolis do Sul - SP

Navegue pelos lotes:
Área Útil
152 m2
Quartos
3
Banheiros
2
Vagas
1
Localização
Rua Manoel Casado Rodrigues, 1527, Santa Marinha, Sebastianópolis do Sul, SP
Comitente
BANCO SANTANDER S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 20.000,00
Finalizado
Início: 26/02/2024 às 14:00 Data: 20/03/2024 às 12:00 R$ 324.900,00
Simular Financiamento
Valor de Avaliação
R$ 517.000,00 ( Quinhentos e dezesete mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Casa, Padrão, Ocupado, 1 vaga(s) de garagem. Área(s): 253 m² de área total, 152,3 m² de área construída. Matrícula(s): 23.561. Cartório: CRI DE MONTE APRAZIVEL. Inscrição da Prefeitura: 100101395 Cadastro 1131.

1. OCUPADO 2. FICARÃO A CARGO DO ARREMATANTE: TODAS AS PROVIDÊNCIAS, RISCOS, CUSTAS E DESPESAS NECESSÁRIAS À DESOCUPAÇÃO CONFORME ITENS 4.14. 4.14.1 DO EDITAL. 3. OS DÉBITOS DE IPTU SERÃO QUITADOS PELO VENDEDOR ATÉ A DATA DO LEILÃO.

Valor do IPTU: R$ 3.610,00
VENDA CONDICIONAL (valor de venda sob aprovação do vendedor).

Para imóveis DESOCUPADOS, as visitas deverão ser previamente agendadas com a Mega Leilões - Tel.: (11) 3149-4600.
Casas e Apartamentos:
  • À vista ou Financiamento em até 420 meses; *


  • Salas:
  • À vista ou Financiamento em até 360 meses; *


  • Terreno/Lote/Área:
  • Pagamento somente à vista.

    *Imóveis a partir de R$ 90.000,00 com financiamento de R$ 60.000,00. Consulte taxa vigente no momento da contratação.
    **VENDA CONDICIONAL (valor de venda sob aprovação do vendedor).
  • EDITAL DE LEILÃO
    ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
    QUADRO RESUMO

    VENDEDOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, empresas de mesmo grupo econômico e/ou
    coligadas e SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S/A (CNPJ/MF: 62.318.407/0001-19), na qualidade
    de atual administradora do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF:
    23.964.908/0001-10), anteriormente denominado BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO
    IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME nº 23.964.908/0001-10).
    LEILÃO TIPO: MAIOR LANCE OU OFERTA CONDICIONADOS – IMÓVEIS COMERCIAIS E
    RESIDENCIAIS– Valor igual ou superior ao valor inicial estipulado para cada imóvel, sempre
    condicionado à aprovação pelo Banco do valor do lance vencedor após o Leilão. O VENDEDOR
    não está obrigado a aceitar o valor do lance vencedor e poderá recusá-lo, a seu exclusivo critério
    e independentemente de justificativa.


    QUADRO RESUMO

    A. Documentação
    A.1. Documentos a serem entregues pelos Compradores: Itens 2.3., 2.4., 2.5. e 3.4. do
    Edital.
    A.2. Prazo para entrega: (a) Imóveis Residenciais e Comerciais: Item 2.2. do Edital; (b)
    Contratação de Financiamento Imobiliário - 60 dias do Leilão (item 3.4).

    B. Formalização da Venda:
    B.1. Prazo: Estimativa de 120 dias, após a aprovação da venda e compra pelo Vendedor
    (exceto financiamento imobiliário ou uso de FGTS).

    C. Posse dos Imóveis:
    C.1. Imóveis Desocupados: A transmissão da posse ocorrerá na forma prevista no item 4.11., e
    respectivo subitem do Edital.
    C.2. Imóveis Ocupados: A transmissão da posse ocorrerá na forma prevista no Item 4.12., e
    respectivo subitem do Edital.
    C.3. Dever dos Compradores antes do lance (posse): Confirmar a situação do Imóvel na forma
    prevista no item 4.4 do Edital;

    D. Deveres dos Compradores: Itens 4.7. e subitens, notadamente, mas não
    exclusivamente:
    D.1. Custos e providências para a transferência da propriedade: Item 4.7., xii, do Edital;
    D.2. Despesas do Imóvel: Item 4.7., viii e ix do Edital;

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    E. Sanções por descumprimento:
    E.1. Inadimplemento do preço (exceto financiamento bancário): item 6.1 do Edital
    E.2. Desfazimento motivado pelo VENDEDOR: item 6.2 do Edital;
    E.3. Desfazimento motivado pelo COMPRADOR: Item 6.3. e respectivo subitem.
    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.1. Os imóveis de propriedade do VENDEDOR serão vendidos através de Leilão presencial,
    online e misto (presencial e online), e serão leiloados na forma de “MAIOR LANCE OU OFERTA
    CONDICIONADOS”, o que significa que, após os lances, será necessário que o VENDEDOR aprove
    o maior lance ofertado, a partir do lance inicial estipulado para cada imóvel. Ainda que o lance
    do COMPRADOR seja o maior dentre os lances oferecidos, o VENDEDOR poderá recusá-lo, a seu
    exclusivo critério e independentemente de justificativa. Modalidades de Imóveis, os quais estão
    relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital e no site do Leiloeiro Oficial:
    (i) IMÓVEIS RESIDENCIAIS, significam neste Edital apenas as casas e/ou apartamentos;
    (ii) IMÓVEIS COMERCIAIS, significam neste Edital todos os demais imóveis (excluídos casas e/ou
    apartamentos).
    1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, a seu critério, retirar, desdobrar, reunir os imóveis em
    lotes, ou voltar lances, sempre por intermédio do Leiloeiro Oficial, bem como alterar ou revogar
    no todo ou parte o presente Edital, sem que caiba ao COMPRADOR o direito a qualquer
    indenização ou compensação de qualquer natureza.
    1.3. O Leilão será realizado de no dia 18 de março de 2024, às 14:00 ("on-line" - horário de
    Brasilia - DF) à , das às horas , na plataforma www.megaleiloes.com.br. Em
    sendo o Leilão exclusivamente pela via presencial, o horário corresponde ao do local em que este
    será realizado.
    1.4. O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr(a). Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
    registrado sob o nº 844 (JUCESP), estabelecido na Alameda Santos , nº 787 - Conjunto 132 -
    Jardim Paulista, em São Paulo - SP , telefone (11) 3149.4600, e-mail
    contato@megaleiloes.com.br.
    1.5. O Leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital. Assim, os
    interessados, ao concorrer na aquisição do imóvel, declaram aceitar por adesão os termos deste
    Edital, inclusive seus anexos e Quadro Resumo, sem qualquer restrição ou ressalva e pela
    legislação aplicável.
    1.6. Para a aquisição de Imóveis por funcionários da Santander Holding Imobiliária S.A. (“SHI”)
    e seus familiares (cônjuge/companheiro, pais, filhos, irmãos, netos e primos diretos), é necessária
    a aprovação da compra pelo diretor da SHI.
    1.6.1. Observada a exceção prevista em 1.6, podem participar do Leilão funcionários do Banco
    Santander (Brasil) S/A (“Banco”), funcionários de empresas coligadas e ex-funcionário
    aposentado que receba benefício complementar de alguma entidade de previdência fechada
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    patrocinada pelo Banco, assim como cônjuge, pais, filhos, irmãos, netos e primos diretos, os
    quais, caso adquiram imóvel residencial em conjunto com funcionário, terão condições especiais
    na compra. Contate o Leiloeiro Oficial ou canais internos, tais como SARA e URA e saiba mais
    sobre condições especiais de venda de imóveis residenciais para funcionários.
    1.7. O COMPRADOR autoriza automaticamente, ao participar do Leilão, que todas as
    comunicações decorrentes da arrematação do imóvel sejam realizadas apenas através do e-mail
    disponibilizado pelo COMPRADOR na Ata de Arrematação. Havendo alteração do referido e-mail,
    o COMPRADOR deverá imediatamente comunicar o VENDEDOR, sob pena de reputarem-se
    válidas as comunicações enviadas pelo VENDEDOR ao e-mail indicado na Ata de Arrematação.
    1.8. A compra de alguns imóveis específicos, devidamente identificados na descrição do Lote,
    dará ao COMPRADOR que seja Cliente Esfera o direito a pontos Esfera. Para uso desse benefício,
    o COMPRADOR que não possui Cartão de Crédito Santander, deverá adquiri-lo e ter efetuado ao
    menos uma operação até o momento da transmissão da posse do imóvel.


    2. PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E LEILÃO ONLINE

    2.1. Conforme a modalidade do Leilão, os interessados poderão enviar lances
    presencialmente durante o leilão e/ou online. Os lances online deverão ser feitos por meio de
    acesso identificado e fornecido sob a exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, através de seu site.
    2.1.1. Também serão aceitos lances por escrito, via e-mail ao Leiloeiro Oficial, recepcionados
    com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro) horas da realização do Leilão e com
    comprovação de recebimento. O VENDEDOR não se responsabiliza pelo não recebimento da
    proposta ou falha nos meios de comunicação.
    2.1.2. Para participação do Leilão online, os interessados deverão se cadastrar no site do
    leiloeiro e aceitar, no próprio site, as regras de participação do Leilão para obtenção de "login" e
    "senha", o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições deste
    Edital. É pressuposto para a oferta de lances ter capacidade civil para firmar contratos e
    legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas no presente Edital
    de Leilão.
    2.1.3. Na hipótese de leilão presencial concomitantemente com leilão online, os lances
    oferecidos online serão apresentados em telão, no ato do Leilão presencial, juntamente com os
    lances presenciais obtidos. Fica estabelecido que, ao proponente de lances online não serão
    conferidos quaisquer direitos nas seguintes hipóteses, sejam quais forem os motivos: (i) eventual
    recusa do lance pelo leiloeiro oficial; (ii) quedas ou falhas no sistema, na conexão de internet,
    linha telefônica ou outras ocorrências, tendo em vista que tais meios são apenas facilitadores de
    oferta, com os riscos inerentes à ocorrência de eventuais falhas ou impossibilidades técnicas,
    imprevisões e intempéries, os quais são assumidos exclusivamente pelo proponente interessado
    ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR
    a esse respeito.
    2.2. Nos casos de lances online ou e-mail, o COMPRADOR deverá apresentar ao Leiloeiro, no
    endereço deste, a documentação indicada no item 2.3., abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, da
    manifestação positiva do VENDEDOR sobre o lance, tanto para os Imóveis Comerciais quanto
    Residenciais, devendo, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da comissão do
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    Leiloeiro. Após a entrega da documentação correspondente, o COMPRADOR deverá observar o
    item 3.1., abaixo, quanto à forma de pagamento. Caso o COMPRADOR não cumpra as obrigações
    estabelecidas neste item de forma tempestiva, aplicar-se-á o quanto disposto no item 2.3.1.,
    abaixo.
    2.3. O COMPRADOR deverá apresentar os seguintes documentos, nos prazos estabelecidos
    neste Edital:
    (a) SE PESSOA FÍSICA: (i) cópia autêntica do RG/RNE e CPF, inclusive de seu companheiro ou
    cônjuge; (ii) cópia autêntica da Certidão de Casamento e Pacto Antinupcial, se houver, ou ainda
    Escritura de União Estável; (iii) cópia simples do comprovante de residência atualizado (será
    aceita cópia de contas de consumo ou correspondência de instituições financeiras); (iv)
    declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo; (v) ficha cadastral preenchida e
    assinada (Anexo II); (vi) se o COMPRADOR for representado por procurador, cópia autêntica do
    RG e do CPF/MF do procurador, observado o disposto no item (c) abaixo; (vii) se o COMPRADOR
    for estrangeiro, além dos documentos relacionados acima, comprovante de permanência legal e
    definitiva no país, observado o disposto no item (d) abaixo; (viii) dados bancários para eventual
    devolução de valores pelo VENDEDOR; (ix) além dos documentos relacionados acima, quando
    exigido pelo VENDEDOR, cópia simples dos 02 (dois) últimos holerites (se assalariado) ou cópia
    simples dos 02 (dois) últimos extratos bancários e de investimento (se não assalariado).
    (b) SE PESSOA JURÍDICA: (i) cópia autêntica do Cartão do CNPJ; (ii) cópia autêntica do Estatuto ou
    Contrato Social e respectivas alterações; (iii) cópia autêntica do RG/RNE e CPF dos representantes
    legais da empresa; (iv) cópia autêntica da prova de representação (ex. Procuração/Ata de
    Eleição); (v) declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo da pessoa jurídica e
    dos sócios do último exercício; (vi) ficha cadastral preenchida e assinada (Anexo III); (vi) balanço
    patrimonial; (vii) se o COMPRADOR for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do
    CPF do procurador, observado o disposto no item (c) abaixo; (viii) dados bancários para eventual
    devolução de valores pelo VENDEDOR; (ix) declaração de faturamento da Pessoa jurídica dos
    últimos 12 (doze) meses, assinada pelo Contador e extrato bancário da pessoa jurídica e dos
    sócios dos últimos 03 (três) meses, assim como extrato de investimento.
    (c) Instrumento Público de Procuração (em original ou cópia autêntica): no caso de representação
    por terceiro, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, a procuração deverá ser por
    instrumento público, ou seja, lavrada em Tabelionato de Notas, outorgada de forma irrevogável
    e irretratável e constando poderes expressos para a compra de imóveis e para assinar a ficha
    cadastral (Anexos II e III do Edital) para os fins do disposto na Lei nº 9.613 de 03 de março de
    1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
    (d) COMPRADOR Estrangeiro: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria,
    não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que
    disciplina o assunto.
    (e) Menores de 18 anos: Só poderão adquirir imóvel se comprovadamente emancipados ou
    assistidos/ representados por seu representante legal, assim como os civilmente incapazes.
    (f) Documentação Complementar: Ao VENDEDOR é reservado o direito de solicitar, a seu único
    critério, outros documentos para fins de concretização da compra e venda.
    2.3.1. O não cumprimento do item 2.2., acima, o descumprimento de quaisquer obrigações
    previstas neste Edital, e/ou impossibilidade de continuidade/formalização da venda por motivos
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    inerentes ao VENDEDOR, será informada ao COMPRADOR e implicará, a critério exclusivo do
    VENDEDOR e sem quaisquer ônus a este, no automático cancelamento da arrematação e no
    automático cancelamento da Ata e Recibo de Arrematação, independentemente de qualquer
    formalidade, aviso, notificação ou assinatura de distrato. Nessa hipótese, eventuais valores pagos
    pelo COMPRADOR a título de preço do imóvel serão devolvidos, sem qualquer correção
    monetária ou encargos de que natureza forem, para a conta bancária indicada na Ata e Recibo
    de Arrematação. O comprovante de devolução dos valores ao COMPRADOR vale
    automaticamente como documento comprobatório do cancelamento da venda e compra e de
    mútua quitação entre ambos.
    2.4. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela
    legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do
    Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e
    combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido
    na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de outubro
    de 1998. Portanto, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente, preencher
    e assinar, nos prazos previstos neste Edital, a ficha cadastral Anexos II e III do presente Edital,
    obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos
    dados cadastrais fornecidos.
    2.5. Para a formalização da venda por um dos instrumentos previstos no presente Edital, é
    imprescindível que: (i) o COMPRADOR entregue tempestivamente a totalidade dos documentos
    indicados no 2.3. acima, no prazo previsto no item 2.2.; (ii) o VENDEDOR realize a análise e
    aprovação prévia da documentação do COMPRADOR, inclusive análise de crédito e compliance,
    bem como aprove o valor do lance vencedor, na forma do item 1.1., acima. Fica a exclusivo
    critério do VENDEDOR e independentemente de justificativa, realizar a venda ou não, sem que
    isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
    3. DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

    3.1. O COMPRADOR poderá optar por uma das seguintes opções de pagamento do preço,
    abaixo indicadas:
    (i) à vista, em parcela única (mediante recursos próprios do COMPRADOR), não sendo cabível
    qualquer desconto sobre o valor do lance oferecido em razão desta modalidade de pagamento;
    (ii) financiamento imobiliário (casas, apartamentos ou salas comerciais) ou financiamento crédito
    aquisição PJ (demais modalidades de imóveis comerciais), com sinal mínimo de 20% (vinte por
    cento) do valor da compra, a ser contratado com o VENDEDOR, bem como o COMPRADOR seja
    aprovado em análise de crédito realizada pelo Banco Santander (Brasil) S.A., ou com outra
    instituição financeira, conforme item 3.4 e subitens. Adicionalmente, para o o financiamento
    crédito aquisição PJ é necessário que o imóvel seja arrematado por valor igual ou superior a R$
    5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
    3.1.1. Para pagamento do valor relacionado à parcela única (subitem i do item 3.1.), ou
    pagamento do sinal (subitem ii do item 3.1.), o pagamento será realizado por meio de boleto
    bancário, expedido pela empresa IBM (prestadora de serviços do VENDEDOR), ou, a critério
    exclusivo do VENDEDOR, através de PIX em conta bancária a ser expressamente indicada pelo
    VENDEDOR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contado da data em que o VENDEDOR informar
    ao COMPRADOR, por escrito, sobre a aprovação da venda.
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    3.1.2. Para todas as hipóteses previstas no item 3.1., supra, o pagamento do preço deverá ser
    realizado por meio de crédito na titularidade do COMPRADOR. Caso o crédito seja realizado por
    terceiros, a venda estará sujeita ao cancelamento, com a restituição do valor creditado na forma
    prevista no item 2.3.1., abaixo.
    3.2. O COMPRADOR deverá efetuar diretamente ao Leiloeiro Oficial, no prazo previsto neste
    Edital, o pagamento do valor de 5% (cinco) por cento da comissão do Leiloeiro calculado sobre o
    valor do lance, à vista, por meio de cheque de titularidade do COMPRADOR ou de Procurador, ou
    ainda por meio de PIX, DOC ou TED, a critério exclusivo do Leiloeiro Oficial, que serão aceitos
    desde que contenham o nome do COMPRADOR no comprovante de transferência.
    3.2.1. O COMPRADOR fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa,
    em forma de custas. Assim,se o COMPRADOR der causa para o desfazimento da venda, fica ciente
    de que não caberá a devolução parcial ou integral da referida comissão, perdendo assim o valor
    pago.
    3.3. Caso o COMPRADOR se enquadre em quaisquer das condições previstas nas alíneas
    abaixo, a compra apenas poderá ser realizada mediante pagamento à vista:
    a) COMPRADOR ex-proprietário(s) do imóvel, assim como seu(s) cônjuge(s), ascendente(s),
    descendente(s) ou mesmo por qualquer pessoa jurídica da(s) qual(is) o(s) exproprietário(s) seja(m) sócio(s), diretor(es), ou administrador(es), exceto se o exproprietário tiver dado o imóvel ao VENDEDOR como pagamento de dívida contraída por
    terceiros;
    b) COMPRADOR for Pessoa Jurídica diversa da ex-proprietária do imóvel, em que haja como
    sócio pessoa que também integre o quadro societário da empresa ex-proprietária;
    c) COMPRADOR em mora com o VENDEDOR ou qualquer empresa a este coligada, ou ainda
    caso o COMPRADOR seja Pessoa Jurídica que tenha na sociedade sócio nessas condições;
    d) COMPRADOR que possua qualquer apontamento cadastral e/ou restrição junto aos
    órgãos de proteção ao crédito (SCPC/SERASA, etc.), seja sócio de Pessoa Jurídica nessas
    condições ou, ainda, em caso de Pessoa Jurídica que tenha na sociedade sócio nessas
    condições.
    3.3.1. Ocorrendo arremate de imóvel por COMPRADOR que se enquadre nessas condições, sem
    que o VENDEDOR tenha ciência do fato que invalidaria a venda do imóvel, estará configurado o
    vício do negócio e, a critério do VENDEDOR, o Instrumento de Venda e Compra será rescindido,
    hipótese em que o COMPRADOR receberá eventual valor pago, descontada a comissão do
    leiloeiro, a multa contratual prevista no item 6.3., a ser cobrada a critério exclusivo do
    VENDEDOR, e demais custos incorridos pelo VENDEDOR.
    3.4. REGRAS PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (CRÉDITO IMOBILIÁRIO OU CRÉDITO
    AQUISIÇÃO PJ ): Será permitido o pagamento através de financiamento imobiliário com outra
    instituição financeira, desde que o imóvel esteja desocupado e observadas as condições do
    produto, vigentes na data da contratação. Será também permitido o pagamento por meio de
    financiamento imobiliário com o próprio VENDEDOR, desde que mediante aprovação prévia da
    documentação do COMPRADOR e observadas as condições do cliente para contratação do
    produto, vigentes na data da contratação. Previamente à data do Leilão, o COMPRADOR deverá
    comparecer ao escritório do Leiloeiro Oficial ou contatá-lo pelo e-mail constante no site do
    leiloeiro para simulação do financiamento, de modo a verificar eventual interesse nesta forma de
    pagamento do preço do imóvel. Caso o COMPRADOR tenha a intenção de contratar o
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    financiamento imobiliário, deverá, além de apresentar os documentos indicados em 2.3, cumprir
    com as demais exigências necessárias para a liberação do crédito imobiliário. A contratação do
    financiamento imobiliário (crédito imobiliário ou crédito aquisição PJ) deverá ocorrer no prazo
    máximo de 60 (sessenta) dias da data do Leilão, excetuada hipótese de concessão de prazo
    adicional pelo VENDEDOR, por escrito e a exclusivo critério deste, sob pena de cancelamento da
    arrematação nos termos da cláusula 2.3.1.
    3.4.1. Para que seja possível a contratação de crédito imobiliário, os Imóveis deverão ter valor
    acima de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e valor mínimo de financiamento de R$60.000,00
    (sessenta mil reais). Para Crédito Aquisição PJ, é necessário que o imóvel seja arrematado por
    valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Cartas obtidas através das
    agências bancárias ou canais digitais não poderão ser utilizadas para o Leilão.
    3.4.2. O VENDEDOR torna público que alguns imóveis vendidos na condição de ocupados
    poderão ter negada a contratação do crédito imobiliário, ante a impossibilidade de realização de
    vistoria interna para fins de seguro. Nessa situação, o COMPRADOR poderá optar pelo pagamento
    à vista com recursos próprios ou a venda será desfeita, sem nenhuma penalidade ou multas ao
    VENDEDOR ou COMPRADOR, mediante restituição de eventuais valores pagos ao COMPRADOR
    a título de preço do imóvel.
    3.5. REGRAS PARA USO DO FGTS: Caso o imóvel esteja desocupado e se enquadre nas regras
    de utilização do FGTS, será permitida a sua utilização para abatimento das parcelas do saldo
    devedor do financiamento imobiliário ou quitação total do imóvel. O FGTS poderá ser utilizado
    para o pagamento do sinal, em caso de pagamento através de crédito imobiliário. Todas as
    eventuais taxas ou tarifas exigidas para uso do FGTS deverão ser pagas exclusivamente pelo
    COMPRADOR. Portanto, previamente à realização do Leilão, o COMPRADOR deverá se informar
    sobre todas as regras e condições de uso do FGTS junto ao órgão responsável pela sua liberação.
    4. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

    4.1. Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido
    do COMPRADOR, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e
    expressa aprovação pelo VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR não
    implica em pagamento de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso seja a que título for,
    exceto os indicados no item 2.3.1., acima.
    4.2. A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as fotos e as áreas
    mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão
    são meramente enunciativas. Havendo divergências de áreas e/ou características físicas, o
    COMPRADOR não poderá pleitear do VENDEDOR complemento de metragens, abatimento do
    valor, indenização ou desfazimento da venda.
    4.3. Fica desde já esclarecido que os imóveis serão vendidos no exato estado em que se
    encontram, física e documentalmente, inclusive, mas não exclusivamente, no tocante a eventuais
    ações, ocupantes, locatários e posseiros. Assim, em nenhuma hipótese, o COMPRADOR poderá
    alegar desconhecimento de suas condições, irregularidades, divergência de áreas, condições
    estruturais, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, aprovações nos
    órgãos fiscalizadores, ocupação por terceiros, condição de foreiro ou terrenos da marinha, estado
    de conservação e localização, hipóteses em que não será possível o abatimento proporcional do
    preço ou mesmo a rescisão da compra e venda.
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    4.4. Previamente à apresentação do lance, os interessados poderão verificar o imóvel “in
    loco” (se desocupado) e deverão analisar rigorosamente a sua respectiva documentação
    imobiliária junto ao Leiloeiro Oficial, cientificando-se de todas as características e circunstâncias
    que o envolvem. Ainda, o COMPRADOR é o exclusivo responsável por apurar previamente ao
    Leilão, pessoal e diretamente, a situação de ocupação ou desocupação do imóvel,
    independentemente da informação prevista no Edital.
    4.5. Vaga de garagem correspondente à unidade autônoma (com matrícula própria) e
    integrante de Condomínio Edilício só poderá ser adquirida nos termos da legislação vigente, por
    proprietário de alguma outra unidade autônoma pertencente ao mesmo Condomínio, salvo
    previsão em sentido contrário na respectiva Convenção Edilícia. No entanto, Vaga de Garagem
    situada em Edifício Garagem não observará essa regra.
    4.6. Na hipótese de venda de fração ideal, (i) o COMPRADOR se responsabiliza solidariamente
    com os demais coproprietários por todos os impostos e taxas incidentes sobre a totalidade do
    imóvel, mesmo que originados antes da data da realização do Leilão, sem qualquer direito ao
    ressarcimento junto ao VENDEDOR, ainda que eventualmente lançados em nome do VENDEDOR,
    de seus antecessores ou de terceiros; (ii) o VENDEDOR não se responsabilizará, ainda, por
    eventual exigência do Oficial de Registro de Imóveis para o registro do instrumento a ser
    outorgado.
    DOS DEVERES DO COMPRADOR

    4.7. São deveres e responsabilidades exclusivas do COMPRADOR, às suas exclusivas
    expensas, sem prejuízo de outros previstos no Edital:
    (i) atender notificações e providenciar o pagamento de multas e/ou débitos relativos ao estado
    de conservação dos imóveis, inclusive, mas não exclusivamente, limpeza de terreno, manutenção
    de calçadas e muros, controle de zoonoses etc., independentemente da data em que tenham
    sido originados;
    (ii) providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física ou documental do imóvel
    perante os órgãos competentes, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis,
    independentemente da data da sua constituição, respondendo por quaisquer ônus, providências
    ou encargos, inclusive relacionada à obtenção da documentação necessária para a referida
    regularização;
    (iii) providenciar o recolhimento de quaisquer taxas e tributos, inclusive, mas não exclusivamente,
    INSS e ISS de imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não
    averbados no Oficial de Registro de Imóveis competente, assumindo o pagamento de eventuais
    débitos, de que natureza forem e independentemente da data em que tenham sido originados,
    perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive Oficial de Registro de Imóveis e Prefeitura;
    (iv) cientificar-se, previamente à realização do Leilão, da existência de Convenção de Condomínio
    e Regimento Interno do Imóvel, obtendo informações atinentes e obrigando-se a cumpri-los;
    (v) em caso de Imóvel foreiro ou situado em terreno de marinha, exceto se previsto de forma
    diversa na descrição específica do lote, efetuar o pagamento de taxa de aforamento, obtenção
    de autorização para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s) a partir da
    data da realização do Leilão, de modo a possibilitar a lavratura da competente escritura de venda
    e compra do Imóvel, ou o respectivo Contrato de Crédito Imobiliário. Caso a condição de foreiro
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    Confidential
    seja verificada após a aquisição do imóvel, o COMPRADOR responsabiliza-se pela apuração e pelo
    pagamento de eventuais taxas junto aos órgãos competentes, independentemente da data de
    sua constituição, obrigando-se a obter a autorização para a transferência do domínio útil. O
    VENDEDOR auxiliará o COMPRADOR, na hipótese comprovada deste não lograr êxito na obtenção
    das mencionadas certidões e guias de recolhimento.
    (vi) obter, às suas expensas, o levantamento de eventual restrição legal, inclusive, mas não
    exclusivamente, lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA e INCRA, adotando
    as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos eventualmente
    necessários nos competentes órgãos públicos.
    (vii) em caso de aquisição de fração ideal correspondente a futura unidade autônoma integrante
    de condomínio edilício, cumprir toda e qualquer exigência por parte do Oficial de Registro de
    Imóveis para registro do instrumento a ser celebrado com o VENDEDOR. O COMPRADOR deve
    atentar-se à hipótese de que a construção do empreendimento pode não estar concluída ou
    averbada na matrícula, o que se faz necessário para possibilitar a transferência da propriedade
    para o nome do COMPRADOR. Nesse caso, o COMPRADOR se responsabiliza por todos os riscos,
    providências e despesas necessárias para conclusão da construção e/ou sua averbação, bem
    como proceder a todo e qualquer ato que se fizer necessário para a regularização do imóvel e/ou
    do Condomínio.
    (viii) salvo se determinado de forma diversa na descrição específica do lote ou no presente Edital,
    quitar todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel a partir da data do Leilão, tais como:
    Imposto Territorial (IPTU ou ITR), despesas condominiais e contas de consumo, obrigando-se a
    pagá-los em seus vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em nome do VENDEDOR,
    de seus antecessores ou de terceiros;
    (ix) providenciar junto aos órgãos competentes a transferência das contas de consumo,
    condomínio e IPTU do imóvel para o seu nome, comprovando essa providência ao VENDEDOR no
    prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que referido prazo será contado da data da
    aprovação da venda pelo VENDEDOR para as contas de consumo e condomínio, e para o IPTU
    será contado da data da celebração do instrumento aquisitivo definitivo. Caso tal obrigação não
    seja cumprida, é cabível a aplicação, a critério exclusivo do VENDEDOR, de multa moratória diária
    equivalente a 2% (dois por cento) do total do preço de venda do Imóvel, devida até a data da
    efetiva comprovação perante o VENDEDOR.
    (x) providenciar o cancelamento de eventuais ônus e gravames incidentes sobre o imóvel (ex:
    penhora, hipoteca, dentre outros) e, em sendo necessário, acionar o juízo competente para tal
    finalidade, exceto se previsto expressamente de forma diversa na descrição específica do lote,
    certificando-se previamente de todas as providências necessárias e respectivos custos para
    esse(s) cancelamento(s), bem como quanto aos riscos envolvendo tais procedimentos, os quais
    são assumidos pelo COMPRADOR. Se indicado na descrição do lote a responsabilidade do
    VENDEDOR pela baixa do ônus ou gravame, o COMPRADOR tem ciência de que o
    baixa/cancelamento não tem prazo para ocorrer, haja vista que dependem de prazos e exigências
    próprios dos órgãos competentes sobre os quais o VENDEDOR não tem poder de ingerência;
    (xi) assumir os riscos de eventual contaminação do solo ou subsolo, bem como de passivos
    ambientais ainda que tenham origem anterior à data da realização do Leilão. Caso o VENDEDOR
    porventura seja responsabilizado na esfera criminal, administrativa e/ou cível em razão de tais
    passivos, o COMPRADOR deverá substituir o VENDEDOR no polo passivo dos processos e, se for
    o caso, deverá indenizar o VENDEDOR de eventuais prejuízos sofridos. O COMPRADOR não
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    poderá reclamar do VENDEDOR, em nenhuma hipótese, abatimentos no preço, desfazimento da
    venda ou indenização que decorra de referidas questões ou obrigações;
    (xii) responsabilizar-se por toda e qualquer providência e despesa necessária à outorga da
    escritura definitiva de venda e compra ou emissão do contrato de crédito imobiliário, assim como
    pelo seu respectivo registro na matrícula imobiliária, inclusive, mas não exclusivamente, ITBI,
    laudêmio, foro, rerratificações, certidões de qualquer espécie, inclusive pessoais do VENDEDOR
    e do imóvel e cumprimento de eventuais exigências que venham a ser formuladas pelo Oficial de
    Registro de Imóveis ou Tabelionato de Notas;
    4.7.1. Caso o VENDEDOR seja obrigado a efetuar pagamentos e incorrer em despesas que, por
    força do presente Edital, sejam de responsabilidade do COMPRADOR, ficará este último obrigado
    a ressarcir o VENDEDOR de todos os desembolsos por este efetuados, no prazo máximo de 10
    (dez) dias corridos contado da data da notificação do VENDEDOR, atualizado monetariamente
    pela variação do IGP-M/FGV desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a data da efetiva
    restituição pelo COMPRADOR, acrescido de multa de 10% (dez por cento), e juros de mora de 1%
    (um por cento) ao mês, a serem cobrados a exclusivo critério do VENDEDOR. A ausência de
    ressarcimento no prazo estabelecido, poderá implicar, ainda, a critério exclusivo do VENDEDOR,
    na aplicação de multa moratória diária equivalente a 2% (dois por cento) do total do valor a ser
    reembolsado, devida até a data do efetivo pagamento.
    EVICÇÃO DE DIREITOS

    4.8. O VENDEDOR torna público que os imóveis poderão ser objeto de reivindicações judiciais
    ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão
    suportados, em regra, pelo VENDEDOR, exceto se previsto de forma diversa na descrição do lote.
    Fica esclarecido, no tocante às demandas judiciais, que o VENDEDOR responderá somente por
    ocasião da decisão judicial definitiva, transitada em julgado, não constituindo as referidas
    demandas, em qualquer situação, motivo para o COMPRADOR pleitear o desfazimento da
    aquisição, seja a que tempo ou título for. A indenização por evicção (perda da coisa por força de
    decisão judicial transitada em julgado), em qualquer hipótese, ainda que não conste a existência
    de referida ação judicial na descrição do lote, será limitada na forma prevista no item 4.8.1.
    abaixo.
    4.8.1. A responsabilidade do VENDEDOR por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores
    efetivamente pagos pelo COMPRADOR a título de preço do imóvel, acrescido pelo IGP-M/FGV, a
    contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do
    sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas; (ii) somente para imóvel vendido na condição de
    ocupado, das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo COMPRADOR; (iii)
    custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de
    venda e compra; (iv) o valor correspondente à correção monetária relativa à comissão do
    Leiloeiro, considerando o índice IGP-M/FGV desde a data do pagamento, devendo o valor
    histórico relacionado à mencionada comissão ser restituído diretamente pelo Leiloeiro. Fica
    esclarecido que, na hipótese de evicção, não caberá qualquer outra restituição e o COMPRADOR
    não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no
    Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo
    COMPRADOR no imóvel após a data da aquisição, tais como, exemplificativamente, reformas,
    pinturas, reparos, manutenções, mobília, pertenças etc., pelas quais não poderá pleitear direito
    de retenção.
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    4.8.2. Na hipótese de evicção de direitos, fica estabelecido que a correção monetária sobre os
    valores a serem ressarcidos incidirá até a data da efetiva restituição, desde que o COMPRADOR
    envie ao VENDEDOR, no prazo de 10 dias corridos contado do recebimento da
    notificação/comunicação enviada por este último comunicando a evicção, todos os
    comprovantes de pagamento das despesas previstas no item 4.8.1. Caso o COMPRADOR não
    envie a documentação comprobatória no prazo antes mencionado, o termo final da correção
    monetária será da notificação de comunicação da ocorrência da evicção e a restituição ocorrerá
    na conta bancária indicada na Ata/Recibo de Arrematação e, na sua ausência, por meio de
    Consignação Judicial. Para o caso de ressarcimento pela via extrajudicial, o VENDEDOR deverá
    fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do respectivo evento previsto nesta cláusula.
    4.8.3. Para os casos de desfazimento da venda decorrente de evicção, o valor relacionado à
    comissão do Leiloeiro Oficial será restituído por este, sem qualquer responsabilidade para o
    VENDEDOR. Da mesma forma, em ocorrendo o pagamento de parte do preço do imóvel por
    crédito imobiliário, o ressarcimento dos valores pagos a este título ocorrerá na forma e prazo
    previstos no contrato de contratação específico para este produto.
    4.9. Conforme expressamente informado na descrição específica do lote, alguns imóveis
    disponibilizados à venda poderão estar envolvidos em ações judiciais, as quais não possuem prazo
    para conclusão, pois dependem dos órgãos competentes, inclusive do Poder Judiciário, o que não
    constituirá, em qualquer situação, motivo para o COMPRADOR pleitear o desfazimento da venda.
    4.10. O VENDEDOR esclarece, ainda, que se eventualmente, após a data da realização do Leilão
    surgir qualquer ação judicial envolvendo os imóveis alienados, o VENDEDOR apenas se
    manifestará ao COMPRADOR sobre tais ações após a sua efetiva citação judicial, hipótese em que
    o VENDEDOR responderá por evicção de direitos conforme regra indicada em 4.8.1 acima.

    POSSE
    4.11. Imóveis Desocupados: A posse será transferida ao COMPRADOR somente após a
    comprovação do registro na respectiva matrícula imobiliária da Escritura de Venda e Compra
    (pagamentos à vista), do Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de
    Escritura Pública - Alienação Fiduciária Em Garantia (Lei 9.514/97 – modalidade crédito
    imobiliário), ou do Instrumento Particular com Eficácia de Escritura Pública - Leis Nºs 4.380/64 e
    5.049/66. Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia - Lei Nº 9.514/97 (crédito aquisição PJ),
    juntamente com a comprovação da quitação do preço do imóvel, se o caso.
    4.11.1. A exclusivo critério do VENDEDOR, para os imóveis comerciais, quando houver
    pendências de regularização de responsabilidade do VENDEDOR e o pagamento tiver sido
    realizado à vista, a posse será transmitida quando da formalização do Compromisso de Venda e
    Compra. Tal possibilidade não se aplica no caso de imóveis configurados como salas comerciais.
    4.12. Imóveis Ocupados: Em caso de imóveis vendidos na condição de ocupado, ainda que a
    ocupação se dê por locação, arrendamento ou comodato, ou, se vendido na condição de
    desocupado, o COMPRADOR constatar ocupação, todas as providências, riscos e despesas
    necessárias à desocupação e recebimento da posse ficarão por conta do COMPRADOR, sem
    qualquer interveniência do VENDEDOR. Assim, cabe ao COMPRADOR, previamente à
    arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se
    expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
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    4.12.1. Nas hipóteses em que o VENDEDOR já tiver ingressado com medida judicial para
    retomada da posse do imóvel, conforme expressamente informado na descrição do lote, o
    COMPRADOR se compromete a requerer ao Juízo competente a substituição do polo ativo, subrogando-se nesta ação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da assinatura do presente
    instrumento. Passado o prazo, o VENDEDOR também poderá requerer a substituição em juízo,
    solicitando a intimação do COMPRADOR. Caso não haja êxito na mencionada substituição, seja
    por não comparecimento do COMPRADOR ou indeferimento pelo Juiz competente, o VENDEDOR
    estará autorizado a requerer a extinção da ação, sem resolução de mérito, e o COMPRADOR
    deverá ajuizar a ação pertinente sob sua exclusiva responsabilidade e expensas, não havendo
    qualquer responsabilidade do VENDEDOR quanto a esta providência.
    DIREITO DE PREFERÊNCIA

    4.13. No caso de imóvel locado, em condomínio ou outras situações específicas, será
    assegurado o exercício do direito de preferência para aquisição em condições idênticas àquelas
    ofertadas pelo arrematante, na forma da lei. Em caso de locação registrada no Cartório de
    Registro de Imóveis, e desde que conste cláusula de vigência em caso de alienação, o
    COMPRADOR se obriga a respeitar e cumprir o contrato de locação em todas as suas cláusulas e
    condições.
    4.14. Nos casos mencionados no dispositivo acima, constará do recibo ao arrematante que
    tiver ofertado o maior lance que a efetivação da venda ficará condicionada ao não exercício do
    direito de preferência na forma da legislação em vigor.
    IMÓVEIS RURAIS

    4.15. Em caso de imóvel(is) rural(is), sem prejuízo da aplicação das demais disposições
    previstas no presente Edital, fica estabelecido que:
    a) Após a assinatura do Instrumento aquisitivo, ficará a cargo do VENDEDOR providenciar a
    declaração do ITR do exercício vigente, protocolando junto à Receita Federal o Documento de
    Informação e Atualização Cadastral do ITR, DIAC-Alienação. Ao COMPRADOR ficará o encargo de
    entregar a declaração do ITR dos próximos exercícios e efetuar o pagamento dos tributos
    correspondentes, com a manutenção da documentação comprobatória.
    b) Ficará sob a exclusiva responsabilidade e expensas do COMPRADOR providenciar, perante os
    órgãos públicos competentes, o recadastramento do(s) imóvel(is) adquirido(s), conforme
    legislação vigente, obtendo para tanto toda a documentação que se fizer necessária, também às
    suas exclusivas expensas, exemplificativamente, Geo-Referenciamento, Ato Declaratório
    Ambiental – ADA expedido pelo IBAMA, Memorial Descritivo de Área, Certidão de Regularidade
    Física de Imóvel Rural expedida pela Receita Federal, Certidão do INCRA, Declarações de
    Reconhecimento de Limite e averbação de reserva legal e área de preservação permanente.
    c) Assume o COMPRADOR a obrigação de comparecer junto ao INCRA e/ou Prefeitura Municipal
    e/ou Secretaria do Patrimônio da União, dentre outros, para proceder à atualização do cadastro
    do imóvel para seu nome, comprovando-se essa providência junto ao VENDEDOR, mediante
    envio de cópia do protocolo, em até 10 (dez) dias contados da arrematação do Imóvel.
    4.15.1. A venda de imóveis rurais para pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no
    Brasil ou para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas
    estrangeiras, físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham
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    sede no exterior (“Adquirente estrangeiro”), está condicionada às regras deste Edital e à prévia
    observância e cumprimento, pelo COMPRADOR, das disposições legais que tratem da matéria.
    5. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/ INSTRUMENTO AQUISITIVO

    5.1. A alienação dos imóveis será formalizada, a exclusivo critério do VENDEDOR, mediante a
    lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra (esta condicionada a pagamentos à vista e à
    integral quitação do preço do imóvel), Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com
    Eficácia de Escritura Pública - Alienação Fiduciária em Garantia pela Lei 9.514/97 (modalidade
    Financiamento Bancário), ou Instrumento Particular com Eficácia de Escritura Pública - Leis nºs
    4.380/64 e 5.049/66. Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia - Lei nº 9.514/97 (crédito
    aquisição PJ). Não sendo possível a formalização da alienação por qualquer um dos instrumentos
    citados, utilizar-se-á, a critério exclusivo do VENDEDOR, outro compatível com a natureza do
    imóvel alienado, observando-se, todavia, os prazos previstos neste Edital.
    5.2. As Escrituras mencionadas no item 5.1., acima, serão lavradas em dia, hora e Tabelionato
    de Notas obrigatoriamente indicados pelo VENDEDOR com 30 (trinta) dias de antecedência, sob
    pena de aplicar-se o quanto disposto no item 5.4., abaixo.
    5.2.1 Obriga-se o COMPRADOR, na data da outorga da Escritura, a entregar o cheque em valor
    suficiente para pagamento das custas e emolumentos necessários ao registro da Escritura junto
    à matrícula do imóvel.
    5.3. Ressalvadas as exceções expressamente autorizadas pelo VENDEDOR, o COMPRADOR
    deverá apresentar ao VENDEDOR a via do Contrato/traslado da escritura e cópia da matrícula
    atualizada contendo o registro de um dos referidos instrumentos, em até 45 (quarenta e cinco)
    dias contados: (i) da averbação da denominação social do VENDEDOR na matrícula do imóvel (nas
    hipóteses previstas no item 5.5. abaixo) ou; (ii) da outorga da competente escritura (nos casos
    em que a matrícula já estiver atualizada e em nome do VENDEDOR) ou da assinatura do
    Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública - Alienação
    Fiduciária em Garantia (Leis nºs 9.514/97, 4.380/64 e 5.049/66); ou (iii) do cancelamento das
    averbações referentes ao art. 7º da Lei 8.668/93 [apenas para imóveis de propriedade de PRIME
    16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ 23.964.908/0001-10), anteriormente
    denominado BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ nº 23.964.908/0001-10),
    representado por sua administradora SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S/A (CNPJ
    62.318.407/0001-19)]; o que ocorrer por último.
    5.4. A inobservância do prazo indicado em 5.2 e 5.3, facultará ao VENDEDOR, a seu exclusivo
    critério, cobrar de imediato do COMPRADOR multa mensal correspondente a 2% (dois por cento)
    do valor do lance vencedor, acrescido de: (i) atualização monetária, em conformidade com a
    variação positiva “pro rata die” do IGP-M/FGV, utilizada com 1 (um) mês de defasagem, ocorrida
    desde o vencimento do prazo indicado acima até o efetivo pagamento e; (ii) juros de 1% (um por
    cento) ao mês ou fração, bem como no ajuizamento das medidas judiciais cabíveis em face ao
    COMPRADOR, objetivando não somente a outorga e o registro do título aquisitivo, como também
    o ressarcimento de todos os eventuais prejuízos sofridos pelo VENDEDOR.
    5.4.1. Na hipótese de o indexador utilizado para atualização das multas e demais importâncias
    distintas do preço deixar de ser publicado ou tornar-se para tanto inaplicável, será substituído
    por outro indexador que o represente ou substitua.
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    5.5. O VENDEDOR torna público que alguns dos imóveis oferecidos são de propriedade de
    Bancos já extintos, os quais foram incorporados pelo Banco Santander S.A., atualmente
    denominado, Banco Santander (Brasil) S.A. (CNPJ 90.400.888/0001-42), exemplificativamente,
    mas não exclusivamente, Banco Comercial de Investimento Sudameris S.A. (“BCIS”), Banco
    Sudameris Brasil S.A. ou Banco ABN Amro Real S.A. Nesses casos, pode-se fazer necessária a
    atualização da denominação social do VENDEDOR na matrícula imobiliária, para constar Banco
    Santander (Brasil) S.A. (CNPJ nº 90.400.888/0001-42), não havendo prazo estimado para a
    conclusão da atualização antes mencionada, por serem necessárias providências pelos órgãos
    públicos e Registro de Imóveis, sobre os quais o VENDEDOR não possui qualquer ingerência.
    5.6. O VENDEDOR torna público, ainda, que se faz necessária a atualização da razão social da
    matrícula dos imóveis de titularidade da BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
    (CNPJ/ME nº 23.964.908/0001-10)], anteriormente administrado por BRL TRUST DISTRIBUIDORA
    DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, para constar a atual denominação do referido Fundo
    para PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME: 23.964.908/0001-10),
    atualmente administrado por SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S/A (CNPJ/ME:
    62.318.407/0001-19). Também, serão canceladas pelo VENDEDOR as averbações referentes ao
    art. 7º da Lei 8.668/93, relacionadas à segregação do patrimônio da administradora fiduciária
    com o patrimônio do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME:
    23.964.908/0001-10).
    5.7. Os imóveis que se encontram nas situações descritas na cláusula 5.5. e 5.6., mesmo que
    sejam arrematados na opção à vista, só terão a sua escritura definitiva de venda e compra
    outorgada pelo VENDEDOR: (i) após o registro das alterações societárias na matrícula imobiliária,
    notadamente a incorporação societária dos referidos Bancos extintos/incorporados e atualização
    da titularidade para Banco Santander (Brasil) S.A. (CNPJ nº 90.400.888/0001-42); (ii) após a
    obtenção, pelo VENDEDOR, de certidões negativas de débitos indispensáveis ao ato ou; (iii) após
    a atualização societária da matrícula dos imóveis pertencentes ao antigo BRL V – FUNDO DE
    INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO para PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , bem
    como o cancelamento das averbações referentes ao art. 7º da Lei 8.668/93 dos Imóveis do Fundo
    antes mencionado.
    5.7.1. As hipóteses previstas no item 5.7., retro, poderão postergar tanto o registro do
    instrumento aquisitivo na matrícula quanto a lavratura e/ou o registro da escritura pública, até a
    conclusão do registro de tais atos societários na matrícula imobiliária, não havendo prazo para
    conclusão ou qualquer penalização do VENDEDOR em decorrência desta eventual postergação,
    vez que, ao aderir o presente Edital, o COMPRADOR declara ciência desta condição do imóvel e
    assume os riscos daí decorrentes. Da mesma forma, não caberá ao COMPRADOR solicitar
    abatimento no valor da arrematação em decorrência deste fato.
    5.8. O competente instrumento aquisitivo será firmado com o arrematante cujo nome
    constar da Ata de Arrematação firmada com o Leiloeiro Oficial. É vedada a cessão ou
    transferência, pelo COMPRADOR, dos direitos decorrentes da venda e compra, esteja o preço
    quitado ou não. É possível, no entanto, após a quitação integral do preço (se pagamento à vista),
    a lavratura da escritura de venda e compra a terceiro indicado pelo COMPRADOR, mediante o
    comparecimento e anuência expressa deste em mencionada escritura, bem como com o
    recolhimento integral de todos os tributos devidos.
    5.8.1. Ocorrendo a cessão de diretos à revelia do VENDEDOR, o COMPRADOR responderá
    solidariamente com o terceiro adquirente pelo pagamento do débito oriundo da venda e compra
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    até final liquidação do saldo do preço. Neste caso, a obrigação do VENDEDOR de outorgar a
    escritura definitiva de venda e compra do imóvel subsistirá tão somente ao COMPRADOR.
    5.9. Em caso de doação do imóvel adquirido ou do numerário para aquisição do imóvel por
    terceiros, deverão ser recolhidos pelo COMPRADOR os impostos ITBI e ITCMD e, se for o caso, os
    laudêmios devidos.
    5.10. Fica o COMPRADOR ciente que quaisquer dos instrumentos de aquisição não serão
    firmados com Firmas Individuais.
    6. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES

    6.1. O INADIMPLEMENTO do preço avençado, nos seus respectivos vencimentos, ensejará a
    incidência de atualização monetária, em conformidade com a variação “pro rata die” do IGPM/FGV (utilizado com um mês de defasagem), ocorrida desde a data do vencimento até a do
    efetivo pagamento, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em
    atraso.
    6.2. Em caso de desfazimento de venda motivado pelo VENDEDOR, exceto previsão contrária
    disposta no presente Edital, este restituirá ao COMPRADOR eventuais valores pagos a título de
    preço do imóvel, bem como tributos, taxas, condomínios e outros encargos adimplidos pelo
    COMPRADOR, acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculado pro rata die até a
    data indicada em 6.4. abaixo, sendo que referida atualização incidirá também sobre o valor da
    comissão do Leiloeiro, cujo valor correspondente à atualização será restituído pelo VENDEDOR,
    enquanto o valor histórico da comissão será restituído diretamente pelo Leiloeiro.
    6.3. Ocorrendo o desfazimento da venda motivado pelo COMPRADOR, será retido pelo
    VENDEDOR o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores efetivamente
    pagos pelo COMPRADOR a título de preço do Imóvel, a título de multa, sendo que, sobre o valor
    a ser restituído, haverá a incidência de correção monetária pelo IGP-M/FGV (utilizada com um
    mês de defasagem), ocorrida desde as datas dos pagamentos até a data indicada em 6.4. abaixo.
    Assim, (i) se antes da celebração do Compromisso de Venda e Compra com Condição Resolutiva,
    a arrematação será cancelada e a multa antes mencionada será cobrada a exclusivo critério do
    VENDEDOR. Caso nada tenha sido adimplido, a multa incidirá sobre o valor estabelecido na ata
    de arrematação para o sinal, devendo ainda ser adimplido o valor correspondente a 5% (cinco
    por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão considerados título executivo,
    nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e da aplicação
    do art. 171, inciso VI, do Código Penal; (ii) se após a celebração do Compromisso de Venda e
    Compra com Condição Resolutiva, será assinado o correspondente instrumento de distrato. A
    retenção realizada a título de multa será devida como perdas e danos, multas e outras
    cominações legais, podendo ser deduzido, ainda, do valor a ser restituído a comissão do leiloeiro,
    os tributos, taxas, condomínios e outros encargos não honrados de responsabilidade do
    COMPRADOR.
    6.3.1. Se o COMPRADOR houver assumido os riscos da aquisição inerentes a eventual ação
    judicial que possa acarretar a perda da propriedade em favor de terceiros, ou sobrevier ação
    judicial após o arremate pelo COMPRADOR, e em qualquer das hipóteses, este solicitar o
    desfazimento da aquisição antes da certificação do trânsito em julgado da referida ação, será
    facultado ao VENDEDOR aceitar o desfazimento, oportunidade em que será aplicada multa
    equivalente a 25% sobre os valores efetivamente pagos a título de preço do Imóvel, a qual será
    16
    Confidential
    retida dos valores a serem devolvidos pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, além dos valores pagos
    a título de comissão do leiloeiro, tributos, taxas, condomínios e outros encargos não honrados de
    responsabilidade do COMPRADOR e eventualmente pagos pelo VENDEDOR. Caso ocorra o
    trânsito em julgado na referida ação, aplicar-se-á o disposto no item 4.8 e seguintes deste Edital
    (Evicção). Os valores previstos neste item serão acrescidos de atualização monetária pelo IGPM/FGV, calculados pro rata die, desde a data do pagamento até a data indicada no item 6.4.,
    abaixo.
    6.3.2. As restituições a serem realizadas pelo VENDEDOR na forma prevista no item 6.3. e subitem
    6.3.1. serão realizadas na conta bancária indicada na Ata e Recibo de Arrematação.
    6.4. Na hipótese de desfazimento da venda, por qualquer motivo, fica estabelecido que a
    correção monetária sobre os valores a serem ressarcidos incidirá até a data em que o VENDEDOR
    comunicar ao COMPRADOR, seja por notificação ou por e-mail, a quantia correspondente à
    totalidade dos valores a serem restituídos. O VENDEDOR deverá realizar o ressarcimento no prazo
    de 5 (cinco) dias úteis, contado do respectivo evento previsto nesta cláusula.
    6.5. A falta de utilização, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe
    concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importa não em
    renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro
    momento ou oportunidade.
    6.6. As regras de inadimplemento previstas nos instrumentos formalizadores da venda,
    celebrados por ocasião da contratação do financiamento imobiliário ou crédito aquisição PJ,
    prevalecem sobre as regras indicadas neste Edital, em caso de eventual conflito.
    7. DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados no escritório do
    leiloeiro, localizado na Alameda Santos nº 787 - Conjunto nº 132 - Jardim Paulista, em São Paulo
    - SP
    7.2. O VENDEDOR poderá, a seu exclusivo critério e necessidade, negociar condições para
    pagamentos diferenciados daquelas previstas.
    7.3. O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos
    inerentes a este leilão, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas antes da apresentação
    dos lances.
    7.4. Se, eventualmente, o índice mencionado no presente Edital deixar de ser publicado ou,
    por qualquer motivo, não puder ser aplicado, será utilizado em seu lugar, em ordem de
    preferência: (i) o que legalmente o substituir ou representar; (ii) IPC da FIPE; (iii) outro
    estabelecido amigavelmente pelas partes.
    7.5. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos de direito, os seguintes ANEXOS:
    ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS;

    ANEXO II – FICHA CADASTRAL: PF;

    ANEXO III – FICHA CADASTRAL: PJ.

    17
    Confidential
    ANEXO IV - MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA;

    ANEXO V - MINUTA BANCO SANTANDER DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E
    COMPRA DE IMÓVEL COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
    EM GARANTIA (LEI 9.514/97) (financiamento imobiliário/crédito imobiliário Santander)

    ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR COM EFICÁCIA DE ESCRITURA
    PÚBLICA - LEIS nºs 4.380/64 e 5.049/66. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM
    GARANTIA - LEI nº 9.514/97 (crédito aquisição PJ).


    7.6. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados, por escrito, ao
    leiloeiro, na Alameda Santos nº 787 - Conjunto nº 132 - Jardim Paulista, em São Paulo - SP -
    telefone: (11) 3149.4600 e Fax: ( ) em até 3 (três) dias úteis antes da data de realização
    do leilão.

    7.7. As minutas de Escritura Pública de Venda e Compra – para venda à vista, de Instrumento
    Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública - Alienação Fiduciária
    Em Garantia (Lei 9.514/97 (financiamento imobiliário) e Instrumento Particular com Eficácia de
    Escritura Pública - Leis Nºs 4.380/64 E 5.049/66. Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia - Lei
    Nº 9.514/97. (para os casos de financiamento via Crédito Aquisição PJ).), Instrumento Particular
    de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel com Condição Resolutiva, estão disponíveis no
    site do leiloeiro e do Banco Santander (Brasil) para prévia consulta dos interessados, sendo que
    na redação das cláusulas do ato celebrado serão observadas as características específicas de cada
    imóvel. Assim, referidas minutas receberão as alterações que eventualmente se façam
    necessárias à sua adequação aos termos e condições deste Edital e as que venham a ser fixadas
    em normas Federais e/ou Estaduais e/ou Municipais aplicáveis à espécie.
    7.8. As Partes se obrigam a utilizar a assinatura digital/eletrônica em todos os instrumentos
    públicos ou particulares que venham a ser firmados por ambos e originados do presente negócio,
    que envolvam a COMPRADOR e o VENDEDOR nessa qualificação, ou na qualificação de
    intervenientes, ou como terceiros a quem o documento venha a ser oposto. As Partes se obrigam,
    ainda, ao uso de assinatura digital ligada ao ICP-Brasil sempre que exigido pelo Oficial de Registro
    de Imóveis. Desta forma, os documentos assinados na forma desta cláusula constituem
    documentos eletrônicos, nos termos da MP nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, e também serão
    aceitos, quando públicos, na forma do Provimento 100/2020 do CNJ. Cada Parte arcará com o
    custo de suas respectivas assinaturas.
    18
    Confidential
    ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS









    19
    Confidential
    ANEXO II - Ficha Cadastral – Pessoa Física
    1- Dados de Identificação
    Nome Completo CPF:
    Local de Nascimento Data de Nascimento UF Sexo
    Nacionalidade Estado Civil Documento de Identificação (RG ou equivalente, Certidão de
    Nascimento, Carteira de Estrangeiro (Mod 19), Passaporte, etc)
    Tip
    o
    Data de Emissão Número
    Documento
    Órgão
    Expedido
    r
    Filiaçã
    o
    Pai Mãe
    Código Ocupação
    (IR)
    Profissão Empresa em que trabalha
    Cargo que ocupa Renda Mensal Tempo de
    Serviço
    Nome do Cônjuge Profissão CPF: Endereço Residencial
    DDD Celular DDD Telefone para contato
    Ramal
    DDD Celular
    CEP Rua, Avenida, etc
    Complemento Bairro Cidade UF
    Endereço Comercial
    Email DDD Telefone para contato
    Ramal
    DDD Celular
    CEP Rua, Avenida, etc
    Complemento Bairro Cidade UF

    2- Outras informações, inclusive Patrimoniais e Econômico-Financeiras
    Participa ou é Procurador, Sócio/Acionista ou Diretor de Firma (Caso afirmativo, preencher abaixo)
    1. Razão Social 2. % de
    Participação
    3. CNPJ 4. Assinalar com X: * Sócio
    Acionista * Pres/Diretor
    *Repres/Procurador
    20
    Confidential


    Ao Banco Santander,

    Declaro para os devidos fins e efeitos e sob a responsabilidade civil e criminal que as
    informações constantes desta ficha são fiéis e verdadeiras, sendo que a origem dos
    recursos utilizados para aquisição do imóvel supra referenciado são próprios e lícitos, de
    acordo com a norma legal brasileira vigente.
    Declaro estar plenamente ciente e de acordo com todos os termos e condições do Edital
    de Leilão de venda e compra do imóvel adquirido, principalmente quanto aos termos de
    seu item 4.
    Em face ao exposto, firmo o presente instrumento para que produza todos os efeitos
    legais.
    São Paulo, / 20 .
    ________________________________
    (Nome do Adquirente ou Procurador)

    Informações
    Patrimoniais
    Possui Imóveis? * Sim * Não * Casa * Apto
    * Terreno * Imóvel Rural * Outros
    Valor total R$:
    * Veículos * Máquinas * Outros
    Valor total R$:
    Já adquiriu imóveis em processo de Leilão/Alienação efetuado por outros
    Bancos/Empresas? * Sim * Não
    Cite-os
    É cliente Santander: * Sim * Não
    Em caso positivo, informar agência e conta
    Em caso negativo, informar
    bancos de quais é cliente:
    Origem dos Recursos
    utilizados na transação:
    Investimentos em outros bancos. Qual(is): Outras fontes. Identificar:


    3- No caso de Representação por procuração
    Nome completo do Procurador: CPF:
    OBS: Preencher Ficha Cadastral - Pessoa Física (Dados de Identificação) para o Procurador
    21
    Confidential
    ANEXO III- Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica
    Dados pessoa jurídica
    Razão Social: CNPJ:
    Endereço Completo sede Social: Principal Atividade Econômica desenvolvida pela
    Empresa:
    Data da última alteração ao Contrato Social/Estatuto
    e respectivo nº de registro na Junta
    Comercial/Cartório de Registro de Títulos e
    Documentos:
    Data da Constituição e respectivo nº de registro na
    Junta Comercial/Cartório de Registro de Títulos e
    Documentos:
    Nome representante legal nomeado em
    Estatuto/Procuração, conforme cláusula 3:
    Nome Representante legal nomeado p/ procuração
    em vigência datada de / / :
    Dados do Cônjuge ou Convivente (não participante da composição da renda)
    Nome Sexo
    * F * M
    CPF

    Análise de Crédito Pmento de Pessoa Jurídica
    Dados Proponente / Empresário – Pessoa Jurídica
    Razão Social: CNPJ:
    % Participação Data de
    Admissão
    / /
    Ramo de
    Atividade
    Relação Faturamento 6 Meses (R$ Mil):
    | | | | |


    Procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de
    promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis
    Conforme estabelece a Resolução n. 14 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras –
    COAF – de 23 de outubro de 2006 e, em cumprimento ao que determina o 1° do art. 14 da Lei
    n° 9.613, de 3 de março de 1998, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de promoção
    imobiliária ou compra e venda de imóveis em caráter permanente ou eventual, de forma
    principal ou acessória, cumulativamente ou não, deverão identificar e manter cadastro
    atualizado, nos termos da aludida Resolução, de seus clientes e de todos os intervenientes
    (COMPRADORes, VENDEDORes, seus cônjuges ou companheiros, administradores ou
    controladores, quando se tratar de pessoa jurídica, procuradores, representantes legais,
    corretores, advogados ou qualquer outro participante no negócio, quando for o caso, incluindo
    os registros da respectiva transação, dentre eles:
    A identificação do imóvel;
    Condições de pagamento: à vista, a prazo ou financiado; e
    22
    Confidential
    Fora de pagamento: em espécie, por cheque ou transferência bancária
    Maiores informações sobre esse procedimento pode ser obtido em qualquer agência
    Santander, ou no site do COAF, no seguinte endereço: https://www.coaf.fazenda.gov.br
    Pessoas Politicamente Expostas
    Conforme estabelece a Resoluçao 16 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF
    – datada de 28 de março de 2007, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de promoção
    imobiliária ou compra e venda de imóveis devem identificar pessoas que desempenham ou
    tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em outros países, cargos,
    empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e
    pessoas de seu relacionamento.
    Assim sendo, para cumprimento da determinação legal acima, favor nos fornecer as
    seguintes informações:
    Pessoas Politicamente Exposta
    Exerce ou exerceu nos últimos
    cinco anos algum cargo, emprego
    ou função pública relevante?
    * sim * não
    Cargo ou
    função
    Código do Cargo:
    (uso do banco)
    Data início
    exercício
    (dd/mm/aaaa):
    Data fim
    exercício
    (dd/mm/aaaa
    )
    Empresa/
    Órgão Público
    CNPJ Outras
    Rendas
    R$
    Origem das
    outras
    rendas
    Possui relacionamento/ligação com Agente Público? * sim * não
    Nome do relacionado: CPF: Cargo ou função
    Tipo de relacionamento/ligação: Código do Relacionamento:
    (uso do banco)

    Ao Banco Santander,
    Declara a Sociedade, por seu(s) representante(s)_legal (is), para os devidos fins e efeitos e sob
    a responsabilidade civil e criminal, que as informações constantes desta ficha são fiéis,
    23
    Confidential
    verdadeiras e encontram-se legalmente registradas nos órgãos competentes, sendo que a
    origem dos recursos utilizados para aquisição do imóvel supra referenciado são próprios e
    lícitos, de acordo com a norma legal vigente brasileira.
    Declara ainda a Sociedade, por seu(s) representante(s)_legal (is) o estar plenamente ciente e
    de acordo com todos os termos e condições do Edital de Leilão de venda e compra do imóvel
    adquirido, principalmente quanto aos termos de seu item 4.
    O(s) representante(s) legal(is) da Sociedade abaixo assinado(s) declaram sob as penas da lei civil
    e criminal que têm plenos poderes para firmar o presente instrumento
    Em face ao exposto, sendo estas informações a mais pura expressão da verdade, a Sociedade,
    por seu(s) representante(s)_legal (is) abaixo assinados, firma o presente instrumento para que
    produza todos os efeitos legais.
    São Paulo, / /20 .
    24
    Confidential
    ANEXO VI

    MINUTA DA ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA

    S A I B A M quantos esta pública escritura virem que aos ___ (_____) dias do mês de
    ____________ do ano ____________ (_______), compareceram as partes entre si, justas e
    contratadas, a saber: de um lado como OUTORGANTE VENDEDOR, doravante denominado
    apenas VENDEDOR: __________________________________________ , com sede na Capital
    do Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº. 2041, conjunto 281,
    bloco A, Condomínio WTorre JK, Vila Nova Conceição, inscrito no CNPJ/MF sob nº. (inserir), sendo
    neste ato representado por dois, dentre os seus procuradores adiante qualificados:
    ___________________________________________, nos termos da
    procuração/substabelecimento lavrada em (inserir data), no _________________________,
    Livro nº ______, Folha ______, a qual encontra-se arquivada nestas notas em pasta própria sob
    _____; de outro lado como OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES), doravante denominado(s) apenas
    COMPRADOR(ES): ______________________________________________. Os presentes,
    maiores e capazes, identificados neste ato pelos documentos supramencionados e apresentados
    no original, dou fé. E pelos contratantes, falando cada um por sua vez, me foi dito o seguinte: 1 –
    O VENDEDOR, é senhor e legítimo proprietário do(s) seguinte(s) imóvel(is) –
    __________________________________
    _______________________________________________, o(s) qual(is) se encontra(m)
    perfeitamente descrito(s) e caracterizado(s) na(s) matrícula(s) nº(s) __________. Referido(s)
    imóvel(is) está(ão) cadastrado(s) na Prefeitura Municipal de ________________, sob
    contribuinte(s) nº(s) ____________, com o(s) valor(es) venal(is) de referência de R$ _____
    (_______) para o presente ato. Referido(s) imóvel(is) foi(ram) adquirido(s), por ele VENDEDOR,
    mediante _______________________, conforme R.__, na(s) matrícula(s) nº(s) _______ do __º
    Oficial de Registro de Imóveis de _________. 2 – O(s) imóvel(is) objeto da presente escritura
    está(ão) sendo vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, a exceção do(s)
    ônus/das ações judiciais adiante mencionado(s)*, inclusive hipotecas legais ou convencionais,
    débitos fiscais, despesas condominiais ou dívidas de quaisquer naturezas, nas condições
    estabelecidas no Edital de Leilão Público Extrajudicial realizado em __/__/___, condições essas
    que ficam incorporadas por adesão à presente escritura. 3 - Em razão do lance vencedor,
    apresentado no Leilão realizado em __/__/___, o VENDEDOR vende ao(s) COMPRADOR(ES), o(s)
    imóvel(is) descrito(s) e caracterizado(s) acima, pelo preço total, certo e ajustado de R$ _____
    (_______), pago e recebido anteriormente, cuja quitação ora se ratifica. 4 – Em face do
    recebimento integral do valor acima especificado e por intermédio da presente escritura, o
    VENDEDOR confere ao(s) COMPRADOR(ES) a respectiva quitação, efetivando-se a transferência
    a este(s) último(s) da propriedade, do domínio, direitos e ações que o VENDEDOR tinha e exercia
    sobre o(s) imóvel(is) ora vendido(s), a fim de que o(s) adquirente(s) o(s) considere(m)
    exclusivamente de sua propriedade, comprometendo-se o VENDEDOR a fazer a presente venda
    e compra sempre boa, firme, valiosa e a responder pela evicção de direito na forma da Lei e nos
    limites do item 4.8. e subitens do Edital do Leilão, cujas condições estão incorporadas por adesão
    a esta escritura, como se aqui estivessem integralmente transcritas.
    5 – Dentro de 45 (quarenta e cinco) contados desta data, ressalvada a hipótese de extensão
    autorizada do prazo, o(s) COMPRADOR(ES) deverá(ão) apresentar ao VENDEDOR a cópia da
    matrícula com o registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis
    competente. 6 – A inobservância do prazo indicado acima, facultará ao VENDEDOR cobrar de
    imediato do(s) COMPRADOR(ES), multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do lance
    vencedor, acrescido de: (i) atualização monetária, em conformidade com a variação positiva “pro
    rata die” do IGP-M/FGV, utilizada com 1 (um) mês de defasagem, ocorrida desde o vencimento
    25
    Confidential
    do prazo indicado até o efetivo pagamento e; (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração. 7
    - Na hipótese de o indexador utilizado para atualização das multas e demais importâncias distintas
    do preço deixar de ser publicado ou tornar-se para tanto inaplicável, será substituído por outro
    indexador que o represente ou substitua. 8 - Fica desde já convencionado que a presente venda
    e compra é feita em caráter “Ad Corpus”, sendo que a(s) descrição(ões) do(s) imóvel(is)
    constante(s) na(s) ficha(s) de matrícula(s) e citadas nesta escritura são meramente enunciativas
    em relação às metragens, áreas e demais características. Em consequência, havendo divergência
    nas dimensões do(s) imóvel(is), não terá(ão) direito o(s) COMPRADOR(ES) de exigir(em) o
    complemento de áreas, reclamarem a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do
    preço. 9 - Todas as providências e despesas necessárias à transferência da propriedade do(s)
    imóvel(is) em questão, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, foro, laudêmio,
    enfiteuse, alvarás, certidões, escrituras, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários,
    registros, averbações, desmembramentos, correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES). 10 – A
    presente avença vincula-se ao quanto neste instrumento retratado, aos termos do Edital relativo
    ao Leilão realizado em __/__/____ e às regras de Direito Privado. 11 - O VENDEDOR exibe as
    seguintes certidões: __________________________________________. 12 – O VENDEDOR
    declara expressamente sob responsabilidade civil e criminal que: a) não tem conhecimento de
    nenhum outro feito ajuizado contra ele por ações reais, pessoais ou reipersecutórias, que envolva
    o(s) imóvel(is) ora alienado(s), deixando de apresentar as certidões elencadas na Lei Federal nº
    7.433/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.240/86. 13 – Pelo(s) COMPRADOR(ES), me foi dito
    que: a) apresenta(m) a guia comprovando haver recolhido à Prefeitura do Município de
    _________/__, em ___/___/____, o imposto de transmissão inter-vivos pago na quantia de R$
    _________ - DTI nº ____,cuja guia fica arquivada nestas notas em pasta própria de ITBI/ITCMD,
    e, uma via da mesma guia acompanha o primeiro traslado desta escritura, responsabilizando-se
    plenamente por qualquer diferença, multa, juros ou eventuais acréscimos que porventura
    venham a ser apurados sobre o(s) imposto(s) de transmissão “inter-vivos”, isentando este
    Tabelionato e o VENDEDOR de quaisquer responsabilidades quanto ao pagamento deste(s); b)
    tem conhecimento da Lei nº 7.433/85 e seu regulamento, Decreto nº 93.240/86 e aceita(m) as
    declarações prestadas pelo VENDEDOR, dispensando o mesmo da apresentação das demais
    certidões à que alude a Lei Federal n° 7.433/85 e seu regulamento, decreto n° 93.240/86,
    respondendo nos termos do artigo 1º - inciso V - parágrafo 2° do referido Decreto, por eventuais
    débitos fiscais ou condominiais em atraso, porventura incidentes sobre o(s) imóvel(is); c) a partir
    de __/__/____, assume(m) exclusivamente a responsabilidade pelo pagamento de todos os
    encargos, obrigações, tributos, ainda que parcelados, despesas condominiais, taxas e
    contribuições incidentes sobre o(s) imóvel(is), ainda que lançados em nome do VENDEDOR, de
    seus antecessores ou de terceiros; c.1) Caso o VENDEDOR seja obrigado a efetuar pagamentos e
    incorrer em despesas que, por força do presente Edital, sejam de responsabilidade do
    COMPRADOR, ficará este último obrigado a ressarcir o VENDEDOR de todos os desembolsos por
    este efetuados, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contado da data da notificação do
    VENDEDOR, atualizado monetariamente pela variação do IGP-M/FGV desde a data do
    desembolso pelo VENDEDOR até a data da efetiva restituição pelo COMPRADOR, acrescido de
    multa de 10% (dez por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a serem cobrados
    a exclusivo critério do VENDEDOR. A ausência de ressarcimento no prazo estabelecido, poderá
    implicar, ainda, a critério exclusivo do VENDEDOR, na aplicação de multa moratória diária
    equivalente a 2% (dois por cento) do total do valor a ser reembolsado, devida até a data do efetivo
    pagamento. d) tem inequívoco conhecimento de que o imóvel foi vendido da condição de
    ocupado, OU, ainda que vendido na condição de desocupado, o COMPRADOR venha a constatar
    ocupação, caberá ao COMPRADOR adotar as providências, judiciais ou extrajudiciais, para a sua
    efetiva reintegração/imissão, nos termos do item 4.12 e respectivo subitem do Edital do Leilão,
    eximindo o VENDEDOR de qualquer responsabilidade nesse sentido OU está ciente que a posse
    direta do imóvel lhe será transferida quando da apresentação da certidão de matrícula ao
    26
    Confidential
    VENDEDOR, com o respectivo registro desta Escritura, nos termos do item 4.11 do Edital do
    Leilão; d.1) Nas hipóteses em que o VENDEDOR já tiver ingressado com medida judicial para
    retomada da posse do imóvel, conforme expressamente informado na descrição do lote, o
    COMPRADOR se compromete a requerer ao Juízo competente a substituição do polo ativo, subrogando-se nesta ação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da assinatura do presente
    instrumento. Passado o prazo, o VENDEDOR também poderá requerer a substituição em juízo,
    solicitando a intimação do COMPRADOR. Caso não haja êxito na mencionada substituição, seja
    por não comparecimento do COMPRADOR ou indeferimento pelo Juiz competente, o VENDEDOR
    estará autorizado a requerer a extinção da ação, sem resolução de mérito, e o COMPRADOR
    deverá ajuizar a ação pertinente sob sua exclusiva responsabilidade e expensas, não havendo
    qualquer responsabilidade do VENDEDOR quanto a esta providência*; e) está ciente de que o
    imóvel foi vendido no estado de conservação, ocupação, e nas condições que se encontra,
    ficando a cargo do COMPRADOR todas as providências e despesas eventualmente necessárias
    para a regularização física, ambiental ou documental do imóvel junto aos órgãos competentes,
    bem como o eventual recolhimento de taxas e impostos que se fizerem necessários, inclusive em
    razão de benfeitorias ali existentes, isentando o VENDEDOR da responsabilidade de entregar ou
    obter qualquer documento referente ao imóvel objeto desta escritura, tais como,
    exemplificativamente, plantas, habite-se, memoriais, laudos, alvarás, recolhimento de tributos
    e/ou taxas que serão de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, as suas expensas, mesmo
    que originadas antes de dd/mm/aaaa; f) está ciente de que, conforme consta do R. da matrícula,
    a propriedade do imóvel ainda não está sob a atual razão social do VENDEDOR, motivo pelo qual,
    para o registro da presente Escritura, será necessário que o VENDEDOR realize a alteração de sua
    razão social, para o que não há prazo estimado, não cabendo o desfazimento do presente negócio
    ou qualquer indenização pautada nesta questão.* 14 - Finalmente, por todos os contratantes me
    foi dito, falando cada um, por sua vez, que: a) aceitam a presente escritura em seus expressos
    termos, por achar de acordo e conforme o que entre si convencionaram, e assim dão-se mútua
    e recíproca quitação, no tocante às importâncias pagas e recebidas; b) autorizam o Sr. Oficial do
    Cartório de Registro de Imóveis competente a proceder aos registros e averbações que se fizerem
    necessários na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) objeto da presente escritura; c) quaisquer
    exigências formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis para o registro da presente escritura
    deverão ser cumpridas exclusivamente pelo COMPRADOR às suas expensas; d)
    _______________________________________. DOI – Emitida a Declaração Sobre Operação
    Imobiliária. E assim disseram, dou fé, pediram-me e eu lhes lavrei a presente escritura lida em
    voz alta e clara, a aceitam em todos os seus expressos termos, por achá-la em tudo conforme,
    outorgam e assinam na forma redigida.
    *Trechos em vermelho serão aplicados quando o Imóvel se enquadrar na condição que consta
    da redação.



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    Confidential
    ANEXO V - MINUTA BANCO SANTANDER DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E
    COMPRA DE IMÓVEL COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
    EM GARANTIA (LEI 9.514/97) (financiamento imobiliário/crédito imobiliário Santander)




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    Confidential
    ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR COM EFICÁCIA DE ESCRITURA
    PÚBLICA - LEIS nºs 4.380/64 e 5.049/66. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM
    GARANTIA - LEI nº 9.514/97 (crédito aquisição PJ).
    UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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