Leilão encerrado
R$ 97.109,71
Judicial
Leilão
ML04318
Código Lote
J08432
Visitas
1.909
Habilitados
0
Lances
0

Casa 264 m² - Parque General Osório - Nova Veneza - Sumaré - SP

Localização
Sumaré, SP
Vara
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Forum
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SUMARÉ
Réu
GUMERCINDO OLIVEIRA BARROS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 21/07/2016 às 14:20 Horário de Brasília R$ 194.219,41
2ª Praça: 11/08/2016 às 14:20 Horário de Brasília R$ 97.109,71
Valor de Avaliação
R$ 194.219,41 ( Cento e noventa e quatro mil, duzentos e dezenove reais e quarenta e um centavos) em 8/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 66.858 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP - IMÓVEL: Lote 11, da quadra B, do loteamento denominado Parque General Osório, situado neste município e comarca de Sumaré/SP medindo 12,00 metros de frente para a rua 02, igual medida nos fundos onde confronta com viela sanitária e lote 17, por 22,00 metros em ambos os lados, pelos quais confronta com os lotes 10 e 12, com área de 264,00 metros quadrados. Consta na R.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 3839/92, em trâmite no Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Sumaré, movida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra GUMERCINDO OLIVEIRA BARROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e VALDOMIRO TONIN recebeu o encargo de depositário. Consta na R. 02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e ROSANA APARECIDA M. PEDRONI recebeu o encargo de depositária. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5312/06, em trâmite no Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Sumaré, movida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra GUMERCINDO OLIVEIRA BARROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e NILZA BARBOSA VALANI recebeu o encargo de depositária. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0504499-89.2009.8.26.0604, em trâmite no Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Sumaré, movida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra GUMERCINDO OLIVEIRA BARROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e NILZA BARBOSA VALANI recebeu o encargo de depositária. Contribuinte nº 2.047.0303.011.2.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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