Leilão sustado
R$ 446.642,14
Judicial
Leilão
ML22425
Código Lote
J80348
Visitas
631
Habilitados
3
Lances
0

Casa 68 m² (Unid. 19) - Parque Villa Flores - Sumaré - SP

Localização
Avenida Ipê Roxo, 770, Parque Villa Flores, Sumaré, SP
Vara
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP
Forum
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2384/2016
Autor
FLÁVIO ALEXANDRE RIBEIRO e Outra
Réu
ROSSI RESIDENCIAL S/A
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Sustado
1ª Praça: 01/08/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 446.642,14
2ª Praça: 22/08/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 223.321,07
Valor de Avaliação
R$ 446.642,14 ( Quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos) em 7/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 93.497 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP - IMÓVEL: Casa residencial nº 19 do tipo E1 do "CONDOMÍNIO DOS MANACÁS", sito a Avenida Ipê Roxo, nº 770, no loteamento Parque Villa Flores, nesta cidade e Comarca de Sumaré-SP, com área real de terreno 61,74m2; área real privativa coberta 68,98m2; área real privativa descoberta 27,25m2; área real comum de divisão não proporcional correspondente a duas vagas de garagem 25,00m2; área real comum de divisão proporcional 82,18m2, área real total 203,41 m2, fração ideal na totalidade do terreno 3,1835, contendo duas vagas de garagem para estacionamento de veículo de passeio de tamanho médio, privativas localizadas na área comum da respectiva casa. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00243640620188260002, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 201810800664, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00355894420148160001, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00086612920178260565, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00211090320155040004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho Da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00071835120198260068, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00216925620145040025, em trâmite na 25ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0006421-50.2017.8.16.0014, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011621120115040001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 9804730135100014, em trâmite na 14ª Vara Cível da Comarca de Brasília/DF, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00257568420198260506, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00251228620168080347, em trâmite na 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória/ES, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01006363620185010051, em trâmite na 51ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022209720198260068, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00202491420165040021, em trâmite na 21ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103082420165030003, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00274563720158160014, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 002171656201450400002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00680621020158160014, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012556320175100011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho da Comarca de Brasília/DF, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00641059820158160014, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00120658220165090004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000120644201950700008, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de Fortaleza/CE, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020599172016504016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00210112920175040010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº00016658120175090001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006584520175020029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205676320175040020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01018321720175010038, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012434420145020501, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00023128420125020021 foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102814420135010054, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008934920135020003, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01978008820045020010, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003804520165100006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Brasília/DF, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000077920135020311, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00290341620158090051, em trâmite na 20ª Vara Cível da Comarca Goiânia/GO, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00092213620198260068, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00021631920145100014, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005435420185100006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Comarca Brasília/DF, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00024334720125020075, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013902320175090005 em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca do Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00018724120175090014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho da Comarca do Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00031165320125020053, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01278006820095020081, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105986020175030114, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000491620185020712, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017654520175020023, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005367220175100014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho da Comarca Brasília/DF foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00208224820175040205, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Canoas/RS foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00203901220165040028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho da Comarca Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012942320115020034, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000045520165020009, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014167820138080024, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca Vitória/ES, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00211778920165040012, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho da Comarca do Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00081341420188260704, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10023474320165020035, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015015020185020069, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.78 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009584920155020302, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022454320155100102, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005243120175020445, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000258620125020074, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017654520175020023, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008426520175020612, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240009520065020059, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240009520065020059, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00125228820198260068, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001144555620165090041, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000057820165020061, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000046520165100004, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos do Processo nº 002401822201352, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021950620175020020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00069050920198260114, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008035420155090010, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01011009820105020314, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00213732220175040013, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00214324820145040002, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.97 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104988820145010010, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011206120135040301, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00788915020158160014, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005411720185020709, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.101 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001180420175020059, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.102 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00520043920138160001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005816520165020063, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005913520125020074, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.105 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000632220185020058, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00053509420178260576, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107849120185030003, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00019814620165070014, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.109 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015835720165020035, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.110 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022785920175090015, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.111 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018228620165020447, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.112 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003087520175020605, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.113 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016942320165020720, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.114 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014592920165100016, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.115 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013874220165020050, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.116 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0107985520175030021, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.117 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10705321520198260002, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.120 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01002702020165010066, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.121 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205115820165040022, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.122 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009620620155200005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.123 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00206803320175040241, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.124 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012828820175200004, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.125 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01004105520185010043, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.126 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000044232016510, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.127 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00200995220165040241, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.128 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.129 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00363625522015816000, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.130 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00246874720145240005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.131 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011540920185020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.132 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00097736420208260068, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.133 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004736720135050033 foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.134 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00751489520168160014, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.135 desta matrícula que nos autos do Processo nº00079726220158172001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.136 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108656520165090028, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.137 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00152367020168160014, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Débito desta ação no valor de R$ 22.762,07 (abril/2021).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO (A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/07/2022 às 15:00 h e se encerrará dia 01/08/2022 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/08/2022 às 15:01 h e se encerrará no dia 22/08/2022 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 93.497 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP - IMÓVEL: Casa residencial nº 19 do tipo E1 do "CONDOMÍNIO DOS MANACÁS", sito a Avenida Ipê Roxo, nº 770, no loteamento Parque Villa Flores, nesta cidade e Comarca de Sumaré-SP, com área real de terreno 61,74m2; área real privativa coberta 68,98m2; área real privativa descoberta 27,25m2; área real comum de divisão não proporcional correspondente a duas vagas de garagem 25,00m2; área real comum de divisão proporcional 82,18m2, área real total 203,41 m2, fração ideal na totalidade do terreno 3,1835, contendo duas vagas de garagem para estacionamento de veículo de passeio de tamanho médio, privativas localizadas na área comum da respectiva casa. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00243640620188260002, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 201810800664, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00355894420148160001, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00086612920178260565, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00211090320155040004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho Da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00071835120198260068, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00216925620145040025, em trâmite na 25ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0006421-50.2017.8.16.0014, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011621120115040001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 9804730135100014, em trâmite na 14ª Vara Cível da Comarca de Brasília/DF, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00257568420198260506, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00251228620168080347, em trâmite na 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória/ES, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01006363620185010051, em trâmite na 51ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022209720198260068, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00202491420165040021, em trâmite na 21ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103082420165030003, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00274563720158160014, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 002171656201450400002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00680621020158160014, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012556320175100011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho da Comarca de Brasília/DF, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00641059820158160014, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00120658220165090004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000120644201950700008, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de Fortaleza/CE, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020599172016504016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00210112920175040010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº00016658120175090001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006584520175020029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205676320175040020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01018321720175010038, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012434420145020501, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00023128420125020021 foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102814420135010054, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008934920135020003, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01978008820045020010, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003804520165100006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Brasília/DF, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000077920135020311, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00290341620158090051, em trâmite na 20ª Vara Cível da Comarca Goiânia/GO, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00092213620198260068, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00021631920145100014, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005435420185100006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Comarca Brasília/DF, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00024334720125020075, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013902320175090005 em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca do Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00018724120175090014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho da Comarca do Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00031165320125020053, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01278006820095020081, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105986020175030114, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000491620185020712, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017654520175020023, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005367220175100014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho da Comarca Brasília/DF foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00208224820175040205, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Canoas/RS foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00203901220165040028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho da Comarca Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012942320115020034, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000045520165020009, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014167820138080024, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca Vitória/ES, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00211778920165040012, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho da Comarca do Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00081341420188260704, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10023474320165020035, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015015020185020069, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.78 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009584920155020302, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022454320155100102, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005243120175020445, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000258620125020074, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017654520175020023, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008426520175020612, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240009520065020059, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240009520065020059, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00125228820198260068, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001144555620165090041, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000057820165020061, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000046520165100004, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos do Processo nº 002401822201352, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021950620175020020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00069050920198260114, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008035420155090010, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01011009820105020314, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00213732220175040013, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00214324820145040002, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.97 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104988820145010010, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011206120135040301, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00788915020158160014, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005411720185020709, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.101 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001180420175020059, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.102 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00520043920138160001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005816520165020063, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005913520125020074, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.105 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000632220185020058, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00053509420178260576, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107849120185030003, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00019814620165070014, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.109 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015835720165020035, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.110 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022785920175090015, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.111 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018228620165020447, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.112 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003087520175020605, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.113 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016942320165020720, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.114 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014592920165100016, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.115 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013874220165020050, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.116 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0107985520175030021, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.117 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10705321520198260002, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.120 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01002702020165010066, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.121 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205115820165040022, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.122 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009620620155200005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.123 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00206803320175040241, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.124 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012828820175200004, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.125 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01004105520185010043, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.126 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000044232016510, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.127 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00200995220165040241, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.128 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.129 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00363625522015816000, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.130 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00246874720145240005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.131 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011540920185020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.132 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00097736420208260068, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.133 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004736720135050033 foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.134 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00751489520168160014, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.135 desta matrícula que nos autos do Processo nº00079726220158172001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.136 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108656520165090028, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.137 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00152367020168160014, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais) para março de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 22.762,07 (abril/2021).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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