PARTE IDEAL (2,777%) DO IMÓVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO - Matrícula nº 11.035 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP - O terreno urbano denominado Gleba G.P.A. e Construtora Ltda, com face para a Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes e Rua Carlos a Ferrari, localizado nesta cidade Município e Comarca de Garça, sem benfeitorias, com a área de cinco mil metros quadrados (5.000 m²), destacado da antiga Granja São João, dentro do roteiro seguinte: - "começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes, distante 74,83 metros do cruzamento dos alinhamentos da Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes e Rua Targino Nunes; daí segue pelo alinhamento da Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes com o rumo SE 73º 28, na extensão de 41,97 metros; - daí deflete à esquerda e segue com o rumo NE 16° 32 na extensão de 119,77 metros, até atingir o alinhamento esquerdo da Rua Carlos Ferrari, confrontando com a área remanescente da Granja São João; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, com o rumo NW 69° 42 05" na extensão de 41,99 metros; daí deflete à esquerda e segue com o rumo SW 16° 324, na extensão de 118,50 metros, confrontando com a área à desmembrar da Granja São João, atingindo o ponto inicial. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 130/00), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CONPER POÇOS ARTESIANOS E CONSTRUÇÕES LTDA e ADROVANDO DE OLIVEIRA, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o próprio executado. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 043/99), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CONPER POÇOS ARTESIANOS E CONSTRUÇÕES LTDA e ADROVANDO DE OLIVEIRA, foi penhorada a parte ideal equivalente a 2,777% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o próprio executado. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 037/99), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CONPER POÇOS ARTESIANOS E CONSTRUÇÕES LTDA e ADROVANDO DE OLIVEIRA, foi penhorada a parte Ideal equivalente a 2,777% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o próprio executado. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória (Processo nº 1340/02), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por HIDEO YAMAKI contra JATHYR DE OLIVEIRA e sua mulher MARIA CRISTINA SASSO OLIVEIRA, foi penhorada a parte ideal equivalente a 2,777% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeados depositários os próprios executados. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 222/02), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CONPER POÇOS ARTESIANOS E CONSTRUÇÕES LTDA e ADROVANDO DE OLIVEIRA E OUTRO, foi penhorada a parte ideal equivalente a 2,777% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o Sr. ADROVANDO DE OLIVEIRA. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal - ICMS (Processo nº 201.01.2006.005870-3, Ordem nº 196/06), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra o coproprietário JOSÉ HONÓRIO DE OLIVEIRA NETO, foi penhorada a parte ideal equivalente a 2,777% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal - ICMS (Processo nº 201.01.2005.005938-7, Ordem nº 465/05), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ HONÓRIO DE OLIVEIRA NETO, foi penhorada a parte ideal equivalente a 2,777% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal - ICMS (Processo nº 201.01.2005.006555-3, Ordem nº 488/05), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ HONÓRIO DE OLIVEIRA NETO, foi penhorada a parte ideal equivalente a 2,777% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos nº 0059300-72.2005.5.15.0098 ADIV, em trâmite na Vara de Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra SASSO & OLIVEIRA LTDA e MARIA CRISTINA SASSO OLIVEIRA, foi penhorada a parte ideal equivalente a 1,3885% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o próprio executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.1999.004143-5, Ordem nº 44/99), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CONPER POÇOS ARTESIANOS E CONSTRUÇÕES LTDA e ADROVANDO DE OLIVEIRA, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada depositária a Sra. MARIA INÊS ANDRÉ DE OLIVEIRA.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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