Leilão encerrado
R$ 177.486,71
Judicial
Leilão
ML00262
Código Lote
J00427
Visitas
3.466
Habilitados
0
Lances
1

Terreno com 595 m² A.T com chalé de 135 m² A.U

Localização
Avenida Príncipe de Monteverde, 160, SÃO PAULO, SP
Vara
7ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo –SP
Forum
7ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo –SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
MATSUO KAGUE
Réu
IZILDINHA ÁLVARO LIMA FIGUEIREDO
Último Lance
R$ 177.486,71
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 23/01/2013 às 13:00 Horário de Brasília R$ 295.811,18
2ª Praça: 25/02/2013 às 13:02 Horário de Brasília R$ 177.486,71
Valor de Avaliação
R$ 295.811,18 ( Duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e onze reais e dezoito centavos) em 2/2013 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 289.544 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de
São Paulo/SP – IMÓVEL: Terreno situado na Rua da Cumbica, esquina com a Avenida da Represa, constituído por parte dos lotes 1, 2 e 3 da
quadra 2, no lugar denominado Vila da Represa, bairro do Rio Bonito, 32º Subdistrito - Capela do Socorro, medindo 15,00 m de frente para a Rua
da Cumbica, 7,85 m em curva formada na esquina da Rua da Cumbica com a Avenida da Represa, com um raio de 5,00m; 25,00 m da frente aos
fundos pelo lado direito de quem da Rua da Cumbica olha para o terreno, confrontando com a Avenida da Represa, com a qual faz esquina; 30,00
m da frente aos fundos pelo lado esquerdo, confrontando com a propriedade de Elisabetha Margarida Schalk, e 20,00 m nos fundos confrontando
com propriedade de João Oscar Maximiliano Bamberg, encerrando a área de 594,60mS. Consta no R. 3 desta matrícula que nos autos da Ação
de Execução, processo nº 04.020756-2, controle nº 1193/2004, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, movida
por ROBERTO CHAHIM contra CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO e sua mulher IZILDINHA ÁLVARO LIMA FIGUEIREDO, o imóvel objeto desta
matrícula foi penhorado, tendo sido nomeados depositários CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO e sua mulher IZILDINHA ÁLVARO LIMA FIGUEIREDO.
Consta no R. 4 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositários os próprios
executados. Consta no R. 5 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 51.337/04, ordem nº
2004/2713, em trâmite perante o 6º Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro e Ibirapuera, desta Capital, movida por OLIVIA DE SOUZA
PEIXE em face de CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, tendo sido nomeado depositário CARLOS
ANTÔNIO FIGUEIREDO. Consta no R. 6 desta matrícula que nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento, processo nº 03.080.399-2,
em trâmite perante o 5º Ofício Central, desta Capital, movida por YARA MANARA BODANI e NELSON BODANI JÚNIOR contra OTÁVIO JOSÉ DOS
SANTOS JÚNIOR, CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO e sua mulher IZILDINHA ÁLVARO LIMA FIGUEIREDO, o imóvel objeto desta matrícula foi
penhorado, tendo sido nomeado depositário CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO. Consta no R. 7 desta matrícula que nos autos da Ação de
Execução, processo nº 04.020932-8, em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, desta Capital, movida por BRUNO
JULIO em face de CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, tendo sido nomeado como depositário CARLOS
ANTÔNIO FIGUEIREDO. Consta no R. 8 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº
583.03.2003.014457-8, em trâmite perante o 6ª Ofício Cível Regional II, desta Capital, movida por FRANCISCO DE LUCCIA JÚNIOR em face de
CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, tendo sido nomeado como depositário CARLOS ANTÔNIO
FIGUEIREDO. Consta no R. 9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 002.04.077334-7, em
trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, desta Capital, movida por OLGA FERES VALAÇÃO SAPEI em face de CARLOS
ANTÔNIO FIGUEIREDO casado com IZILDINHA ÁLVARO LIMA FIGUEIREDO, a metade ideal do imóvel objeto desta matrícula foi penhorada, tendo
sido nomeados depositários CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO e sua mulher IZILDINHA ÁLVARO LIMA FIGUEIREDO. Consta no R. 10 desta
matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 426/08, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de
Mauá, deste Estado, movida por FLORENTINA MILANEZI e LYDIA MILANEZI em face de CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO, o imóvel objeto desta
matrícula foi penhorado, tendo sido nomeado depositário CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO. Consta no R. 11 desta matrícula que nos autos da
Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 564.01.2003.026168-0, ordem nº 2364/2007, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da
Comarca de São Bernardo do Campo, deste Estado, movida por CLORINDA AUGUSTA RATAO GRANJO em face de CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO
casado com IZILDINHA ÁLVARO LIMA FIGUEIREDO, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, tendo sido nomeados depositários CARLOS
ANTÔNIO FIGUEIREDO e sua mulher IZILDINHA ÁLVARO LIMA FIGUEIREDO. Consta no R. 12 desta matrícula que nos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial, processo nº 564.01.2003.018148-3, ordem nº 1493/2003, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São
Bernardo do Campo, deste Estado, movida por VALDIR JORGE em face de CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO, a metade ideal do imóvel objeto desta
matrícula, de propriedade de CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO foi penhorado, tendo sido nomeado depositário CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO.
Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento em fase de execução de sentença, processo nº
068.01.2003.001212-5, ordem nº 1.157/2003, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, deste Estado, movida por HUSNI
YUSSEF MOURAD em face de PAULO DIAS GRECCO, CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO e sua mulher IZILDINHA ÁLVARO LIMA FIGUEIREDO, o
imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO e sua mulher IZILDINHA ÁLVARO LIMA FIGUEIREDO, foi
penhorado, tendo sido nomeados depositários CARLOS ANTÔNIO FIGUEIREDO e sua mulher IZILDINHA ÁLVARO LIMA FIGUEIREDO. Consta no
laudo de avaliação que a antiga Avenida da Represa é atualmente Avenida Príncipe de Monteverde nº 160 e a antiga Rua da Cumbica é atualmente
a Rua João Perboyre e Silva. O lote encerra uma área total de 595,00 mS. Conforme pesquisa junto à municipalidade local o imóvel possui uma
área predial de 135,00 mS. O imóvel avaliando, compreende numa edificação de uso residencial, contendo: chalé pré-fabricado em madeira que
possui 01 (uma) sala de estar, 01 (uma) cozinha, 02 (dois) dormitórios e 01 (um) banheiro e edícula em alvenaria que possui 01 (uma) copa, 01
(uma) cozinha, 01 (uma) área de serviço, 01 (um) quarto e 01 (um) banheiro de empregada. Contribuinte nº 163.006.0013-1. Consta no site da
Prefeitura de /SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 30.918,16 (26/11/2012) e que o contribuinte nada deve pagar (débito quitado)
de IPTU para o exercício atual
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
rod*/*/*/*/*(não definido)Não25/02/2013 às 12:59R$ 177.486,71R$ 8.874,34R$ 186.361,05

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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