Leilão encerrado
R$ 105.127.206,18
Judicial
Leilão
ML26832
Código Lote
J94248
Visitas
5.485
Habilitados
0
Lances
0

UPI Módulo III - Galpão Industrial com Área de 48.000 m² - Jardim Belval - Barueri - SP

Localização
Avenida Grupo Bandeirante, 400, Jardim Belval, Barueri, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2244/2019
Autor
ELDORADO INDÚSTRIAS PLÁSTICAS LTDA
Réu
ELDORADO INDÚSTRIAS PLÁSTICAS LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000.000,00
Finalizado
Início: 06/12/2023 às 15:00 Data: 13/12/2023 às 15:00 R$ 105.127.206,18
Valor de Avaliação
R$ 210.254.412,36 ( Duzentos e dez milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e doze reais e trinta e seis centavos) em 11/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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IMÓVEL (descrição conforme laudo de avaliação às fls.18718/18765 dos autos): UPI – Módulo III - Galpão industrial localizado na Rua Ricardo Peagno, 400, Barueri/SP, registrado na matrícula 72.915 do CRI de Barueri/SP, com 48.000,00m2 de área de terreno e 24.908,80m2 de área construída. A matrícula atualizada do imóvel, qual seja: nº 72.915 do CRI de Barueri/SP, está disponível no site do Leiloeiro para visualização.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DA UPI MÓDULO III - A UPI Módulo III será vendida em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra e livre de quaisquer ônus. Destaca-se que os equipamentos móveis e acessórios à produção ali presentes serão removidos de dentro das instalações, sendo objeto de venda somente o bem IMÓVEL.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DO LEILÃO ÚNICO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão terá início no dia 06/12/2023 às 15:00h e se encerrará dia 13/12/2023 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, ou seja, o valor mínimo do lance é de 105.127.206,18 (cento e cinco milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e seis reais e dezoito centavos).

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições. Caso não haja proponentes para aquisição em dinheiro, admitir-se-á, que as propostas sejam realizadas com créditos de natureza trabalhista no âmbito da recuperação judicial (“Creditbid”), devendo ser observado o seguinte: (I) a proporção dos créditos para fins do Creditbid será de R$ 1,00 (um real) em créditos, para cada R$ 1,00 (um real) em dinheiro para composição da oferta; (II) o Credor que decidir fazer o Creditbid para a UPI Módulo III deverá necessariamente utilizar a totalidade de seus créditos que sejam aptos ao Creditbid, de sua titularidade, para aquisição da UPI Módulo III, sob pena de ser desclassificado; e (III) não será aplicado deságio aos Créditos do Credor que eventualmente for vencedor do processo competitivo para aquisição da UPI Módulo III, de modo que a oferta poderá ser composta pela integralidade dos Créditos detidos. Para fins de apresentação da proposta via Creditbid (I) os eventuais Créditos remanescentes que não forem utilizados pelo Credor para fins de Creditbid serão automaticamente objeto de renúncia pelo Credor e não receberão qualquer pagamento no âmbito do PRJ ou fora dele.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: O bem será alienado livre de quaisquer dívidas, obrigações, gravames e outros interesses que possam recair sobre este, nos termos dos artigos 60 e 60-A da Lei nº 11.101/2005, sendo certo que em nenhuma hipótese o adquirente sucederá a Recuperanda em quaisquer de suas dívidas e obrigações, inclusive as tributárias e trabalhistas, de acordo com o art.141, inciso II da Lei nº 11.101/2005.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar a comissão ao Leiloeiro Oficial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do leiloeiro ou será enviada por e-mail, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bem. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados em nosso site, inclusive, que nas Condições de Venda e Pagamento conforme descritas em edital, há previsão legal para pagamento do arremate é de 48h (quarenta e oito horas) após a arrematação conforme expresso no edital, cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de 48h (quarenta e oito horas), após a homologação do lance vencedor, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação, sendo que o maior lance será o vencedor.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, sendo 50% (cinquenta por cento do valor do lance vencedor) à vista no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a homologação do lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente, e o restante do saldo da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente pela Taxa SELIC.

DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo e a quitação do preço da arrematação, ou seja, 90% (noventa por cento) deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) a homologação do lance vencedor pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. Fica o arrematante advertido que caso o lance vencedor não quite o preço no prazo estipulado, incidirá multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do Modulo III em favor da Recuperanda.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM
IMÓVEL (descrição conforme laudo de avaliação às fls.18718/18765 dos autos): UPI – Módulo III - Galpão industrial localizado na Rua Ricardo Peagno, 400, Barueri/SP, registrado na matrícula 72.915 do CRI de Barueri/SP, com 48.000,00m2 de área de terreno e 24.908,80m2 de área construída. A matrícula atualizada do imóvel, qual seja: nº 72.915 do CRI de Barueri/SP, está disponível no site do Leiloeiro para visualização. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 210.254.412,36 (duzentos e dez milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e doze reais e trinta e seis centavos), para outubro de 2023.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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