Leilão encerrado
R$ 2.695.000,00
Judicial
Leilão
ML18175
Código Lote
J64341
Visitas
2.716
Habilitados
26
Lances
338

Imóvel Industrial 9.394 m² e Equipamentos - Jardim Alvorada - Jandira - SP

Localização
Rua Júlio Correia Godoy, 134, Jardim Alvorada, Jandira, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira - SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1157/2014
Autor
D.F.M. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA (“Massa Falida”)
Réu
D.F.M. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA (“Massa Falida”)
Último Lance
R$ 2.695.000,00
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 21/05/2021 às 11:00 Horário de Brasília R$ 8.137.150,00
2ª Praça: 01/06/2021 às 11:00 Horário de Brasília R$ 4.068.575,00
3ª Praça: 11/06/2021 às 11:00 Horário de Brasília R$ 813.715,00
Valor de Avaliação
R$ 8.137.150,00 ( Oito milhões, cento e trinta e sete mil e cento e cinquenta reais) em 5/2021 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE ÚNICO: ALIENAÇÃO DA EMPRESA COM A VENDA DO ESTABELECIMENTO EM BLOCO - ARTIGO 140, I, DA LEI 11.101/2005 - DESCRIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS: Imóvel com edificações e benfeitorias composto por: PARCELA DE TERRENO - topografia plana, de esquina, com divisas consolidadas, seco, com frente de com 60 m de frente para a Rua Júlio de Correia Godoy, nº 134. PARCELA DE CONSTRUÇÃO: composta por portaria, recepção, sanitários masculino e feminino, salas de escritório, salas de reunião, laboratório, almoxarifado, vestiários masculino e feminino, quadra esportiva e galpão industrial com salas de apoio e estoque, bem como área administrativa. Possui estado de conservação C - regular, idade aparente de 20 anos, padrão construtivo médio, sem elevador, conforme classificação do IBAPE-SP (Instituto de Avaliações e Perícias de SP). Área construída: 4.277,24 m2 de área construída. Área total de 9.394,00 m2. Registrado sob as matrículas 1.781, 1.862, 1.863, 1.864, 44.919, 61.879, 61.880 todas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP. O Laudo de avaliação do imóvel nº 25.450.001/0120, foi elaborado pela empresa CON$ULT Soluções Patrimoniais, e, está disponível nos autos do Processo de Falência nº 0003124-79.2014.8.26.0299 da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira/SP, às fls. 5260/5303, assim como, nos sites da MEGA LEILÕES (www.megaleiloes.com.br). Ônus: Consta na Av.04/1.781; Av.04/1.862; Av.04/1863; Av.04/1.864 que nos imóveis foi construído um prédio industrial, o qual recebeu o nº 101 da Rua Julio Correia de Godoy. Consta no R. 28/1.781; R.23/1.862; R.21/1.863; R.22/1.864; 11/61.879; R.11/61.880 que os imóveis foram dados em hipoteca ao ITAÚ UNIBANCO S/A e BANCO ITAULEASING S/A. Consta na Av.29/1.781; Av. 24/1.862; Av.22/1.863; Av.23/1.864; Av.12/61.879; Av.12/61.880 que nos autos da Falência supra, foi decretada a indisponibilidade de bens do patrimônio de D.F.M. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. Consta na Av.30/1.781; Av.25/1.862; Av.23/1.863; Av.24/1.864; Av.13/61.879; Av.13/61.880 que nos autos da Falência supra, os imóveis das referidas matrículas foram Arrecadados, a fim de que os mesmos integrem a massa falida. Consta no R.27/44.919 que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Alienação Fiduciária ao BANCO DAYCOVAL S/A. Consta na Av. 28/44.919 que houve o aditamento da Cédula de Crédito Bancário nº 71783/13, que deu origem a alienação fiduciária consubstanciada no R.27 desta. Consta na Av. 29/44.919 que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0001187-34.2014.8.26.0299, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais do Foro do Município de Jandira/SP, Comarca de Barueri/SP, requerida por SECRETARIA DA FAZENDA contra D. F. M. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, foi penhorado os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DANILO MORI JÚNIOR. Consta na Av.30/44.919 que nos autos da Falência supra foi decretada a indisponibilidade de bens do patrimônio de D.F.M. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. Consta na Av.31/44.919 que nos autos da Falência supra, o imóvel da referida matrícula foi Arrecadado, a fim de que o mesmo integre a massa falida. OBSERVAÇÃO: Houve a quitação do contrato que deu origem aos registros R.27/44.919 e Av. 29/44.919, restando o termo de quitação protocolado perante o respectivo cartório para a baixa dos registros. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 7.324.000,00 (sete milhões trezentos e vinte e quatro mil reais) para janeiro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP; MÓVEIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: 01 Máquina de Envelhecimento, marca: Comexim, Laboratório; 01 (T-1017) Tanque Cilíndrico Vertical em Aço Inox, Cap: 50.000 L, Fundo Plano, sustentado por 6 pés, Galpão; 01 (RT-11) Reator em Aço Inox, Cap: 7.500 L, completo com Acionamento, Galpão; 01(MT) Misturador em Aço Inox, Cap: 2.500 L, com Acionamento, Galpão; 01 (R-09) Reator em Aço Inox, Cap: 3.000 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 Misturador em Aço Inox, Cap: 5.000 L, com Acionamento, Galpão; 01 (R-06) Reator em Aço Inox, Cap: 2.800 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 (R-05) Reator em Aço Inox, Cap: 2.500 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 Misturador em Aço Inox, Cap: 4.000 L, com Acionamento, Galpão; 01 (R-14) Reator em Aço Inox, Cap: 7.500 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 (R-16) Reator em Aço Inox, Cap: 14.000 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 (R-23) Misturador em Aço Inox, Cap: 16.000 L, com Acionamento, Galpão; 01 (R-18) Reator em Aço Inox, Cap: 10.000 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 (R-20) Reator em Aço Inox, Cap: 10.000 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 (R-21) Reator em Aço Inox, Cap: 27.000 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 Tanque a Vácuo em Aço Inox, Cap: 1.000 L, Galpão; 01 Misturador em Aço Inox, Cap: 5.000 L, com Acionamento, Galpão; 01 (Rf-13) Reator em Aço Inox, Cap: 33.000 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 Reator Piloto em Aço Inox, Cap: 100 L, Galpão; 01 Lavador de Gás, Cap: 10.000 L, Cilíndrico Vertical, Marca: Belfano, Galpão; 01 (Ep-1460) Misturador em Aço Inox, Cap: 30.000 L, Sustentado por 4 pés, Galpão; 01 Tanque em Fibra, Cap: 50.000 L, Cilíndrico Vertical, em Fibra, Área Externa; 12 Inversores de Frequência, Galpão; 01 Misturador em Aço Inox, com fundo Cônico, Área Externa; 01 Caldeira Nº 1 à Óleo, Marca: ATA, Tipo: ATA-14M, Superfície de Aquecimento: 66 m2, Cap: 2.000 KGV/H, com Queimador Marca: WEISHAUPT, Caldeira; 01 Caldeira Nº 2, à Óleo, Marca: ATA, Tipo: H3N, Superfície de Aquecimento: 66 M2, Caldeira; 01 Aquecedor Fluido Térmico, Marca: Tenge, com Queimador, Tipo: MS5ZD TH/V/20, Caldeira; 01 Compressor de Ar com 2 Cabeçotes com 5 Cilindros, Marca: WAYNE, com Motor Elétrico, Compressor; 01 (T-01) Tanque em Fibra, Cap: 50.000 L, Cilíndrico Vertical com Fundo Cônico, sustentado por 6 Pés, Área Externa; 01 Tanque em Fibra, Cap: 40.000 L, Cilíndrico Vertical com Fundo Cônico, sustentado por 6 pés, Área Externa; 05 Tanques em Aço Inox, Cap: 50.000 L, Cilíndrico Vertical, Área Externa; 01 Torre de Resfriamento D’Água, Marca: Alpina, Galpão; 01 Torre de Resfriamento D’Água, marca: Caravela, Galpão; 01 Empilhadeira A GLP, Marca: Hangcha, Galpão; 01 Empilhadeira A GLP, Marca: Hyster, Galpão; 01 Estufa, Marca: Fanem, Laboratório; 03 Tanques em Fibra, Cap: 50.000 L, Cilíndrico Vertical, em Fibra, Área Externa. Avaliação Total dos Bens Móveis: R$ 813.150,00 (oitocentos e treze mil, cento e cinquenta reais) para agosto de 2020. Ficam intimados os interessados na forma da lei, na hipótese de não serem localizados para intimação pessoal, bem como, ficam cientes os interessados de que poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação (art. 143 - Lei 11.101/2005). E para que produza os legais e jurídicos efeitos de direito e chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira - SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira - SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, os móveis serão vendidos no estado em que se encontram, todos sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o encargo de depositário dos bens.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11/05/2021 às 11:00h e se encerrará dia 21/05/2021 às 11:00h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/05/2021 às 11:01h e se encerrará no dia 01/06/2021 às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 01/06/2021 às 11:01h e se encerrará no dia 11/06/2021 às 11:00h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, por meio do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, por guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail.

DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA PAGAMENTO PARCELADO - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). O pagamento poderá ser parcelado, sendo 30% (trinta por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do despacho que deferiu/homologou o lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente, e o restante do saldo da arrematação em até 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).


DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: ALIENAÇÃO DA EMPRESA COM A VENDA DO ESTABELECIMENTO EM BLOCO - ARTIGO 140, I, DA LEI 11.101/2005 - DESCRIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS: Imóvel com edificações e benfeitorias composto por: PARCELA DE TERRENO - topografia plana, de esquina, com divisas consolidadas, seco, com frente de com 60 m de frente para a Rua Júlio de Correia Godoy, nº 134. PARCELA DE CONSTRUÇÃO: composta por portaria, recepção, sanitários masculino e feminino, salas de escritório, salas de reunião, laboratório, almoxarifado, vestiários masculino e feminino, quadra esportiva e galpão industrial com salas de apoio e estoque, bem como área administrativa. Possui estado de conservação C - regular, idade aparente de 20 anos, padrão construtivo médio, sem elevador, conforme classificação do IBAPE-SP (Instituto de Avaliações e Perícias de SP). Área construída: 4.277,24 m2 de área construída. Área total de 9.394,00 m2. Registrado sob as matrículas 1.781, 1.862, 1.863, 1.864, 44.919, 61.879, 61.880 todas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP. O Laudo de avaliação do imóvel nº 25.450.001/0120, foi elaborado pela empresa CON$ULT Soluções Patrimoniais, e, está disponível nos autos do Processo de Falência nº 0003124-79.2014.8.26.0299 da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira/SP, às fls. 5260/5303, assim como, nos sites da MEGA LEILÕES (www.megaleiloes.com.br). Ônus: Consta na Av.04/1.781; Av.04/1.862; Av.04/1863; Av.04/1.864 que nos imóveis foi construído um prédio industrial, o qual recebeu o nº 101 da Rua Julio Correia de Godoy. Consta no R. 28/1.781; R.23/1.862; R.21/1.863; R.22/1.864; 11/61.879; R.11/61.880 que os imóveis foram dados em hipoteca ao ITAÚ UNIBANCO S/A e BANCO ITAULEASING S/A. Consta na Av.29/1.781; Av. 24/1.862; Av.22/1.863; Av.23/1.864; Av.12/61.879; Av.12/61.880 que nos autos da Falência supra, foi decretada a indisponibilidade de bens do patrimônio de D.F.M. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. Consta na Av.30/1.781; Av.25/1.862; Av.23/1.863; Av.24/1.864; Av.13/61.879; Av.13/61.880 que nos autos da Falência supra, os imóveis das referidas matrículas foram Arrecadados, a fim de que os mesmos integrem a massa falida. Consta no R.27/44.919 que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Alienação Fiduciária ao BANCO DAYCOVAL S/A. Consta na Av. 28/44.919 que houve o aditamento da Cédula de Crédito Bancário nº 71783/13, que deu origem a alienação fiduciária consubstanciada no R.27 desta. Consta na Av. 29/44.919 que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0001187-34.2014.8.26.0299, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais do Foro do Município de Jandira/SP, Comarca de Barueri/SP, requerida por SECRETARIA DA FAZENDA contra D. F. M. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, foi penhorado os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DANILO MORI JÚNIOR. Consta na Av.30/44.919 que nos autos da Falência supra foi decretada a indisponibilidade de bens do patrimônio de D.F.M. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. Consta na Av.31/44.919 que nos autos da Falência supra, o imóvel da referida matrícula foi Arrecadado, a fim de que o mesmo integre a massa falida. OBSERVAÇÃO: Houve a quitação do contrato que deu origem aos registros R.27/44.919 e Av. 29/44.919, restando o termo de quitação protocolado perante o respectivo cartório para a baixa dos registros. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 7.324.000,00 (sete milhões trezentos e vinte e quatro mil reais) para janeiro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP; MÓVEIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: 01 Máquina de Envelhecimento, marca: Comexim, Laboratório; 01 (T-1017) Tanque Cilíndrico Vertical em Aço Inox, Cap: 50.000 L, Fundo Plano, sustentado por 6 pés, Galpão; 01 (RT-11) Reator em Aço Inox, Cap: 7.500 L, completo com Acionamento, Galpão; 01(MT) Misturador em Aço Inox, Cap: 2.500 L, com Acionamento, Galpão; 01 (R-09) Reator em Aço Inox, Cap: 3.000 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 Misturador em Aço Inox, Cap: 5.000 L, com Acionamento, Galpão; 01 (R-06) Reator em Aço Inox, Cap: 2.800 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 (R-05) Reator em Aço Inox, Cap: 2.500 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 Misturador em Aço Inox, Cap: 4.000 L, com Acionamento, Galpão; 01 (R-14) Reator em Aço Inox, Cap: 7.500 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 (R-16) Reator em Aço Inox, Cap: 14.000 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 (R-23) Misturador em Aço Inox, Cap: 16.000 L, com Acionamento, Galpão; 01 (R-18) Reator em Aço Inox, Cap: 10.000 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 (R-20) Reator em Aço Inox, Cap: 10.000 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 (R-21) Reator em Aço Inox, Cap: 27.000 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 Tanque a Vácuo em Aço Inox, Cap: 1.000 L, Galpão; 01 Misturador em Aço Inox, Cap: 5.000 L, com Acionamento, Galpão; 01 (Rf-13) Reator em Aço Inox, Cap: 33.000 L, completo com Acionamento, Galpão; 01 Reator Piloto em Aço Inox, Cap: 100 L, Galpão; 01 Lavador de Gás, Cap: 10.000 L, Cilíndrico Vertical, Marca: Belfano, Galpão; 01 (Ep-1460) Misturador em Aço Inox, Cap: 30.000 L, Sustentado por 4 pés, Galpão; 01 Tanque em Fibra, Cap: 50.000 L, Cilíndrico Vertical, em Fibra, Área Externa; 12 Inversores de Frequência, Galpão; 01 Misturador em Aço Inox, com fundo Cônico, Área Externa; 01 Caldeira Nº 1 à Óleo, Marca: ATA, Tipo: ATA-14M, Superfície de Aquecimento: 66 m2, Cap: 2.000 KGV/H, com Queimador Marca: WEISHAUPT, Caldeira; 01 Caldeira Nº 2, à Óleo, Marca: ATA, Tipo: H3N, Superfície de Aquecimento: 66 M2, Caldeira; 01 Aquecedor Fluido Térmico, Marca: Tenge, com Queimador, Tipo: MS5ZD TH/V/20, Caldeira; 01 Compressor de Ar com 2 Cabeçotes com 5 Cilindros, Marca: WAYNE, com Motor Elétrico, Compressor; 01 (T-01) Tanque em Fibra, Cap: 50.000 L, Cilíndrico Vertical com Fundo Cônico, sustentado por 6 Pés, Área Externa; 01 Tanque em Fibra, Cap: 40.000 L, Cilíndrico Vertical com Fundo Cônico, sustentado por 6 pés, Área Externa; 05 Tanques em Aço Inox, Cap: 50.000 L, Cilíndrico Vertical, Área Externa; 01 Torre de Resfriamento D’Água, Marca: Alpina, Galpão; 01 Torre de Resfriamento D’Água, marca: Caravela, Galpão; 01 Empilhadeira A GLP, Marca: Hangcha, Galpão; 01 Empilhadeira A GLP, Marca: Hyster, Galpão; 01 Estufa, Marca: Fanem, Laboratório; 03 Tanques em Fibra, Cap: 50.000 L, Cilíndrico Vertical, em Fibra, Área Externa. Avaliação Total dos Bens Móveis: R$ 813.150,00 (oitocentos e treze mil, cento e cinquenta reais) para agosto de 2020. AVALIAÇÃO TOTAL DO LOTE ÚNICO: R$ 8.137.150,00 (oito milhões, cento e trinta e sete mil, cento e cinquenta reais). Ficam intimados os interessados na forma da lei, na hipótese de não serem localizados para intimação pessoal, bem como, ficam cientes os interessados de que poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação (art. 143 - Lei 11.101/2005). E para que produza os legais e jurídicos efeitos de direito e chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
pac*/*/*/*/*(não definido)Não11/06/2021 às 10:52R$ 1.295.000,00R$ 64.750,00R$ 1.359.750,00
sal*/*/*/*/*(não definido)Não11/06/2021 às 10:52R$ 1.290.000,00R$ 64.500,00R$ 1.354.500,00
pac*/*/*/*/*(não definido)Não11/06/2021 às 10:52R$ 1.285.000,00R$ 64.250,00R$ 1.349.250,00
sal*/*/*/*/*(não definido)Não11/06/2021 às 10:52R$ 1.280.000,00R$ 64.000,00R$ 1.344.000,00
sal*/*/*/*/*(não definido)Não11/06/2021 às 10:52R$ 1.275.000,00R$ 63.750,00R$ 1.338.750,00
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