Leilão encerrado
R$ 7.218.595,08
Judicial
Leilão
Código Lote
J39071
Número Lote
Lote 1
Visitas
1.356
Habilitados
3
Lances
0

Imóvel Industrial, Máquinas e Equipamentos em São Paulo

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Júlio Correia Godoy, 134, Jardim Alvorada, Jandira, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira – SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1157/2014
Autor
D.F.M INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
Réu
D.F.M INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 23/09/2019 às 15:00 Data: 15/10/2019 às 15:00 R$ 7.218.595,08
Valor de Avaliação
R$ 12.030.991,80 ( Doze milhões, trinta mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos) em 10/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 1: ALIENAÇÃO DA EMPRESA COM A VENDA DO ESTABELECIMENTO EM BLOCO - ARTIGO 140, I, DA LEI 11.101/2005 – DESCRIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS: Imóvel com edificações e benfeitorias composto por: PARCELA DE TERRENO - topografia plana, de esquina, com divisas consolidadas, seco, com frente de com 60 m de frente para a Rua Júlio de Correia Godoy, nº 134. PARCELA DE CONSTRUÇÃO: composta por portaria, recepção, sanitários masculino e feminino, salas de escritório, salas de reunião, laboratório, almoxarifado, vestiários masculino e feminino, quadra esportiva e galpão industrial com salas de apoio e estoque, bem como área administrativa. Possui estado de conservação C - regular, idade aparente de 20 anos, padrão construtivo médio, sem elevador, conforme classificação do IBAPE-SP (Instituto de Avaliações e Perícias de SP). Área construída: 4.277,24 m2 de área construída. Área total de 9.394,00 m2. Registrado sob as matrículas 1.781, 1.862, 1.863, 1.864, 44.919, 61.879, 61.880 todas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP. O Laudo de avaliação do imóvel nº 5649.19.03.2019, foi elaborado pela empresa Anexxa Engenharia Consultoria e Comércio Ltda., e, está disponível nos autos do Processo de Falência nº 0003124-79.2014.8.26.0299 da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira/SP, às fls. 4542/4559, assim como, nos sites da Administradora Judicial MGA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. (www.mgaconsultoria.com.br) e da MEGA LEILÕES (www.megaleiloes.com.br). Integram-se ainda, todos os bens móveis que guarnecem o imóvel, tais como máquinas, equipamentos e periféricos. O Laudo técnico de avaliação nº 5650.25.13.13, composto pela descrição individualizada dos bens, foi elaborado pela empresa Anexxa Engenharia Consultoria e Comércio Ltda., e, está disponível nos autos do Processo de Falência nº 0003124-79.2014.8.26.0299 da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira/SP, às fls. 4503/4541, assim como, nos sites da Administradora Judicial MGA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. (www.mgaconsultoria.com.br) e da MEGA LEILÕES (www.megaleiloes.com.br). Ônus: Consta na Av.04/1.781; Av.04/1.862; Av.04/1863; Av.04/1.864 que nos imóveis foi construído um prédio industrial, o qual recebeu o nº 101 da Rua Julio Correia de Godoy. Consta no R. 28/1.781; R.23/1.862; R.21/1.863; R.22/1.864; 11/61.879; R.11/61.880 que os imóveis foram dados em hipoteca ao ITAÚ UNIBANCO S/A e BANCO ITAULEASING S/A. Consta na Av.29/1.781; Av. 24/1.862; Av.22/1.863; Av.23/1.864; Av.12/61.879; Av.12/61.880 que nos autos da Falência supra, foi decretada a indisponibilidade de bens do patrimônio de D.F.M. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. Consta na Av.30/1.781; Av.25/1.862; Av.23/1.863; Av.24/1.864; Av.13/61.879; Av.13/61.880 que nos autos da Falência supra, os imóveis das referidas matrículas foram Arrecadados, a fim de que os mesmos integrem a massa falida. Consta no R.27/44.919 que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Alienação Fiduciária ao BANCO DAYCOVAL S/A. Consta na Av. 28/44.919 que houve o aditamento da Cédula de Crédito Bancário nº 71783/13, que deu origem a alienação fiduciária consubstanciada no R.27 desta. Consta na Av. 29/44.919 que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0001187-34.2014.8.26.0299, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais do Foro do Município de Jandira/SP, Comarca de Barueri/SP, requerida por SECRETARIA DA FAZENDA contra D. F. M. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, foi penhorado os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DANILO MORI JÚNIOR. Consta na Av.30/44.919 que nos autos da Falência supra foi decretada a indisponibilidade de bens do patrimônio de D.F.M. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. Consta na Av.31/44.919 que nos autos da Falência supra, o imóvel da referida matrícula foi Arrecadado, a fim de que o mesmo integre a massa falida. OBSERVAÇÃO: Houve a quitação do contrato que deu origem aos registros R.27/44.919 e Av. 29/44.919, restando o termo de quitação protocolado perante o respectivo cartório para a baixa dos registros. Valor de Avaliação R$ 10.496.000,00 (dez milhões quatrocentos e noventa e seis mil reais). Valor de liquidação forçada R$ 8.397.000,00 (oito milhões, trezentos e noventa e sete mil reais) ambos em novembro de 2018; e todos as máquinas e equipamentos específicos de múltiplas utilidades que guarnecem o imóvel. Ficam intimados os interessados na forma da lei, na hipótese de não serem localizados para intimação pessoal, bem como, ficam cientes os interessados de que poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação (art. 143 – Lei 11.101/2005). E para que produza os legais e jurídicos efeitos de direito e chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão Único terá início no dia 23/09/2019 às 15h00 e se encerrará dia 15/10/2019 a partir das 15h00 sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. A arrematação será condicionada à aprovação da Administradora Judicial e da Magistrada da 2ª Vara do Foro da Comarca de Jandira/SP.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 1: ALIENAÇÃO DA EMPRESA COM A VENDA DO ESTABELECIMENTO EM BLOCO - ARTIGO 140, I, DA LEI 11.101/2005 – DESCRIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS: Imóvel com edificações e benfeitorias composto por: PARCELA DE TERRENO - topografia plana, de esquina, com divisas consolidadas, seco, com frente de com 60 m de frente para a Rua Júlio de Correia Godoy, nº 134. PARCELA DE CONSTRUÇÃO: composta por portaria, recepção, sanitários masculino e feminino, salas de escritório, salas de reunião, laboratório, almoxarifado, vestiários masculino e feminino, quadra esportiva e galpão industrial com salas de apoio e estoque, bem como área administrativa. Possui estado de conservação C - regular, idade aparente de 20 anos, padrão construtivo médio, sem elevador, conforme classificação do IBAPE-SP (Instituto de Avaliações e Perícias de SP). Área construída: 4.277,24 m2 de área construída. Área total de 9.394,00 m2. Registrado sob as matrículas 1.781, 1.862, 1.863, 1.864, 44.919, 61.879, 61.880 todas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP. O Laudo de avaliação do imóvel nº 5649.19.03.2019, foi elaborado pela empresa Anexxa Engenharia Consultoria e Comércio Ltda., e, está disponível nos autos do Processo de Falência nº 0003124-79.2014.8.26.0299 da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira/SP, às fls. 4542/4559, assim como, nos sites da Administradora Judicial MGA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. (www.mgaconsultoria.com.br) e da MEGA LEILÕES (www.megaleiloes.com.br). Integram-se ainda, todos os bens móveis que guarnecem o imóvel, tais como máquinas, equipamentos e periféricos. O Laudo técnico de avaliação nº 5650.25.13.13, composto pela descrição individualizada dos bens, foi elaborado pela empresa Anexxa Engenharia Consultoria e Comércio Ltda., e, está disponível nos autos do Processo de Falência nº 0003124-79.2014.8.26.0299 da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira/SP, às fls. 4503/4541, assim como, nos sites da Administradora Judicial MGA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. (www.mgaconsultoria.com.br) e da MEGA LEILÕES (www.megaleiloes.com.br). Ônus: Consta na Av.04/1.781; Av.04/1.862; Av.04/1863; Av.04/1.864 que nos imóveis foi construído um prédio industrial, o qual recebeu o nº 101 da Rua Julio Correia de Godoy. Consta no R. 28/1.781; R.23/1.862; R.21/1.863; R.22/1.864; 11/61.879; R.11/61.880 que os imóveis foram dados em hipoteca ao ITAÚ UNIBANCO S/A e BANCO ITAULEASING S/A. Consta na Av.29/1.781; Av. 24/1.862; Av.22/1.863; Av.23/1.864; Av.12/61.879; Av.12/61.880 que nos autos da Falência supra, foi decretada a indisponibilidade de bens do patrimônio de D.F.M. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. Consta na Av.30/1.781; Av.25/1.862; Av.23/1.863; Av.24/1.864; Av.13/61.879; Av.13/61.880 que nos autos da Falência supra, os imóveis das referidas matrículas foram Arrecadados, a fim de que os mesmos integrem a massa falida. Consta no R.27/44.919 que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Alienação Fiduciária ao BANCO DAYCOVAL S/A. Consta na Av. 28/44.919 que houve o aditamento da Cédula de Crédito Bancário nº 71783/13, que deu origem a alienação fiduciária consubstanciada no R.27 desta. Consta na Av. 29/44.919 que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0001187-34.2014.8.26.0299, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais do Foro do Município de Jandira/SP, Comarca de Barueri/SP, requerida por SECRETARIA DA FAZENDA contra D. F. M. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, foi penhorado os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DANILO MORI JÚNIOR. Consta na Av.30/44.919 que nos autos da Falência supra foi decretada a indisponibilidade de bens do patrimônio de D.F.M. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. Consta na Av.31/44.919 que nos autos da Falência supra, o imóvel da referida matrícula foi Arrecadado, a fim de que o mesmo integre a massa falida. OBSERVAÇÃO: Houve a quitação do contrato que deu origem aos registros R.27/44.919 e Av. 29/44.919, restando o termo de quitação protocolado perante o respectivo cartório para a baixa dos registros. Valor de Avaliação R$ 10.496.000,00 (dez milhões quatrocentos e noventa e seis mil reais). Valor de liquidação forçada R$ 8.397.000,00 (oito milhões, trezentos e noventa e sete mil reais) ambos em novembro de 2018; e todos as máquinas e equipamentos específicos de múltiplas utilidades que guarnecem o imóvel. Valor dos equipamentos no estado = R$ 1.240.000,00 (um milhão duzentos e quarenta mil reais) para março de 2019. VALOR DA AVALIAÇÃO DO LOTE Nº 01: R$ 11.736.000,00 (onze milhões setecentos e trinta e seis mil reais). Valor de liquidação forçada: R$ 9.637.000,00 (nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil reais) ambas para novembro de 2018. Os valores serão atualizados até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - Em caso de ausência de Lances/propostas, nos termos do Lote 1, proceder-se-á a alienação do imóvel isoladamente, nos termos do artigo 140, II, da Lei 11.101/2005. Do Imóvel: Imóvel com edificações e benfeitorias composto por: PARCELA DE TERRENO - topografia plana, de esquina, com divisas consolidadas, seco, com frente de com 60 m de frente para a Rua Júlio de Correia Godoy, nº 134. PARCELA DE CONSTRUÇÃO: composta por portaria, recepção, sanitários masculino e feminino, salas de escritório, salas de reunião, laboratório, almoxarifado, vestiários masculino e feminino, quadra esportiva e galpão industrial com salas de apoio e estoque, bem como área administrativa. Possui estado de conservação C - regular, idade aparente de 20 anos, padrão construtivo médio, sem elevador, conforme classificação do IBAPE-SP (Instituto de Avaliações e Perícias de SP). Área construída: 4.277,24 m2 de área construída. Área total de 9.394,00 m2. Registrado sob as matrículas 1781, 1862, 1863, 1864, 44919, 61879, 61880 todas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP. Mátriculas de IPTU: 23121-53-88-0430-00-000, 23121-53-88-0001-00-000, 23121-53-88-0420-00-000, 23121-53-88-0410-00-000. Ônus: devidamente descritos do Lote nº 01. Valor de Avaliação R$ 10.496.000,00 (dez milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais). Valor de liquidação forçada R$ 8.397.000,00 (oito milhões, trezentos e noventa e sete mil reais) ambas para novembro de 2018. O Laudo de avaliação do imóvel nº 5649.19.03.2019, foi elaborado pela empresa Anexxa Engenharia Consultoria e Comércio Ltda., e, está disponível nos autos do Processo de Falência nº 0003124-79.2014.8.26.0299 da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira/SP, às fls. 4542/4559, assim como, nos sites da Administradora Judicial MGA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. (www.mgaconsultoria.com.br) e da MEGA LEILÕES (www.megaleiloes.com.br). O valor será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS - Em caso de ausência de Lances/propostas, nos termos acima, proceder-se-á a alienação dos bens móveis isoladamente, nos termos do artigo 140, III, da Lei 11.101/2005. Os bens objeto desta alienação estão devidamente arrecadados e avaliados, conforme relação a seguir: Estufa, marca Fanen; Máquina de envelhecimento, marca Comexim; Tanque de aço inox (capacidade 50.000 litros), marca Holdover; Reator em aço inox (capacidade 7500) 22, marca Diversos; Misturador em aço inox (capacidade 2500 litros), marca Diversos; Reator completo em aço inox (capacidade 3000 litros), marca Diversos; Misturador em aço inox (capacidade 5000 litros), marca Diversos; Reator completo em aço inox (capacidade 2800 litros), marca Diversos; Reator completo em aço inox (capacidade 2500 litros), marca Diversos; Misturador em aço inox (capacidade 4000 litros), marca Diversos; Reator completo em aço inox (capacidade 7500 litros) 14, marca Diversos; Reator completo em aço inox (capacidade 14000 litros) 16, marca Diversos; Reator completo em aço inox (capacidade 16000 litros) 23, marca Diversos; Reator completo em aço inox (capacidade 10000 litros) 18, marca Diversos; Reator completo em aço inox (capacidade 10000 litros) 20, marca Diversos; Reator completo em aço inox (capacidade 27000 litros) 27, marca Diversos; Tanque a vácuo em aço inox (capacidade 1000 litros), marca Diversos; Medidor de Produtos Quente, marca Contech; Misturador em aço inox (capacidade 5000 litros) 19, marca Diversos; Empilhadeira, marca Hangcha; Empilhadeira, marca Haster; Reator completo em aço inox (capacidade 33000 litros) 29, marca Diversos; Reator completo em aço inox piloto (capacidade 100 litros), marca Diversos; Caldeira a gás, marca ATA; Queimador, marca Weishauput; Caldeira a óleo, marca ATA; Aquecedor de óleo térmico, marca Teng; Lavador de gás (plástico 10.000 litros), marca Belfano; Reator completo em aço inox (capacidade 2000 litros), marca Diversos; Misturador em aço inox (capacidade 30000 litros), marca Diversos; 11 tanques de fibra (capacidade 50.000 litros cada um), marca Diversos; Misturador cônico para pó em aço inox, marca Diversos; Balança, marca Confiatc; Balança, marca Confiatic; Balança, marca Confiatc; 20 Inversores; Compressor completo, marca Wayne; Tanque cônico de fibra (capacidade 50.000 litros), marca Diversos; Taque cônico de fibra (capacidade 40.000 litros), marca Diversos; Tanque de aço (capacidade 50.000 litros), marca Termo-Troc; Tanque de aço (capacidade 50.000 litros), marca Termo-Troc; Tanque de aço (capacidade 50.000 litros), marca Termo-Troc. Tanque de aço (capacidade 50.000 litros), marcaTermo-Troc; Tanque de aço (capacidade 50.000 litros), marca Termo-Troc; Bomba de Incêndio Completa, marca Ascael; Bomba de Incêndio Completa, marca Ascael; Torre de Resfriamento, marca Alpina; Torre de Resfriamento, marca Caravela; Torre de destilação Metanol, marca Diversos; Tanque de vácuo, marca Diversos; Hidrojateadora, marca Diversos; Misturador 2 sistemas – com dispersor, marca Diversos; Tanque Aço inox 1000litros, marca Diversos; Tanque de amônia, marca Diversos; Tanque polietileno, marca Diversos; Bomba Pneumática, marca Diversos; Medidor Metroval, marca Metroval; Medidor Conteche, marca Diversos; Unidade hidraulica, marca Diversos; Unidade Hidráulica, marca Diversos; Laboratório produção - 3 balanças precisão, marca Diversos; Laboratório de produção - estufa pequena, marca Diversos; Laboratório diversos, marca Diversos; Filtro Prensa, marca Diversos; Tanque tratamento de fluente, marca Diversos; Bombas pneumática Geremias, marca Diversos; Escamadeira, marca Diversos; Hemogenizador, marca Diversos; Pesagem materiais diversos, marca Diversos; Sala manutenção materiais, marca Diversos; 3 Transformadores, marca Diversos; Vap, marca Diversos; Bomba de abastecimento, marca Diversos; Condensadores, marca Diversos; Material de embalagem, marca Diversos; Produto acabado e matéria prima, marca Diversos; 61 Extintores, marca Diversos; 03 prateleiras para armazenamento produto, marca Diversos; Fogão industrial, marca Diversos; Laboratório materiais diversos, marca Diversos; Dispersor no laboratório, marca Diversos; 24 Mesas de granito, marca Diversos; Contairner as gaiolas de ferro – diversos, marca Diversos; Tanque, marca Diversos; Tanque água, marca Diversos; Tanque de amônia, marca Diversos; 12 Poltronas, marca Diversos; Cadeiras diversas, marca Diversos; Trocador de placas, marca Diversos; Tanque usado como pulmão de vácuo, marca Diversos; Tanques óleo diesel, marca Diversos; Filtros de ar Terreno acima DFM, marca Diversos. O Laudo técnico de avaliação nº 5650.25.13.13, composto pela descrição individualizada dos bens, foi elaborado pela empresa Anexxa Engenharia Consultoria e Comércio Ltda., e, está disponível nos autos do Processo de Falência nº 0003124-79.2014.8.26.0299 da 2ª Vara do Foro da Comarca de Jandira/SP, às fls. 4503/4541, assim como, nos sites da Administradora Judicial MGA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. (www.mgaconsultoria.com.br) e da MEGA LEILÕES (www.megaleiloes.com.br). Valor da avaliação do lote nº 3: dos equipamentos no estado = R$ 1.240.000,00 (um milhão duzentos e quarenta mil reais) para novembro de 2018. O valor será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Ficam intimados os interessados na forma da lei, na hipótese de não serem localizados para intimação pessoal, bem como, ficam cientes os interessados de que poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação (art. 143 – Lei 11.101/2005). E para que produza os legais e jurídicos efeitos de direito e chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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