Leilão encerrado
R$ 12.436.248,81
Judicial
Leilão
ML01567
Código Lote
J02952
Visitas
4.156
Habilitados
2
Lances
0

Imóvel Industrial 13.827 M² - Cooperativa - São Bernardo do Campo - SP

Localização
Estrada Particular Fukutaro Yida, 1.405, Cooperativa, SÃO BERNARDO DO CAMPO, SP
Vara
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo – SP
Forum
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
GLOBAL CONSULTORIA TRIBUTÁRIA S/C
Réu
BEST QUÍMICA LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 30/07/2014 às 14:00 Horário de Brasília R$ 20.727.081,34
2ª Praça: 12/09/2014 às 14:00 Horário de Brasília R$ 12.436.248,81
Valor de Avaliação
R$ 20.727.081,34 ( Vinte milhões, setecentos e vinte e sete mil, oitenta e um reais e trinta e quatro centavos) em 9/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
RELAÇÃO DO BEM – Matrícula nº 35.311 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo/SP – Prédio sem número oficial, localizado à Estrada que de São Bernardo vai a Piraporinha, e seu respectivo terreno, designado como sendo Área A, parte da Gleba do Meio, no lugar denominado Mato Dentro, Bairro Alvarenga, que assim se descreve, caracteriza e confronta: Inicia-se no marco L, cravado no alinhamento predial da Estrada que de São Bernardo vai à Piraporinha, deste ponto segue em reta, no rumo de 62 42 SE, da distância de 189,30 metros, até encontrar o marco K; confronta com propriedade de Edegarg Francisco Menguini; deste ponto deflete a esquerda e segue acompanhando as sinuosidades do córrego, na distância de 107,87 metros dividindo com propriedade de Tanaka; até atingir o marco cravado nos fundos da área com a área B; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta a distância de 143,68 metros, confrontando a referida área B, de propriedade de Said Youssif Mourad e sua mulher e outros, até atingir um outro marco cravado no alinhamento da Estrada que de São Bernardo vai a Piraporinha, deste ponto deflete à esquerda, e segue acompanhando o alinhamento predial da referida Estrada, na distância de 92,50 metros, até atingir o marco L, ponto inicial da presente descrição, encerrando a área de 13.827,51 metros quadrados. Consta na Av.5 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº 0021898-77.2011.8.26.0004, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por DECOUSSAU TILKIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de BEST QUÍMICA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo depositado em mão de BEST QUÍMICA LTDA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00002469420115020465, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, requerida por ANDREA BARUTTI FERNANDES CAPOZZI em face de BEST QUÍMICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo depositado em mão de HELIO JOSÉ CURY. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 0344/2010, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, requerida por CLÁUDIO ROBERTO ANSELMI em face de BEST QUÍMICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo depositado em mão de BEST QUÍMICA LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 1653/2010, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, requerida por ANDREA CONTÓ em face de BEST QUÍMICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo depositado em mão de BEST QUÍMICA LTDA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, nº de ordem 1891/2010, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A em face de HELIO JOSÉ CURY E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo depositado em mão de BEST QUÍMICA LTDA. Contribuinte nº 532.101.061.000. Débitos de IPTU perante a prefeitura de São Bernardo do Campo, obtidos através do site da prefeitura na internet, no valor de R$ 621.319,35 (seiscentos e vinte e um mil trezentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos). Valor da Avaliação do terreno: R$ 9.127.786,37 (nove milhões, cento e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos) para MAIO/2014 + Valor da Avaliação das construções e benfeitorias: R$ 11.358.688,80 (onze milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) para MAIO/2014.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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