Leilão encerrado
R$ 5.489.180,71
Judicial
Leilão
ML11470
Código Lote
J36293
Visitas
1.218
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Industrial - Vila Santa Luzia - São Bernado do Campo - SP

Localização
Rua Doutor Vital Brasil, 250, Vila Santa Luzia, São Bernardo do Campo, SP
Vara
8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP
Forum
8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1303/2011
Autor
LUMATEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Réu
SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTÔMEROS STELA LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 28/05/2019 às 15:30 Horário de Brasília R$ 9.148.634,52
2ª Praça: 18/06/2019 às 15:30 Horário de Brasília R$ 5.489.180,71
Valor de Avaliação
R$ 9.148.634,52 ( Nove milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) em 6/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 15.178 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Um terreno consistente dos lotes nºs 970 e 971, da quadra nº 43, do loteamento denominado Vila Santa Luzia, medindo 20,00 metros de frente para a Rua Dr. Vital Brasil; tendo igual medida de largura na linha dos fundos; e, da frente aos fundos de ambos os lados, mede 50,00 metros, encerrando uma área de 1.000,00 metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 972, pelo lado esquerdo com o lote 969 e pelos fundos com o lote 958, todos da mesma quadra 43. Consta na AV.2 desta matrícula que no terreno desta matrícula, referente ao lote 970, existe uma construção com a área de 475,97m2, a qual recebeu o nº 250 da Rua Dr. Vital Brasil. Consta na AV.5 desta matrícula a penhora exequenda do o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 83.475 desta Serventia, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640120110155589, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA ME. Consta na AV.7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 0003599592013403114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP – TRF da 3ª Região, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 83.475 desta Serventia, sendo nomeado depositário JOSÉ LUIZ DE MOURA TAVARES PAES. Consta na AV.8 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 00052332720124036114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP – TRF da 3ª Região, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 83.475 desta Serventia, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 18542011, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA ME. Consta na AV.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 00013645620124036114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 83.475 desta Serventia, sendo nomeado depositário JOSÉ LUIZ DE MOURA TAVARES PAES. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº de ordem 0006257-81, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por LUMATEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 83.475 desta Serventia, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº de ordem 0119495-15.2012.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por GENI PAES - ME contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA - ME, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 00063271020124036114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP – TRF da 3ª Região, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA - ME, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 83.475 desta Serventia, sendo nomeado depositário JOSÉ LUIZ DE MOURA TAVARES PAES. Consta na AV.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640120110362399, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA ME; e MATRÍCULA Nº 83.475 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Um Prédio sob nº 243, para uso industrial , e seu respectivo terreno, constituído pelos lotes 964 à 969 da quadra 43, na Vila Santa Luzia, Bairro Suíço, medindo cada um 10m de frente, por 50m da frente aos fundos em ambos os lados, retângulos retangulares, de 500m2, cada um, formando um só todo do 3.000,00m2, a saber: lote nº 964, confrontando no lado esquerdo, olhando da rua para o terreno, com os fundos dos lotes 959 à 963, com frente para a Rua Patagônia, no lado direito com o lote 965, e nos fundos com o lote 949; lote 965, confrontando do lado direito com o lote 966, lado esquerdo com o lote 964 e nos fundos com o lote 950; lote 966, confrontando no lado esquerdo com o lote 965, no lado direito com o lote 967 e nos fundos com o lote 951; lote 967 confrontando no lado esquerdo com o lote 966, no lado direito com o lote 968 e nos fundos com o lote 952; lote 968 confrontando no lado esquerdo com o lote 967, no lado direito 969 nos fundos com o lote 953; e lote 969 confrontando do lado esquerdo com o lote 968, a direita com Lote 970 e nos fundos com o lote 958 que faz frente para a Rua Olinda, ditos lotes com frente voltada paia a Rua Dr. Vital Brasil. Consta na AV.3 desta matrícula a penhora exequenda do o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 83.475 desta Serventia, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.4 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640120110155589, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA ME. Consta na AV.5 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 0003599592013403114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP – TRF da 3ª Região, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 15.178 desta Serventia, sendo nomeado depositário JOSÉ LUIZ DE MOURA TAVARES PAES. Consta na AV.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 00052332720124036114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP – TRF da 3ª Região, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 15.178 desta Serventia, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 18542011, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA ME. Consta na AV.8 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 00013645620124036114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 15.178 desta Serventia, sendo nomeado depositário JOSÉ LUIZ DE MOURA TAVARES PAES. Consta na AV.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº de ordem 0006257-81, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por LUMATEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 15.178 desta Serventia, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 00063271020124036114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP – TRF da 3ª Região, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA - ME, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 15.178 desta Serventia, sendo nomeado depositário JOSÉ LUIZ DE MOURA TAVARES PAES. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640120110362399, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA ME. Nº de Contribuinte para o Lote nº 01: 020.087.026.000. Consta na Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, débitos sobre o imóvel no valor de R$ 1.768.104,78 (17/04/2019). Consta na Avaliação que o imóvel está situado na Rua Dr. Vital Brasil, 243, Taboão, e que sobre o mesmo foram verificadas as seguintes construções: uma cobertura em telhas de cimento amianto sobre estrutura metálica, utilizada como depósito de produtos acabados e expedição; uma construção erigida em estrutura de concreto armado com fechamento lateral em alvenaria, revestida interna e externamente e cobertura em telha de cimento amianto sobre estrutura de madeira, possuindo térreo e piso superior, utilizada para manutenção e pintura; um Galpão Industrial edificado em estrutura de concreto armado, com fechamento lateral em alvenaria, revestida interna e externamente e cobertura em telha tipo calhetão, utilizada para a produção; um Galpão Industrial edificado em estrutura de concreto armado, com fechamento lateral em alvenaria, revestida interna e externamente e cobertura em telha de cimento amianto sobre estrutura metálica; uma Portaria em estrutura de concreto armado, com fechamento lateral em alvenaria, revestida interna e externamente e cobertura em laje; uma portaria com piso em Granilite, paredes com pintura em Látex, teto com pintura em Látex; um prédio administrativo edificado em estrutura de concreto armado, com fechamento lateral em alvenaria, revestida interna e externamente e cobertura em laje; um prédio Administrativo em estrutura de concreto armado, com fechamento lateral em alvenaria, revestida interna e externamente e cobertura em laje, a edificação é constituída no piso térreo por depósito de impressos, o primeiro pavimento é utilizado por uma sala de espera, sala de reunião, recepção e sanitários, o segundo pavimento é constituído por escritórios e banheiro; 03 coberturas em telhas de cimento amianto sobre estrutura de madeira, utilizada para circulação.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/05/2019 às 15:30h e se encerrará dia 28/05/2019 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/05/2019 às 15:31h e se encerrará no dia 18/06/2019 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 15.178 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Um terreno consistente dos lotes nºs 970 e 971, da quadra nº 43, do loteamento denominado Vila Santa Luzia, medindo 20,00 metros de frente para a Rua Dr. Vital Brasil; tendo igual medida de largura na linha dos fundos; e, da frente aos fundos de ambos os lados, mede 50,00 metros, encerrando uma área de 1.000,00 metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 972, pelo lado esquerdo com o lote 969 e pelos fundos com o lote 958, todos da mesma quadra 43. Consta na AV.2 desta matrícula que no terreno desta matrícula, referente ao lote 970, existe uma construção com a área de 475,97m2, a qual recebeu o nº 250 da Rua Dr. Vital Brasil. Consta na AV.5 desta matrícula a penhora exequenda do o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 83.475 desta Serventia, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640120110155589, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA ME. Consta na AV.7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 0003599592013403114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP – TRF da 3ª Região, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 83.475 desta Serventia, sendo nomeado depositário JOSÉ LUIZ DE MOURA TAVARES PAES. Consta na AV.8 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 00052332720124036114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP – TRF da 3ª Região, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 83.475 desta Serventia, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 18542011, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA ME. Consta na AV.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 00013645620124036114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 83.475 desta Serventia, sendo nomeado depositário JOSÉ LUIZ DE MOURA TAVARES PAES. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº de ordem 0006257-81, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por LUMATEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 83.475 desta Serventia, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº de ordem 0119495-15.2012.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por GENI PAES - ME contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA - ME, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 00063271020124036114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP – TRF da 3ª Região, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA - ME, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 83.475 desta Serventia, sendo nomeado depositário JOSÉ LUIZ DE MOURA TAVARES PAES. Consta na AV.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640120110362399, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA ME; e MATRÍCULA Nº 83.475 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Um Prédio sob nº 243, para uso industrial , e seu respectivo terreno, constituído pelos lotes 964 à 969 da quadra 43, na Vila Santa Luzia, Bairro Suíço, medindo cada um 10m de frente, por 50m da frente aos fundos em ambos os lados, retângulos retangulares, de 500m2, cada um, formando um só todo do 3.000,00m2, a saber: lote nº 964, confrontando no lado esquerdo, olhando da rua para o terreno, com os fundos dos lotes 959 à 963, com frente para a Rua Patagônia, no lado direito com o lote 965, e nos fundos com o lote 949; lote 965, confrontando do lado direito com o lote 966, lado esquerdo com o lote 964 e nos fundos com o lote 950; lote 966, confrontando no lado esquerdo com o lote 965, no lado direito com o lote 967 e nos fundos com o lote 951; lote 967 confrontando no lado esquerdo com o lote 966, no lado direito com o lote 968 e nos fundos com o lote 952; lote 968 confrontando no lado esquerdo com o lote 967, no lado direito 969 nos fundos com o lote 953; e lote 969 confrontando do lado esquerdo com o lote 968, a direita com Lote 970 e nos fundos com o lote 958 que faz frente para a Rua Olinda, ditos lotes com frente voltada paia a Rua Dr. Vital Brasil. Consta na AV.3 desta matrícula a penhora exequenda do o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 83.475 desta Serventia, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.4 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640120110155589, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA ME. Consta na AV.5 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 0003599592013403114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP – TRF da 3ª Região, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 15.178 desta Serventia, sendo nomeado depositário JOSÉ LUIZ DE MOURA TAVARES PAES. Consta na AV.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 00052332720124036114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP – TRF da 3ª Região, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 15.178 desta Serventia, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 18542011, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA ME. Consta na AV.8 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 00013645620124036114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 15.178 desta Serventia, sendo nomeado depositário JOSÉ LUIZ DE MOURA TAVARES PAES. Consta na AV.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº de ordem 0006257-81, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por LUMATEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 15.178 desta Serventia, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 00063271020124036114, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP – TRF da 3ª Região, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA - ME, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel da matrícula 15.178 desta Serventia, sendo nomeado depositário JOSÉ LUIZ DE MOURA TAVARES PAES. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640120110362399, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA ME. Nº de Contribuinte para o Lote nº 01: 020.087.026.000. Consta na Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, débitos sobre o imóvel no valor de R$ 1.768.104,78 (17/04/2019). Consta na Avaliação que o imóvel está situado na Rua Dr. Vital Brasil, 243, Taboão, e que sobre o mesmo foram verificadas as seguintes construções: uma cobertura em telhas de cimento amianto sobre estrutura metálica, utilizada como depósito de produtos acabados e expedição; uma construção erigida em estrutura de concreto armado com fechamento lateral em alvenaria, revestida interna e externamente e cobertura em telha de cimento amianto sobre estrutura de madeira, possuindo térreo e piso superior, utilizada para manutenção e pintura; um Galpão Industrial edificado em estrutura de concreto armado, com fechamento lateral em alvenaria, revestida interna e externamente e cobertura em telha tipo calhetão, utilizada para a produção; um Galpão Industrial edificado em estrutura de concreto armado, com fechamento lateral em alvenaria, revestida interna e externamente e cobertura em telha de cimento amianto sobre estrutura metálica; uma Portaria em estrutura de concreto armado, com fechamento lateral em alvenaria, revestida interna e externamente e cobertura em laje; uma portaria com piso em Granilite, paredes com pintura em Látex, teto com pintura em Látex; um prédio administrativo edificado em estrutura de concreto armado, com fechamento lateral em alvenaria, revestida interna e externamente e cobertura em laje; um prédio Administrativo em estrutura de concreto armado, com fechamento lateral em alvenaria, revestida interna e externamente e cobertura em laje, a edificação é constituída no piso térreo por depósito de impressos, o primeiro pavimento é utilizado por uma sala de espera, sala de reunião, recepção e sanitários, o segundo pavimento é constituído por escritórios e banheiro; 03 coberturas em telhas de cimento amianto sobre estrutura de madeira, utilizada para circulação. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 6.280.000,00 (seis milhões, duzentos e oitenta mil reais) para novembro de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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