Leilão encerrado
R$ 16.250.000,00
Judicial
Leilão
ML13201
Código Lote
J42235
Visitas
1.075
Habilitados
0
Lances
0

Área 8.754 m² com Sala Limpa 500 m² - (10.000 e 100.000) - São Carlos - SP

Localização
Rua Joaquim Augusto Ribeiro de Souza, 1071, Planalto Paraíso, São Carlos, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Carlos/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Carlos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
OPTO ELETRÔNICA S/A E OUTRA
Réu
OPTO ELETRÔNICA S/A E OUTRA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 30/10/2019 às 15:00 Data: 07/11/2019 às 15:00 R$ 16.250.000,00
Valor de Avaliação
R$ 21.665.280,00 ( Vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e duzentos e oitenta reais) em 10/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Lote Único: Área Total Terreno 7.123 m²; Área Total Construída 8.754 m², inclui sala limpa 500 m² - Norma ISO 14644-1 (Classe 10.000 e Classe 100.000), situada na Rua Joaquim Augusto Ribeiro de Souza, 1071 - Planalto Paraíso, São Carlos/SP. Uso - Montagem de Equipamentos Optrônicos.

  • Com mínimo de R$ 6.500.000,00 de entrada

  • e saldo parcelado em ATÉ 06 MESES.

  • Data limite para habilitação e propostas até dia 07/11/2019


  • Sistema - Propostas Fechadas - Cartório do 2º Ofício Cível da Comarca de São Carlos-SP


EDITAL
2ª VARA CÍVEL – FORO DE SÃO CARLOS
ESTADO DE SÃO PAULO
Processo Digital nº: 1012014-62.2014.8.26.0566
Classe: Assunto: Recuperação Judicial
Requerente: OPTO ELETRÔNICA S/A E OUTRA EDITAL DE OFERTA
PÚBLICA, POR MEIO DE PROPOSTAS FECHADAS, PARA
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI),
EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FEITO Nº
1012014-62.2014.8.26.0566
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da Recuperação Judicial, Feito nº
1012014-62.2014.8.26.0566, o Dr. MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL,
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de São Carlos, Estado de São
Paulo, na forma da lei, faz saber que a recuperanda Opto Eletrônica S/A
(C.N.P.J./M.F. nº 54.253.661/0001-58), em cumprimento ao disposto no
Plano de Recuperação Judicial e respectivo Plano Modificativo,
aprovados em Assembleia Geral de Credores e homologados por
decisão judicial, requereu fosse dado início ao procedimento de
alienação judicial de Unidade Produtiva Isolada (UPI), consubstanciada
no imóvel situado na Rua Joaquim Augusto Ribeiro de Sousa, nº 1071,
Parque Santa Felícia Jardim, na Comarca de São Carlos – SP,
registrado na Matrícula nº 127.914 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São Carlos – SP. Por conseguinte, serve o presente
edital para cientificar todos os interessados de que poderão apresentar
propostas fechadas para aquisição da UPI até o dia 11 de novembro de
2019, às 12h00, observando-se as condições a seguir:
(A) – O imóvel está avaliado em R$ 21.665.280,00 (vinte e um
milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais).
(B) – O preço mínimo para a proposta de aquisição da totalidade do
imóvel é de R$ 16.250.000,00 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta
mil reais), com pagamento inicial mínimo de R$ 6.500.000,00 (seis
milhões e quinhentos mil reais), que deverá ser depositado à disposição
do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos -
SP.
(C) Se houver propostas com pagamentos em parcelas, será
considerado o valor presente de cada proposta, para determinação do
lance vencedor, não se admitindo prazo maior do que 6 (seis) meses
para liquidação do saldo, ficando claro que a Carta de Arrematação só
será expedida após o pagamento da totalidade do preço.
(D) Na hipótese de o lance vencedor ser representado por parcelas, o
atraso nos respectivos pagamentos acarretará multa de 10 % (dez por
cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária
calculada pela variação do IGPM, incidentes sobre o valor da parcela
inadimplida até a sua efetiva liquidação.
(E) Os interessados, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas,
deverão habilitar-se obrigatoriamente no processo competitivo de
alienação até o dia 7 de novembro de 2019, às 12h00, entregando
suas propostas em duas vias de igual teor no Cartório do 2º Ofício
Cível da Comarca de São Carlos-SP, à Rua Sorbone, 375,
Centreville, CEP 13560-076, em envelopes lacrados, pelo
proponente ou representante legal que deverá estar devidamente
identificado com instrumento procuratório, nos termos da legislação
vigente, mediante recibo da lavra do(a) Escrivão(ã), ficando vedada a
participação de credores das Recuperandas, sejam ou não sujeitos à
Recuperação Judicial.
(F) Serão consideradas propostas que contemplem o desmembramento
do imóvel para sua aquisição parcial, desde que respeitada a
proporcionalidade com os parâmetros avaliatórios e com a fixação do
lance mínimo referido no item acima, ficando a conveniência da
proposta sempre submetida ao crivo deste Juízo de Direito.
(G) Parte do imóvel em questão, correspondente a 49 % (quarenta e
nove por cento) da área total está alugado para a empresa Akaer
Engenharia S/A, pelo valor mensal, atualizado pela variação do
lGPM/FGV, como contratualmente previsto, de R$ 86.419,65 (oitenta e
seis mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos)
até o dia 07 de dezembro de 2026, conforme contrato firmado entre as
partes, que deverá ser respeitado em todos os seus termos e aditivos
assinados pelas partes, pelo arrematante da UPI objeto do presente
edital. Integra a área locada uma “Sala Limpa”, cuja classificação –
como Classe 10.000 nas áreas de laboratório e Classe 100.000 nas
áreas de circulação – está em vias de ser efetivada, de acordo com as
normas técnicas que regulam a matéria, ocasião em que o aluguel
mensal a ser pago pela locatária acima referida passará a ser de R$
92.939,33 (noventa e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e
três centavos), como contratualmente previsto. Sobre os valores acima
referidos está previsto um desconto, para todo o período de vigência do
contrato, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
(H) O restante da área do imóvel, hoje ocupado pelas empresas
recuperandas, Opto Eletrônica S/A e Artec Indústria e Comércio de
Lentes Ltda., deverá ser objeto de locação pelo arrematante àquelas
empresas, nos mesmos termos da locação referida no item “G” supra,
pelo valor mensal de até R$ 93.259,95 (noventa e três mil duzentos e
cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Integram a área
ocupada duas “Salas Limpas”, sendo uma de 31,2 m², cuja classificação
– como Classe 10.000 nas áreas de laboratório e Classe 100.000 nas
áreas de circulação – e outra de 112 m², classificada como Classe
1.000.
(I) As propostas deverão ser entregues, em duas vias de igual teor e
forma, até o dia 7 de novembro de 2019, às 12h00, pelo próprio
proponente ou por seu representante legal, em envelopes lacrados, ao
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de São Carlos – Estado de São
Paulo, situado na Rua Sorbone, 375, naquela Comarca, que serão
abertos em audiência na sala reservada do Ofício de Justiça às 14h30
do mesmo dia e ratificadas em audiência judicial pública, com a
presença dos representantes legais dos proponentes, do representante
do Ministério Público, do Administrador Judicial e demais interessados,
na qual será(ão) declarada(s) e homologada(s) a(s) proposta(s)
vencedora(s) e expedida(s) a(s) competente(s) carta(s) de arrematação.
Uma das vias de cada proposta será juntada aos autos da Recuperação
Judicial (Proc. nº 1012014-62.2014.8.26.0566) e a outra entregue às
Recuperandas.
(J) As propostas deverão ser apresentadas em idioma nacional,
devendo conter obrigatoriamente, sob pena de sua invalidação: (i)
qualificação completa do proponente, com cópia da documentação
respectiva, inclusive da última alteração do estatuto social consolidado e
da ata que elegeu a diretoria atual, no caso de sociedade anônima,
sempre acompanhada de cópia da ficha cadastral completa emitida pela
Junta Comercial de sua sede; (ii) declaração de que o proponente
conferiu e constatou, física e documentalmente, o imóvel objeto do seu
interesse, estando cientificado dos eventuais ônus que possam sobre
eles recair, nada podendo reclamar no futuro quanto aos ativos objetos
da proposta, a qualquer título; (iii) a declaração de que a aquisição
objeto da proposta é feita em caráter de irrevogabilidade e
irretratabilidade; (iv) o preço oferecido para aquisição do imóvel ora
ofertado, as condições de pagamento e as garantias oferecidas para
propostas em parcelas.
(K) Por ocasião da aquisição da UPI Espaço & Defesa, a empresa
Akaer Engenharia S/A comprometeu-se a assumir o débito existente
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES, que detém hipoteca de primeiro grau sobre o imóvel objeto da
venda, substituindo as respectivas garantias. Se até a efetiva
homologação da arrematação do objeto do presente edital, a assunção
do débito ainda não estiver concretizada, a arrematação ficará
condicionada, tendo em vista o disposto nos artigos 50, parágrafo 1º, e
59, da Lei nº 11.101/2005, e na Súmula 61 do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, à liquidação, com parte do lance a ser
oferecido, da totalidade do débito existente junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, entregando-se o seu
saldo à recuperanda Opto Eletrônica S/A, após o pagamento inicial
mínimo em Juízo, conforme letra “B” deste Edital.
(L) Do valor do pagamento inicial mínimo da arrematação a ser
depositado em juízo, deverá ser reservado o montante de R$
500.000,00 para a garantir os serviços que vêm sendo prestados pelo
administrador judicial e sua equipe de trabalho.
(M) Interessados podem agendar visita ao imóvel, até três dias antes
do prazo para entrega das propostas, através do endereço eletrônico
upi.predio@opto.com.br
(N) Interessados podem contatar o advogado das recuperandas, Dr.
Nelson Marcondes Machado, através do endereço eletrônico
nelson@marcondesmachado.adv.br, para dirimir dúvidas de natureza
jurídica acerca da venda ora proposta.
(O) A venda efetivada estará livre de sucessão de quaisquer obrigações
das recuperandas, nos termos do artigo 60, parágrafo único e do artigo
141, inciso II, ambos da Lei nº 11.101/2005. E para que produza seus
efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da
lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 03 de
setembro de 2019.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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