Leilão encerrado
R$ 5.202.414,44
Judicial
Leilão
Código Lote
J13162
Número Lote
Lote 1
Visitas
2.036
Habilitados
5
Lances
1

Imóvel Industrial 39.905 m² - Lourenço Domenici - Sertãozinho - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Nossa Senhora Aparecida, 1124, Conjunto Habitacional Lourenço Domenici, Sertãozinho, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho – SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
INDUSTRIAL PROCESS ENGINEERING LTDA
Réu
INDUSTRIAL PROCESS ENGINEERING LTDA
Último Lance
R$ 5.202.414,44
Incremento
R$ 30.000,00
Finalizado
Início: 20/06/2017 às 14:00 Data: 12/07/2017 às 14:00 R$ 5.202.414,44
Valor de Avaliação
R$ 10.404.828,89 ( Dez milhões, quatrocentos e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos) em 7/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 7.001 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP: IMÓVEL: Um (1) imóvel urbano, situado nesta cidade, município e comarca se Sertãozinho, com a área de 39.905,18 metros quadrados, confrontando, em sua integridade, com as Ruas Santo Onofre, Felisberto Tamião, Particular e com a Avenida Nossa Senhora Aparecida, contendo as seguintes benfeitorias: Um prédio construído em alvenaria, coberto de telhas, pinturas em latex e caiação, paredes de copas e sanitários azulejadas, forros de madeira e lajeados, composto de salas de diretoria, recepção, cabine telefônica, copa, seção técnica, escritórios, prédio esse em regular estado de conservação, com área construída de aproximadamente 640,00 metros quadrados; Três (3) galpões construídos com paredes laterais em alvenaria e folhas galvanizadas, estrutura metálica, coberto por telhas galvanizadas, com fundações para máquinas industriais, usados como setor de caldeiraria, todos em bom estado de conservação; Um (1) prédio em alvenaria, com a área construída de aproximadamente 28,00 metros quadrados, usado como cabine de força, em bom estado de conservação; Um (1) prédio em alvenaria, com área construída de 232,00 metros quadrados aproximadamente, usado como setor de modelação, depósito de madeiras e sanitários; Dois (2) Galpões de paredes em alvenaria e folhas galvanizadas metálicas, coberto por telhas galvanizadas, com repartições de sala de chefia e sanitários, com área construída de aproximadamente 2.900,00 metros quadrados, usado como setor de mecânica; Um (1) galpão em alvenaria, estruturas metálicas, coberto por telhas galvanizadas, com área construída de aproximadamente 1.300,00 metros quadrados, usado como setor de almoxarifado; Um (1) depósito para matéria-prima, com fundações, pórtico-rolante e trilhos, Um (1) prédio em alvenaria, com área construída de aproximadamente 264,00 metros quadrados, usado como departamento de compras, ambulatório, escritório, sanitários, estacionamento, controle de entrada e saída de operários; instalações completas de uma balança, com capacidade para 60 toneladas, com área construída de aproximadamente 50,00 metros quadrados. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de Primeiro Grau ao BANCO DO BRASIL S/A DE PANAMÁ. Consta no R.4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de Segundo Grau ao BANCO DO BRASIL S/A DE PANAMÁ. Consta no R.5 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de Terceiro Grau ao BANCO DO BRASIL S/A DE PANAMÁ. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução nº 769/90, em trâmite na 1ª Vara Cível Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TECOMIL S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 37/92, em trâmite na 1ª Vara Cível Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra TECOMIL S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 101/94, em trâmite na 2ª Vara Cível Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TECOMIL S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário IVANO GALASSI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Título Executivo Judicial, processo nº 597.01.2007.000521-0, ordem nº 2231/07, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida por INDUSTRIAL PROCESS ENGINEERING LTDA contra TECOMIL S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, foi decretado o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do processo nº 597.01.2011.002127-5, ordem nº 343/11, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida por UNIÃO contra INDUSTRIAL PROCESS ENGINEERING LTDA, foi decretado o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos supra, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Conforme informações obtidas através do Laudo de Avaliação, o valor para locação do imóvel corresponde a R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), em setembro de 2016.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho – SP


DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O Leilão Único terá início no dia 20/06/2017 às 14:00h e se encerrará dia 12/07/2017 a partir da 14:00h sucessivamente com intervalo de 10 minutos para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 7.001 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP: IMÓVEL: Um (1) imóvel urbano, situado nesta cidade, município e comarca se Sertãozinho, com a área de 39.905,18 metros quadrados, confrontando, em sua integridade, com as Ruas Santo Onofre, Felisberto Tamião, Particular e com a Avenida Nossa Senhora Aparecida, contendo as seguintes benfeitorias: Um prédio construído em alvenaria, coberto de telhas, pinturas em latex e caiação, paredes de copas e sanitários azulejadas, forros de madeira e lajeados, composto de salas de diretoria, recepção, cabine telefônica, copa, seção técnica, escritórios, prédio esse em regular estado de conservação, com área construída de aproximadamente 640,00 metros quadrados; Três (3) galpões construídos com paredes laterais em alvenaria e folhas galvanizadas, estrutura metálica, coberto por telhas galvanizadas, com fundações para máquinas industriais, usados como setor de caldeiraria, todos em bom estado de conservação; Um (1) prédio em alvenaria, com a área construída de aproximadamente 28,00 metros quadrados, usado como cabine de força, em bom estado de conservação; Um (1) prédio em alvenaria, com área construída de 232,00 metros quadrados aproximadamente, usado como setor de modelação, depósito de madeiras e sanitários; Dois (2) Galpões de paredes em alvenaria e folhas galvanizadas metálicas, coberto por telhas galvanizadas, com repartições de sala de chefia e sanitários, com área construída de aproximadamente 2.900,00 metros quadrados, usado como setor de mecânica; Um (1) galpão em alvenaria, estruturas metálicas, coberto por telhas galvanizadas, com área construída de aproximadamente 1.300,00 metros quadrados, usado como setor de almoxarifado; Um (1) depósito para matéria-prima, com fundações, pórtico-rolante e trilhos, Um (1) prédio em alvenaria, com área construída de aproximadamente 264,00 metros quadrados, usado como departamento de compras, ambulatório, escritório, sanitários, estacionamento, controle de entrada e saída de operários; instalações completas de uma balança, com capacidade para 60 toneladas, com área construída de aproximadamente 50,00 metros quadrados. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de Primeiro Grau ao BANCO DO BRASIL S/A DE PANAMÁ. Consta no R.4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de Segundo Grau ao BANCO DO BRASIL S/A DE PANAMÁ. Consta no R.5 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de Terceiro Grau ao BANCO DO BRASIL S/A DE PANAMÁ. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução nº 769/90, em trâmite na 1ª Vara Cível Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TECOMIL S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 37/92, em trâmite na 1ª Vara Cível Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra TECOMIL S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 101/94, em trâmite na 2ª Vara Cível Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TECOMIL S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário IVANO GALASSI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Título Executivo Judicial, processo nº 597.01.2007.000521-0, ordem nº 2231/07, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida por INDUSTRIAL PROCESS ENGINEERING LTDA contra TECOMIL S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, foi decretado o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do processo nº 597.01.2011.002127-5, ordem nº 343/11, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida por UNIÃO contra INDUSTRIAL PROCESS ENGINEERING LTDA, foi decretado o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos supra, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Conforme informações obtidas através do Laudo de Avaliação, o valor para locação do imóvel corresponde a R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), em setembro de 2016. Valor da Avaliação: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para maio de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 29.217 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE COTIA/SP: IMÓVEL: Um Terreno Urbano, denominado Lote 01 da Quadra “D”, do Jardim dos Ipês, situado no Bairro do Barro Branco neste distrito, município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, medindo 4,80 metros de frente para a Alameda Tuca, mais 14,60 metros em curva na confluência da Al. Tuca e Rua Susumo Yoshimoto, com a qual faz esquina, por 29,60 metros da frente ao fundo, do lado direito de quem da Alameda olha para o terreno, do lado esquerdo mede 22,90 metros, tendo no fundo a largura de 18,00 metros, confrontando do lado direito com o lote 02, do lado esquerdo com a Rua Susumo Yoshimoto, e no fundo com parte do lote 03, encerrando a área total de 480,00m2. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos supra, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 23162-53-58-0072-00-000 (conf. Av.06). MATRÍCULA Nº 29.218 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE COTIA/SP: IMÓVEL: Um Terreno Urbano, denominado Lote 02 da Quadra “D”, do Jardim dos Ipês, situado no Bairro do Barro Branco neste distrito, município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, medindo 4,80 metros de frente para a Alameda Tuca, mais 11,18 metros em curva na confluência da Al. Tuca e Rua Manaus, por 22,00 metros da frente ao fundo, do lado direito de quem da Alameda Tuca olha para o terreno, 29,60 metros, do lado esquerdo, tendo no fundo a largura de 15,80 metros, encerrando a área total de 382,00m2, confrontando do lado direito com a Rua Manaus, com a qual faz esquina, do lado esquerdo com o lote 01 e no fundo com parte do lote 03. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos supra, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 23162-53-58-0072-00-000 (conf. Av.06). MATRÍCULA Nº 29.219 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE COTIA/SP: IMÓVEL: Um Terreno Urbano, denominado Lote 03 da Quadra “D”, do Jardim dos Ipês, situado no Bairro do Barro Branco neste distrito, município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, medindo 12,05 metros de frente para a Rua Manaus, por 37,40 metros da frente ao fundo, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, 33,80 metros, do lado esquerdo, tendo no fundo a largura de 12,05 metros, encerrando a área total de 427,20m2, confrontando do lado direito com o lote 04, do lado esquerdo com o lote 01 e 02 e no fundo a Rua Susumo Yoshimoto. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos supra, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 231625358007200000-3. Consta na Avaliação que o imóvel está localizado na Rua Belém, nº 79. Valor Total da Avaliação do Lote nº 04: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) para maio de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
rpi*/*/*/*/*(não definido)Não12/07/2017 às 13:59R$ 5.202.414,44R$ 260.120,72R$ 5.462.535,16

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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