Leilão encerrado
R$ 8.045.478,52
Judicial
Leilão
Código Lote
J62991
Número Lote
Lote 1
Visitas
1.146
Habilitados
16
Lances
0

Imóvel Industrial e Terreno 45.056 m² - Mauazinho - Manaus - AM

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Gisele, 1000, Mauazinho, Manaus, AM
Vara
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Forum
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1362/2017
Autor
COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
Réu
COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 15/04/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 16.090.957,04
2ª Praça: 05/05/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 8.045.478,52
Valor de Avaliação
R$ 16.090.957,04 ( Dezesseis milhões, noventa mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos) em 4/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Compartilhe esta oferta:
LOTE Nº 01: Matrícula nº 19.096 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM - IMÓVEL: Um Lote de terras denominado “Costeira”, situado na Avenida Solimões, sem número (s/nº) - Bairro Mauazinho, quarta serventia imobiliária da cidade de Manaus, com uma área de 45.056,54m2 e um perímetro de 1.008,85m, com os seguintes limites e confrontações: ao NORTE - com a SAMSUNG, por uma linha de 173,12m, azimute de 98º36’55”, do M1 ao D3; ao SUL - com a Avenida Solimões, para onde faz frente, por cinco linhas: 20,73m, azimute de 333º15’16”, do M5 ao M6; 56,36m, azimute de 333º03’29”, do M6 ao M7; 5,06m, azimute 282º39’32”, do M7 ao M8; 66,63m, azimute de 315º29’40”, do M8 ao M9 e 137,78m, azimute de 291º03’35”, do M9 ao M10; a LESTE - com o lote “BREITENER” do atual desmembramento, por 03 linhas: 226,33m, azimute de 184º38’41”, do D3 ao D2; 99,80m, azimute de 155º17’03”, do D2 ao D1 e 27,96m, azimute de 238º58’52”, do D1 ao M5; e a OESTE - com a SAMSUNG, por duas linhas: 107,41m, azimute de 10º40’41”, do M10 ao M11 e 87,67m, azimute de 16º17’12”, do M11 ao M1 (desmembramento de uma área maior). Consta no R.2 e Av.3 desta matrícula que este imóvel foi dado em Primeira Única e Especial Hipoteca Cedular ao BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Falência em epígrafe, foi determinado o bloqueio deste imóvel. Consta no Laudo de Avaliação que sobre o terreno foi edificado um Galpão com características de uso comercial, encerrando a área total construída de 380,97 m2, e que este imóvel está situado à Rua Gisele, nº 1000, Mauazinho - Manaus/AM.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/04/2021 às 15:00h e se encerrará dia 15/04/2021 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 01 minuto para cada lote, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/04/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 05/05/2021 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 01 minuto para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida exceto se o arrematante for: I-) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, descontada a caução paga anteriormente, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do deferimento do lance vencedor, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail proposta@megaleiloes.com.br, dentro das seguintes condições: 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do deferimento do MM. Juízo, e o restante do saldo da arrematação em até 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC).

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, e, em caso de inadimplemento, o arrematante perderá o valor das parcelas pagas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: Matrícula nº 19.096 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM - IMÓVEL: Um Lote de terras denominado “Costeira”, situado na Avenida Solimões, sem número (s/nº) - Bairro Mauazinho, quarta serventia imobiliária da cidade de Manaus, com uma área de 45.056,54m2 e um perímetro de 1.008,85m, com os seguintes limites e confrontações: ao NORTE - com a SAMSUNG, por uma linha de 173,12m, azimute de 98º36’55”, do M1 ao D3; ao SUL - com a Avenida Solimões, para onde faz frente, por cinco linhas: 20,73m, azimute de 333º15’16”, do M5 ao M6; 56,36m, azimute de 333º03’29”, do M6 ao M7; 5,06m, azimute 282º39’32”, do M7 ao M8; 66,63m, azimute de 315º29’40”, do M8 ao M9 e 137,78m, azimute de 291º03’35”, do M9 ao M10; a LESTE - com o lote “BREITENER” do atual desmembramento, por 03 linhas: 226,33m, azimute de 184º38’41”, do D3 ao D2; 99,80m, azimute de 155º17’03”, do D2 ao D1 e 27,96m, azimute de 238º58’52”, do D1 ao M5; e a OESTE - com a SAMSUNG, por duas linhas: 107,41m, azimute de 10º40’41”, do M10 ao M11 e 87,67m, azimute de 16º17’12”, do M11 ao M1 (desmembramento de uma área maior). Consta no R.2 e Av.3 desta matrícula que este imóvel foi dado em Primeira Única e Especial Hipoteca Cedular ao BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Falência em epígrafe, foi determinado o bloqueio deste imóvel. Consta no Laudo de Avaliação que sobre o terreno foi edificado um Galpão com características de uso comercial, encerrando a área total construída de 380,97 m2, e que este imóvel está situado à Rua Gisele, nº 1000, Mauazinho - Manaus/AM. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 15.272.000,00 (Quinze milhões, duzentos e setenta e dois mil reais) para outubro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: Matrícula nº 199 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belém/PA - IMÓVEL: A) Terreno urbano, em domínio pleno, edificado com um galpão em alvenaria e cobertura em estrutura de ferro, este já de propriedade da compradora, designado como lote número 13-C, da Quadra “A”, com frente para a Rodovia Arthur Bernardes, Belém-Icoaraci; parte integrante do Loteamento “Jardim Uberaba”, Município e Comarca de Belém, medindo 10,00m de frente, por 98,50m de fundos, confinando pela lateral direita com o lote nº 13-B, pela lateral esquerda com o lote nº 12-A e pelos fundos com o lote nº 72-A, totalizando uma área de 985,00m2. B) Terreno urbano, constituído pelos lotes designados 12-A, 12-B e 12-C, com frente para a Rodovia Arthur Bernardes, Belém-Icoaraci, parte integrante do Loteamento “Jardim Uberaba”, Município e Comarca de Belém, medindo ao todo 32,00m de frente, por 98,50m de fundos, totalizando uma área de 3.152,00m2, confinando à direita com o lote anteriormente descrito, à esquerda com o lote nº 11-A, e aos fundos com quem de direito. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 002-1264/1998-7, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Belém/PA, requerida por JOSÉ NAZARENO QUIROZ DE SOUZA contra PELICANO COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA., estes imóveis foram penhorados. Contribuinte nº 024/32881/33/35/0108/000/000-38 (conf. Laudo). Consta no Laudo de Avaliação que sobre o terreno foi edificado um Galpão com características de uso comercial, encerrando a área total construída de 1.092,81 m2, e que este imóvel está situado à Rodovia Arthur Bernardes, nº 8047, Bairro Tapanã - Belém/PA. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 4.909.000,00 (Quatro milhões, novecentos e nove mil reais) para outubro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: Matrícula nº 79.061 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos/SP - IMÓVEL: Um terreno constituído de parte do lote nº 08, da quadra “K”, do loteamento denominado “Jardim São Geraldo”, situado no perímetro urbano desta cidade, que assim se descreve: “toma como ponto de referência o ponto “A”, que é vértice de divisa do lote 01, ponto que inicia a descrição; deste segue por 100,00m até o ponto “B”, confrontando pela esquerda com o lote nº 01; deste segue à direita por 50,50m até o ponto “C”, confrontando pela esquerda com o lote nº 07; deste segue à direita por 92,50m até o ponto “G”, localizado junto à margem da Avenida Um, confrontando pela esquerda com o remanescente do lote nº 08; deste segue pelo alinhamento da Avenida Um, em curva de raio de 39,00m e desenvolvimento de 25,00m até o ponto “H”, deste segue pelo alinhamento da Avenida Um por 32,00m até o ponto de partida, confrontando pela esquerda com a Avenida Lauro Gusmão da Silveira, encerrando a área total de 5.000,00m2. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Falência em epígrafe foi determinado o bloqueio deste imóvel. Contribuinte nº 082.70.13.0486.00.000 (conf. Laudo). Consta no Laudo de Avaliação que sobre o terreno foi edificado um Galpão com características de uso comercial, com área total construída de 717,47 m2, e que este imóvel está situado à Avenida Lauro Gusmão Silveira, nº 941, Parque Industrial do Jardim São Geraldo - Guarulhos/SP. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 9.100.000,00 (Nove milhões e cem mil reais) para outubro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Valor Total de Avaliação dos Bens: R$ 29.281.000,00 (vinte e nove milhões, duzentos e oitenta e um mil reais).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter