Leilão encerrado
R$ 8.040.533,39
Judicial
Leilão
Código Lote
J87189
Número Lote
Lote 2
Visitas
2.382
Habilitados
37
Lances
1

Galpão Industrial 5.000 m² - Parque Jardim Teresópolis - Betim - MG

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Francisco Sá, 35, Parque Jardim Teresópolis, Betim, MG
Vara
01ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Forum
01ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
663/2016
Autor
KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA e outras
Réu
KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA e outras
Último Lance
R$ 8.040.533,39
Incremento
R$ 150.000,00
Finalizado
1ª Praça: 29/03/2023 às 15:30 Horário de Brasília R$ 16.081.066,76
2ª Praça: 12/04/2023 às 15:30 Horário de Brasília R$ 8.040.533,39
3ª Praça: 26/04/2023 às 15:30 Horário de Brasília R$ 1.608.106,68
Valor de Avaliação
R$ 16.081.066,76 ( Dezesseis milhões, oitenta e um mil, sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) em 4/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 02: GALPÃO INDUSTRIAL composto das seguintes matrículas: - MATRÍCULA Nº 40.205 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BETIM/MG: IMÓVEL: Lote 08 da quadra 110 do Parque Jardim Teresópolis, município desta cidade, com a área de 360m2, mais ou menos, de frente para a R. Pará de Minas, com dimensões e confrontações conforme planta aprovada. Consta no R.10 e Av.11 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 1º grau ao BANCO DO BRASIL S/A; - MATRÍCULA Nº 57.806 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BETIM/MG: IMÓVEL: Lote 09 da quadra 110 do Parque Jardim Teresópolis, deste município, fazendo frente para a Rua Pará de Minas, com área, limites e confrontações da planta respectiva aprovada. Consta no R.6 e Av.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 1º grau ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0027150261421, em trâmite na 5ª Vara Cível de Betim/MG, fica gravado com a Indisponibilidade o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00121284920165030142, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG, fica gravado com a Indisponibilidade o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da falência supra foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula; - MATRÍCULA Nº 107.762 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BETIM/MG: IMÓVEL: Lotes N.º 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28 e 29, todos da quadra 110, do Parque Jardim Teresópolis, neste município de Betim, com áreas, limites e confrontações de acordo com a planta aprovada, situado entre as ruas Francisco Sá, Campo Florido e Pará de Minas. Benfeitorias: a) Um galpão com área de 1.152,00m2, um galpão com área de 345,00m2, escritório com área 156,00m2, guarita com área de 7,84m2, construídos nos lotes 12 a 17, situados à Rua Francisco Sá, nº 35; b) Um galpão comercial com área de 581,00m2, situado à Av. Campo Florido 535, construído nos lotes 28 e 29. Consta no R.9 e Av.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 1º grau ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0027150261421, em trâmite na 5ª Vara Cível de Betim/MG, fica gravado com a Indisponibilidade o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00121284920165030142, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG, fica gravado com a Indisponibilidade o imóvel objeto desta matrícula.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

01ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 01ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, todos sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 14/03/2023 às 15:30h e se encerrará dia 29/03/2023 a partir das 15:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/03/2023 às 15:31h e se encerrará no dia 12/04/2023 a partir das 15:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 12/04/2023 às 15:31h e se encerrará no dia 26/04/2023 a partir das 15:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Em caso de Imóvel, o arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência do bem para seu nome, tal como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial em caso de arrematação de bens móveis.
DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao leiloeiro oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário diretamente na conta física do leiloeiro, ou por meio de boleto bancário cujos dados serão encaminhados via e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição dos bens de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: IMÓVEL - GALPÃO INDUSTRIAL - IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 16.684 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES/SP: Um terreno com a área de 14.000 metros quadrados, situado no antigo Sítio São Pedro, Bairro do Barro Branco, perímetro urbano da cidade e comarca de Ribeirão Pires, medindo 165 metros em linha irregular, de frente para a Estrada dos Ripolis, por 128 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, onde confronta com Henrique de Lima e outros e 149 metros, também da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta VAB-Equipamentos Industriais Ltda, e nos fundos, partindo da divisa da VAB-Equipamentos Industriais Ltda, segue 29 metros, e aí deflete a direita e segue na extensão de 90 seguindo daí com a pequena inclinação para a esquerda na extensão de 52 metros, confrontando nos fundos em toda a sua extensão com propriedade de Henrique de Lima e outros. Consta na Av.6 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula foi construído um galpão industrial com área de 2.750,88m2, que recebeu o nº 2.500 da Avenida Salvador Rípoli, antiga Estrada dos Ripolis. Consta na Av.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula fica vinculado ao projeto de indústria metalúrgica, com área total de construção de 2.208,35m2. Consta no R.11 desta matrícula que o Arrolamento do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.19 que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente à USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS – USIMINAS, porém já houve a quitação da dívida. Considerando que, a carta de quitação está de posse da massa falida e não consta baixa na matrícula, a mesma peticionará nos autos requerendo a baixa da restrição em razão da quitação. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0027150261421, em trâmite na 5ª Vara Cível de Betim/MG, foi decretado a Indisponibilidade dos bens de METALÚRGICA MARDEL LTDA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00121284920165030142, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi decretado a Indisponibilidade dos bens de METALÚRGICA MARDEL LTDA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0027050758682, em trâmite na 2ª Vara Cível de Betim/MG, foi decretado a Indisponibilidade dos bens de METALÚRGICA MARDEL LTDA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00044107120058260505, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas de Ribeirão Pires-SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra METALÚRGICA MARDEL LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 344-33-84-0001-01-00000 (conf. Av.16). Valor da Avaliação: R$ 6.680.000,00, e BENS MÓVEIS: 01 Gerador Alternador de Energia-Stemac 150kva/ sem motor Diesel. Valor da Avaliação: R$ 7.200,00; 01 Mesa tipo moinho, brocar horizontal, cabeçote DRO, Gidding & Lewis. Valor da Avaliação: R$ 283.442,93 e, 01 Painel de controle de automação PLC da Mesa da Gidding & Lewis. Valor da Avaliação: R$ 3.906,00. Valor da Avaliação deste Lote (imóvel + bens móveis): R$ 6.974.548,93 (seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos) para fevereiro de 2022. LOTE Nº 02: GALPÃO INDUSTRIAL composto das seguintes matrículas: - MATRÍCULA Nº 40.205 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BETIM/MG: IMÓVEL: Lote 08 da quadra 110 do Parque Jardim Teresópolis, município desta cidade, com a área de 360m2, mais ou menos, de frente para a R. Pará de Minas, com dimensões e confrontações conforme planta aprovada. Consta no R.10 e Av.11 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 1º grau ao BANCO DO BRASIL S/A; - MATRÍCULA Nº 57.806 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BETIM/MG: IMÓVEL: Lote 09 da quadra 110 do Parque Jardim Teresópolis, deste município, fazendo frente para a Rua Pará de Minas, com área, limites e confrontações da planta respectiva aprovada. Consta no R.6 e Av.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 1º grau ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0027150261421, em trâmite na 5ª Vara Cível de Betim/MG, fica gravado com a Indisponibilidade o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00121284920165030142, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG, fica gravado com a Indisponibilidade o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da falência supra foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula; - MATRÍCULA Nº 107.762 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BETIM/MG: IMÓVEL: Lotes N.º 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28 e 29, todos da quadra 110, do Parque Jardim Teresópolis, neste município de Betim, com áreas, limites e confrontações de acordo com a planta aprovada, situado entre as ruas Francisco Sá, Campo Florido e Pará de Minas. Benfeitorias: a) Um galpão com área de 1.152,00m2, um galpão com área de 345,00m2, escritório com área 156,00m2, guarita com área de 7,84m2, construídos nos lotes 12 a 17, situados à Rua Francisco Sá, nº 35; b) Um galpão comercial com área de 581,00m2, situado à Av. Campo Florido 535, construído nos lotes 28 e 29. Consta no R.9 e Av.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 1º grau ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0027150261421, em trâmite na 5ª Vara Cível de Betim/MG, fica gravado com a Indisponibilidade o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00121284920165030142, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG, fica gravado com a Indisponibilidade o imóvel objeto desta matrícula. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para fevereiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: BENS MÓVEIS - 6 Tanques Prismáticos. Valor da Avaliação: R$ 78.000,00; 1 Tanque Pulmão cilindro Compressor 2000 L. Valor da Avaliação: R$ 12.500,00; 1 Tanque cilindro azul pulmão Compressor. Valor da Avaliação: R$ 2.900,00; 3 Tanques cilindros amarelos pulmão Compressor. Valor da Avaliação: R$ 8.700,00; 1 Tanque cilindro vermelho pulmão Compressor. Valor da Avaliação: R$ 2.900,00; 1 Linha Completa Cabine de Pintura-Eisenmann. Valor da Avaliação: R$ 1.500.000,00; 1 Ventilador Centrífugos Bernauer. Valor da Avaliação: R$ 6.249,49; 1 Ventilador Axial industrial Eletro Jaraguá. Valor da Avaliação: R$ 3.741,00; 2 Coifas. Valor da Avaliação: R$ 1.300,00; 2 Esteiras de roletes. Valor da Avaliação: R$ 3.500,00; 1 Dobradeira de Tubos de ferro, dobra e corta. Valor da Avaliação: R$ 58.500,00; 5 Estruturas de suporte p/gancheiras. Valor da Avaliação: R$ 1.500,00; 400 Gancheiras para pintura. Valor da Avaliação: R$ 2.704,00; 1 Moto Bomba Centrifuga. Valor da Avaliação: R$ 2.989,50; 1 Painel Elétrico 4. Valor da Avaliação: R$ 1.300,00; 1 Painel Elétrico 2. Valor da Avaliação: R$ 1.300,00; 1 Painel Elétrico 1. Valor da Avaliação: R$ 1.300,00; 1 Painel de Comando dos Robôs. Valor da Avaliação: R$ 2.612,50; 1 Painel de elétrico 3. Valor da Avaliação: R$ 1.300,00; 1 Diversos. Valor da Avaliação: R$ 500,00; 2 Braços Robóticos Industriais ABB. Valor da Avaliação: R$ 192.920,00; 2 Braços Robóticos Industriais Yaskawa. Valor da Avaliação: R$ 174.720,00; 1 Caixa de Disjuntores. Valor da Avaliação: R$ 599,95; 3 Prateleiras de aço, reforçada. Valor da Avaliação: R$ 1.250,91; 3 Prateleiras de aço para secagem. Valor da Avaliação: R$ 1.250,91; 1 Mesa de aço com 8 gavetas. Valor da Avaliação: R$ 500,00; 1 Tanque F. Valor da Avaliação: R$ 1.450,00; 1 Braços Robóticos Motoman UP 20-6. Valor da Avaliação: R$ 56.420,00; 1 Armário Elétrico de Solda During. Valor da Avaliação: R$ 40.000,00; 2 Controladores Robôs Yaskawa XRC 2001. Valor da Avaliação: R$ 46.432,44. Valor da Avaliação deste lote: R$ 2.209.340,70 (dois milhões, duzentos e nove mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos) para a fevereiro de 2022. Os bens que compõe o lote nº 03 encontram-se armazenados na Av. Rocha Pombo, 2561, Mod. IV, Condomínio Portal do Aeroporto, Águas Belas - São José dos Pinhais/PR. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 24.183.889,63 (vinte e quatro milhões, cento e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos) para fevereiro de 2022.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
loa*/*/*/*/*(não definido)Não12/04/2023 às 15:29R$ 8.040.533,39R$ 402.026,67R$ 8.442.560,06
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