VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 / LANCE MÍNIMO: R$ 585.000,00 (41,5% abaixo do valor de avaliação).
DADOS DO IMÓVEL:
TERRENO COM GALPÃO COMERCIAL - BAIRRO PARQUE DO CARMO
• Av. XV de Novembro, nº 1.356 e 1.368.
• Área de terreno: 333,50m² (na Matrícula) e 648,50m² (in loco)
• Área construída: 182,09m² (na Prefeitura) e 538,00m² (in loco)
• Matrículas: 58.354 e 63.068 do 1º CRI de Araraquara/SP
• Contribuinte: 13.0026.006.00 (41159-4) e 13.0026.005.00 (41158-7) - Prefeitura de Araraquara/SP .
OBS.:
(i) Nas matrículas consta averbada a construção de “casa”, a qual não corresponde àquela constatada in loco.
(ii) O galpão comercial encontra-se sobre dois lotes não unificados na matrícula, cuja construção também não está averbada; (iii) Cadastros de Contribuinte: 13.0026.006.00 (41159-4) e 13.0026.005.00 (41158-7).
- Valor médio mensal IPTU: R$ 77,00
LOCALIZAÇÃO:
Bairro residencial/comercial. Próximo ao supermercado Patrezão e a Igreja Nossa Sra. do Carmo.
OBSERVAÇÕES:
• Ocupado por locatário (contrato de locação registrado nas matrículas: R.16 e Av.17/58.354, R.21 e Av.22/63.068). • Débitos de IPTU no valor aprox. de R$ 1.706,14, atualizados até Março/2016.
• Ações de Execução de Título Extrajudicial do Foro de Araraquara/SP, ajuizadas em face do ex-proprietário, averbadas nas Matrículas, conforme Av.11, Av.12, Av.13, Av.14/58.354 e Av.16, Av.17, Av.18, Av.19/63.068.
• Ficarão a cargo do arrematante: assunção dos riscos, providências e custas necessárias: (i) à desocupação; (ii) decorrentes das ações judiciais averbadas nas matrículas; (iii) à baixa/cancelamento das averbações citadas acima; (iv) a completa regularização física e/ou documental do imóvel perante os órgãos competentes, notadamente, mas não exclusivamente no Registro de Imóveis e Prefeitura; (v) à atualização e pagamento de débitos incidentes sobre o imóvel, independente da data do fato gerador.
• Venda condicionada ao não exercício do direito de preferência pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão. Ver itens 4.1, 4.5.2, 4.15 e 4.16 do Edital.
• Venda condicionada à comprovação da quitação dos débitos pendentes sobre o imóvel, notadamente, mas não exclusivamente, os mencionados acima, através da apresentação das respectivas certidões negativas de débitos. Ver itens 4.2 e 4.9, inciso viii do Edital.
• O Vendedor responderá pela evicção de direitos nos termos dos itens 4.1O a 4.12 do Edital.