Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - DO LEILÃO - 1º Leilão terá início no dia 01/09/2020 às 15:00h e se encerrará dia 04/09/2020 às 15:00h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/09/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 24/09/2020 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
UPI - UFER: Galpão 1: Matrícula nº 7.188 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP - IMÓVEL: Um terreno, situado a Estrada Velha de Guarulhos, esquina com a Rua Argentina, medindo 35m de frente, por 56,50m da frente aos fundos, com 1.850m2 mais ou menos, confinando de um lado, com Armando, Carlos, Luiz e Auta Endres e de outro lado, com a referida Rua Argentina e nos fundos, confina com a Rua Italiana. Consta na Av.2 desta matrícula que a Estrada Velha de Guarulhos atualmente se denomina Rua Machado de Assis. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2001.61.19.0011056, em trâmite na 3ª Vara Especializada em Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ AUGUSTO VERAS DA SILVA. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do processo Administrativo nº 16095.000035/2009-13, de conformidade com o extrato da relação de bens de direitos para Arrolamento, expedido pela Delegacia da Receita Federal da Comarca de Guarulhos/SP, da contribuinte INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA, que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel objeto desta matrícula, deverá ser comunicada à referida Delegacia, no prazo de 48 horas. Consta na Av.11 desta matrícula que por decisão proferida na 3ª Vara Federal da Comarca de Guarulhos, nos autos do Processo nº 0005921-03.2014.4.03.6119, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens de INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA. Consta na Av.13 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1031723-89.2015.8.26.0100, em trâmite na 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CONTINENTAL SECURITIZADORA S.A. contra INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Recuperação Judicial e Falência, Processo nº 1014309-94.2015.8.26.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Arrecadação Judicial da proprietária INDUSTRIA DE MOLAS E AÇO LTDA.; e Transcrição nº 16.096 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um terreno, com a área de 2.150,00m2 mais ou menos, situado no Município de Guarulhos/SP, situado na Estrada Velha de Guarulhos e fundos com a Rua Italiana, confinando de um lado com Renato Rouboud e Cleonice Pereira Leite ou Eduarda Pereira Leite e de outro com a herdeira Helena Endres, e pelos fundos com a Rua Italiana. Consta no Laudo de Avaliação que o Imóvel possuí 3 frentes para a Rua Machado de Assis, nº 513, Rua Argentina e Rua Italiana, com a área total do terreno de 5.620,50m2 (conf. IPTU - não regularizada), e a área construída foi estimada em 5.968,21m2. Contribuinte nº 111.51.49.0135.00.000. Consta nos autos débitos de IPTU junto a Prefeitura de Guarulhos/SP para o exercício atual no valor de R$ 2.279.945,37 (02/07/2020).; Galpão 2: Matrícula nº 19.920 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP - IMÓVEL: Um terreno, situado a Rua Italiana, desmembrado de parte dos lotes 6, 7 e 8, da quadra D, Vila Endres, Bairro de Itapegica, perímetro urbano, medindo 20,00m de frente , por 50,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com Almerina Sarraceni Margarido, do lado direito, mede inicialmente 30m a seguir, deflete a esquerda e mede mais 10,00m, depois deflete a direita e segue mais 20,00m, até a linha dos fundos confrontando desse lado, com propriedade da Prefeitura Municipal da Guarulhos, tendo nos fundos, 10,00m, confrontando com propriedade de Felisberto Saraceni, encerrando a área de 800,00m2. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 15076/96, em trâmite no Anexo Fiscal da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 6393/96, em trâmite no Anexo Fiscal da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 16096/98-g, em trâmite no Serviço Anexo II das Fazendas da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ AUGUSTO VERAS DA SILVA. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 16079/98-G, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas II da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ AUGUSTO VERAS DA SILVA. Consta na Av.6 desta matrícula que de conformidade com o termo Arrolamento de bens de direito - TAB, expedido pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, da contribuinte INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA, que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel objeto desta matrícula, deverá ser comunicada a GEX/Divisão ou à Procuradoria Estadual. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2001.61.19.0011056, em trâmite na 3ª Vara Especializada em Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ AUGUSTO VERAS DA SILVA. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do processo Administrativo nº 16095.000035/2009-13, de conformidade com o extrato da relação de bens de direitos para Arrolamento, expedido pela Delegacia da Receita Federal da Comarca de Guarulhos/SP, da contribuinte INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA, que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel objeto desta matrícula, deverá ser comunicada à referida Delegacia, no prazo de 48 horas. Consta na Av.10 desta matrícula que por decisão proferida na 19ª Subseção Judiciária, da 3ª Vara Federal da Comarca de Guarulhos, nos autos do Processo nº 0005921-03.2014.403.6119, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens de INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que foi ajuizada a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1031723-89.2015.8.26.0100, em trâmite na 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CONTINENTAL SECURITIZADORA S/A contra INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Recuperação Judicial e Falência, Processo nº 1014309-94.2015.8.26.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a Arrecadação Judicial da proprietária INDUSTRIA DE MOLAS E AÇO LTDA. Contribuinte nº: 111.51.69.0058.00.000. Consta nos autos débitos de IPTU junto a Prefeitura de Guarulhos/SP para o exercício atual no valor de R$ 298.519,36 (02/07/2020); Terreno Industrial: Matrícula nº 50.985 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP - IMÓVEL: Remanescente com 148.685,99m2, sem benfeitorias, situado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Atibaia/SP, confrontando com a Avenida São João; com a Rua Pádua Leite; com a Rua Circular; com a Rua Sete de Setembro, do plano de desmembramento denominado Chácara do Camilo; com propriedade de Arthur Tavares Rodrigues; com propriedade de Luiz Valverde ou sucessores (Luiz Perea Balberde); com os lotes ou glebas nºs 02, 06, 07 e 08 da mesma Chácara do Camilo; com o Rio Atibaia; e com área doada a Prefeitura da Estância de Atibaia. Consta na Av.1 desta matrícula que nos autos da Ação de Desapropriação, Processo nº 0011986-94.2006.8.26.0048, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP, foi destacada do imóvel uma área de 397,71m2, remanescendo atualmente a área total de 148.288,28m2. Consta na Av.6 desta matrícula que por decisão proferida na 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (TRF - Terceira Região), nos autos do Processo nº 0001922-42.2014.4.03.6119, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens de INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA. Consta no Laudo de Avaliação que este imóvel tem parte de seu território inserido em Área de Proteção Ambiental denominada “APA do Rio Atibaia”, conforme Lei Complementar nº 4328 instituída em 21 de julho de 2015, sendo assim, o mesmo não possui valor comercial, uma vez que não é possível determinar a real configuração do imóvel. Porém foi ressaltado que, caso haja área remanescente, possui vocação para Compensação Ambiental, situação essa com demanda de mercado, sendo atribuído o valor médio de R$4,40 por metro quadrado (conf. fls.6054); Acervo de maquinário e ferramental essencial para a produção de implementos ferroviários: A61 - 01 Forno de Aquecimento de Barras 9Blanks com até 600 mm de comprim. com 03 queimadores, marca BPN 7 GV - Motorização das Esteiras de 2,0 cv, motor do Agitador de 15,0 cv, motor da Bomba de Óleo potência 3,0 cv - capacidade de 2 a 7000 KW - temperatura de 1200º C - Controle de Temperatura com Sensor a Lazer - Painel Elétrico de Comando - com alimentação manual - dimens. aprox. 3500 X larg. 1000 mm. Fabricação Própria.; A62 - 01 Forno de Aquecimento de Barras 9Blanks com até 600 mm de comprim. com 03 Queimadores, marca BPN 7 GV - Motorização das Esteiras de 2,0 cv, motor do Agitador de 15,0 cv, motor da Bomba de Óleo Potência 3,0 cv - Capacidade de 2 a 7000 KW - Temperatura de 1200º C - Controle de Temperatura com Sensor a Lazer - Painel Elétrico de Comando - com Alimentação Manual - dimens. aprox. 4500 X larg. 1000 mm. Fabricação Própria.; A55 - 01 Forno de Aquecimento de Barras 9Blanks com até 600 mm. de comprim. com 03 queimadores, marca BPN 7 GV - Motorização das Esteiras de 2,0 cv, motor do Agitador de 15,0 cv, Motor da Bomba de Óleo Potência 3,0 cv - Capacidade de 2 a 7000 KW - Temperatura de 1200º C - Controle de Temperatura com Sensor a Lazer - Painel Elétrico de Comando - dimens. aprox. 2500 X larg. 500 X alt. 500 mm, com Alimentação Manual - Fabricação Própria.; R53 - 01 Forno a Gás para Revenimento e Alívio de Tensões tipo Poço - Resistências Em Barras de Silício - Temperatura Máxima de 600º C - Capac. de Carregamento de 100 Kg - com Sensor de Chama a Lazer, fornecido pela Empresa NM - dimens. diam. 1200 X profund. 1000 mm.; A57 - 01 Forno a Gás para Revenimento e Alívio de Tensões Tipo Poço - Resistências em Barras de Silício - Temperatura Máxima de 600º C - Capac. de Carregamento de 100 kg - com Sensor de Chama a Lazer, fornecido pela Empresa NM - dimens. diam. 2200 X profund. 3000 mm.; T54 – 01 Forno a Gás para Tempera - Tipo Pica Pau - Capac. de 2 a 7000 KW - Pressão de Trabalho 2,0 Bar - Temperatura Máxima 1000º C - com Queimador Marca BPN Modelo 7GV - com Sensor de Chama a Lazer + Sistema de Resfriamento a Óleo - com Tanque de Óleo Interligado - fornecido pela Empresa NM - dimens. 3500 X alt. 700 X profund. 700 Mm - Fabricação Própria.; MF11 - 01 Máquina Laminadora para Fabricação de Pinos - Pino do Conjunto de Fixação Molaço - Acionamento Motor Elétrico de 15,0 cv + Conjunto de Motoredutor - Com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas – Fabricação Própria.; MF 01 - 01 Máquina para Fabricação de Grampos de Fixação de Pinos - Tipo EGG - Acionamento por Motor Elétrico de 5,0 cv - com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas - Fabricação Própria.; MF02 - 01 Máquina para Fabricação de Grampos de Fixação de Pinos - Tipo EGG - Acionamento por Motor Elétrico de 5,0 cv - com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas - Fabricação Própria.; MF03 - 01 Máquina para Fabricação de Grampos de Fixação - Tipo EE2009 - Acionamento por Motor Elétrico de 5,0 cv - com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas - Fabricação Própria.; MF04 - 01 Máquina para Fabricação de Retensores - TR37 / TR45 / TR50 / TR57 / TR68 - Acionamento por Motor Elétrico de 5,0 cv - com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas - Fabricação Própria.; MF06 - 01 Máquina para Fabricação de Retensores de Todos os Tipos - Acionamento por Motor Elétrico de 5,0 cv - com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas - Fabricação Própria.; MF07 - 01 Máquina para Fabricação do Conjunto de Fixação Molaço Fist - Acionamento por Motor Elétrico de 5,0 cv - com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas - Fabricação Própria.; MF08 - 01 Máquina para Fabricação do Conjunto de Fixação Molaço Fist - Acionamento por Motor Elétrico de 5,0 cv - com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas - Fabricação Própria.; MF10 - 01 Máquina para Fabricação de Grampos Tipo 601 A - Acionamento por Motor Elétrico de 5,0 cv - com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas - Fabricação Própria. Obs.: Máquina Incompleta Faltando Componentes.; MF13 - 01 Máquina para Fabricação de Grampos Tipo EGG - Acionamento por Motor Elétrico de 15,0 cv - com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas - Fabricação Própria.; MF14 - 01 Máquina para Fabricação de Grampos de Fixação Tipos E2009 / E2039 - Acionamento por Motor Elétrico de 10,0 cv - com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas - Operação por Pistões Hidráulicos Verticais - Fabricação Própria.; MF15 - 01 Máquina para Fabricação de Grampos de Fixação Tipos E2009 / E2039 - Acionamento por Motor Elétrico de 10,0 cv - com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas - Operação por Pistões Hidráulicos Verticais - Fabricação Própria.; MF16 - 01 Máquina para Fabricação de Grampos de Fixação Tipos E2009 / E2039 - Acionamento por Motor Elétrico de 10,0 cv - com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas - Operação Por Pistões Hidráulicos Verticais - Fabricação Própria.; MF17 - 01 Máquina para Fabricação de Grampos de Fixação Tipos E2009 / E2039 - Acionamento por Motor Elétrico de 10,0 CV - Com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas - Operação por Pistões Hidráulicos Verticais - Fabricação Própria.; MF21 - 01 Máquina para Fabricação de Grampos de Fixação Tipo EGG - Acionamento por Motor Elétrico de 10,0 cv - com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas - Operação por Pistões Hidráulicos Verticais - Fabricação Própria.; MF20 - 01 Máquina para Fabricação de Grampos de Fixação Tipos E2009 / E2039 - Acionamento por Motor Elétrico de 10,0 cv - com Unidade Hidráulica e Conjunto de Válvulas - Operação por Pistões Hidráulicos Verticais - Fabricação Própria. Valor Total da Avaliação da UPI - UFER: R$ 20.146.968,43 (vinte milhões, cento e quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos). Os bens móveis encontram-se na Rua Machado de Assis, nº 513 - Vila Endres - Guarulhos/SP.