Leilão sustado
R$ 14.110.417,30
Judicial
Leilão
ML19057
Código Lote
J69788
Visitas
762
Habilitados
1
Lances
0

Galpão Comercial e Residência - Ipiranga - São Paulo - SP

Localização
Rua Arcipreste Andrade, 344,350,358 e 372, Ipiranga, São Paulo, SP
Vara
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
241/2018
Autor
RCOE – CONSULTORIA DE SISTEMAS LTDA
Réu
TÉCNICAS ELETRO MECÂNICAS TELEM S/A
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Sustado
1ª Praça: 26/08/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 14.110.417,30
2ª Praça: 15/09/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 8.466.250,38
Valor de Avaliação
R$ 14.110.417,30 ( Quatorze milhões, cento e dez mil, quatrocentos e dezesete reais e trinta centavos) em 8/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 169.336 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situados na Rua Arcipreste de Andradre, nº 372, no 18º Subdistrito – Ipiranga, medindo o terreno 10,00m de frente, por 50,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando uma área de 500,00m2 dividindo de um lado com propriedade de Antonio Ildefonso da Silva, Antonio Dias Gonçalves e Clínica Infantil do Ipiranga, pelo lado esquerdo com propriedade de Rosa Machado Leite e Miguel José de Brito Bastos, e nos fundos com propriedade de Antonio Monteiro Soares. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 179.023/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RAUL HUSNI HAIDAR. Consta na Av.02 e 05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 156.696/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FREDERIC MURILO BREYTON. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001719-43.2018.8.26.0010, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011613020195020083, em trâmite do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016228320135020065, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004787320175020079, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10024249220175020463, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10016758620195020081, em trâmite na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSE MASSAO MORITA contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016427920175020465, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001173-45.2019.5.02.0018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por WILLIANS LEOFORTE SCARABELLO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012019220195020024, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001561-88.2019.5.02.0036, em trâmite no Gripo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, requerida por ANDREA GIBELLI TSUJI contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ARIANE JACQUELINE BREYTON. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000478-73.2017.5.02.0079, em trâmite no Gripo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, requerida por VILSON XAVIER GOMES contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0101294-39.2016.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. MATRÍCULA Nº 169.337 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situados na Rua Arcipreste de Andradre, nº 358, no 18º Subdistrito – Ipiranga, medindo o terreno 12,50 de frente, por 40,00m da frente aos fundos, perfazendo uma área de 500,00m2, confrontando pelo lado direito, com o prédio nº 350 de propriedade de Vicente Paulo, pelo lado esquerdo com propriedade de Vicente Azevedo e nos fundos com propriedade de Orlando Marcondes. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 179.023/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RAUL HUSNI HAIDAR. Consta na Av.02 e 05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 156.696/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FREDERIC MURILO BREYTON. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001719-43.2018.8.26.0010, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011613020195020083, em trâmite do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016228320135020065, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004787320175020079, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10024249220175020463, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10016758620195020081, em trâmite na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSE MASSAO MORITA contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016427920175020465, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001173-45.2019.5.02.0018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por WILLIANS LEOFORTE SCARABELLO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012019220195020024, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001561-88.2019.5.02.0036, em trâmite no Gripo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, requerida por ANDREA GIBELLI TSUJI contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ARIANE JACQUELINE BREYTON. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0101294-39.2016.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. MATRÍCULA Nº 169.338 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situados na Rua Arcipreste de Andradre, nº 344, no 18º Subdistrito – Ipiranga, medindo o terreno 6,25m de frente, por 40,00m da frente aos fundos, confinando de um lado com propriedade de Vicente Paulo, e nos fundos com propriedade de Orlando Marques Machado. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 179.023/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RAUL HUSNI HAIDAR. Consta na Av.02 e 05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 156.696/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FREDERIC MURILO BREYTON. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001719-43.2018.8.26.0010, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011613020195020083, em trâmite do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016228320135020065, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004787320175020079, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10024249220175020463, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10016758620195020081, em trâmite na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSE MASSAO MORITA contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016427920175020465, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001173-45.2019.5.02.0018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por WILLIANS LEOFORTE SCARABELLO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012019220195020024, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001561-88.2019.5.02.0036, em trâmite no Gripo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, requerida por ANDREA GIBELLI TSUJI contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ARIANE JACQUELINE BREYTON. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0101294-39.2016.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. MATRÍCULA Nº 169.339 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situados na Rua Arcipreste de Andradre, nº 350, no 18º Subdistrito – Ipiranga, medindo o terreno 6,25m de frente, por 40,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando uma área de 250,00m2, confinando de uma lado com propriedade de Domingos Paulo, de outro com propriedade de Simão Igsen, e nos fundos com propriedade de Orlando Marques Machado. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 179.023/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RAUL HUSNI HAIDAR. Consta na Av.02 e 05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 156.696/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FREDERIC MURILO BREYTON. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001719-43.2018.8.26.0010, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011613020195020083, em trâmite do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016228320135020065, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004787320175020079, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10024249220175020463, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10016758620195020081, em trâmite na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSE MASSAO MORITA contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016427920175020465, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001173-45.2019.5.02.0018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por WILLIANS LEOFORTE SCARABELLO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012019220195020024, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001561-88.2019.5.02.0036, em trâmite no Gripo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, requerida por ANDREA GIBELLI TSUJI contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ARIANE JACQUELINE BREYTON. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0101294-39.2016.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Contribuinte nº 043.031.0079-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 538.691,44 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 85.609,86 (28/06/2021). Consta as fls.232-278 dos autos que encontra-se nos terrenos 02 benfeitorias: galpão com 4.040,85m2 de área construída e residência com 115,80m2 de área construída, situado na Rua Arcipreste Andrade, 344, 350, 358 e 372, Ipiranga, São Paulo/SP. Débito desta ação no valor de R$ 3.701.957,74 (julho/2021).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/08/2021 às 15:00h e se encerrará dia 26/08/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/08/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 15/09/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Caso o credor opte por não adjudicar os bens, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 169.336 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situados na Rua Arcipreste de Andradre, nº 372, no 18º Subdistrito – Ipiranga, medindo o terreno 10,00m de frente, por 50,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando uma área de 500,00m2 dividindo de um lado com propriedade de Antonio Ildefonso da Silva, Antonio Dias Gonçalves e Clínica Infantil do Ipiranga, pelo lado esquerdo com propriedade de Rosa Machado Leite e Miguel José de Brito Bastos, e nos fundos com propriedade de Antonio Monteiro Soares. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 179.023/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RAUL HUSNI HAIDAR. Consta na Av.02 e 05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 156.696/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FREDERIC MURILO BREYTON. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001719-43.2018.8.26.0010, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011613020195020083, em trâmite do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016228320135020065, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004787320175020079, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10024249220175020463, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10016758620195020081, em trâmite na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSE MASSAO MORITA contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016427920175020465, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001173-45.2019.5.02.0018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por WILLIANS LEOFORTE SCARABELLO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012019220195020024, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001561-88.2019.5.02.0036, em trâmite no Gripo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, requerida por ANDREA GIBELLI TSUJI contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ARIANE JACQUELINE BREYTON. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000478-73.2017.5.02.0079, em trâmite no Gripo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, requerida por VILSON XAVIER GOMES contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0101294-39.2016.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. MATRÍCULA Nº 169.337 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situados na Rua Arcipreste de Andradre, nº 358, no 18º Subdistrito – Ipiranga, medindo o terreno 12,50 de frente, por 40,00m da frente aos fundos, perfazendo uma área de 500,00m2, confrontando pelo lado direito, com o prédio nº 350 de propriedade de Vicente Paulo, pelo lado esquerdo com propriedade de Vicente Azevedo e nos fundos com propriedade de Orlando Marcondes. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 179.023/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RAUL HUSNI HAIDAR. Consta na Av.02 e 05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 156.696/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FREDERIC MURILO BREYTON. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001719-43.2018.8.26.0010, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011613020195020083, em trâmite do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016228320135020065, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004787320175020079, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10024249220175020463, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10016758620195020081, em trâmite na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSE MASSAO MORITA contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016427920175020465, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001173-45.2019.5.02.0018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por WILLIANS LEOFORTE SCARABELLO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012019220195020024, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001561-88.2019.5.02.0036, em trâmite no Gripo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, requerida por ANDREA GIBELLI TSUJI contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ARIANE JACQUELINE BREYTON. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0101294-39.2016.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. MATRÍCULA Nº 169.338 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situados na Rua Arcipreste de Andradre, nº 344, no 18º Subdistrito – Ipiranga, medindo o terreno 6,25m de frente, por 40,00m da frente aos fundos, confinando de um lado com propriedade de Vicente Paulo, e nos fundos com propriedade de Orlando Marques Machado. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 179.023/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RAUL HUSNI HAIDAR. Consta na Av.02 e 05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 156.696/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FREDERIC MURILO BREYTON. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001719-43.2018.8.26.0010, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011613020195020083, em trâmite do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016228320135020065, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004787320175020079, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10024249220175020463, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10016758620195020081, em trâmite na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSE MASSAO MORITA contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016427920175020465, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001173-45.2019.5.02.0018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por WILLIANS LEOFORTE SCARABELLO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012019220195020024, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001561-88.2019.5.02.0036, em trâmite no Gripo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, requerida por ANDREA GIBELLI TSUJI contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ARIANE JACQUELINE BREYTON. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0101294-39.2016.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. MATRÍCULA Nº 169.339 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situados na Rua Arcipreste de Andradre, nº 350, no 18º Subdistrito – Ipiranga, medindo o terreno 6,25m de frente, por 40,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando uma área de 250,00m2, confinando de uma lado com propriedade de Domingos Paulo, de outro com propriedade de Simão Igsen, e nos fundos com propriedade de Orlando Marques Machado. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 179.023/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RAUL HUSNI HAIDAR. Consta na Av.02 e 05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 156.696/04, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais e Municipais de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FREDERIC MURILO BREYTON. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001719-43.2018.8.26.0010, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011613020195020083, em trâmite do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016228320135020065, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004787320175020079, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10024249220175020463, em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10016758620195020081, em trâmite na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSE MASSAO MORITA contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016427920175020465, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001173-45.2019.5.02.0018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por WILLIANS LEOFORTE SCARABELLO contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012019220195020024, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001561-88.2019.5.02.0036, em trâmite no Gripo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, requerida por ANDREA GIBELLI TSUJI contra TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ARIANE JACQUELINE BREYTON. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0101294-39.2016.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A. Contribuinte nº 043.031.0079-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 538.691,44 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 85.609,86 (28/06/2021). Consta as fls.232-278 dos autos que encontra-se nos terrenos 02 benfeitorias: galpão com 4.040,85m2 de área construída e residência com 115,80m2 de área construída, situado na Rua Arcipreste Andrade, 344, 350, 358 e 372, Ipiranga, São Paulo/SP. Avaliação deste lote: R$ 13.700.549,62 (treze milhões, setecentos mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos) para abril de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 3.701.957,74 (julho/2021).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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