Leilão encerrado
R$ 24.825.688,79
Judicial
Leilão
ML06918
Código Lote
J15889
Visitas
5.959
Habilitados
0
Lances
0

Galpões e Terreno 41.161 m² - Itaquera - São Paulo - SP

Localização
Avenida Jacu Pêssego, 277, Itaquera, São Paulo, SP
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
380/2007
Autor
LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
Réu
LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 30.000,00
Finalizado
Início: 09/11/2017 às 11:00 Data: 05/12/2017 às 11:00 R$ 24.825.688,79
Valor de Avaliação
R$ 41.376.147,99 ( Quarenta e um milhões, trezentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos) em 11/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: Matrícula nº 33.741 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEL: Um terreno, situado à Estrada B, lote 13-B, Itaquera, medindo 110,70m de frente, por 170,10m da frente aos fundos do lado que divide com o lote 13-A, até o córrego Macuco, por este córrego acima até a Estrada B, cujo córrego divide este lote com o lote 14 tendo a forma triangular. Consta na Av.2 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula foi construído um prédio s/nº, com frente para a Estrada B. Consta no R.13 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca ao Banco do Brasil S/A. Consta na Av. 14 desta matrícula que a Estrada B, denomina-se atualmente Rua Ioneji Matsubayashi. Consta na Av.15 desta matrícula que ouve uma reforma com aumento de área do prédio s/nº da Rua Ioneji Matsubayachi, o mesmo passou a ter a área construída de 4.760,25m2, e recebeu o nº 352 da mesma Rua. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 1818/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 1887/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.214/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTTO e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTTO. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.489/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.575/98, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.984/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO ou PASCOAL GRASSIOTO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.912/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.128/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A (atual BANCO SANTANDER BRASIL S/A) contra PASCOAL GRASSIOTTO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2004.61.82.050738-1, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais, da Capital/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2003.61.82.056039-1, em trâmite na 8ª Vara de Execuções Fiscais, da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2002.61.82.038551-5, em trâmite na 8ª Vara de Execuções Fiscais, da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00963200607802008, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho, da Capital/SP, requerida por ROBERTO APARECIDO GONÇALVES contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTTO. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, processo nº 01974.2006.025.02.00-0, em trâmite na 25ª Vara do Trabalho, da Capital/SP, requerida por WILSON PACHECO PIRES contra LOUSANO PALLETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE MADEIRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o exequente. Consta no R.32 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado o Arresto do Imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de PASCOAL GRASSIOTO e sua mulher CARMEM RASQUINI GRASSIOTO, que desconsiderou a personalidade da falida, ficando, consequentemente, Indisponível o imóvel. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 00004173020125150085, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Salto/SP, requerida por NOEMI RAQUEL TOLEDO contra PASCOAL GRASSIOTO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 27696106, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais, da Capital/SP, requerida por SÃO PAULO SECRETARIA NEGÓCIOS JURÍDICOS contra PASCOAL GRASSIOTO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. INCRA Nº 638.358.003.522-0 (conf. Av.6). Consta no laudo de avaliação que sobre o imóvel existe uma área construída de 6.677,07m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) para maio de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP;
Matrícula nº 90.803 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu terreno, situados na Estrada H, Secção Colônia de “Vila Carmosina” ou “Colônia Japonesa”, Itaquera, medindo: 54,80m de frente; de um lado, dividindo com o lote 15, mede da frente aos fundos 300,50m de outro lado dividindo com o lote 13, cuja divisa da frente aos fundos e pelo Córrego Macuco, e, nos fundos com toda a extensão pelo Rio Jacu até a barra do Córrego Macuco; encerrando a área de 28.020,00m2. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca ao Banco do Brasil S/A. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 1818/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 1887/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.214/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTTO e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTTO. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.489/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.575/98, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.984/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO ou PASCOAL GRASSIOTO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.912/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.128/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A (atual BANCO SANTANDER BRASIL S/A) contra PASCOAL GRASSIOTTO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2002.61.82.038551-5, em trâmite na 8ª Vara de Execuções Fiscais, da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00963200607802008, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho, da Capital/SP, requerida por ROBERTO APARECIDO GONÇALVES contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTTO. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado o Arresto do Imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de PASCOAL GRASSIOTO e sua mulher CARMEM RASQUINI GRASSIOTO, que desconsiderou a personalidade da falida, ficando, consequentemente, Indisponível o imóvel. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 00004173020125150085, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Salto/SP, requerida por NOEMI RAQUEL TOLEDO contra PASCOAL GRASSIOTO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804. INCRA nº 638.358.011.126-0. Consta no laudo de avaliação que sobre o imóvel existe uma área construída de 2.623,34m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 23.160.000,00 (vinte e três milhões, cento e sessenta mil reais) para maio de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP; e MATRÍCULA Nº 90.804 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um terreno, situados na Estrada H, parte do lote 12-A na Secção Colônia “Vila Carmosina” ou “Colônia Japonesa”, Itaquera, medindo: 20,45m de frente; por 58,00m do lado esquerdo, de quem da Estrada olha o terreno; 60,00m de outro lado; dividindo por ambos os lados com propriedade de Shunji Inui e sua mulher; e nos fundos com o Rio Jacu; distante 547,90m da esquina da Rua Feijó, 144,30m da divisa do lote 12; encerrando a área de 1.141,00m2. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca ao Banco do Brasil S/A. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 1818/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 1887/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.214/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTTO e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTTO. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.489/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.575/98, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.984/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO ou PASCOAL GRASSIOTO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.912/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta na Av.16 desta matrícula que fica desmembrado do imóvel da presente matrícula Um Terreno situado na Estrada do Pêssego, com a área de 446,30m2, o qual foi Desapropriado pela Municipalidade de São Paulo, conf. Matrícula nº 168.110. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.128/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A (atual BANCO SANTANDER BRASIL S/A) contra PASCOAL GRASSIOTTO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2002.61.82.038551-5, em trâmite na 8ª Vara de Execuções Fiscais, da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00963200607802008, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho, da Capital/SP, requerida por ROBERTO APARECIDO GONÇALVES contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTTO. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado o Arresto do Imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de PASCOAL GRASSIOTO e sua mulher CARMEM RASQUINI GRASSIOTO, que desconsiderou a personalidade da falida, ficando, consequentemente, Indisponível o imóvel. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 00004173020125150085, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Salto/SP, requerida por NOEMI RAQUEL TOLEDO contra PASCOAL GRASSIOTO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804. INCRA nº 638.358.011.126-0. Consta no laudo de avaliação que sobre o imóvel existe uma área construída de 72,62m2. Consta que os Imóveis estão inscritos em comum perante a Prefeitura do Município de São Paulo sob nºs 234.031.0001-1 e 234.979.0001-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa para o contribuinte 234.979.0001-8 no valor de R$ 5.538.787,98 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 198.287,71 (28/08/2017).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O Leilão Único terá início no dia 09/11/2017 às 11:00h e se encerrará dia 05/12/2017 às 11:00h, onde serão aceitos lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

LOTE Nº 01: Matrícula nº 33.741 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEL: Um terreno, situado à Estrada B, lote 13-B, Itaquera, medindo 110,70m de frente, por 170,10m da frente aos fundos do lado que divide com o lote 13-A, até o córrego Macuco, por este córrego acima até a Estrada B, cujo córrego divide este lote com o lote 14 tendo a forma triangular. Consta na Av.2 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula foi construído um prédio s/nº, com frente para a Estrada B. Consta no R.13 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca ao Banco do Brasil S/A. Consta na Av. 14 desta matrícula que a Estrada B, denomina-se atualmente Rua Ioneji Matsubayashi. Consta na Av.15 desta matrícula que ouve uma reforma com aumento de área do prédio s/nº da Rua Ioneji Matsubayachi, o mesmo passou a ter a área construída de 4.760,25m2, e recebeu o nº 352 da mesma Rua. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 1818/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 1887/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.214/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTTO e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTTO. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.489/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.575/98, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.984/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO ou PASCOAL GRASSIOTO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.912/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.128/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A (atual BANCO SANTANDER BRASIL S/A) contra PASCOAL GRASSIOTTO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2004.61.82.050738-1, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais, da Capital/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2003.61.82.056039-1, em trâmite na 8ª Vara de Execuções Fiscais, da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2002.61.82.038551-5, em trâmite na 8ª Vara de Execuções Fiscais, da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00963200607802008, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho, da Capital/SP, requerida por ROBERTO APARECIDO GONÇALVES contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTTO. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, processo nº 01974.2006.025.02.00-0, em trâmite na 25ª Vara do Trabalho, da Capital/SP, requerida por WILSON PACHECO PIRES contra LOUSANO PALLETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE MADEIRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o exequente. Consta no R.32 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado o Arresto do Imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de PASCOAL GRASSIOTO e sua mulher CARMEM RASQUINI GRASSIOTO, que desconsiderou a personalidade da falida, ficando, consequentemente, Indisponível o imóvel. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 00004173020125150085, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Salto/SP, requerida por NOEMI RAQUEL TOLEDO contra PASCOAL GRASSIOTO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 90.803 e 90.804. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 27696106, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais, da Capital/SP, requerida por SÃO PAULO SECRETARIA NEGÓCIOS JURÍDICOS contra PASCOAL GRASSIOTO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. INCRA Nº 638.358.003.522-0 (conf. Av.6). Consta no laudo de avaliação que sobre o imóvel existe uma área construída de 6.677,07m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) para maio de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP;
Matrícula nº 90.803 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu terreno, situados na Estrada H, Secção Colônia de “Vila Carmosina” ou “Colônia Japonesa”, Itaquera, medindo: 54,80m de frente; de um lado, dividindo com o lote 15, mede da frente aos fundos 300,50m de outro lado dividindo com o lote 13, cuja divisa da frente aos fundos e pelo Córrego Macuco, e, nos fundos com toda a extensão pelo Rio Jacu até a barra do Córrego Macuco; encerrando a área de 28.020,00m2. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca ao Banco do Brasil S/A. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 1818/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 1887/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.214/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTTO e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTTO. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.489/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.575/98, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.984/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO ou PASCOAL GRASSIOTO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.912/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.128/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A (atual BANCO SANTANDER BRASIL S/A) contra PASCOAL GRASSIOTTO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2002.61.82.038551-5, em trâmite na 8ª Vara de Execuções Fiscais, da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00963200607802008, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho, da Capital/SP, requerida por ROBERTO APARECIDO GONÇALVES contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTTO. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado o Arresto do Imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de PASCOAL GRASSIOTO e sua mulher CARMEM RASQUINI GRASSIOTO, que desconsiderou a personalidade da falida, ficando, consequentemente, Indisponível o imóvel. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 00004173020125150085, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Salto/SP, requerida por NOEMI RAQUEL TOLEDO contra PASCOAL GRASSIOTO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804. INCRA nº 638.358.011.126-0. Consta no laudo de avaliação que sobre o imóvel existe uma área construída de 2.623,34m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 23.160.000,00 (vinte e três milhões, cento e sessenta mil reais) para maio de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP; e MATRÍCULA Nº 90.804 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um terreno, situados na Estrada H, parte do lote 12-A na Secção Colônia “Vila Carmosina” ou “Colônia Japonesa”, Itaquera, medindo: 20,45m de frente; por 58,00m do lado esquerdo, de quem da Estrada olha o terreno; 60,00m de outro lado; dividindo por ambos os lados com propriedade de Shunji Inui e sua mulher; e nos fundos com o Rio Jacu; distante 547,90m da esquina da Rua Feijó, 144,30m da divisa do lote 12; encerrando a área de 1.141,00m2. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca ao Banco do Brasil S/A. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 1818/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 1887/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.214/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTTO e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTTO. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.489/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.575/98, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.984/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO ou PASCOAL GRASSIOTO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.912/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PASCOAL GRASSIOTO e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta na Av.16 desta matrícula que fica desmembrado do imóvel da presente matrícula Um Terreno situado na Estrada do Pêssego, com a área de 446,30m2, o qual foi Desapropriado pela Municipalidade de São Paulo, conf. Matrícula nº 168.110. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.128/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A (atual BANCO SANTANDER BRASIL S/A) contra PASCOAL GRASSIOTTO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2002.61.82.038551-5, em trâmite na 8ª Vara de Execuções Fiscais, da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.803, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTO. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00963200607802008, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho, da Capital/SP, requerida por ROBERTO APARECIDO GONÇALVES contra LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PASCOAL GRASSIOTTO. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado o Arresto do Imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de PASCOAL GRASSIOTO e sua mulher CARMEM RASQUINI GRASSIOTO, que desconsiderou a personalidade da falida, ficando, consequentemente, Indisponível o imóvel. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 00004173020125150085, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Salto/SP, requerida por NOEMI RAQUEL TOLEDO contra PASCOAL GRASSIOTO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 33.741 e 90.804. INCRA nº 638.358.011.126-0. Consta no laudo de avaliação que sobre o imóvel existe uma área construída de 72,62m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.990.000,00 (hum milhão, novecentos e noventa mil reais) para maio de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO LOTE Nº 01: R$ 41.150.000,00 (quarenta e um milhões, cento e cinquenta mil reais) para maio de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta que os Imóveis estão inscritos em comum perante a Prefeitura do Município de São Paulo sob nºs 234.031.0001-1 e 234.979.0001-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa para o contribuinte 234.979.0001-8 no valor de R$ 5.538.787,98 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 198.287,71 (28/08/2017).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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