Leilão sustado
R$ 16.046.046,20
Judicial
Leilão
Código Lote
J76857
Número Lote
Lote 1
Visitas
554
Habilitados
3
Lances
0

Chácara 43.772 m² - Residencial Paraíso - Catanduva - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua da José Frias Garcia, 150, Residencial Paraíso, Catanduva, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
616/1998
Autor
NOVELLI ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Réu
NOVELLI ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 133.500,00
Sustado
1ª Praça: 20/04/2022 às 14:30 Horário de Brasília R$ 16.046.046,20
2ª Praça: 27/04/2022 às 14:30 Horário de Brasília R$ 8.023.023,10
3ª Praça: 04/05/2022 às 14:30 Horário de Brasília R$ 1.335.000,00
Valor de Avaliação
R$ 16.046.046,20 ( Dezesseis milhões, quarenta e seis mil, quarenta e seis reais e vinte centavos) em 3/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 24.371 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP: IMÓVEL: Uma Chácara, denominada Nosso Recanto, situada nesta cidade, distrito, município e comarca de Catanduva, na Estrada que de Catanduva demanda ao Córrego da Jacuba, composta de 2 alqueires de terras, contendo as seguintes benfeitorias: uma casa construída de tijolos e coberta com telhas, com cinco cômodos, um pomar com diversas plantas frutíferas, 1.200 pés de laranjas, mais ou menos, e menores benfeitorias, dividindo e confrontando, de um lado com sucessores dos Drs. Farid Jorge e Benedito Rodrigues de Assis, com Dr. Murillo Astêo Tricca nos fundos, de outro lado, com o Dr. Manoel dos Santos Quelhas e sucessores de João Amêndola, e, pela frente com a Estrada Municipal que vai ao Córrego da Jacuba. Consta na Av.3 desta matrícula que no imóvel objeto desta matrícula, existem como benfeitorias, uma casa sede com 405,81 m2, uma casa para caseiro com 76,61 m2 e um salão de festas com 82,23 m2, totalizando uma área de 565,5 m2. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória (proc. 357/96) originária da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, expedida na Ação de Execução, requerida por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A (atual BANCO SANTANDER BRASIL S/A) contra NOVELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ RICARDO NOVELLI. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória (proc. 354/96) originária da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, expedida na Ação de Execução, requerida por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A (atual BANCO SANTANDER BRASIL S/A)contra NOVELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ RICARDO NOVELLI. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos do processo nº 545/98, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Catanduva/SP, requerida por EDSON DONNARUMMO VIEIRA contra LABRADOR INDUSTRIA E COMERCIO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ RICARDO NOVELLI. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos do processo nº 570/98, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Catanduva/SP, requerida por MANUEL LUÍS MODERNEL contra JOSÉ RICARDO NOVELLI. e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ RICARDO NOVELLI. OBSERVAÇÃO: Consta na Avaliação que o Imóvel está localizado na Rua José Frias Garcia, nº 150, com área superficial total de 43.772,55m2 e área edificada de 2.418,15m2, sendo o mesmo denominado Tropical Park. Ficará por conta do arrematante a regularização das edificações junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/04/2022 às 14:30h e se encerrará dia 20/04/2022 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/04/2022 às 14:31h e se encerrará no dia 27/04/2022 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 27/04/2022 às 14:31h e se encerrará no dia 04/05/2022 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos imóveis. A comissão devida ao leiloeiro oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do leiloeiro ou será enviada por e-mail.

DO PAGAMENTO PARCELADO – No lance acima de R$ 5.000.000,00, o pagamento poderá ser parcelado, sendo 30% (trinta por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do despacho que deferiu/homologou o lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente, e o restante do saldo da arrematação em até 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 24.371 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP: IMÓVEL: Uma Chácara, denominada Nosso Recanto, situada nesta cidade, distrito, município e comarca de Catanduva, na Estrada que de Catanduva demanda ao Córrego da Jacuba, composta de 2 alqueires de terras, contendo as seguintes benfeitorias: uma casa construída de tijolos e coberta com telhas, com cinco cômodos, um pomar com diversas plantas frutíferas, 1.200 pés de laranjas, mais ou menos, e menores benfeitorias, dividindo e confrontando, de um lado com sucessores dos Drs. Farid Jorge e Benedito Rodrigues de Assis, com Dr. Murillo Astêo Tricca nos fundos, de outro lado, com o Dr. Manoel dos Santos Quelhas e sucessores de João Amêndola, e, pela frente com a Estrada Municipal que vai ao Córrego da Jacuba. Consta na Av.3 desta matrícula que no imóvel objeto desta matrícula, existem como benfeitorias, uma casa sede com 405,81 m2, uma casa para caseiro com 76,61 m2 e um salão de festas com 82,23 m2, totalizando uma área de 565,5 m2. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória (proc. 357/96) originária da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, expedida na Ação de Execução, requerida por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A (atual BANCO SANTANDER BRASIL S/A) contra NOVELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ RICARDO NOVELLI. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória (proc. 354/96) originária da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, expedida na Ação de Execução, requerida por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A (atual BANCO SANTANDER BRASIL S/A)contra NOVELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ RICARDO NOVELLI. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos do processo nº 545/98, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Catanduva/SP, requerida por EDSON DONNARUMMO VIEIRA contra LABRADOR INDUSTRIA E COMERCIO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ RICARDO NOVELLI. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos do processo nº 570/98, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Catanduva/SP, requerida por MANUEL LUÍS MODERNEL contra JOSÉ RICARDO NOVELLI. e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ RICARDO NOVELLI. OBSERVAÇÃO: Consta na Avaliação que o Imóvel está localizado na Rua José Frias Garcia, nº 150, com área superficial total de 43.772,55m2 e área edificada de 2.418,15m2, sendo o mesmo denominado Tropical Park. Ficará por conta do arrematante a regularização das edificações junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 13.350.000,00 (treze milhões, trezentos e cinquenta mil reais) para novembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 6.089 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP: IMÓVEL: Um Terreno denominado lole nº 25, da quadra “I”. situado nesta Cidade e Comarca de Catanduva, no Bairro São Francisco, no loteamento denominado “Jardim Vertoni”, com frente para a Rua Camboriú, medindo onze (11) metros de frente, por trinta (30) metros da frente aos fundos, ou sejam 330 metros quadrados, confrontando, pela frente com a Rua Camboriú, de um lado com o lote 24, de outro lado com o lote 26 e nos fundos com o lote 15. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel foi vendido à WEBER MARCELO BOTTAN e sua mulher. Consta no R.8 desta matrícula que o imóvel foi vendido à IAB – INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.015/96, em trâmite na 34ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARIA ADELIA CLEMENTE e outra contra JOSÉ RICARDO NOVELLI e outra, foi declarado ineficaz os registros nºs 07 e 09 desta matrícula, por reconhecer a fraude contra credores. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 2.015/96, em trâmite na 34ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARIA ADELIA CLEMENTE e outra contra JOSÉ RICARDO NOVELLI e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário BIRD CLEMENTE. Consta na AV. 11 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Arrecadado na falência supra. Consta na Avaliação que no referido imóvel não existem benfeitorias. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 113.330,94 (cento e treze mil, trezentos e trinta reais e noventa e quatro centavos) para setembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 7.960 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP: IMÓVEL: Um Terreno denominado lote nº 19 da quadra “E”, de formato regular, situado nesta cidade, no loteamento denomina do Jardim Altos do Higienópolis, com frente para a Rua Loanda medindo 10,00 (dez) metros de frente, por 25,00 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, confrontando, pela frente com a Rua Loanda; por um lado com o lote nº 20; por outro lado com o lote nº 18; e, pelos fundes com o lote 14, perfazendo uma área superficial de 250,00 m2. Consta na Av.3 desta matrícula que no terreno foi construído um prédio residencial, sob nº 181, com frente para a Rua Loanda, com 159,69m2 de área construída. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 11.700/2004-SAF, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP, requerida pela UNIÃO contra AKITA ELETRODOMÉSTICOS LTDA e outros consta a Indisponibilidade dos Bens de ROQUE ANTONIO BOTTAN. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 1.657/2002-SAF, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP, requerida pela UNIÃO contra AKITA ELETRODOMÉSTICOS LTDA e outros consta a Indisponibilidade dos Bens de AKITA ELETRODOMÉSTICOS LTDA e ROQUE ANTONIO BOTTAN. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 5.273/2004 - SAF, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP, requerida pela UNIÃO contra AKITA ELETRODOMÉSTICOS LTDA e outro consta a Indisponibilidade dos Bens de AKITA ELETRODOMÉSTICOS LTDA e ROQUE ANTONIO BOTTAN. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 1.620/2000-SAF, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP, requerida pela UNIÃO contra NOVELLI ELETRODOMÉSTICOS LTDA e outro, consta a Indisponibilidade dos Bens de NOVELLI ELETRODOMÉSTICOS LTDA e ROQUE ANTONIO BOTTAN. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 6.020/1.999, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra NOVELLI ELETRODOMÉSTICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ROQUE ANTONIO BOTTAN. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 2.170/2000 - SAF, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP, requerida pela UNIÃO contra AKITA ELETRODOMÉSTICOS LTDA e outro consta a Indisponibilidade dos Bens de AKITA ELETRODOMÉSTICOS LTDA e ROQUE ANTONIO BOTTAN, e, LENILZE VERA SOARES BOTTAN. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 2.458/1998 - SAF, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra NOVELLI ELETRODOMÉSTICOS LTDA e outro, consta a Indisponibilidade dos Bens de NOVELLI ELETRODOMÉSTICOS LTDA e ROQUE ANTONIO BOTTAN e LENILZE VERA SOARES BOTTAN. Consta na Av.16 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Arrecadado na falência supra. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 4.563/2003 - SAF, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP, requerida pela UNIÃO contra AKITA ELETRODOMÉSTICOS LTDA e outro consta a Indisponibilidade dos Bens de AKITA ELETRODOMÉSTICOS LTDA e ROQUE ANTONIO BOTTAN. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 374.094,54 (trezentos e setenta e quatro mil, noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) para setembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Valor Total da Avaliação dos Bens: R$ 13.837.425,48 (treze milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos).
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