Leilão sustado
R$ 8.578.053,60
Judicial
Leilão
Código Lote
J61832
Número Lote
Lote 2
Visitas
966
Habilitados
4
Lances
0

Parte Ideal sobre Fazenda Santa Vicentina 111 ha - Limeira - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Limeira, SP
Vara
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP
Forum
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1235/2015
Autor
ITAÚ UNIBANCO S/A
Réu
CERÂMICA BATISTELLA S/A
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Sustado
1ª Praça: 05/04/2021 às 16:00 Horário de Brasília R$ 8.578.053,60
2ª Praça: 26/04/2021 às 16:00 Horário de Brasília R$ 5.146.832,16
Valor de Avaliação
R$ 8.578.053,60 ( Oito milhões, quinhentos e setenta e oito mil, cinquenta e três reais e sessenta centavos) em 3/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (13,25%) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 3.192 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE LIMEIRA/SP - IMÓVEL: Gleba de terras, com a área de 111,32 hectares ou sejam 46 alqueires de terra, localizada no Bairro do Sertãozinho, deste município, contendo cinco casas de morada, energia elétrica, rancho, paiol, mangueirão e 7.000 pés de laranjas, gleba essa que confronta em sua integridade com a Estrada Municipal que vai ao Bairro do Tatu, Cia. Industrial e Agrícola Ometto, José Renato de Castro e outro, com a gleba pertencente a Acacio Bardini e outros, com Francisco Bardini, pela gleba a ele pertencente, com Jose Ferrari e outros, e finalmente com Acacio, Armando e Helio Bardini. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a se denominar Fazenda Santa Vicentina. Consta na Av.16 desta matrícula a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000914-38.2015.8.26.0320, distribuída na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, requerida por BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA contra ADEMIR JACOB BATISTELLA e outros. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da da ação de Execução Civil, nº de ordem 1001379-47.2015, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, requerida por ATHENABANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA contra ESIO APARECIDO BATTISTELA, foi penhorada a parte ideal (13,35%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, nº de ordem 1001382-02.2015, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, requerida por ATHENABANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA contra CERÂMICA BATISTELLA S/A, foi penhorada à parte ideal (13,35%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ESIO APARECIDO BATISTELLA. Consta na Av.25 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (13,35%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CERÂMICA BATISTELLA S/A. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do processo 1009955-24.2018.8.26.0320, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, requerida por BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA contra ADEMIR JACOB BATISTELLA e outros, foi determinada a indisponibilidade da fração de 16,9% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do processo 00103913620155030145, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens da parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, de ESIO APARECIDO BATTISTELLA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do processo 00103913620155030145, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens da parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, de CELSO NATALINO BATISTELLA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do processo 00103913620155030145, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens da parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, de FRANCISCO CARLOS BARISTELLA. Cadastro no INCRA sob nº 624.110.005.541-3 (conf. Av.18).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 31/03/2021 às 16:00h e se encerrará dia 05/04/2021 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/04/2021 às 16:01h e se encerrará no dia 26/04/2021 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: PARTE IDEAL CONFORME R.135 E R.136 DA MATRÍCULA Nº 49.940 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE INDAIATUBA/SP - IMÓVEL: R135 – uma fração ideal de 307,98 m2 ou 0,01242, do imóvel da matrícula supra, que corresponderá à Casa nº 64; e R136 - uma fração ideal de 307,98 m2 ou 0,01242, do imóvel da matrícula supra, que corresponderá à Casa nº 63, ambas do Condomínio Residencial Flamboyant, sito à Rodovia Cônego Cyriaco Scaranelo Pires, nº 2601. OBSERVAÇÃO: Consta na Avaliação que no local onde deveria haver duas edificações (casas 63 e 64) tipo padrão entregues pela construtora, existem dois terrenos vagos. Consta na Av.260 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (casas 63 e 64) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CERÂMICA BATISTELLA S/A. Consta na Av. 265 desta matrícula que o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLAMBOYANT ajuizou uma Ação de Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais, que recebeu o nº 1006124-87.2018.8.26.0248, da 3ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP, contra o Espólio de FLORINDO BATISTELLA e outro. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (13,25%) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 3.192 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE LIMEIRA/SP - IMÓVEL: Gleba de terras, com a área de 111,32 hectares ou sejam 46 alqueires de terra, localizada no Bairro do Sertãozinho, deste município, contendo cinco casas de morada, energia elétrica, rancho, paiol, mangueirão e 7.000 pés de laranjas, gleba essa que confronta em sua integridade com a Estrada Municipal que vai ao Bairro do Tatu, Cia. Industrial e Agrícola Ometto, José Renato de Castro e outro, com a gleba pertencente a Acacio Bardini e outros, com Francisco Bardini, pela gleba a ele pertencente, com Jose Ferrari e outros, e finalmente com Acacio, Armando e Helio Bardini. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a se denominar Fazenda Santa Vicentina. Consta na Av.16 desta matrícula a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000914-38.2015.8.26.0320, distribuída na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, requerida por BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA contra ADEMIR JACOB BATISTELLA e outros. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da da ação de Execução Civil, nº de ordem 1001379-47.2015, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, requerida por ATHENABANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA contra ESIO APARECIDO BATTISTELA, foi penhorada a parte ideal (13,35%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, nº de ordem 1001382-02.2015, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, requerida por ATHENABANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA contra CERÂMICA BATISTELLA S/A, foi penhorada à parte ideal (13,35%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ESIO APARECIDO BATISTELLA. Consta na Av.25 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (13,35%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CERÂMICA BATISTELLA S/A. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do processo 1009955-24.2018.8.26.0320, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, requerida por BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA contra ADEMIR JACOB BATISTELLA e outros, foi determinada a indisponibilidade da fração de 16,9% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do processo 00103913620155030145, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens da parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, de ESIO APARECIDO BATTISTELLA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do processo 00103913620155030145, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens da parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, de CELSO NATALINO BATISTELLA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do processo 00103913620155030145, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens da parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, de FRANCISCO CARLOS BARISTELLA. Cadastro no INCRA sob nº 624.110.005.541-3 (conf. Av.18). Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 7.889.972,82 (sete milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos) para junho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 72.724 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LIMEIRA/SP - IMÓVEL: Gleba de terras denominada “Sítio São João”, localizada na Via Tatuibi, nesta cidade, com uma área total de 26.679,42 metros quadrados ou 2,667942 ha, com a seguinte descrição: “Inicia-se no ponto 01, situado junto à faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S.A, DNIT - Departamento Nacional da Infraestrutura e Transporte, distante 7,00 metros do eixo da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S. A., DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, daí segue com azimute de 88º15’48” e distância de 28,10 metros até o ponto 02, distante 7,00 metros do eixo da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S.A, DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, daí segue com azimute de 93º48’08” e distância de 51,96 metros até o ponto 03, distante 12,00 metros do eixo da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S.A, DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, daí segue com azimute 88º15’17” e com distância de 284,88 metros até o ponto 04, distante 12,00 metros do eixo da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federa) S.A., DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporta, daí segue com azimute de 88º15’17” e distância de 10,47 metros até o ponto 05, distante 12,00 metros do eixo da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S.A., DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, daí segue com azimute 88º31’45” e distância de 444,22 metros até o ponto 06, distante 14,00 metros do eixo da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S.A., DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, sendo que do ponto 01 ao ponto 06, está confrontando com a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S.A., DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, daí segue com azimute de 178º16’28” e distância de 75,01 metros até o ponto 07, sendo que do ponto 06 ao ponto 07, está confrontando com o imóvel transcrito sob nº 9.567, daí segue com azimute 275º18’35” e distância de 76,97 metros até o ponto 08, daí segue com azimute de 275º01’37” e distância de 166,39 metros até o ponto 09, daí segue com azimute 275º02’58” e distância de 48,16 metros até o ponto 10, daí segue com azimute 274º55’22” e distância de 134,67 metros até o ponto 11, daí segue com azimute 274º46’37” e distância de 11,88 metros até o ponto 12, daí segue com azimute 279º24’56” e distância de 14,00 metros até o ponto 13, daí segue com azimute 272º28’38” e distância de 19,48 metros até o ponto 14, daí segue com azimute 271º51’03” e distância de 46,98 metros até o ponto 15, daí segue com azimute 269º41’13” e distância de 45,99 metros até o ponto 16, daí segue com azimute 268º08’50’ e distância de 41,01 metros até o ponto 17, sendo que do ponto 07 ao ponto 17, está confrontando com a faixa de domínio da Via Jurandir da Paixão de Campos Freire, daí segue com azimute 270º46’50” e distância de 8,35 metros até o ponto 18, daí segue com azimute 281º06’36” a distância da 8,19 metros até o ponto 19, daí segue com azimute 299º12’49” e distância de 22,47 metros até o ponto 20, daí segue com azimute 283º45’49” e distância de 5,71 metros até o ponto 21, daí segue com azimute 268º49’23” e distância de 5,57 metros até o ponto 22, daí segue com azimute 256º19’13” e com distância de 8,74 metros até o ponto 23, daí segue com azimute 250º16’53” e distância de 13,02 metros até o ponto 24, sendo que do ponto 17 ao ponto 24, está confrontando com a Rotatória (Município de Limeira), daí segue com azimute 266º45’56” e distância de 9,17 metros até o ponto 25, daí segue com azimute 269º50’03” e distância de 52,85 metros até o ponto 26, daí segue com azimute 269º38’11” e distância de 86,78 metros até o ponto 27, sendo que do ponto 24 ao ponto 27, está confrontando com a faixa de domínio da Avenida Campinas (Município de Limeira), daí segue com azimute 352º20’09” e distância de 9,48 metros até o ponto inicial 01, sendo que do ponto 27 ao ponto 01, está confrontando com a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S.A., DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, fechando assim, o polígono acima descrito. Consta na Av.2 desta matrícula a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000914-38.2015.8.26.0320, distribuída na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, requerida por BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA contra ADEMIR JACOB BATISTELLA e outros. Consta na Av.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CERÂMICA BATISTELLA S/A. INCRA 624.110.365.203-0 (conf. Av.1). Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 345.549,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais) para junho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: PARTE IDEAL (7,69%) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 13.965 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AVARÉ/SP - IMÓVEL: Uma Chácara de Recreio, ora denominada “Pesqueiro Treze”, situado no bairro Laranjal, município de Paranapanema, comarca de Avaré, no lugar da antiga Fazenda São José do Lageado, contendo uma casa, de tijolos e telhas, com quatro quartos, banheiro, cozinha, área; cômodo para despejo e churrasqueiro, de tijolos e telhas, instalações próprias de bomba a gasolina e seus acessórios, bem assim móveis completos, além de dois barcos próprio para pesca e diversas arvores frutíferas; imóvel esse que tem a área de cinco mil metros quadrados (5.000m2), mais ou menos; os vendedores vendem partes ideais de 12/13 da área de 5.000m2, mais ou menos, dentro das seguintes divisas e confrontações:- pela frente mede sessenta e um metros e sessenta centímetros (61,60m) e divide com o Rio Paranapanema, tendo como ponto de referência uma árvore de angico branco; de um lado com setenta e nove metros (79,00m), divide-com a chácara pertencente à Domingos Egisto Redondano e outros; tendo neste lado, com referência a citada árvore de angico branco; e nos fundos, mede cinquenta e quatro metros (54,00m), por um corredor de dez metros de largura, divide com Trento Collueiri e outros. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (7,69%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CERÂMICA BATISTELLA S/A. Valor da Avaliação do Lote nº 04: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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