Leilão sustado
R$ 1.191.887,24
Judicial
Leilão
ML18769
Código Lote
J68264
Visitas
536
Habilitados
0
Lances
0

Área de Terras 67 ha - Fazenda São João Baptista - Pedreira - SP

Localização
Pedreira, SP
Vara
Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba/SP
Forum
Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
954/2017
Autor
IURI CARLO FACHINI
Réu
FRANQUEADORA DAUD'S BUFFET LTDA ME
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Sustado
Início: 19/07/2021 às 15:00 Data: 18/08/2021 às 15:00 R$ 1.191.887,24
Valor de Avaliação
R$ 2.383.774,48 ( Dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) em 7/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 37.301 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PEDREIRA/SP - IMÓVEL: A GLEBA A1, desmembrada da Gleba A , da FAZENDA SÃO JOÃO BAPTISTA , com área de 671.628,57m2(seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte e oito metros e cinquenta e sete centímetros quadrados) ou 67,1629ha ou 27,7533 alqueires paulistas, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco M.139 da descrição geral, cravado na interseção da lateral da Estrada Municipal Basílio Vieira de Godoy com a Gleba A3 (M. 37.303) e a gleba ora descrita. Deste ponto segue, no sentido horário, (confrontando com a Gleba A3 (M. 37.303), por uma distância de 31,53m (trinta e um metros e cinquenta e três centímetros), com azimute de 235°49'43" até o marco M.139A, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 47,95m (quarenta e sete metros e noventa e cinco centímetros), com azimute de 235°03'24" até o marco M.139B, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 42,86m (quarenta e dois metros e oitenta e seis centímetros), com azimute de 234º 27' 23" até o marco M.139C, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 11.56m (onze metros e cinquenta e seis centímetros), com azimute de 232° 38' 38" até o marco M.139D, onde def1ete à esquerda e segue por uma distância de 10,74m (dez metros e setenta e quatro centímetros), com azimute de 227º 10' 35" até o marcoM.139B, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 131,97m (cento e trinta e um metros e noventa e sete centímetros), com azimute de 215º 26' 48" até o marco M. 139F. onde deflete à direita e segue por uma distância de 102,13m (cento e dois metros e treze centímetros),com azimute de 246°25'30" até o marco M.139G, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 97,38m (noventa e sete metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 209º 48'52" até o marco M.139H, onde deflete à direita e segue por uma distância de 82,43m (oitenta e dois metros e quarenta e três centímetros), com azimute de 245°18'47" até o marco M.139I, onde deflete à esquerda e segue por, uma distância de 8,37m (oito metros e trinta e sete centímetros),com azimute de 239°30'32" até o marco M.139J, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 63,15m (sessenta e três metros e quinze centímetros), com azimute de 233º44'30" até o marco M.139K, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 52,40rn (cinquenta e dois metros e quarenta centímetros). com azimute de 232º 26'41" até o marco M.139L, onde deflete à direita e segue por urna distância de 32,88m (trinta e dois metros e oitenta e oito centímetros),com azimute de 238° 21' 24 " até o marco M.139M , onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 52,46m (cinquenta e dois metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 191° 25' 20" até o marco M.139 N , onde deflete à esquerda e segue por um a distância de 47,53m (quarenta e sete metros e cinquenta e três centímetros), com azimute de 189° 59' 29" até o marco M.1390, onde de flete à esquerda e segue por uma distância de 37,01m (trinta e sete metros e um centímetro), (com az imute de 182º 40' 33 " até o marco M.139 P, onde deflete à direita e segue por uma distância de 76,94m (setenta e seis metros e noventa e quatro centímetros), com azimute de 184° 05 '35 " até o marco M.139 Q , onde deflete à esquerda e segue por urna distância de 41,97 m (quarenta e um metros e noventa e sete centímetros), com azimute e 182° 27 '25 " até o marco M .139 R, onde deflete à esquerda e segue por uma distancia de 3,38 m (três metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 174° 06' 55 " até o marco M .139S, onde deflete à direita e segue por urna distância de 545,82 m ( quinhentos e quarenta e cinco metros e oitenta e dois centímetros), com azimute de 196 ° 25 '29" até o marco M.27, onde deflete à direita, passa a confrontar com a Fazenda Quitandinha (M. 32.783), e segue por uma distância de 40,75 m (quarenta metros e setenta e cinco centímetros), com azimute de 329°41 '03" até o marco M.28, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 149,13m (cento e quarenta e nove metros e treze " centímetros), com azimute de 300º 52' 16" até o marco M.29, onde deflete à direita, passa a confrontar com a Fazenda Ingatuba, (M.17.874), e segue por um a distância de 27,00 m (vinte e sete metros), com azimute de 345º 10 '48" até o marco M.30, onde deflete à direita e segue" por uma distância de 33,83 m (trinta e três metros e oitenta e três centímetros), com azimute de 358°09'50" até o marco M.31, onde deflete esquerda e segue por uma distância de 42,08m (quarenta e dois metros e oito centímetros), com azimute de 35°28'09" até o marco M.32, onde deflete direita e segue por uma distância de 21,41 m (vinte e um metros e quarenta e um centímetros), com azimute de 353°37'34" até o marco M.33, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 25,79m (vinte e cinco metros e setenta e nove centímetros), com azimute de 334º 23 '12" até o marco M.34, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 19,02m (dezenove metros e dois centímetros), com azimute de 318" 07' 19" até o marco M.35, onde deflete à direita e segue por uma distância de 25,08m (vinte e cinco metros e oito centímetros), com azimute de 319°24'09" até o marco M.36, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 48,59 m (quarenta e oito metros e cinquenta e nove centímetros), com azimute de 301°19'34" até o marco M.37, onde deflete à direita e segue por uma distância de 49,65m (quarenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de 320°13'04" até o marco M.38, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 42,11m (quarenta e dois metros e onze centímetros), com azimute de 313°58'38" até o marco M.39, onde deflete à esquerda e segue por um a distância de 74,84m (setenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 306°45'13" até o marco M.40, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 43,25 m (quarenta e três metros e vinte e cinco centímetros), com azimute de 291°17'33" até o marco M.41, onde deflete à direita, passa a confrontar com a Fazenda Ingatuba (M17.875), e segue por uma distância, de 75,45 m (setenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute de 19°33' 41" até o marco M.42, onde def1ete à direita e segue por uma distância de 18,28m (dezoito metros e vinte e oito centímetros), com azimute de 35°38'52" até o marco M.43, onde deflete à esquerda e segue por um a distância de 26,49m (vinte e seis metros e quarenta e nove centímetros), com azimute de 26°37'06" até o marco M.44, onde deflete à esquerda e segue por uma distância da 37,67m (trinta e sete metros e sessenta e sete centímetros), com azimute de 19°11'48" até o marco M.45, onde deflete à esquerda segue por uma distância de 74,20 m (setenta e quatro metros e vinte centímetros), com azimute de 13°22'12" até o marco M.46, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 24,76m (vinte e quatro metros e setenta e seis centímetros), com azimute de 356°45'26" até o marco M.47, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 29,78m (vinte e nove e setenta e oito centímetros), com azimute de 340°09'59" até o marco M.48, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 47,08m (quarenta e sete metros e oito centímetros), com azimute de 335°15'23" até o marco M.49, onde deflete à direita e segue por uma distância de 27,16 m (vinte e sete metros e dezesseis centímetros), com azimute de 337°27'07" até o marco M.50, onde deflete à direita e segue por uma distância de 37,10m (trinta e sete metros e dez centímetros), com azimute de 8°15'06" até o marco M.S1, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 32,46m (trinta e dois metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 325°04'19" até o marco M.52, onde deflete à direita, passa a confrontar com o Sítio Mato Dentro (M.9.644), e segue por uma distância de 653,14m (seiscentos e cinquenta e três metros e quatorze centímetros), com azimute de 23°52'03" até o marco M.53, onde deflete à direita e segue por uma distância de 11,71m (onze metros e setenta e um centímetros), com azimute de 57°44'19" até o marco M.54, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 7,55m (sete metros e cinquenta e cinco centímetros), com azimute de 52°43'09" até o marco M.55, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,06m (dez metros e seis centímetros), com azimute de 43°21'25" até o marco M.56, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,05m (dez metros e cinco centímetros), com azimute de 36°47'20" até o marco M.57, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 9,06m (nove metros e seis centímetros), com azimute de 26°23'43" até o marco M.58, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,05 m (doze metros e cinco centímetros), com azimute de 13°50'58" até o marco M.59, onde deflete à direita, passa a confrontar com a Gleba A2 (M.37.302), e segue por uma distância de 222,37m (duzentos e vinte e dois metros e trinta e sete centímetros), com azimute de 12504'42" até o marco M.5 9A, onde deflete à direita e segue por uma distância de 39,34 m (trinta e nove metros e trinta e quatro centímetros), com azimute de 128°20'17" até o marco M.59B, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 29,39m (vinte e nove metros e trinta e nove centímetros), com azimute de 121°00'08" até o marco M.59C, onde deflete à direita e segue por uma distância de 58,76m (cinquenta e oito metros e setenta e seis centímetros), com azimute de 12426'56" até o marco M.59D, onde deflete à direita e segue por uma distância de 30,21m (trinta metros e vinte e um centímetros), com azimute de 129°36'46" até o marco M.127, onde deflete à direita, passa a confrontar com o Sítio Haras do Abel (M.17.503), e segue por uma distância de 107,18m (cento e sete metros e dezoito centímetros), com azimute de 216°24'21" até o marco M.128, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 150,74m (cento e cinquenta metros e setenta e quatro centímetros), com azimute de 134°33'15" até o marco M.129, onde deflete à direita, passa a confrontar com o Sítio Dois Irmãos (M.17.504) e segue por uma distância de 42,55m (quarenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros), com azimute de 214º34'55" até o marco M.130, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 101,96m (cento e um metros e noventa e seis centímetros), com azimute de 127"25'28" até o marco M.131, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 474,00m (quatrocentos e setenta e quatro metros), com azimute de 40°00'26" até o marco M.132 , onde deflete à direita, passa a confrontar com a lateral da Estrada Municipal Basílio Vieira de Godoy, sentido Bairro Entre Montes, e segue, em curva à esquerda, por uma distância de 19,72 m (dezenove metros e setenta e dois centímetros), com raio de 163,00m até o marco M.133, onde segue por uma distância de 28,65m (vinte e oito metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de 114º01'44” até o marco M.134 , onde deflete à direita e segue, em curva, por uma distância de 37, 08 m (trinta e sete metro se oito centímetros), com raio de 57,00m até o marco M.135, onde segue por uma distância de 11,74 m. (onze metros e setenta e quatro centímetros), com azimute de 151º18'16" até o marco M.136, onde deflete à direita e segue, em curva, por uma distância de 18,04m (dezoito metros e quatro centímetros), com raio de 197 ,00 m até o m arco M .137 , onde segue por uma distância de 29,44m (vinte e nove metros e quarenta e quatro centímetros), com azimute de 156°33'03" até o marco M.138, onde deflete à direita e segue, em curva, por uma distância de 18,83m (dezoito metros e oitenta e três centímetros), com raio de 597,00m até o marco M.139, onde iniciou e encerra-se a presente descrição. Consta na Av.02 desta matrícula que a floresta existente numa área de 84,21 há, não inferior a 20%, a qual não poderá ser feita qualquer tipo de exploração, tendo sua utilização limitada. Consta na Av.03 desta matrícula que a área objeto desta matricula está inscrita no CAR – Cadastro Ambiental Rural, sob nº 35371070222688, com área total de 67,15 há e área de reserva legal de 34,93 ha. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeada depositária FRANQUEADORA DAUD'S BUFFET LTDA ME. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00277341120198260114, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por MISTER GELO INDUSTRIA DE GELO EIRELI - EPP contra FRANQUEADORA DAUD'S BUFFET LTDA ME, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada.
Débito desta ação no valor de R$ 12.494,61 (03/2021). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, extraída do Processo nº 00277734-11.2019.8.26.0114.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão terá início no dia 19/07/2021 às 15:00h e se encerrará dia 18/08/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 37.301 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PEDREIRA/SP - IMÓVEL: A GLEBA A1, desmembrada da Gleba A , da FAZENDA SÃO JOÃO BAPTISTA , com área de 671.628,57m2(seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte e oito metros e cinquenta e sete centímetros quadrados) ou 67,1629ha ou 27,7533 alqueires paulistas, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco M.139 da descrição geral, cravado na interseção da lateral da Estrada Municipal Basílio Vieira de Godoy com a Gleba A3 (M. 37.303) e a gleba ora descrita. Deste ponto segue, no sentido horário, (confrontando com a Gleba A3 (M. 37.303), por uma distância de 31,53m (trinta e um metros e cinquenta e três centímetros), com azimute de 235°49'43" até o marco M.139A, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 47,95m (quarenta e sete metros e noventa e cinco centímetros), com azimute de 235°03'24" até o marco M.139B, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 42,86m (quarenta e dois metros e oitenta e seis centímetros), com azimute de 234º 27' 23" até o marco M.139C, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 11.56m (onze metros e cinquenta e seis centímetros), com azimute de 232° 38' 38" até o marco M.139D, onde def1ete à esquerda e segue por uma distância de 10,74m (dez metros e setenta e quatro centímetros), com azimute de 227º 10' 35" até o marcoM.139B, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 131,97m (cento e trinta e um metros e noventa e sete centímetros), com azimute de 215º 26' 48" até o marco M. 139F. onde deflete à direita e segue por uma distância de 102,13m (cento e dois metros e treze centímetros),com azimute de 246°25'30" até o marco M.139G, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 97,38m (noventa e sete metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 209º 48'52" até o marco M.139H, onde deflete à direita e segue por uma distância de 82,43m (oitenta e dois metros e quarenta e três centímetros), com azimute de 245°18'47" até o marco M.139I, onde deflete à esquerda e segue por, uma distância de 8,37m (oito metros e trinta e sete centímetros),com azimute de 239°30'32" até o marco M.139J, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 63,15m (sessenta e três metros e quinze centímetros), com azimute de 233º44'30" até o marco M.139K, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 52,40rn (cinquenta e dois metros e quarenta centímetros). com azimute de 232º 26'41" até o marco M.139L, onde deflete à direita e segue por urna distância de 32,88m (trinta e dois metros e oitenta e oito centímetros),com azimute de 238° 21' 24 " até o marco M.139M , onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 52,46m (cinquenta e dois metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 191° 25' 20" até o marco M.139 N , onde deflete à esquerda e segue por um a distância de 47,53m (quarenta e sete metros e cinquenta e três centímetros), com azimute de 189° 59' 29" até o marco M.1390, onde de flete à esquerda e segue por uma distância de 37,01m (trinta e sete metros e um centímetro), (com az imute de 182º 40' 33 " até o marco M.139 P, onde deflete à direita e segue por uma distância de 76,94m (setenta e seis metros e noventa e quatro centímetros), com azimute de 184° 05 '35 " até o marco M.139 Q , onde deflete à esquerda e segue por urna distância de 41,97 m (quarenta e um metros e noventa e sete centímetros), com azimute e 182° 27 '25 " até o marco M .139 R, onde deflete à esquerda e segue por uma distancia de 3,38 m (três metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 174° 06' 55 " até o marco M .139S, onde deflete à direita e segue por urna distância de 545,82 m ( quinhentos e quarenta e cinco metros e oitenta e dois centímetros), com azimute de 196 ° 25 '29" até o marco M.27, onde deflete à direita, passa a confrontar com a Fazenda Quitandinha (M. 32.783), e segue por uma distância de 40,75 m (quarenta metros e setenta e cinco centímetros), com azimute de 329°41 '03" até o marco M.28, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 149,13m (cento e quarenta e nove metros e treze " centímetros), com azimute de 300º 52' 16" até o marco M.29, onde deflete à direita, passa a confrontar com a Fazenda Ingatuba, (M.17.874), e segue por um a distância de 27,00 m (vinte e sete metros), com azimute de 345º 10 '48" até o marco M.30, onde deflete à direita e segue" por uma distância de 33,83 m (trinta e três metros e oitenta e três centímetros), com azimute de 358°09'50" até o marco M.31, onde deflete esquerda e segue por uma distância de 42,08m (quarenta e dois metros e oito centímetros), com azimute de 35°28'09" até o marco M.32, onde deflete direita e segue por uma distância de 21,41 m (vinte e um metros e quarenta e um centímetros), com azimute de 353°37'34" até o marco M.33, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 25,79m (vinte e cinco metros e setenta e nove centímetros), com azimute de 334º 23 '12" até o marco M.34, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 19,02m (dezenove metros e dois centímetros), com azimute de 318" 07' 19" até o marco M.35, onde deflete à direita e segue por uma distância de 25,08m (vinte e cinco metros e oito centímetros), com azimute de 319°24'09" até o marco M.36, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 48,59 m (quarenta e oito metros e cinquenta e nove centímetros), com azimute de 301°19'34" até o marco M.37, onde deflete à direita e segue por uma distância de 49,65m (quarenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de 320°13'04" até o marco M.38, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 42,11m (quarenta e dois metros e onze centímetros), com azimute de 313°58'38" até o marco M.39, onde deflete à esquerda e segue por um a distância de 74,84m (setenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 306°45'13" até o marco M.40, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 43,25 m (quarenta e três metros e vinte e cinco centímetros), com azimute de 291°17'33" até o marco M.41, onde deflete à direita, passa a confrontar com a Fazenda Ingatuba (M17.875), e segue por uma distância, de 75,45 m (setenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute de 19°33' 41" até o marco M.42, onde def1ete à direita e segue por uma distância de 18,28m (dezoito metros e vinte e oito centímetros), com azimute de 35°38'52" até o marco M.43, onde deflete à esquerda e segue por um a distância de 26,49m (vinte e seis metros e quarenta e nove centímetros), com azimute de 26°37'06" até o marco M.44, onde deflete à esquerda e segue por uma distância da 37,67m (trinta e sete metros e sessenta e sete centímetros), com azimute de 19°11'48" até o marco M.45, onde deflete à esquerda segue por uma distância de 74,20 m (setenta e quatro metros e vinte centímetros), com azimute de 13°22'12" até o marco M.46, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 24,76m (vinte e quatro metros e setenta e seis centímetros), com azimute de 356°45'26" até o marco M.47, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 29,78m (vinte e nove e setenta e oito centímetros), com azimute de 340°09'59" até o marco M.48, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 47,08m (quarenta e sete metros e oito centímetros), com azimute de 335°15'23" até o marco M.49, onde deflete à direita e segue por uma distância de 27,16 m (vinte e sete metros e dezesseis centímetros), com azimute de 337°27'07" até o marco M.50, onde deflete à direita e segue por uma distância de 37,10m (trinta e sete metros e dez centímetros), com azimute de 8°15'06" até o marco M.S1, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 32,46m (trinta e dois metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 325°04'19" até o marco M.52, onde deflete à direita, passa a confrontar com o Sítio Mato Dentro (M.9.644), e segue por uma distância de 653,14m (seiscentos e cinquenta e três metros e quatorze centímetros), com azimute de 23°52'03" até o marco M.53, onde deflete à direita e segue por uma distância de 11,71m (onze metros e setenta e um centímetros), com azimute de 57°44'19" até o marco M.54, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 7,55m (sete metros e cinquenta e cinco centímetros), com azimute de 52°43'09" até o marco M.55, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,06m (dez metros e seis centímetros), com azimute de 43°21'25" até o marco M.56, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,05m (dez metros e cinco centímetros), com azimute de 36°47'20" até o marco M.57, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 9,06m (nove metros e seis centímetros), com azimute de 26°23'43" até o marco M.58, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,05 m (doze metros e cinco centímetros), com azimute de 13°50'58" até o marco M.59, onde deflete à direita, passa a confrontar com a Gleba A2 (M.37.302), e segue por uma distância de 222,37m (duzentos e vinte e dois metros e trinta e sete centímetros), com azimute de 12504'42" até o marco M.5 9A, onde deflete à direita e segue por uma distância de 39,34 m (trinta e nove metros e trinta e quatro centímetros), com azimute de 128°20'17" até o marco M.59B, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 29,39m (vinte e nove metros e trinta e nove centímetros), com azimute de 121°00'08" até o marco M.59C, onde deflete à direita e segue por uma distância de 58,76m (cinquenta e oito metros e setenta e seis centímetros), com azimute de 12426'56" até o marco M.59D, onde deflete à direita e segue por uma distância de 30,21m (trinta metros e vinte e um centímetros), com azimute de 129°36'46" até o marco M.127, onde deflete à direita, passa a confrontar com o Sítio Haras do Abel (M.17.503), e segue por uma distância de 107,18m (cento e sete metros e dezoito centímetros), com azimute de 216°24'21" até o marco M.128, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 150,74m (cento e cinquenta metros e setenta e quatro centímetros), com azimute de 134°33'15" até o marco M.129, onde deflete à direita, passa a confrontar com o Sítio Dois Irmãos (M.17.504) e segue por uma distância de 42,55m (quarenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros), com azimute de 214º34'55" até o marco M.130, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 101,96m (cento e um metros e noventa e seis centímetros), com azimute de 127"25'28" até o marco M.131, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 474,00m (quatrocentos e setenta e quatro metros), com azimute de 40°00'26" até o marco M.132 , onde deflete à direita, passa a confrontar com a lateral da Estrada Municipal Basílio Vieira de Godoy, sentido Bairro Entre Montes, e segue, em curva à esquerda, por uma distância de 19,72 m (dezenove metros e setenta e dois centímetros), com raio de 163,00m até o marco M.133, onde segue por uma distância de 28,65m (vinte e oito metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de 114º01'44” até o marco M.134 , onde deflete à direita e segue, em curva, por uma distância de 37, 08 m (trinta e sete metro se oito centímetros), com raio de 57,00m até o marco M.135, onde segue por uma distância de 11,74 m. (onze metros e setenta e quatro centímetros), com azimute de 151º18'16" até o marco M.136, onde deflete à direita e segue, em curva, por uma distância de 18,04m (dezoito metros e quatro centímetros), com raio de 197 ,00 m até o m arco M .137 , onde segue por uma distância de 29,44m (vinte e nove metros e quarenta e quatro centímetros), com azimute de 156°33'03" até o marco M.138, onde deflete à direita e segue, em curva, por uma distância de 18,83m (dezoito metros e oitenta e três centímetros), com raio de 597,00m até o marco M.139, onde iniciou e encerra-se a presente descrição. Consta na Av.02 desta matrícula que a floresta existente numa área de 84,21 há, não inferior a 20%, a qual não poderá ser feita qualquer tipo de exploração, tendo sua utilização limitada. Consta na Av.03 desta matrícula que a área objeto desta matricula está inscrita no CAR – Cadastro Ambiental Rural, sob nº 35371070222688, com área total de 67,15 há e área de reserva legal de 34,93 ha. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeada depositária FRANQUEADORA DAUD'S BUFFET LTDA ME. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00277341120198260114, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por MISTER GELO INDUSTRIA DE GELO EIRELI - EPP contra FRANQUEADORA DAUD'S BUFFET LTDA ME, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para setembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 12.494,61 (03/2021). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, extraída do Processo nº 00277734-11.2019.8.26.0114.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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