Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – O Leilão Único terá início no dia 10/11/2017 às 15:00h e se encerrará dia 04/12/2017 às 15:00h, onde serão aceitos lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, condicionado a aprovação da Administrador Judicial e do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: COMPLEXO HOSPITALAR NOSSA SENHORA DA PENHA, A SABER: MATRÍCULA Nº 17.453 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um imóvel sob o nº 100, da Rua Arnaldo Vallardi Portilho, situado no 3º Subdistrito, Penha de França, que corresponde aos lotes 1, 2 e parte do 3, da Vila Santo Afonso, medindo em sua totalidade 96,00m, de frente, 65,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo, de quem do imóvel olha para a rua, confinando com a Mitra Arquidiocesana de São Paulo, em linha quebrada, junto aos fundos onde está o Necrotério, 42,20m também da frente aos fundos, do lado direito, estando o observador na mesma posição, onde confina com a casa sob o nº 152, com frente para a referida Rua Arnaldo Vallardi Portilho, antes com terrenos de propriedade da Congregação do Santíssimo Redentor, 91,00m nos fundos, onde confina com os prédios da Rua General Sócrates, atualmente esses prédios tem os nºs 63, 73, 75, 77, 79, 83, 87, 91, 95, 97, 101, 109, 115 (alto), e 115 (baixo), 125 (alto) e 125 (baixo), 131, 133, 135, 139, 145, 147, 153, 157, 169, todos com frente para a Rua General Sócrates, abrangendo assim uma área total de 4.657,75m2. Consta na Av. 1 desta matrícula que o imóvel de nº 100, tem hoje o nº 90 da Rua Arnaldo Vallardi Portilho. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos de Execução nº 89.02467/1, em trâmite na 1ª Vara da Justiça Federal – Secção de São Paulo/SP, requerida por IAPAS – INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL contra HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos de Execução Fiscal, processo 2003.61.82.003188-6, em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Capital de São Paulo/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário EDVAN FERREIRA DA SILVA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00459175720074036182, Tribunal Regional Federal da Terceira Região – Cível – 1ª Vara de Execuções Fiscais, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00598007820095020028, Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. DOMÍNIO ÚTIL SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 47.905 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um terreno à Rua General Sócrates, no 3º Subdistrito Penha de França, distante 41,00m da esquina da Rua Recife, medindo frente 25-26 com 7,00m e o rumo verdadeiro de 52º 29’ SE - fundos 61-62 com 7,00m e o rumo 52º 12’ NW; do lado direito 62-65 com 22,81m e o rumo de 37º 31’ SW do lado esquerdo 26-61 com 22,76m e o rumo 37º 31’ NE, área de 159,4035m2, confronta com frente para a Rua Gal. Sócrates, nos fundos (norte) com terreno de Cúria Metropolitana no lado direito (oeste) com terreno aforado à João Barata, e no lado esquerdo com terreno aforado à Francisco Pedro Bueno da Cunha. Consta na Av.2 desta matrícula que sobre o terreno objeto desta matrícula foi construído um prédio que recebeu o nº 101 da Rua General Sócrates. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos de Execução Fiscal, processo 2003.61.82.003188-6, em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Capital de São Paulo/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário EDVAN FERREIRA DA SILVA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00459175720074036182, Tribunal Regional Federal da Terceira Região – Cível – 1ª Vara de Execuções Fiscais, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00598007820095020028, Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. Contribuinte nº 061.143.0018-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo débito na Dívida Ativa no valor de R$ 18.445,35 e débito de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 505.86 (05/09/2017). DOMÍNIO ÚTIL SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 114.560 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um prédio, situado na Rua General Sócrates, nº 109, lote 11, no 3º Subdistrito - Penha de França, e seu terreno, assim descrito: frente 26-27 com 6,00m e o azimute verdadeiro de 52º 29’ SE, fundos 60-61 com 6,00m e o azimute de 52º 12’ NW, lado direito 61-26 com 22,76m e o azimute de 37º 31’ SW e no lado esquerdo 27-60 com 22,73m e o azimute de 37º 31’ NE, área de 136,5106m2, confrontando, ao norte com o terreno da Cúria Metropolitana, ao sul com a Rua General Sócrates, e a Este com o lote 12 a ser desmembrado para D. Iria Passato e a Oeste com o lote 10 desmembrado para o nome de Adolfo Gomes de Paiva. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos de Execução Fiscal, processo 2003.61.82.003188-6, em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Capital de São Paulo/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário EDVAN FERREIRA DA SILVA. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00459175720074036182, Tribunal Regional Federal da Terceira Região – Cível – 1ª Vara de Execuções Fiscais, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00598007820095020028, Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. Contribuinte nº 061.143.0017-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo débito na Dívida Ativa no valor de R$ 15.770,20 e débito de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 433,59 (05/09/2017). DOMÍNIO ÚTIL SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 15.141 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Dois Prédios Assobradados e o domínio útil Sobreo, à Rua General Sócrates, nºs 115, 115 altos, 125 e 125 altos, no 3º Subdistrito, Penha de França, e seu terreno medindo 12,85m de frente, 24,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o prédio 131, do lado esquerdo com o prédio 109 e nos fundos com o proprietário. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos de Execução Fiscal, processo 2003.61.82.003188-6, em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Capital de São Paulo/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário EDVAN FERREIRA DA SILVA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00459175720074036182, Tribunal Regional Federal da Terceira Região – Cível – 1ª Vara de Execuções Fiscais, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00598007820095020028, Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. Contribuinte nº 061.143.0051-3 (área maior). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débito na Dívida Ativa no valor de R$ 8.814.880,42 e débito de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 132.830,58 (05/09/2017). DOMÍNIO ÚTIL SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 42.135 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um prédio à Rua General Sócrates, nº 131 no 3º Subdistrito Penha de França e seu respectivo terreno medindo 6,00m de frente para a referida rua; 22,67m da frente aos fundos do lado direito; 22,63m do lado esquerdo, encerrando uma área de 135,90m2, confinando do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel com o prédio 109; do lado direito com o prédio nº 133 da mesma Rua Gal. Sócrates, e nos fundos com propriedade do Hospital Nossa Senhora da Penha S/A. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos de Execução Fiscal, processo 2003.61.82.003188-6, em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Capital de São Paulo/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário EDVAN FERREIRA DA SILVA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00459175720074036182, Tribunal Regional Federal da Terceira Região – Cível – 1ª Vara de Execuções Fiscais, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00598007820095020028, Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. Contribuinte nº 061.143.0015. DOMÍNIO ÚTIL SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 42.134 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um prédio assobradado e armazém à Rua General Sócrates, nºs 133, 135 e 139, lote 14 no 3º Subdistrito Penha de França e seu respectivo terreno que tem uma forma de quadrilátero irregular, e mede de frente para a referida Rua 9,00m no rumo verdadeiro de 25º 29’ SE; no lado esquerdo 22,58m no rumo verdadeiro de 37º 31’ NE; nos fundos 9,00m no rumo verdadeiro 52º 11’ NO; e no lado direito 22,63m no rumo verdadeiro 37º 31’ SO; com uma área de 203,5137m2, e o perímetro de 63,21m, confinando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o prédio nº 157, do lado esquerdo com o prédio nº 131, e nos fundos com propriedade do Hospital Nossa Senhora da Penha S/A. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos de Execução Fiscal, processo 2003.61.82.003188-6, em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Capital de São Paulo/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário EDVAN FERREIRA DA SILVA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00459175720074036182, Tribunal Regional Federal da Terceira Região – Cível – 1ª Vara de Execuções Fiscais, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00598007820095020028, Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. MATRÍCULA Nº 21.691 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um prédio à Rua General Sócrates, nº 55 no 3º Subdistrito Penha de França e seu respectivo terreno, medindo 5,00m de frente; por 28,77m da frente aos fundos, pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel; 27,24m pelo lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 5,23n com a área de 143,25m2, confinando pelo lado direito, com o prédio nº 63; pelo lado esquerdo com o prédio nº 53 ambos com frente para a referida Rua Gal. Sócrates, e pelos fundos com parte do lote 26 da Travessa N. S. da Penha. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos de Execução Fiscal, processo 2003.61.82.003188-6, em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Capital de São Paulo/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário EDVAN FERREIRA DA SILVA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00459175720074036182, Tribunal Regional Federal da Terceira Região – Cível – 1ª Vara de Execuções Fiscais, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00598007820095020028, Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. Contribuinte nº 061.143.0024-6. Consta no site da Prefeitura de São Paulo débito na Dívida Ativa no valor de R$ 14.255,92 e débito de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 543,09 (06/09/2017). DOMÍNIO ÚTIL SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 125.428 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um Prédio, situado à Rua General Sócrates, nº 63, parte do lote 05, no 3º Subdistrito - Penha de França, e seu Terreno, medindo 5,00m de frente para a referida rua, no rumo verdadeiro de 52º29’SE; lado direito com 27,10m no rumo verdadeiro de 37º33’SW, lado esquerdo com 25,71m no rumo verdadeiro de 37º33’NE, fundos com 5,23m no rumo verdadeiro de 35º37’NW, área de 135,1936m2, confrontando nos fundos com terrenos de propriedade da Cúria Metropolitana, no lado direito com parte remanescente do lote 05 em que se acha construído o Prédio nº 55, no lado esquerdo com terreno nacional designado como lote 06. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos de Execução Fiscal, processo 2003.61.82.003188-6, em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Capital de São Paulo/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário EDVAN FERREIRA DA SILVA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00459175720074036182, Tribunal Regional Federal da Terceira Região – Cível – 1ª Vara de Execuções Fiscais, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00598007820095020028, Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. Contribuinte nº 061.143.0023-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo débito na Dívida Ativa no valor de R$ 11.919,547 e débito de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 139,74 (06/09/2017). DIREITOS SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DA INSCRIÇÃO Nº 1.021 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: O Domínio Útil sobre Um Terreno com as seguintes dimensões e confrontações:- frente 30-31 com 11,75m e o azimute verdadeiro 59º29’S.E.; fundos 56-57 com 11,75m e o azimute de 52º11’N.W.; lado direito 57-30 com 22,58m e o azimute de 37º31’S.W. e lado esquerdo 31-56 com 22,53m e o azimute de 37º29’com a área de 265,0302m2, confrontando ao Norte com terreno da Cúria Metropolitana; ao Sul com a Rua General Sócrates; a Este com o lote 16 ocupado por Domingos Magnanini e a Oeste com o lote 14 aforado a Francisco Pedro Bueno da Cunha. Consta na Av. 01 desta inscrição que o domínio útil do imóvel consiste em três prédios situados à Rua General Sócrates nºs 145, 147 e 153, lote nº 15, com área de 265,0392m2. Consta na Av. 02 desta inscrição que nos autos supra, foram Arrecadados os direitos de compromissário comprador do domínio útil do imóvel objeto desta inscrição. VALOR DA AVALIAÇÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR: R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais) para abril de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP; e MATRÍCULA Nº 80.147 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Uma casa situada a Rua General Sócrates, nº 72 e 76, antiga Rua da Estação, 10 e 10-A, 3º Subdistrito Penha de França; e seu terreno, medindo 10,00m de frente, por 50,00m da frente aos fundos, com a área de 500m2, confinando de um lado com Antonio Bueno de Miranda, e sua mulher, ou sucessores, de outro lado com quem de direito, e nos fundos com Manoel Soares. Consta na Av.02 desta matrícula que a casa nºs 72 e 76, da Rua General Sócrates, tem hoje os nºs 72, 76 e 76 fundos, da mesma rua. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos de Execução Fiscal, processo 2003.61.82.003188-6, em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Capital de São Paulo/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário EDVAN FERREIRA DA SILVA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00459175720074036182, Tribunal Regional Federal da Terceira Região – Cível – 1ª Vara de Execuções Fiscais, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Proc. nº 00598007820095020028, Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi comunicada a indisponibilidade de bens do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A. OBSERVAÇÃO: Consta nos autos que sobre o imóvel da matrícula supra foi aberto Processo de Tombamento do mesmo, sendo qualquer projeto ou intervenção no imóvel (incluindo pequenos reparos) deverá ser previamente analisado pelo Departamento do Patrimônio Histórico – DPH e aprovado por este Conselho. (www.conpresp.sp.gpv.br). Contribuinte nº 061.073.0198-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo débito na Dívida Ativa no valor de R$ 83.918,36 e débito de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.762,24 (06/09/2017). VALOR DA AVALIAÇÃO DA CASA DA RUA GENERAL SÓCRATES, 72 E 76: R$ 1.160.000,00 (hum milhão, cento e sessenta mil reais) para junho de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO LOTE Nº 01: R$ 37.428.111,80 (trinta e sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, cento e onze reais e oitenta centavos) para setembro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Os imóveis matriculas nº 17.453, 47.905, 114.560, 15.141, 42.135, 42.134, 21.691, 125.428 e 1.021, encontram-se locados a REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, contrato assinado em setembro de 2011, juntado às fls. 4691/4700 dos autos falimentares, com prazo de validade de 10 (dez) anos, o qual deverá ser respeitado pelo eventual arrematante, até o fim contrato. Valor do aluguel: R$ 140.726,33. Quanto ao imóvel matricula nº 80.147, encontra-se locado a IOP – INSTITUTO DE OLHOS PENHA S/S LTDA, contrato firmado em março de 2008, atualmente com prazo indeterminado. Valor de aluguel: R$ 1.381,77.