Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 02/03/2020 às 16:00h e se encerrará dia 05/03/2020 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/03/2020 às 16:01h e se encerrará no dia 26/03/2020 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 100% (cem por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
IMÓVEL DESCRITO NA MATRÍCULA Nº 11.127 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPOS DO JORDÃO/SP - IMÓVEL: Um imóvel com a área total de 48.000,00ms2, (quarenta e oito mil metros quadrados), situado á margem esquerda do rio Sapucaí – Gassú, e distante seis quilômetros e meio (6,50ks) da Estação de Emilio Ribas, por estrada de rodagem; no lugar denominado Descansópolis, no bairro dos Correntinos, e com as seguintes divisas e confrontações: “Tem início no ponto “A”, localizado no alinhamento da praça existente a 39,10ms do eixo longitudinal da Ponte Genaral Rondon com o eixo do Rio Sapucai-Guassu, onde segue pelo alinhamento em curva da praça, em uma distância de 12,50mns, até o ponto “A-1”, localizado no alinhamento par da Avenida dos Campos Elíseos e Portaria do Hotel Rancho Alegre, onde segue pelo muro e portão de entrada do Hotel referido, na distância de 7,00ms e azimute 164º 10’, até o ponto “A 2”, constituindo por mourão de cerca de arame cravado junto alinhamento da estrada de Vila Chantal; daí, deflete à direita e segue pela cerca de arame farpado que acompanha a referida estrada, e segue em linha reta na distância de 59,00ms e azimute 247º 50’, até encontrar o ponto “A-3”; daí deflete à direita e segue também por cerca de arame farpado em linha reta e distância de 11,60mse azimute de 267º 55’ até encontrar o ponto “A-4”; daí deflete à direita e segue por cerca em linha reta de 32,00ms e azimute de 332º 55’, até encontrar o ponto “A-5”; daí deflete novamente À direita e segue ainda por cerca de arame farpado em linha reta na distância de 62,50ms e azimute de 345º 52’ até encontrar o ponto “B-1”; confrontando desde o ponto “A-3” com terras da autora (agricobraz) onde deflete à esquerda e segue pela cerca existente com AZ 250º 55’ em uma distância de 120,00ms, até o ponto “C”, marco de pedra; onde deflete a direita e segue pela cerca existente com AZ 334º 00’ em uma distância de 115,00ms, até o ponto “D”; onde deflete À esquerda e segue pela cerca existe com AZ 332º 05’ em uma distância de 50,00ms, até o ponto “D-1”, onde deflete à direita e segue pela cerca com AZ 31º 10’ em uma distância de 9,50ms até o ponto “G”; onde segue pela cerca com AZ 31º 10’ em uma distância de 63,50ms até o ponto “G-1”; do loteamento Rancho Alegre , onde deflete à direita e segue pela cerca com AZ 37º 20’ em uma distância de 40,45ms até o ponto “G-2”, localizado no alinhamento par da Avenida das Nações, acompanhando no trecho ainda o alinhamento da viela, onde deflete a esquerda e segue o alinhamento par da citada avenida em distância de 18,50ms, até o ponto “G-3”; onde deflete a direita e segue em linha reta em distância de 42,00ms, pela divisa com o lote nº 16 do loteamento Rancho Alegre que consta pertencer a Leda Maria Schiano Parise, até atingir o ponto “G-4”, na margem direita do córrego Alpagem, onde deflete a direita e segue córrego abaixo, acompanhando a sua sinuosidade em uma distância de 40,80ms, até o ponto “G-5”, onde continua seguindo o córrego abaixo da distância de 112,00ms até o ponto “G-6”; onde continua descendo o córrego do Alpagem abaixo, acompanhando a sua sinuosidade em uma distância de 366,50ms, até o ponto “H-1”; onde continua descendo o córrego do Alpagem abaixo, acompanhando a sua sinuosidade em uma distância de 114,00ms, até o ponto “H”, localizado no alinhamento impar da estrada pra o Vale Feliz e junto à ponte de madeira existente; onde deflete à direita e segue pelo alinhamento impar da estrada pra o Vale Feliz, com AZ 220º 05’ em uma distância de 120,10ms até o ponto “H-2”, localizado no P.I. dos alinhamentos impar da estrada para o Vale Feliz e par da Avenida das Nações; onde continua seguindo pelo mesmo AZ 220º 05’, atravessando a Avenida das Nações em uma distância de 38,30ms, até i ponto “I”, localizado no alinhamento impar da Avenida das Nações e praça existente. Onde segue pelo alinhamento da Praça existente (muro de pedra), acompanhando a curva em distância de 7,50ms até o ponto “A”, inicial. (Conf. Av.05). Consta na R.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1554/01, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por YOLANDA SIGNORI SALIM contra ANTRANIC DJRDJAN e outros, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário ANTRANIC DJRDJAN. Consta na R.7 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 000.92.823.00-9, em trâmite na 22ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA DE SOROCABA S/C LTDA e outros contra ANTRANIC DJRDJRAN, que foi penhorado 25% deste imóvel, sendo nomeado depositário ANTRANIC DJRDJRAN. (Houve decisão nos autos datada de 22/03/2016 determinando-se o cancelamento da penhora, tendo sido expedido mandado para cancelamento de penhora/arresto referente ao imóvel desta matrícula em 24/06/2016). Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 0830839-73.2008.8.26.0008, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra EXCLUSIVO CALÇADOS ESPORTIVOS LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário JOÃO TOMÁS FREITAS E HARUTIN DJRDJRJAN. Consta no Av.11 desta matrícula a retificação da averbação nº 8, para constar que foi reduzida para 25% a penhora sobre o imóvel, recaindo apenas sobre a meação de HARUTIN DJRDJRJAN, excluindo a penhora sobre a meação de LUCELIA BELO DJRDJRJAN. Contribuinte nº 03.110.012. Valor do Débito: R$ 828.696,80 (27/08/2019). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 5.134.000,00 (cinco milhões e cento e trinta e quatro mil reais) para março de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.