Leilão encerrado
R$ 5.456.327,89
Judicial
Leilão
Código Lote
J71242
Número Lote
Lote 1
Visitas
5.890
Habilitados
37
Lances
23

Imóvel Comercial e Terreno 45.056 m² - Mauazinho - Manaus - AM

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Gisele, 1000, Mauazinho, Manaus, AM
Vara
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Forum
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1362/2017
Autor
COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
Réu
COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
Último Lance
R$ 5.456.327,89
Incremento
R$ 152.720,00
Finalizado
1ª Praça: 07/10/2021 às 14:30 Horário de Brasília R$ 8.459.395,42
2ª Praça: 27/10/2021 às 14:30 Horário de Brasília R$ 1.545.526,38
Valor de Avaliação
R$ 16.918.790,85 ( Dezesseis milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) em 10/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 01: Matrícula nº 19.096 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM - IMÓVEL: Um Lote de terras denominado “Costeira”, situado na Avenida Solimões, sem número (s/nº) - Bairro Mauazinho, quarta serventia imobiliária da cidade de Manaus, com uma área de 45.056,54m2 e um perímetro de 1.008,85m, com os seguintes limites e confrontações: ao NORTE - com a SAMSUNG, por uma linha de 173,12m, azimute de 98º36’55”, do M1 ao D3; ao SUL - com a Avenida Solimões, para onde faz frente, por cinco linhas: 20,73m, azimute de 333º15’16”, do M5 ao M6; 56,36m, azimute de 333º03’29”, do M6 ao M7; 5,06m, azimute 282º39’32”, do M7 ao M8; 66,63m, azimute de 315º29’40”, do M8 ao M9 e 137,78m, azimute de 291º03’35”, do M9 ao M10; a LESTE - com o lote “BREITENER” do atual desmembramento, por 03 linhas: 226,33m, azimute de 184º38’41”, do D3 ao D2; 99,80m, azimute de 155º17’03”, do D2 ao D1 e 27,96m, azimute de 238º58’52”, do D1 ao M5; e a OESTE - com a SAMSUNG, por duas linhas: 107,41m, azimute de 10º40’41”, do M10 ao M11 e 87,67m, azimute de 16º17’12”, do M11 ao M1 (desmembramento de uma área maior). Consta no R.2 e Av.3 desta matrícula que este imóvel foi dado em Primeira Única e Especial Hipoteca Cedular ao BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Falência em epígrafe, foi determinado o bloqueio deste imóvel. Consta no Laudo de Avaliação que sobre o terreno foi edificado um Galpão com características de uso comercial, encerrando a área total construída de 380,97 m2, e que este imóvel está situado à Rua Gisele, nº 1000, Mauazinho - Manaus/AM.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS - Os bens imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 04/10/2021 às 14:30h e se encerrará dia 07/10/2021 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 01 minuto para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/10/2021 às 14:31h e se encerrará no dia 27/10/2021 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 01 minuto para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida exceto se o arrematante for: I-) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. OBS: Caberá ao arrematante encaminhar os Ofícios que serão expedidos por este MM. Juízo aos órgãos competentes para que seja efetuado a baixa de eventuais débitos e gravames anteriores à arrematação.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem móvel. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, descontada a caução paga anteriormente, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do deferimento do lance vencedor, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito, que ficará disponível no site do leiloeiro ou será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail proposta@megaleiloes.com.br, dentro das seguintes condições: 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do deferimento do MM. Juízo, e o restante do saldo da arrematação em até 06 (dez) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, e, em caso de inadimplemento, o arrematante perderá o valor das parcelas pagas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: Matrícula nº 19.096 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM - IMÓVEL: Um Lote de terras denominado “Costeira”, situado na Avenida Solimões, sem número (s/nº) - Bairro Mauazinho, quarta serventia imobiliária da cidade de Manaus, com uma área de 45.056,54m2 e um perímetro de 1.008,85m, com os seguintes limites e confrontações: ao NORTE - com a SAMSUNG, por uma linha de 173,12m, azimute de 98º36’55”, do M1 ao D3; ao SUL - com a Avenida Solimões, para onde faz frente, por cinco linhas: 20,73m, azimute de 333º15’16”, do M5 ao M6; 56,36m, azimute de 333º03’29”, do M6 ao M7; 5,06m, azimute 282º39’32”, do M7 ao M8; 66,63m, azimute de 315º29’40”, do M8 ao M9 e 137,78m, azimute de 291º03’35”, do M9 ao M10; a LESTE - com o lote “BREITENER” do atual desmembramento, por 03 linhas: 226,33m, azimute de 184º38’41”, do D3 ao D2; 99,80m, azimute de 155º17’03”, do D2 ao D1 e 27,96m, azimute de 238º58’52”, do D1 ao M5; e a OESTE - com a SAMSUNG, por duas linhas: 107,41m, azimute de 10º40’41”, do M10 ao M11 e 87,67m, azimute de 16º17’12”, do M11 ao M1 (desmembramento de uma área maior). Consta no R.2 e Av.3 desta matrícula que este imóvel foi dado em Primeira Única e Especial Hipoteca Cedular ao BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Falência em epígrafe, foi determinado o bloqueio deste imóvel. Consta no Laudo de Avaliação que sobre o terreno foi edificado um Galpão com características de uso comercial, encerrando a área total construída de 380,97 m2, e que este imóvel está situado à Rua Gisele, nº 1000, Mauazinho - Manaus/AM. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 15.272.000,00 (quinze milhões, duzentos e setenta e dois mil reais) para outubro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: Matrícula nº 199 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belém/PA - IMÓVEL: A) Terreno urbano, em domínio pleno, edificado com um galpão em alvenaria e cobertura em estrutura de ferro, este já de propriedade da compradora, designado como lote número 13-C, da Quadra “A”, com frente para a Rodovia Arthur Bernardes, Belém-Icoaraci; parte integrante do Loteamento “Jardim Uberaba”, Município e Comarca de Belém, medindo 10,00m de frente, por 98,50m de fundos, confinando pela lateral direita com o lote nº 13-B, pela lateral esquerda com o lote nº 12-A e pelos fundos com o lote nº 72-A, totalizando uma área de 985,00m2. B) Terreno urbano, constituído pelos lotes designados 12-A, 12-B e 12-C, com frente para a Rodovia Arthur Bernardes, Belém-Icoaraci, parte integrante do Loteamento “Jardim Uberaba”, Município e Comarca de Belém, medindo ao todo 32,00m de frente, por 98,50m de fundos, totalizando uma área de 3.152,00m2, confinando à direita com o lote anteriormente descrito, à esquerda com o lote nº 11-A, e aos fundos com quem de direito. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 002-1264/1998-7, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Belém/PA, requerida por JOSÉ NAZARENO QUIROZ DE SOUZA contra PELICANO COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA., estes imóveis foram penhorados. Contribuinte nº 024/32881/33/35/0108/000/000-38 (conf. Laudo). Consta no Laudo de Avaliação que sobre o terreno foi edificado um Galpão com características de uso comercial, encerrando a área total construída de 1.092,81 m2, e que este imóvel está situado à Rodovia Arthur Bernardes, nº 8047, Bairro Tapanã - Belém/PA. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 4.909.000,00 (quatro milhões, novecentos e nove mil reais) para outubro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 52: Marca: RANDON, placa BTA-2030, renavam 666082901, chassi 9ADF14030TS124307, ano 1997, comprimento 14 MT. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOTE Nº 126: Marca: RODOVIARIA, placa JXA-1490, renavam 624985962, chassi 9ARF14030RS035616, ano 1994, comprimento 14 MT. Avaliação deste Lote: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). LOTE Nº 149: Marca: RANDON, placa JXA-8990, renavam 663748453. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOTE Nº 150: Marca: RANDON, placa JXA-9080, renavam 663748330. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOTE Nº 151: Marca: RANDON, placa JXA-9040, renavam 663748216, chassi 9ADF14030TS123552, ano 1997, comprimento 14 MT. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOTE Nº 152: Marca: RANDON, placa JXA-9140, renavam 663916119, chassi 9ADF14030TS123553, ano 1997, comprimento 14 MT. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOTE Nº 153: Marca: RANDON, placa JXA-9240, renavam 664099440, chassi 9ADF14030TS123562, ano 1997, comprimento 14 MT. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOTE Nº 156: Marca: IDEROL, placa BYE-9796, renavam 637887077, chassi 9ABF14030S1141196, ano 1995, comprimento 14 MT. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOTE Nº 161: Marca: RANDON, placa JXA-5339, renavam 682238546, chassi 9ADF14030VS130190, ano 1997, comprimento 14 MT. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOTE Nº 162: Marca: RANDON, placa JXA-5609, renavam 683571320. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOTE Nº 163: Marca: RANDON, placa JXA-5699, renavam 683981862, chassi 9ADF14030VS131212, ano 1997, comprimento 14 MT. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOTE Nº 168: Marca: FACHINNI, placa DBC-6451, renavam 809606917, chassi 94BF150333R000244, ano 1980, comprimento 15 MT. Avaliação deste Lote: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). LOTE Nº 179: Marca: RANDON, placa DPC-3935, renavam 884699757, chassi 9ADF150366S232166, ano 2006, comprimento 15 MT. Avaliação deste Lote: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). LOTE Nº 183: Marca: RANDON, placa DBC-7857, renavam 834726394, chassi 9ADF150344S206459, ano 2004, comprimento 15 MT. Avaliação deste Lote: R$ 28.000,00 (oito mil reais). LOTE Nº 185: Marca: BERTOLINI, placa DPF-0815, renavam 899870899, chassi 9A93BTCS86MCP1211, ano 2006, comprimento 15 MT. Avaliação deste Lote: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). LOTE Nº 190: Marca: RANDON, placa BTA-1233, renavam 658207822, chassi 9ADF14030TS121522, ano 1996, comprimento 14 MT. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOTE Nº 199: Marca: IDEROL, placa BYE-7238, renavam 636243664, chassi 9ABF14030S1141185, ano 1995, comprimento 14 MT. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOTE Nº 200: Marca: IDEROL, placa BYE-7219, renavam 636226689, chassi 9ABF14030S1141186, ano 1995, comprimento 14 MT. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOTE Nº 201: Marca: IDEROL, placa BYE-7247, renavam 636246078, ano 1995, comprimento 14 MT. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOTE Nº 202: Marca: RODOVIARIA, placa BYE-9783, renavam 638379202, chassi 9ARF14020SS037583, ano 1995. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LOTE Nº 203 (antigo lote 02 dos bens móveis): Marca: RANDON, placa JXA-5409AM, renavam 682238171, chassi 9ADF14030VS130185, ano 1997, comprimento 14 MT. Avaliação deste Lote: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Os bens do lote 52; 126 ao 202 encontram-se na Avenida Solimões, Jardim Mauá, n° 2177 - Manaus/AM; e do lote 02 encontra-se na Rodovia Arthur Berbardes nº 890, Bairro Pratinha II, Belém/PA;.

Valor Total de Avaliação dos Bens: R$ 20.683.000,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais).
Exibindo 1-5 de 23 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
out*/*/*/*/*(não definido)Não27/10/2021 às 14:36R$ 5.456.327,89R$ 272.816,39R$ 5.729.144,28
sin*/*/*/*/*(não definido)Não27/10/2021 às 14:35R$ 5.303.607,89R$ 265.180,39R$ 5.568.788,28
out*/*/*/*/*(não definido)Não27/10/2021 às 14:34R$ 5.150.887,89R$ 257.544,39R$ 5.408.432,28
pet*/*/*/*/*(não definido)Não27/10/2021 às 14:33R$ 4.998.167,89R$ 249.908,39R$ 5.248.076,28
sin*/*/*/*/*(não definido)Não27/10/2021 às 14:31R$ 4.845.447,89R$ 242.272,39R$ 5.087.720,28
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