Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DO 1º PREGÃO:
Com início às 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 22 DE AGOSTO DE 2023, com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 21 DE SETEMBRO DE 2023, ocasião em que o(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em valor igual ou superior ao da avaliação.
DO 2º PREGÃO:
Caso comprovadamente não haja oferta de proposta ou, na hipótese de que os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação no primeiro pregão, sem interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto para lances com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 28 DE SETEMBRO DE 2023, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der e melhor lanço oferecer não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Todos os horários assinalados atenderão ao fuso horário de Brasília-DF.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE 01: Auto de Penhora de fls. 43 – 44: SALÃO Nº 61 LOCALIZADO NO EDIFÍCIO TENUTA, situado no 6º pavimento superior, com área privativa de 98.400 m2, correspondendo-lhe a vaga de garagem coberta de nº 18, localizada no sub-solo, e ainda as vagas de nºs 18 e 19, no pátio de estacionamento descoberto, objeto da Matrícula nº 146.739 do Serviço Registral Imobiliário da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande-MS.
LOTE 02: Auto de Penhora de fls. 43 – 44: SALÃO Nº 70 LOCALIZADO NO EDIFÍCIO TENUTA, situado no 7º pavimento superior, com área privativa de 98.400 m2, correspondendo-lhe a vaga de garagem coberta de nº 19, localizada no sub-solo, e ainda as vagas de nºs 20 e 21, no pátio de estacionamento descoberto, objeto da Matrícula nº 146.740 do Serviço Registral Imobiliário da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande-MS.
LOTE 03: Auto de Penhora de fls. 43 – 44: SALÃO Nº 71 LOCALIZADO NO EDIFÍCIO TENUTA, situado no 6º pavimento superior, com área privativa de 98.400 m2, correspondendo-lhe a vaga de garagem coberta de nº 20, localizada no sub-solo, e ainda a vaga de nº 22, no pátio de estacionamento descoberto, objeto da Matrícula nº 146.741 do Serviço Registral Imobiliário da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande-MS.
DAS AVALIAÇÕES:
Fls. 938 - 940 – LOTE Nº 01 Valor da Avaliação para 08 de dezembro de 2021 em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Fls. 938 - 940 – LOTE Nº 02 Valor da Avaliação para 08 de dezembro de 2021 em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Fls. 938 - 940 – LOTE Nº 03 Valor da Avaliação para 08 de dezembro de 2021 em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
DOS ÔNUS:
LOTE 01 - MATRÍCULA Nº 146.739 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: SALÃO Nº 61 (SESSENTA E HUM) localizado no EDIFICIO TENUTA, constituido de 01 (hum) hall e 02 (dois) WC, com área privativa construída de 98,400 m2, área de uso comum de 49,561 m2 totalizando 147,961 m2, a qual corresponde uma fração ideal no terredo de 42,1876215 m2, equivalente a 0,056055%; Sendo este salão localizado no 6º PAVIMENTO SUPERIOR, correspondendo-lhe a vaga de garagem coberta sob nº 18 (dezoito) localizada no subsolo, com área privativa de 11,00 m2, a qual corresponde a uma – fração ideal no terreno de 3,1362916 m2, equivalente a 0,0041683% e ainda as vagas de garagens descobertas sob nºs 18 (dezoito) e 19 (dezenove) localizadas no patio do estacionamento descoberto, cada uma com área privativa de 8,7468 m2, a qual corresponde a uma fração ideal no terreno de 2,49328 m2, equivalentes a 0,004166%; Frações essas correspondentes ao lote e terreno designado pela letra “B”, resultante do remembramento dos lotes A-5 e A-6 da quadra 10 (dez) da VILA JARDIM ALVORADA, nesta cidade, dentro dos limites, metragens e confrontações seguintes: - ao Norte, medindo 61,37 mts com o lote A7 (atual Avenida João Pedro de Souza); ao Sul, com 43,56 mts para propriedade do Colégio Raul Sans de Matos; ao Leste, medindo 38,04 mts, com os lotes nºs 06 e 07 da quadra 04 da Vila Liberdade; ao Oeste, com 0,00 mts perfazendo área total de 821,42 m2. Consta na R.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco Progresso S/A. Consta na R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco Progresso S/A.
LOTE 02 - MATRÍCULA Nº 146.740 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: SALÃO Nº 70 (SETENTA) localizado no EDIFICIO TENUTA, constituido de 01 (hum) hall e 02 (dois) WC, com área privativa construída de 98,400 m2, área de uso comum de 49,561 m2 totalizando 147,961 m2, a qual corresponde uma fração ideal no terredo de 42,1876215 m2, equivalente a 0,056055%; Sendo este salão localizado no 7º PAVIMENTO SUPERIOR, correspondendo-lhe a vaga de garagem coberta sob nº 19 (dezenove) localizada no subsolo, com área privativa de 11,00 m2, a qual corresponde a uma – fração ideal no terreno de 3,1362916 m2, equivalente a 0,0041683% e ainda as vagas de garagens descobertas sob nºs 20 (vinte) e 21 (vinte e um) localizadas no patio do estacionamento descoberto, cada uma com área privativa de 8,7468 m2, a qual corresponde a uma fração ideal no terreno de 2,49328 m2, equivalentes a 0,004166%; Frações essas correspondentes ao lote e terreno designado pela letra “B”, resultante do remembramento dos lotes A-5 e A-6 da quadra 10 (dez) da VILA JARDIM ALVORADA, nesta cidade, dentro dos limites, metragens e confrontações seguintes: - ao Norte, medindo 61,37 mts com o lote A7 (atual Avenida João Pedro de Souza); ao Sul, com 43,56 mts para propriedade do Colégio Raul Sans de Matos; ao Leste, medindo 38,04 mts, com os lotes nºs 06 e 07 da quadra 04 da Vila Liberdade; ao Oeste, com 0,00 mts perfazendo área total de 821,42 m2. Consta na R.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco Progresso S/A. Consta na R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco Progresso S/A.
LOTE 03 - MATRÍCULA Nº 146.741 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: SALÃO Nº 71 (SETENTA E HUM) localizado no EDIFICIO TENUTA, constituido de 01 (hum) hall e 02 (dois) WC, com área privativa construída de 98,400 m2, área de uso comum de 49,561 m2 totalizando 147,961 m2, a qual corresponde uma fração ideal no terredo de 42,1876215 m2, equivalente a 0,056055%; Sendo este salão localizado no 7º PAVIMENTO SUPERIOR, correspondendo-lhe a vaga de garagem coberta sob nº 20 (vinte) localizada no subsolo, com área privativa de 11,00 m2, a qual corresponde a uma – fração ideal no terreno de 3,1362916 m2, equivalente a 0,0041683% e ainda a vaga de garagem descoberta sob nº 20 (vinte) e 22 (vinte e dois) localizada no patio do estacionamento descoberto, com área privativa de 8,7468 m2, a qual corresponde a uma fração ideal no terreno de 2,49328 m2, equivalente a 0,004166%; Frações essas correspondentes ao lote e terreno designado pela letra “B”, resultante do remembramento dos lotes A-5 e A-6 da quadra 10 (dez) da VILA JARDIM ALVORADA, nesta cidade, dentro dos limites, metragens e confrontações seguintes: - ao Norte, medindo 61,37 mts com o lote A7 (atual Avenida João Pedro de Souza); ao Sul, com 43,56 mts para propriedade do Colégio Raul Sans de Matos; ao Leste, medindo 38,04 mts, com os lotes nºs 06 e 07 da quadra 04 da Vila Liberdade; ao Oeste, com 0,00 mts perfazendo área total de 821,42 m2. Consta na R.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco Progresso S/A. Consta na R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco Progresso S/A.