Leilão encerrado
R$ 480.000,00
Judicial
Leilão
ML27312
Código Lote
J96091
Visitas
2.353
Habilitados
2
Lances
0

Prédio Comercial em terreno com área de 898,10 m² - Cassilândia - MS

Localização
Rua Adilson Romano, 170, Setor Industrial, Cassilândia, MS
Vara
2ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS
Forum
2ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
HSBC Bank Brasil SA – Banco Múltiplo
Réu
Queiroz e Mendes LTDA – ME e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 12/03/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 800.000,00
2ª Praça: 19/03/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 480.000,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 800.000,00 ( Oitocentos mil reais) em 7/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
UM LOTE DE TERRENNO URBANO, NESTA CIDADE, SITUADO NO “NOVO DISTRITO INDUSTRIAL”, DE FORMA IRREGULAR, COM ÁREA SUPERFICIAL DE OITOCENTOS E NOVENTA E OITO METROS E DEZ DECÍMETROS QUADRADOS (898,10 M2), devidamente registrado sob o número 22.814 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cassilândia/MS, conforme auto de penhora fl.95 dos autos.
EDITAL DE LEILÃO
1º e 2º Pregões
Prazo: 20 (vinte) dias
A Dra Flávia Simone Cavalcante, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos executados QUEIROZ E MENDES LTDA ME, CNPJ:07.783.709/0001-50; IRINEU GARCIA DE QUEIROZ, CPF: 404.225.261-34;ELISANGELA MENDES DE QUEIROZ, CPF: 614.146.461-00; e seus cônjuges, se casados forem; e a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0801830-78.2016.8.12.0007, movido por HSBC Bank Brasil SA – Banco Múltiplo contra Queiroz e Mendes LTDA –ME e outros, todos ali qualificados, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, por intermédio do portal (www.megaleiloesms.com.br), a leiloeira judicial
nomeada pelo Meritíssimo Juiz de Direito desta Vara, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, leva a público pregão de venda e arrematação do bem o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Na primeira praça com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume/publicação no Diário da Justiça, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF) e término no dia 12 de MARÇO de 2024, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der com valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no primeiro pregão, o segundo pregão seguir-se-á sem interrupção, e término dia 19 de MARÇO de 2024, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
DESCRIÇÃO DO BEM:
UM LOTE DE TERRENNO URBANO, NESTA CIDADE, SITUADO NO “NOVO DISTRITO INDUSTRIAL”, DE FORMA IRREGULAR, COM ÁREA SUPERFICIAL DE OITOCENTOS E NOVENTA E OITO METROS E DEZ DECÍMETROS QUADRADOS (898,10 M2), devidamente registrado sob o número 22.814 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cassilândia/MS, conforme auto de penhora fl.95 dos autos.
AVALIAÇÃO:
A avaliação do bem imóvel a ser praceado, é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),conforme Avaliação de fls.300 - 317 dos autos para julho de 2023.
ÔNUS SOBRE O BEM À SER PRACEADO:
MATRÍCULA Nº 22.814 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASSILÂNDIA/MS - IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENNO URBANO, NESTA CIDADE, SITUADO NO “NOVO DISTRITO INDUSTRIAL”, DE FORMA IRREGULAR, COM ÁREA SUPERFICIAL DE OITOCENTOS E NOVENTA E OITO METROS E DEZ DECÍMETROS QUADRADOS (898,10 M2), medindo dezenove metros e vinte e quatro centímetros (19,24) de frente, ao Sul, para a Rua Adilson Romano; seis metros e quarenta e dois centímetros (6,42) na linha dos fundos, onde divide com José Barbosa Dias; setenta (70) metros ao Poente, onde divide com o lote número oito (08); e setenta e dois metros e setenta e seis centímetros (72,76) ao Nascente, onde divide com Jerônimo Nunes de Freitas; distante 220,40 metros da divisa com Cibrazem.
Consta na AV.04 desta matrícula a construção de um prédio comercial, em alvenaria, com 281,00 m2 de área construída, que recebeu o nº 170 da Rua Adilson Romano. Consta na R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800959-14.2017.8.12.0007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS, requerida por Banco do Brasil S.A. contra Queiroz & Mendes Ltda. ME e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Consta na R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800866-51.2017.8.12.0007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS, requerida por Banco Bradesco S.A. contra Queiroz &
Mendes Ltda. ME e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Não constam débitos na Prefeitura Municipal de Cassilândia/MS (janeiro/2024).
Consta débitos desta ação as fls.03 dos autos no valor de R$ 94.276,81 (agosto/2016).
DÉBITOS DE IMPOSTOS:
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
AÇÕES CÍVEIS EM NOME DO EXECUTADO:
QUEIROZ E MENDES LTDA ME, portador do CNPJ nº 07.783.709/0001-50. Processo: 0801830-78.2016.8.12.0007. 2ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS.
Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data:18/08/2016. Exeqte: HSBC Bank Brasil AS – Banco Múltiplo. Processo: 0801375-79.2017.8.12.0007. 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS. Ação: Cumprimento de
Sentença. Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução. Data:15/08/2017. Embargte: Queiroz e Mendes Ltda Me. Processo: 0800959-14.2017.8.12.0007. 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Comercial. Data: 05/06/2017. Exeqte:Banco do Brasil S/A. Processo: 0800866-51.2017.8.12.0007. 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito
Bancário. Data: 18/05/2017. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0000299-43.2023.8.12.0007. Juizado Especial Adjunto da Comarca de Cassilândia/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Causas Supervenientes à Sentença. Data: 16/05/2023.
Exeqte: Rosemar Alves de Oliveira. IRINEU GARCIA DE QUEIROZ, portador do CPF nº 404.225.261-34.Processo: 0000299-43.2023.8.12.0007. Juizado Especial Adjunto da Comarca de Cassilândia/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Causas Supervenientes à Sentença. Data: 16/05/2023. Exeqte: Rosemar Alves de Oliveira. Processo: 0800866-51.2017.8.12.0007. 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 18/05/2017. Exeqte:Banco Bradesco S/A. Processo: 0800959-14.2017.8.12.0007. 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Comercial. Data: 05/06/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801830-78.2016.8.12.0007. 2ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 18/08/2016. Exeqte:HSBC Bank Brasil AS – Banco Múltiplo.
ELISANGELA MENDES DE QUEIROZ, portadora do CPF nº 614.146.461-00
Processo: 0800959-14.2017.8.12.0007. 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS.
Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Comercial. Data:
05/06/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801830-78.2016.8.12.0007. 2ª Vara
Cível da Comarca de Cassilândia/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto:
Cédula de Crédito Bancário. Data: 18/08/2016. Exeqte: HSBC Bank Brasil AS – Banco
Múltiplo.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
O bem imóvel se acha depositado com a pessoa do executado na Rua Adilson Romano, nº
170 - Cassilândia/MS e sua entrega dar-se-á por intermédio de imissão na posse.
CONDIÇÕES DE VENDA:
1) o bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
a alienação judicial eletrônica (art. 18 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários
supra indicados;
3) não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á,
sem interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do lote em dia e hora
previsto neste edital (art. 25 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento)
do valor da avaliação, sendo considerado vil lanços inferiores (art. 891. CPC e art. 25,
parágrafo único, Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
5) para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem
receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da
alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será
prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
6) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro
Judicial (www.megaleiloesms.com.br) e imediatamente divulgados on-line, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os
lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro
dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
7) o interessado poderá adquirir o bem penhorado em prestações, observadas as regras
insculpidas no art. 895 do Código de Processo Civil;
8) a comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser paga mediante transferência ou depósito
bancários diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI GIÁCOMO
ADRI (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489, CONTA
CORRENTE 3417-7. Além da comissão, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das
despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, a cargo do executado (art. 10 do Prov. n. 375/2016 -
CSM/TJMS);
8.1) se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro
público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens,
poderão ser deduzidas do produto da arrematação (Art. 10, § 4º do Prov. n. 375/2016 -
CSM/TJMS);
8.2) se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a
comissão será devida da mesma forma;
8.3) não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da
desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da
arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 -
CSM/TJMS);
8.4) na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela parte
executada; se a concessão de isenção for anterior a publicação do edital de leilão, a
comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida,
anteriormente a publicação do edital.
8.5) no caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do
débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão do bem em hasta, será devida a
comissão de 5% do valor do débito, a cargo do executado;
9) homologado o lanço vencedor, o sistema www.megaleiloesms.com.br emitirá guia de
depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016
- CSM/TJMS);
10) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial
ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo
(art. 895, § 9º) (art. 29 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
10.1) o pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no
prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, e o restante do
saldo da arrematação em até 30 (trinta) parcelas mensais consecutivas, que terão início em
30 (trinta) dias após o encerramento do leilão, as quais serão acrescidas de correção
monetária (não vincular um índice de correção), e a carta de arrematação, uma vez
expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da
arrematação;
11) não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente
anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e
5º, art. 896, § 2º, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art.
903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
12) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar
o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder
Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações
judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser
responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código
Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no
leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2º, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n.
375/2016 - CSM/TJMS);
13) a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do
art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS).
OBSERVAÇÃO: DA TRANSMISSÃO DO BEM:
1) o arrematante só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo
Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias constante do art. 24 da Lei nº 6.830/80
para adjudicação do bem pela Fazenda Pública;
2) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à comissão
da Leiloeira Judicial;
3) correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativo á transferência do
imóvel arrematado para o seu nome.
OBSERVAÇÕES:
1) A Fazenda Pública poderá adjudicar o bem penhorado:
I – antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se
rejeitados os embargos;
II - findo o leilão:
a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no
prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos
créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença
for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 24,
LEF).
2) As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento Prov. n. 375/2016
- CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Judicial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, localizado
na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande
– MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3044-2760 e e-mail contatoms@megaleiloes.com.br, e
no site www.megaleiloes.com.br/ms
Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal
www.megaleiloes.com.br/ms.
Caso não encontrado o devedor, fica o mesmo ciente, por meio do presente, da realização
da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao conhecimento dos executados,
terceiros e todos os demais interessados, o mesmo será publicado na forma da lei e afixado
na sede deste Juízo, no endereço supra mencionado.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail contatoms@megaleiloes.com.br antes do encerramento da primeira praça para arrematações que ocorram em primeiro leilão, e antes do encerramento da segunda praça para arrematações que ocorram em segundo leilão.

Conforme previsto no artigo 895 do CPC, a proposta deve seguir os seguintes moldes:

  • Entrada mínima de 25% + comissão do leiloeiro e o saldo em até 30 parcelas corrigidas.
  • O valor da entrada e a comissão do leiloeiro devem ser pagos em até 24 horas após a realização do leilão.
  • Para que a proposta seja consolidada é necessário que ocorra a arrematação do proponente através dos lances no site.

Após a arrematação, juntaremos sua proposta nos autos para apreciação do Juiz.

Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter