Leilão encerrado
R$ 10.550.000,00
Judicial
Leilão
ML26332
Código Lote
J92590
Visitas
6.017
Habilitados
17
Lances
93

Posto de Gasolina - Imóvel Comercial com 20.190 m² - São Gabriel do Oeste - MS

Localização
Rua Marechal Floriano, 1010, Milani, São Gabriel do Oeste, MS
Vara
2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS
Forum
2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Vibra Energia AS (atual razão social de Petrobras Distribuidora SA – credora hipotecária)
Réu
Dragão Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
Último Lance
R$ 10.550.000,00
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/11/2023 às 15:30 Horário de Brasília R$ 6.906.000,00
2ª Praça: 29/11/2023 às 15:30 Horário de Brasília R$ 4.143.600,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 6.906.000,00 ( Seis milhões, novecentos e seis mil reais) em 4/2018 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 55 DA QUADRA Nº 43, medindo 20.190m2 (vinte mil cento noventa metros quadrados), do loteamento denominado "VILA SÃO GABRIEL", situado na zona urbana desta cidade e comarca de São Gabriel do Deste, Estado de Mato Grosso do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: Parte junto ao lote 57, confrontando-se por 141 metros com a Rua Marechal Floriano, deste deflete 90, seguindo por 141 metros, confrontando-se com o lote 56, deste deflete em 90, seguindo por 116,30 metros e confrontando-se com o lote 30, lote 31. lote 32. lote 33. lote 34, lote 35, lote 37. lote 38: deste deflete em 90, seguindo por 30metros e confrontando-se com lote 44; deste deflete por 270, confrontando-se por 39,70 metros com o lote 44; deste deflete 90, e segue 70 metros confrontando-se com o lote 47, lote 48, lote 49, lote 50, lote 51 e lote 52; deste deflete em 90 e segue por 15 metros confrontando-se com o lote 57; deste deflete em 270, seguindo por 41 metros e confrontando-se com o lote 57, fechando-se assim o perímetro, per fazendo assim uma área de 20.190 metros quadrados do Serviço Registral Imobiliário da Circunscrição Imobiliária da comarca de São Gabriel do Oeste-MS, sob o nº 5.585, conforme auto de penhora fl. 632 dos autos. Consta às fls. 643 e 648 dos autos que o imóvel possui área construída de 3.065,00 m2, não regularizada na matrícula, e que possui área total no terreno de 20.190,00 m2.
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS) À SER(EM) PRACEADO(S): Fls. 850-858: MATRÍCULA Nº 5.585 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS - IMÓVEL: Lote nº 55, da quadra nº 43, medindo 20.190 m2 (vinte mil cento e noventa metros quadrados), do loteamento denominado “VILA SÃO GABRIEL”, situado na zona urbana desta cidade e comarca de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: Parte junto ao lote 57, confrontando-se por 141 metros com a Rua Marechal Floriano, deste deflete 90, seguindo por 141 metros, confrontando-se com o lote 56, deste deflete em 90, seguindo por 116,30 metros e confrontando-se com o lote 30, lote 31, lote 32, lote 33, lote 34, lote 35, lote 37, lote 38; deste deflete 90, seguindo por 30 metros e confrontando-se com o lote 44; deste deflete por 270, confrontando-se por 39,70 metros com o lote 44; deste deflete 90, se segue 70 metros confrontando-se com o lote 47, lote 48, lote 49, lote 50, lote 51 e lote 52; deste deflete em 90 e segue por 15 metros, confrontando-se com o lote 57; deste deflete em 270, seguindo por 41 metros e confrontando-se com o lote 57, fechando-se assim o perímetro, perfazendo assim uma área de 20.190 metros quadrados. Consta na Av. 11 e 12 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. Consta na Av.14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário Delci Macari. Consta na Av.15 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 212099, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MT, requerida por MOACIR JOSÉ SPANHOLI e IZELSO SPANHOL contra DRAGÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Consta na R.16 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 388/2008, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MT. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos Processo nº 043.08.011389-6, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MS, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos Processo nº 043.09.000735/5, em trâmite na Vara única da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A contra DRAGÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.18 desta matrícula que foi edificado um posto de abastecimento comercial, em alvenaria com a área total construída de 2.717,05 m2, que levou o nº 1.010 da Rua Marechal Floriano, Bairro Milani. Consta na R.24 desta matrícula que nos autos Processo nº 0800113-83.2017.8.12.0043, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra DRAGÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta a fls. 837-846 os seguintes valores de débitos tributários junto a Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS: R$ 1.521,16 (um mil, quinhentos e vinte e um reais e dezesseis centavos); R$ 2.046,28 (dois mil e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos); R$ 9.408,40 (nove mil, quatrocentos e oito reais e quarenta centavos); R$ 2.192,58 (dois mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos); R$ 1.881,59 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos); R$ 899,02 (oitocentos e noventa e nove reais e dois centavos); R$ 267,98 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos); R$ 691,36 (seiscentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos); R$ 1.283,54 (um mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos); R$ 2.698,83 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos); para agosto de 2023. DÉBITOS DE IMPOSTOS: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 23/10/2023 às 15:30 h e se encerrará dia 22/11/2023 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/11/2023 às 15:31 h e se encerrará no dia 29/11/2023 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 55 DA QUADRA Nº 43, medindo 20.190m2 (vinte mil cento noventa metros quadrados), do loteamento denominado "VILA SÃO GABRIEL", situado na zona urbana desta cidade e comarca de São Gabriel do Deste, Estado de Mato Grosso do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: Parte junto ao lote 57, confrontando-se por 141 metros com a Rua Marechal Floriano, deste deflete 90, seguindo por 141 metros, confrontando-se com o lote 56, deste deflete em 90, seguindo por 116,30 metros e confrontando-se com o lote 30, lote 31. lote 32. lote 33. lote 34, lote 35, lote 37. lote 38: deste deflete em 90, seguindo por 30metros e confrontando-se com lote 44; deste deflete por 270, confrontando-se por 39,70 metros com o lote 44; deste deflete 90, e segue 70 metros confrontando-se com o lote 47, lote 48, lote 49, lote 50, lote 51 e lote 52; deste deflete em 90 e segue por 15 metros confrontando-se com o lote 57; deste deflete em 270, seguindo por 41 metros e confrontando-se com o lote 57, fechando-se assim o perímetro, per fazendo assim uma área de 20.190 metros quadrados do Serviço Registral Imobiliário da Circunscrição Imobiliária da comarca de São Gabriel do Oeste-MS, sob o nº 5.585, conforme auto de penhora fl. 632 dos autos. Consta às fls. 643 e 648 dos autos que o imóvel possui área construída de 3.065,00 m2, não regularizada na matrícula, e que possui área total no terreno de 20.190,00 m2.
AVALIAÇÃO: A avaliação do bem imóvel a ser praceado, é de R$ 6.906.000,00 (Seis milhões e novecentos e seis mil reais), conforme Avaliação de fls. 640/697 dos autos e homologação às fls. 712. ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS) À SER(EM) PRACEADO(S): Fls. 850-858: MATRÍCULA Nº 5.585 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS - IMÓVEL: Lote nº 55, da quadra nº 43, medindo 20.190 m2 (vinte mil cento e noventa metros quadrados), do loteamento denominado “VILA SÃO GABRIEL”, situado na zona urbana desta cidade e comarca de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: Parte junto ao lote 57, confrontando-se por 141 metros com a Rua Marechal Floriano, deste deflete 90, seguindo por 141 metros, confrontando-se com o lote 56, deste deflete em 90, seguindo por 116,30 metros e confrontando-se com o lote 30, lote 31, lote 32, lote 33, lote 34, lote 35, lote 37, lote 38; deste deflete 90, seguindo por 30 metros e confrontando-se com o lote 44; deste deflete por 270, confrontando-se por 39,70 metros com o lote 44; deste deflete 90, se segue 70 metros confrontando-se com o lote 47, lote 48, lote 49, lote 50, lote 51 e lote 52; deste deflete em 90 e segue por 15 metros, confrontando-se com o lote 57; deste deflete em 270, seguindo por 41 metros e confrontando-se com o lote 57, fechando-se assim o perímetro, perfazendo assim uma área de 20.190 metros quadrados. Consta na Av. 11 e 12 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. Consta na Av.14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário Delci Macari. Consta na Av.15 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 212099, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MT, requerida por MOACIR JOSÉ SPANHOLI e IZELSO SPANHOL contra DRAGÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Consta na R.16 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 388/2008, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MT. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos Processo nº 043.08.011389-6, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MS, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos Processo nº 043.09.000735/5, em trâmite na Vara única da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A contra DRAGÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.18 desta matrícula que foi edificado um posto de abastecimento comercial, em alvenaria com a área total construída de 2.717,05 m2, que levou o nº 1.010 da Rua Marechal Floriano, Bairro Milani. Consta na R.24 desta matrícula que nos autos Processo nº 0800113-83.2017.8.12.0043, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra DRAGÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta a fls. 837-846 os seguintes valores de débitos tributários junto a Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS: R$ 1.521,16 (um mil, quinhentos e vinte e um reais e dezesseis centavos); R$ 2.046,28 (dois mil e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos); R$ 9.408,40 (nove mil, quatrocentos e oito reais e quarenta centavos); R$ 2.192,58 (dois mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos); R$ 1.881,59 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos); R$ 899,02 (oitocentos e noventa e nove reais e dois centavos); R$ 267,98 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos); R$ 691,36 (seiscentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos); R$ 1.283,54 (um mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos); R$ 2.698,83 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos); para agosto de 2023. DÉBITOS DE IMPOSTOS: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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