Leilão encerrado
R$ 4.118.856,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X93691
Número Lote
Lote 2
Visitas
2.813
Habilitados
28
Lances
0

Imóvel Comercial 1.815 m² - Rebouças - Curitiba - PR

Navegue pelos lotes:
IMÓVEL DESOCUPADO
Área Útil
1.815 m2
Localização
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 1541, Rebouças, Curitiba, PR
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
Início: 31/10/2023 às 15:00 Data: 21/12/2023 às 16:00 R$ 4.118.856,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Compartilhe esta oferta:
LOTE 02 – CURITIBA/PR – BAIRRO REBOUÇAS
Imóvel Comercial (Loja térrea e estacionamento no subsolo) – IMÓVEL DESOCUPADO
Av. Mal. Floriano Peixoto, nº 1541, Rebouças, Curitiba/PR
Área Construída: 1.815,50 m²; Área de terreno: 1.241,00 m²
Matrícula 14.700 do Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição de Curitiba/PR.

A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra. Proprietário pela matrícula: FUNBEP – FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO
Forma de Pagamento: À vista

Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) O arrematante declara-se ciente de que será responsável por todas as licenças, alvarás, aprovações, inclusive AVCB e adequações necessárias para a atividade que vier a ser exercida no local, assumindo seus custos e providências

Lance Mínimo R$ 4.118.856,00 – Código do imóvel 450093
  • À vista: 10% de desconto.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.
EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, on line ou presencial e on line, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo
estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de
então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo
ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou
compensação de qualquer natureza.
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.4. O local de O local de realização do leilão, Auditório do Leiloeiro – Alameda Santos, nº 787 – Conjunto
132, Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP, CEP 01419-001, possui, por determinação da autoridade
competente, capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e
salvaguardar a segurança e integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até às 15h do dia
07/12/2023. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer
falha de comunicação por referidos meios.
1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos
no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de
recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de
internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são
assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao
leiloeiro.
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante
de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e
assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado
pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
Corporativo | Interno
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e
pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater
os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº
9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998.
Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e
assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao
VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também
está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os
atos da vida civil.
1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e
irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.7.6 Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem
que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.9. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.10. As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura
Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis
arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos
interessados.
1.11. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
indicada pelo Vendedor.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
Corporativo | Interno
Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor
dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará
entre 10% e 15%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto,
presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não
se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer
desconto.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.5. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes,
independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra
ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária
em Garantia.
2.6. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e
de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
2.7. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.8. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos
ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.9. O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias
contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado
monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito
a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento
do preço do imóvel.
3.2. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência
desses nos prazos legais.
3.3. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.4. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
Corporativo | Interno
Responsabilidades do COMPRADOR
3.5. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a
regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro
de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se
for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado
deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
(ix) por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
3.6. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou
autoridades competentes, se necessário for.
3.7. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
3.8. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.9. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura
Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer
primeiro.
3.10. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final
julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese
em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao
VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias
para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem
como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
Corporativo | Interno
3.11. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.12. A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas
de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral,
(b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à
imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e
obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais
obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.13. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.14. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel,
pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel
adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O
pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.
3.15. Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado
que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.16. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura
e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou
Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura
Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das
pendências existentes.
3.17. O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei
nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.18. Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.19. O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
(por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos
Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura
Corporativo | Interno
Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a
obtenção de novos documentos.
3.20. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência
dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis
(ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de
qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou
ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.21. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta)
dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável
pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de
Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente
registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena
de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.22. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome
citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre,
sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos
em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente
paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a
qualquer outra restituição ou indenização.
4. DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como
pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de
acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado
e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR,
o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à
disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
Corporativo | Interno
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com
a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR,
adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
Corporativo | Interno
LOTE 01 – PORTO ALEGRE/RS – CENTRO – IMÓVEL DESOCUPADO
Sala Comercial (Prédio composto por 7 pavimentos e 1 subsolo)
Av. Alberto Bins, nº 600 - Cj 301/ Cj 201 / Cj 101, Centro, Porto Alegre/RS
Área real privativa de 2.841,87 m²; Área real total de 3.834,778 m²
Matrículas 156.126, 156.125, 156.124, 156.142, 156.143, 156.144, 156.146, 156.147,
156.148, 156.149 da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: FUNBEP – FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Eventual necessidade de averbação de alteração do nº do prédio junto à matrícula do
imóvel ou perante a Prefeitura, ficará na responsabilidade do adquirente. (Av. Alberto Bins,
600, conf. matrícula e nº 610, conforme IPTU)
b) Ciência ao adquirente que sobre a vaga 15, ora vendida (matrícula 156.143) foi
observada a construção de uma casa de máquinas em alvenaria que abriga um gerador
exclusivo das salas 101, 201 e 301, sendo que será necessário providências de
readequação junto ao condomínio para instalação do gerador, e demolição da benfeitoria
existente, possibilitando o uso como vaga de garagem, objeto da matrícula ora vendida.
Toda providência pela regularidade junto ao condomínio ficará na responsabilidade do
adquirente.
c) Imóvel (Matrícula nº 156.143) ocupado com casa de máquinas em alvenaria que abriga
um gerador exclusivo das salas n.º 101, 201 e 301, sendo necessário providências junto ao
condomínio para realocação de tal gerador para que a desocupação e demolição da
construção de alvenaria lá existente possa ser realizada, além de eventuais providências
junto a Prefeitura e demais órgãos pertinentes.
Lance Mínimo R$ 10.773.130,00 – Código do imóvel 703494 – 703495 – 703496 –
703498 – 703499 – 703500 – 703501 – 703493 – 703491 – 703490
LOTE 02 – CURITIBA/PR – BAIRRO REBOUÇAS
Imóvel Comercial (Loja térrea e estacionamento no subsolo) – IMÓVEL
DESOCUPADO
Av. Mal. Floriano Peixoto, nº 1541, Rebouças, Curitiba/PR.
Área Construída: 1.815,50 m²
Área de terreno: 1.241,00 m²
Matrícula 14.700 do Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição de Curitiba/PR.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: FUNBEP – FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) O arrematante declara-se ciente de que será responsável por todas as licenças, alvarás,
aprovações, inclusive AVCB e adequações necessárias para a atividade que vier a ser
exercida no local, assumindo seus custos e providências
Lance Mínimo R$ 4.118.856,00 – Código do imóvel 450093
Corporativo | Interno
LOTE 03 – MANHUMIRIM/MG – LOJA TÉRREA – DESOCUPADO
Avenida Raul Soares, nº 19. Centro.
Área privativa: 320,91m² / Área de terreno: 483,52m².
Matrícula 4.358 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhumirim/MG.
A venda será formalizada através de COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco.
Forma de Pagamento: À vista
Regularização a cargo do comprador:
i) verificar a necessidade de regularização das áreas do terreno e construída perante a
prefeitura (IPTU), Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), mediante a assunção
de providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade;
ii) promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do
Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria
do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário.
O adquirente declara-se ciente de que:
i) o vendedor está providenciando a instituição do condomínio, a fim de permitir a
abertura de nova matrícula para o térreo, tendo em vista a existência de apartamentos
na sobreloja do imóvel de propriedade de terceiros. Após,
deverá ser lavrada uma escritura pública de venda e compra em favor da Itau
Rent Administração e Participações Ltda, visando o cumprimento ao instrumento
particular de venda e compra firmado em 04/04/2001 e a atualização do cadastro do IPTU;
ii) enquanto a regularização acima mencionada não for concluída
pelo vendedor, a formalização da venda deverá ser realizada por instrumento
de compromisso de venda e compra;
iii) não há garantia de prazo de conclusão da regularização documental, tendo em vista
atuação perante a prefeitura, Secretaria da Receita Federal e Cartório de Registro de
Imóveis, que poderão apresentar novas exigências documentais.
Lance Mínimo R$ 975.222,00 – Código do imóvel 300200
LOTE 04 – BELO HORIZONTE/MG – SALAS + GARAGENS - ED. SILVIO MENICUCCI –
DESOCUPADO
4º, 5º e 6º pavimentos + 33 Vagas de Garagem no 1º subsolo
Rua Albita, nº 131 e Rua Bernardo Figueiredo, Lotes 5 a 15, Quadra 27 - Ed. Silvio
Menicucci - Cruzeiro, Belo Horizonte/MG
4.º PAVIMENTO: área privativa: 1.438,84 m² / área de garagens: 426,84 m² / área comum
coberta: 357,151m² / fração ideal: 0,11 % (de acordo com a matrícula);
5.º PAVIMENTO: área privativa: 1.438,84 m² / área de garagens: 426,84 m² / área comum
coberta: 357,151m² / fração ideal: 0,11 % (de acordo com a matrícula);
6.º PAVIMENTO: área privativa: 715,85 m² / área de garagens: 212,35 m² / área comum
coberta: 177,86 m² / fração ideal: 0,05 % (de acordo com a matrícula).
Matrículas 29323, 29324 e 29325 do Cartório do 2.º Ofício de Registro de Imóveis de Belo
Horizonte.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itau Seguros S/A
Corporativo | Interno
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Da existência de instalações inseridas no auditório (1.º subsolo - RGI 350029), tais como
sistema de refrigeração, exaustores, gerador, “nobreak”, entre outros, que favorecem a
ocupação dos pavimentos (4.º, 5.º e 6.º).
b) Acerca dos documentos do imóvel apresentados, devendo arcar com a regularização
das áreas edificadas perante a prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis
(matrícula) – se necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão.
c) ATENÇÃO: o RGI 350029 deverá ser vendido em conjunto com o RGI 348016.
Código do imóvel 348016
BELO HORIZONTE/MG - DESOCUPADO
Auditório localizado no 1.º subsolo + 6 Vagas de Garagem (2.º subsolo)
Rua Albita, nº 131, Lotes 5 a 15, Quarteirão 27 - Ed. Silvio Menicucci - Cruzeiro, Belo
Horizonte/MG
Área privativa: 509,16 m²
Área de garagens: 124,98 m²
Área comum: 231,40 m²
Área total: 865,54 m²
Matrícula 35.332 do Cartório do 2.º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Fundação Itau Unibanco Previdência Complementar
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Das instalações inseridas no auditório, tais como sistema de refrigeração, exaustores,
gerador, “nobreak”, entre outros, que favorecem a ocupação do 4.º, 5.º e 6.º pavimentos.
b) De que embora a matrícula mencione a existência de auditório, atualmente o imóvel não
se encontra caracterizado como tal (inapto para realização de conferências, apresentações
públicas, entre outros).
c) Acerca dos documentos do imóvel apresentados, devendo arcar com a regularização
das áreas edificadas perante a prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro
de Imóveis (matrícula) – se necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão.
d) ATENÇÃO: o RGI 350029 deverá ser vendido em conjunto com o RGI 348016.
Lance Mínimo R$ 5.206.470,00 – Código do imóvel 350029
LOTE 05 – NITEROI/RJ – LOJA – DESOCUPADO
R. da Conceição, 188 - Loja 306-B, Ed. Seller Center (Shopping Niteroi), Centro, Niterói/RJ.
Área privativa: 332,38 m².
Matrícula 8730 A do 18.º Ofício de Justiça de Niteroi/RJ.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itau Rent Administração e Participações Ltda
Forma de Pagamento: À vista ou a prazo
Ciência de eventual regularização ao comprador:
Corporativo | Interno
a) A venda será em caráter “ad corpus”, devendo providenciar a regularização de área
perante Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e condomínio, se necessário, arcando
com providências e respectivos custos.
Lance Mínimo R$ 297.222,00 – Código do imóvel 090297
LOTE 06 – RIO/RUA DO OUVIDOR – LOJA + SUBSOLO + SOBRELOJA –
DESOCUPADO
Rua do Ouvidor, n.º 91, Loja, Subsolo e Sobreloja, Edifício Ouvidor Center, Centro.
Área de terreno: 874m².
Loja: área privativa: 581 m² (de acordo com o IPTU) / fração ideal: 0,09 %
Subsolo: área privativa: 619 m² (de acordo com o IPTU) / fração ideal: 0,08 %
Sobreloja: área privativa: 201 m² (de acordo com o IPTU) / fração ideal: 0,08 %
Matrículas 22798, 22799 e 22800 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio
de Janeiro/PR.
A venda será formalizada através de COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
Proprietário pela matrícula: Unibanco Empreendimento e Participações S/A com
atualização da cadeia sucessória do vendedor em andamento, a fim de constar nas
matrículas o proprietário Itaú Consultoria de Valores Mobiliários e Participações S/A.
Forma de Pagamento: À vista
Regularização a cargo do comprador:
i) verificar a necessidade de regularização das áreas do terreno e
construída perante a prefeitura (IPTU), Cartório de Registro de Imóveis
(matrícula), administração condominial e demais condôminos, mediante a assunção
de providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade;
ii) promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do
Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria
do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário.
O adquirente declara-se ciente de que:
i) de que o vendedor está providenciando a atualização da
cadeia sucessória, que contemplam 03 incorporações e uma alteração de denominação
social, tendo sido recolhido o ITBI de duas incorporações societárias e aguardase o deferimento da solicitação de não incidência do tributo para a
última incorporação, bem como a baixa da locação registrada no R-7 das matrículas
imobiliárias;
ii) enquanto a regularização acima mencionada não for concluída, a formalização da venda
deverá ser realizada por instrumento de compromisso de venda e compra;
iii) não há garantia de prazo de conclusão da regularização documental, tendo
em vista atuação perante a municipalidade e Cartório de Registro de Imóveis
local, sujeita a exigências documentais;
iv) de que o imóvel está inserido em área envoltória de tombamento, sendo necessária a
aprovação prévia dos órgãos de tombamento local para realização de reforma ou
intervenção no imóvel.
Lance Mínimo R$ 10.690.344,00 – Código do imóvel 600390
Corporativo | Interno
LOTE 07 – RIO/PRIMEIRO DE MARCO – Loja nº 37-A composta por loja, sobreloja e
subsolo – DESOCUPADO
R. Visconde De Inhaúma 37 - Loja A, Centro, Rio De Janeiro/RJ
Área Construída: 586,00m²
Área de terreno: 300,00m² (conforme IPTU).
Matrículas 17.947 do 7º Oficial de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: ITAÚ UNIBANCO S/A.
Forma de Pagamento: À vista ou a prazo
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) A matrícula não traz identificação das metragens totais das áreas do imóvel, pelo que as
áreas foram informadas conforme IPTU;
b) Será responsável por todas as licenças, alvarás, aprovações e adequações necessárias
para a atividade que vier a ser exercida no local, assumindo seus custos e providências;
c) Imóvel composto por loja, sobreloja e subsolo (não há vagas de garagem vinculada ao
imóvel);
d) Eventual necessidade de regularização das áreas perante Prefeitura e Cartório de
Registro de Imóveis e eventual regularização de divergência das áreas entre a real
construída, assumindo providências, custos e possíveis tributos cobrados retroativamente
pelo órgão, ficarão a cargo do Comprador.
Lance Mínimo R$ 3.373.556,00 – Código do imóvel 090307
LOTE 08 – CURITIBA/PR – SETE SETEMBRO – SHOP. CURITIBA – Loja Shopping
(Lojas de Nº 343, 344, 345 e 346, unificadas fisicamente (sem divisórias internas)) –
IMÓVEL DESOCUPADO
Rua Brigadeiro Franco, n.º 2300, Condomínio Complexo Shopping Curitiba, 1.º Pavimento
ou L3, Lojas n.º 343, 344, 345 e 346, Centro, Curitiba/PR.
Loja 343: área privativa: 119 m² / área comum: 210,26 m² / área total: 329,26 m²
Loja 344: área privativa: 119 m² / área comum: 210,26 m² / área total: 329,26 m²;
Loja 345: área privativa: 119 m² / área comum: 210,26 m² / área total: 329,26 m²
Loja 346: área privativa: 119 m² / área comum: 210,26 m² / área total: 329,26 m²
Matrícula 81.131, 81.132, 81.133 e 81.134 do 5.º Serviço de Registro de Imóveis de
Curitiba/PR.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: FUNBEP – FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) A respeito do item 4.2, Capítulo II da Convenção Condominial, pelo qual deverá
submeter a aprovação da sua atividade comercial à administração do Shopping, devendo
aquela atender aos interesses de diversificação, atratividade e rentabilidade;
b) De que a lojas encontram-se unificadas fisicamente, cabendo ao adquirente promover a
sua individualização, se necessário.
c) Da necessidade de reativação do fornecimento de energia para o imóvel perante a
concessionária local;
d) De que os demais documentos referentes ao empreendimento se encontram arquivados
na administração do shopping.
Lance Mínimo R$ 10.743.881,00 – Código do imóvel 450403
Corporativo | Interno
LOTE 09 – SALVADOR/BA – SALA – DESOCUPADO
Av. Sete de Setembro, nº 2019, Sala 102 + 03 vagas de garagem, Edifício Corredor da
Vitória, Vitória, Salvador/BA.
Área privativa: 268,34m² / fração ideal: 158,25 m²/ área total: 430,75m².
Matrícula nº 55.201 do 1.º Registro de Imóveis de Salvador/BA.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itau Unibanco S/A.
Forma de Pagamento: À vista ou a prazo
O arrematante declara-se ciente de que:
a) O pagamento do consumo de energia e água é realizado por meio de rateio
gerido por empresa de administração condominial contratada. A viabilidade de
instalação de medidores apartados deverá ser confirmada perante e concessionárias
locais e validada com a administração condominial e demais condôminos;
b) O Edifício Corredor da Vitória contempla loja térrea e 04 salas
comerciais nos andares superiores. A loja e a sala 101 encontram-se ocupadas pela
agência Personnalite Corredor Vitória e não serão objeto de venda;
c) Deverá providenciar a regularização da área construída e
fração ideal perante a prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula),
se necessário, assumindo providências perante os órgãos e a administração
condominial, bem como custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão.
Lance Mínimo R$ 854.333,00 – Código do imóvel 721655
LOTE 10 – SALVADOR/BA – SALA – DESOCUPADO
Av. Sete de Setembro, nº 2019, Sala 201 + 02 vagas de garagem, Edifício Corredor da
Vitória, Vitória, Salvador/BA.
Área privativa: 178,28 ² / fração ideal: 103,60m²/ área total: 284,60m².
Matrícula nº 55.202 do 1.º Registro de Imóveis de Salvador/BA.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A.
Forma de Pagamento: À vista ou a prazo
O arrematante declara-se ciente de que:
a) O pagamento do consumo de energia e água é realizado por meio de rateio
gerido por empresa de administração condominial contratada. A viabilidade de
instalação de medidores apartados deverá ser confirmada perante e concessionárias
locais e validada com a administração condominial e demais condôminos;
b) O Edifício Corredor da Vitória contempla loja térrea e 04 salas
comerciais nos andares superiores. A loja e a sala 101 encontram-se ocupadas pela
agência Personnalite Corredor Vitória e não serão objeto de venda;
c) Deverá providenciar a regularização da área construída e
fração ideal perante a prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula),
se necessário, assumindo providências perante os órgãos e a administração
condominial, bem como custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão.
Lance Mínimo R$ 597.889,00 – Código do imóvel 721656
Corporativo | Interno
LOTE 11 – SALVADOR/BA – SALA – DESOCUPADO
Av. Sete de Setembro, nº 2019, Sala 202 + 04 vagas de garagem, Edifício Corredor da
Vitória, Vitória, Salvador/BA.
Área privativa: 301,75 m² / fração ideal: 175,63 m²/ área total: 482,01 m².
Matrícula nº 55.203 do 1.º Registro de Imóveis de Salvador/BA.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itau Unibanco S/A.
Forma de Pagamento: À vista ou a prazo
O arrematante declara-se ciente de que:
a) O pagamento do consumo de energia e água é realizado por meio de rateio
gerido por empresa de administração condominial contratada. A viabilidade de
instalação de medidores apartados deverá ser confirmada perante e concessionárias
locais e validada com a administração condominial e demais condôminos;
b) O Edifício Corredor da Vitória contempla loja térrea e 04 salas
comerciais nos andares superiores. A loja e a sala 101 encontram-se ocupadas pela
agência Personnalite Corredor Vitória e não serão objeto de venda;
c) Deverá providenciar a regularização da área construída e
fração ideal perante a prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro
de Imóveis (matrícula), se necessário, assumindo providências perante os órgãos e a
administração condominial, bem como custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão.
Lance Mínimo R$ 929.889,00 – Código do imóvel 721657
LOTE 12 – CAMPINAS/SP – TERRENO – OCUPADO – Estacionamento
R. Rua Paula Bueno nº 1.161 (Lote 6 do quarteirão 601). Bairro: Taquaral.
Área de terreno: 491m² (conforme laudo de avaliação)
Matrícula 12.648 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
A venda será formalizada por ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA.
Proprietário: Itaú Consultoria de Valores Mobiliários e Participações S.A.
Forma de Pagamento: À vista ou a prazo
Regularização necessária a cargo do adquirente:
i) Ciência ao comprador que na matrícula não consta área do terreno e que eventual
atualização junto a Prefeitura e CRI será sob sua total responsabilidade;
ii) Ciência ao comprador sobre ausência de número do imóvel averbado
na matrícula a qual a regularização na matrícula fica sob sua responsabilidade;
iii) Alteração da titularidade do imóvel junto aos Órgãos/
Administradoras/ Concessionárias competentes a cargo do adquirente.
Lance Mínimo R$ 1.863.933,00 – Código do imóvel 603387
Corporativo | Interno
LOTE 13 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP – PRÉDIO – DESOCUPADO
Trata-se de um prédio comercial composto por 2 pavimentos, sendo: pavimento térreo e
superior e uma grande área descoberta que pode ser utilizada como estacionamento.
Área de terreno total: 638,00 m²
Matrícula 30.157 do 2º Cartório de São josé do Rio Preto – SP.
A venda será formalizada por ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA.
Proprietário: Itaú Unibanco S.A.
Forma de Pagamento: À vista ou a prazo
Regularização necessária a cargo do Banco:
i) Averbação da demolição do prédio residencial – Em andamento;
ii) Averbação da construção do prédio comercial – Em andamento;
iii) Ciência ao comprador sobre as regularizações em andamento sob responsabilidade do
Banco, entretanto, sem especificação de prazo para conclusão.
Regularização necessária a cargo do adquirente:
i) Ciência ao comprador sobre a necessidade de regularização da averbação da
demolição do prédio residencial e averbação da construção do prédio comercial na
matrícula perante ao Cartório de Registro de Imóveis, que está em andamento sob
responsabilidade do Banco;
ii) Eventual divergência da área identificada in loco da documentada (Projeto aprovado na
Prefeitura) a regularização será exclusiva do comprador;
iii) Alteração da titularidade do imóvel junto aos Órgãos/Administradoras/Concessionárias
competentes a cargo do adquirente;
iv) A Venda deve ser firmada por Escritura Pública de Compra e Venda.
Lance Mínimo R$ 1.852.711,00 – Código do imóvel 003182
Corporativo | Interno
LOTE 14 – MANOEL RIBAS/PR – LOJA – DESOCUPADO
Rua Ivan Ferreira Amaral Filho, nº 161. Loja B, localizada no pavimento térreo ou
1º pavimento.
Área construída: 251,30m² (cf matrícula) e 450m² (cf certidão de dados cadastrais).
O imóvel corresponde a uma fração ideal de 29,1531%de um edifício de uso
misto, composto por 02 pavimentos, sendo térreo e superior.
Matrícula 1.374 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Manoel Ribas – PR.
A venda será formalizada através de escritura pública de venda e compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista ou a prazo
Ciência ao comprador:
a) que deverá verificar a necessidade de regularização das áreas de terreno e construída
perante a Prefeitura (IPTU), Corpo de Bombeiros (AVCB) e Cartório de Registro
de Imóveis (matrícula) dado a pequena divergência de áreas, assumindo
providências perante os órgãos (tais como a realização de levantamentos e averbação das
áreas na matrícula), seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela
municipalidade.
b) da necessidade de providenciar a renovação do Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros (AVCB) com, bem como eventuais adequações no imóvel solicitadas pelo
órgão responsável.
c) Que o pavimento térreo apresenta uso comercial e é ocupado pelas Lojas A e
B, enquanto o superior apresenta uso residencial.
d) O imóvel corresponde a uma fração ideal de 29,1531%de um edifício de uso
misto, composto por 02 pavimentos, sendo térreo e superior.
Lance Mínimo R$ 767.650,00 – Código do imóvel 450299
Corporativo | Interno
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA: DESCONTOS DE 10% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
(SOMENTE PARA IMÓVEIS
COM VALOR DE VENDA A
PARTIR DE R$20.000,00)
SINAL MÍNIMO (%)² SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE) CORREÇÃO MONETÁRIA
20 80 8 ...
...
25 75
12
10
24
IPCA ANUAL
30 70
36
48
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter