Leilão encerrado
R$ 115.653,38
Judicial
Leilão
Código Lote
J99849
Número Lote
Lote 4
Visitas
4.017
Habilitados
65
Lances
30

Prédio Comercial 242 m² (área total) - Alto Sumaré - Barretos - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Nove de Julho, 653, Alto Sumaré, Barretos, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barretos/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barretos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1680/2018
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II - "FIDC NPLII" (atual credora, conf. fls. 2009/2010dos autos: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.671.743/0001-19)
Réu
TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outro
Último Lance
R$ 115.653,38
Incremento
R$ 1.400,00
Finalizado
1ª Praça: 19/07/2024 às 14:01 Horário de Brasília R$ 150.106,77
2ª Praça: 05/08/2024 às 14:01 Horário de Brasília R$ 75.053,38
3ª Praça: 20/08/2024 às 14:01 Horário de Brasília R$ 7.505,34
Valor de Avaliação
R$ 150.106,77 ( Cento e cinquenta mil, cento e seis reais e setenta e sete centavos) em 7/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 4.236 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARRETOS/SP: IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitoria, sob nº 13, da quadra nº 26, situado à avenida 9 de Julho, na Vila São Judas Tadeu, nesta cidade, medindo (11) metros de frente, por vinte e dois (22,00) metros de cada lado e da frente aos fundos, ou seja 242,00m quadrados, confrontando pela frente com a via pública, por um lado com os lotes 11 e 12, por outro lado com o lote 14, e pelos fundos com o lote nº 8, todos da mesma quadra. Consta na AV.2 desta matrícula que no foi edificado um prédio que recebeu o nº 653 da Avenida 9 de Julho. Consta na AV. 10 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, processo nº 066.01.2011.007904-4, oriunda da 35ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, Processo nº 583.00.2011.129664-5, nº de ordem 548/2011, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário José Luíz Valim. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo 583.00.2010.110133-5, ordem nº 216/2010, em trâmite na 21ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por BANCO FIBRA S/A contra TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Consta na AV.12 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0001026-39.2015.403.6138, em trâmite na 1ª Vara Federal - 38ª Subseção Judiciária de Barretos/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO HENRIQUE MARTINS. Conta no R.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Físico nº 0129664-95.2011.8.26.0100, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, o imóvel objeto desta matrícula foi ADJUDICADO ao BANCO DAYCOVAL S/A, sendo que às fls. 2796/2797 dos autos, o Juiz declarou ineficaz a Adjudicação. OBSERVAÇÃO: Cumpre informar fora interposto o recurso de Agravo de Instrumento nº 2148898-81.2024.8.26.0000 pelo Banco Daycoval S/A contra a decisão que anulou a adjudicação do R. 13, em que fora concedido efeito suspensivo impedindo a expedição de carta de arrematação caso o leilão finalize positivo até o julgamento do recurso.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barretos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barretos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 04/07/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 19/07/2024 a partir das 14:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/07/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 05/08/2024 a partir das 14:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 05/08/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 20/08/2024 a partir das 14:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º, 2º e 3º leilão a partir das 13:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). Em caso de Imóvel, o arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência do bem para seu nome, tal como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial em caso de arrematação de bens móveis.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar a comissão ao Leiloeiro Oficial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do leiloeiro ou será enviada por e-mail, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - Nos Lotes de nº 2 a 5, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos arrematados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. No Lote nº 1, caso o valor da arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo e a quitação do preço remanescente do valor da arrematação, ou seja, 90% (noventa por cento) deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após a intimação do despacho de deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o pagamento da arrematação do Lote 1 seguirá a regra dos lotes 2 a 5.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição dos bens de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados em nosso site, inclusive, que nas Condições de Venda e Pagamento conforme descritas em edital, há previsão legal para pagamento do arremate é de 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação conforme expresso no edital, cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 2.681 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPAGIPE/MG: IMÓVEL: Uma Propriedade Rural, situada na Fazenda Três Maria, no município de São Francisco de Sales-MG, desta comarca, com a área de 3.00,00 ha (três hectares), sem benfeitorias, compreendida dentro das seguintes divisas: Começam a margem esquerda do Ribeirão Aldeia, onde fecha uma cerca de arame nas divisas de Augusto Romano Borges e com o patrimônio Municipal de São Francisco de Sales; daí, seguem por cerca de arame, dividindo com o Patrimônio Municipal de São Francisco de Sales, com os seguintes rumos e distâncias: 48º52’NE por 193,85 metros e 79º25’NE por 12,01 metros até um marco cravado junto à uma cerca de arame, na divisa de Modesto Alves Toledo, daí, seguem por linha divisória, nesta divisa com rumos e distâncias: 09º50’20” SE por 211,40 metros e 82º26’17”SW por 179,11 metros até o veio d’água do Ribeirão Aldeia na divisa de Augusto Romano Borges, daí, seguem pelo Ribeirão Aldeia, acima, veio d’água nesta , com os seguintes rumos e distâncias: 08º18’31”NW por 64,50 metros e 10º19’52”NW por 46,95 metros até encontrar o ponto que deu início ao presente roteiro com um perímetro de 715,81, o qual obedece um caminhamento no sentido horário. Consta no R-3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Hipotecado em Primeiro Grau, Sem Concorrência de Terceiros à VELTING FACTORING DO BRASIL LTDA. Consta no R-4 desta matrícula que nos autos da Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contrato, Processo nº 0139072-13.2011.8.26.0100, em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida pela VELTING FACTORING DO BRASIL LTDA contra TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 2.669, 2.670 e 2.671 deste Ofício, sendo nomeado depositário FRIGORÍFICO SÃO FRANCISCO SALES. Consta na AV-5 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi decretada a Falência do FRIGORÍFICO SÃO FRANCISCO SALES LTDA e outra. Cadastro no INCRA nº 950.092.421.928-4 (conf. AV-2). Consta na Avaliação que o imóvel possui acesso pela Avenida Dois, que é paralela a Avenida Quatro. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) para dezembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 2.669 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPAGIPE/MG: IMÓVEL: Um Terreno Urbano, situado à Rua Três, lado par, a 40,00 metros da esquina da Avenida Oito, na cidade de São Francisco de Sales-MG, desta comarca, composto do lote 10 da quadra 04, com a área de 407,50m2 (quatrocentos e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), com compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: Mede-se 10,00 metros de frente para a Rua Três; 10,00 metros nos fundos, confrontando com o lote 09; 40,75 metros do lado direito confrontando com lote 12; e, finalmente 40,75 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 08. Consta no R-4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Hipotecado em Primeiro Grau, Sem Concorrência de Terceiros à VELTING FACTORING DO BRASIL LTDA. Consta no R-5 desta matrícula que nos autos da Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contrato, Processo nº 0139072-13.2011.8.26.0100, em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida pela VELTING FACTORING DO BRASIL LTDA contra TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 2.670, 2.671 e 2.681 deste Ofício, sendo nomeado depositário FRIGORÍFICO SÃO FRANCISCO SALES. Consta na AV-6 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi decretada a Falência do FRIGORÍFICO SÃO FRANCISCO SALES LTDA e outra. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para dezembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 2.670 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPAGIPE/MG: IMÓVEL: Um Terreno Urbano, situado à Rua Três, lado par, 40,00 metros da esquina com a Avenida Dez, na cidade de São Francisco de Sales-MG, desta comarca, composto do lote 12 da quadra 04, com a área de 407,50m2 (quatrocentos e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: Mede-se 10,00 metros de frente para a Rua Três; 10,00 metros nos fundos, confrontando com lote 11; 40,75 metros do lado direito confrontando com o lote 14; e, finalmente, 40,75 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 10. Consta no R-4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Hipotecado em Primeiro Grau, Sem Concorrência de Terceiros à VELTING FACTORING DO BRASIL LTDA. Consta no R-5 desta matrícula que nos autos da Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contrato, Processo nº 0139072-13.2011.8.26.0100, em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida pela VELTING FACTORING DO BRASIL LTDA contra TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 2.669, 2.671 e 2.681 deste Ofício, sendo nomeado depositário FRIGORÍFICO SÃO FRANCISCO SALES. Consta na AV-6 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi decretada a Falência do FRIGORÍFICO SÃO FRANCISCO SALES LTDA e outra. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para dezembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 4.236 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARRETOS/SP: IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitoria, sob nº 13, da quadra nº 26, situado à avenida 9 de Julho, na Vila São Judas Tadeu, nesta cidade, medindo (11) metros de frente, por vinte e dois (22,00) metros de cada lado e da frente aos fundos, ou seja 242,00m quadrados, confrontando pela frente com a via pública, por um lado com os lotes 11 e 12, por outro lado com o lote 14, e pelos fundos com o lote nº 8, todos da mesma quadra. Consta na AV.2 desta matrícula que no foi edificado um prédio que recebeu o nº 653 da Avenida 9 de Julho. Consta na AV. 10 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, processo nº 066.01.2011.007904-4, oriunda da 35ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, Processo nº 583.00.2011.129664-5, nº de ordem 548/2011, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário José Luíz Valim. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo 583.00.2010.110133-5, ordem nº 216/2010, em trâmite na 21ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por BANCO FIBRA S/A contra TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Consta na AV.12 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0001026-39.2015.403.6138, em trâmite na 1ª Vara Federal - 38ª Subseção Judiciária de Barretos/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO HENRIQUE MARTINS. Conta no R.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Físico nº 0129664-95.2011.8.26.0100, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra TARGET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, o imóvel objeto desta matrícula foi ADJUDICADO ao BANCO DAYCOVAL S/A, sendo que às fls. 2796/2797 dos autos, o Juiz declarou ineficaz a Adjudicação. OBSERVAÇÃO: Cumpre informar fora interposto o recurso de Agravo de Instrumento nº 2148898-81.2024.8.26.0000 pelo Banco Daycoval S/A contra a decisão que anulou a adjudicação do R. 13, em que fora concedido efeito suspensivo impedindo a expedição de carta de arrematação caso o leilão finalize positivo até o julgamento do recurso. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para dezembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: 02 armários de aço com medidas 1,00 x 2,00 x 0,40 metros; 01 armário de madeira com medidas 0,80 x 1,60 x 0,40 metros; e 02 poltronas marrom de couro. Os bens encontram-se na posse do depositário PAULO RENATO MARTINS VALIM. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 1.824,00 (um mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para fevereiro de 2023.
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
whr*/*/*/*/*(não definido)Não05/08/2024 às 14:15R$ 108.653,38R$ 5.432,67R$ 114.086,05
raf*/*/*/*/*(não definido)Não05/08/2024 às 14:15R$ 107.253,38R$ 5.362,67R$ 112.616,05
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raf*/*/*/*/*(não definido)Não05/08/2024 às 14:13R$ 104.453,38R$ 5.222,67R$ 109.676,05
whr*/*/*/*/*(não definido)Não05/08/2024 às 14:11R$ 103.053,38R$ 5.152,67R$ 108.206,05
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