Leilão encerrado
R$ 186.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J78980
Número Lote
Lote 2
Visitas
3.767
Habilitados
19
Lances
23

Domínio Útil sobre Sala Comercial 66 m² (Unid. 67) - Alphaville Industrial - Barueri - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Alameda Araguaia, 933, Alphaville Industrial, Barueri, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
728/2020
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALPHA ENTERPRISE
Réu
MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAMIR DICHY LTDA
Último Lance
R$ 186.000,00
Incremento
R$ 3.000,00
Finalizado
1ª Praça: 07/07/2022 às 14:01 Horário de Brasília R$ 376.567,33
2ª Praça: 22/07/2022 às 14:01 Horário de Brasília R$ 188.283,66
3ª Praça: 12/08/2022 às 14:01 Horário de Brasília R$ 112.970,20
Valor de Avaliação
R$ 376.567,33 ( Trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos) em 7/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 02: DOMINIO ÚTIL DA MATRÍCULA Nº 99.049 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARUERI/SP - IMÓVEL: Unidade autônoma designada Escritório na 67, localizado no 6º pavimento, do "Condomínio Edifício Alpha Enterprise", localizado na Alameda Araguaia, no 933, construído no lote 10 da quadra 08, do Empreendimento denominado Alphaville Centro Industrial e Empresarial, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Barueri-SP, contendo a área real privativa ou útil de 66,28m2, área real comum de divisão não proporcional de 24,96m2, correspondendo-lhe uma (1) vaga indeterminada na garagem coletiva, com a área real comum de divisão proporcional de 36,482m2, a área real total de 127,722m2, correspondendo a fração ideal de 1,3413% no terreno e coisas de uso comum do edifício, e, confronta de quem da Alameda Araguaia olha para o Edifício, pela frente com o escritório de final 6, pelo lado direito com o recuo em relação à lateral direita do edifício, pela esquerda com a área de circulação, parte dos elevadores e escadaria, pelos fundos com o escritório de final 8. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a IRMA FREDERICO PEREIRA E OUTROS. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Falências, Processo nº 0908019-35.1998.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP, requerida por CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAMIR DICHY LTDA, foi arrecadado o imóvel desta matrícula, a fim de que integre a massa falida. Contribuinte nº 24453.63.35.0161.01.045.1 (Conf.fls.156). Consta no site da Prefeitura de Barueri/SP débitos tributários no valor de R$ 5.287,26 (06/05/2022). Consta as fls.159 dos autos que o imóvel encontra-se desocupado. Débito condominial as fls.124 no valor de R$ 70.105,01 (julho/2021).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/06/2022 às 14:00 h e se encerrará dia 07/07/2022 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/07/2022 às 14:01 h e se encerrará no dia 22/07/2022 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 22/07/2022 às 14:01 h e se encerrará no dia 12/08/2022 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 30% (trinta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 3º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: DOMINIO ÚTIL DA MATRÍCULA Nº 99.045 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARUERI/SP - IMÓVEL: Unidade autônoma designada Escritório nº 33, localizado no 3º pavimento, do "Condomínio Edifício Alpha Enterprise", localizado na Alameda Araguaia, no 933, construído no lote 10 da quadra 08, do Empreendimento denominado Alphaville Centro Industrial e Empresarial, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Barueri-SP, contendo a área real privativa ou útil de 76,74m2, área real comum de divisão não proporcional de 24,96m2, correspondendo-lhe uma (1) vaga indeterminada na garagem coletiva, com a área real comum de divisão proporcional de 41,377m2, a área real total de 143,077m2, correspondendo a fração ideal de 1,5213% no terreno e coisas de uso comum do edifício, e, confronta de quem da Alameda Araguaia olha para Edifício, pela frente com o escritório de final 2, pelo lado direito com o escritório de final 5, pela esquerda com o recuo em relação a lateral esquerda do edifício, pelos fundos com o recuo em relação aos fundos do edifício. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a IRMA FREDERICO PEREIRA E OUTROS. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Falências, Processo nº 0908019-35.1998.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP, requerida por CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAMIR DICHY LTDA, foi arrecadado o imóvel desta matrícula, a fim de que integre a massa falida. Contribuinte nº 24453.63.35.0161.01.018.1 (Conf.fls.155). Consta no site da Prefeitura de Barueri/SP débitos tributários no valor de R$ 5.118,10 (06/05/2022). Consta as fls.159 dos autos que o imóvel encontra-se desocupado. Avaliação deste lote: R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais) para outubro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito condominial as fls.116 no valor de R$ 79.513,41 (julho/2021).

LOTE 02: DOMINIO ÚTIL DA MATRÍCULA Nº 99.049 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARUERI/SP - IMÓVEL: Unidade autônoma designada Escritório na 67, localizado no 6º pavimento, do "Condomínio Edifício Alpha Enterprise", localizado na Alameda Araguaia, no 933, construído no lote 10 da quadra 08, do Empreendimento denominado Alphaville Centro Industrial e Empresarial, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Barueri-SP, contendo a área real privativa ou útil de 66,28m2, área real comum de divisão não proporcional de 24,96m2, correspondendo-lhe uma (1) vaga indeterminada na garagem coletiva, com a área real comum de divisão proporcional de 36,482m2, a área real total de 127,722m2, correspondendo a fração ideal de 1,3413% no terreno e coisas de uso comum do edifício, e, confronta de quem da Alameda Araguaia olha para o Edifício, pela frente com o escritório de final 6, pelo lado direito com o recuo em relação à lateral direita do edifício, pela esquerda com a área de circulação, parte dos elevadores e escadaria, pelos fundos com o escritório de final 8. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a IRMA FREDERICO PEREIRA E OUTROS. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Falências, Processo nº 0908019-35.1998.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP, requerida por CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAMIR DICHY LTDA, foi arrecadado o imóvel desta matrícula, a fim de que integre a massa falida. Contribuinte nº 24453.63.35.0161.01.045.1 (Conf.fls.156). Consta no site da Prefeitura de Barueri/SP débitos tributários no valor de R$ 5.287,26 (06/05/2022). Consta as fls.159 dos autos que o imóvel encontra-se desocupado. Avaliação deste lote: R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais) para outubro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito condominial as fls.124 no valor de R$ 70.105,01 (julho/2021).
Exibindo 6-10 de 23 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
ree*/*/*/*/*(não definido)Não12/08/2022 às 14:01R$ 171.000,00R$ 8.550,00R$ 179.550,00
ser*/*/*/*/*(não definido)Não12/08/2022 às 13:59R$ 168.000,00R$ 8.400,00R$ 176.400,00
mar*/*/*/*/*(não definido)Não12/08/2022 às 13:59R$ 165.000,00R$ 8.250,00R$ 173.250,00
ree*/*/*/*/*(não definido)Não12/08/2022 às 13:58R$ 162.000,00R$ 8.100,00R$ 170.100,00
ser*/*/*/*/*(não definido)Não12/08/2022 às 13:57R$ 159.000,00R$ 7.950,00R$ 166.950,00
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