Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 844, com escritório à Al. Santos, 787, Jardim Paulista, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO CENTRO OESTE PAULISTA – SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA, com sede na Avenida Rio Branco, nº 1.153 – Alto Cafezal, Marília/SP, CNPJ/MF sob nº 04.463.602/0001-36, nos termos do Instrumento de Cédula de Crédito Bancário nº C01730561-2, firmado em 30/03/2020, no qual figuram como Devedores Fiduciantes GILBERTO BONDESAM, THIAGO BONDESAM e ROSIBEL SALVINA SILVA, como Devedora GIBA COMÉRCIO DE MOTORES ELÉTRICOS LTDA., levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial (no endereço abaixo) e On-line (www.megaleiloes.com.br), nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 29/05/2023 às 15:00 horas, à Alameda Santos, 787, 13º andar, Cj. 132 - Jardim Paulista em São Paulo/SP, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 811.400,00 (oitocentos e onze mil e quatrocentos reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária: IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 13.303 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU – SP: Imóvel em Bauru/SP: Galpão Comercial com a área de 144,99m² e ampliação residencial com a área de 82,35m² em conjunto da construção de uma piscina com 18,00m², passando o prédio a totalizar 245,34m² de área construída situado na Rua Benedito Ribeiro dos Santos, nº 7-78 – Bairro Jardim Carolina, Bauru/SP e seu respectivo terreno com a área de 432,00m².
(i) Ocupado, desocupação por conta do Comprador nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída e do terreno que vierem a ser apuradas no local, correrão por conta do Comprador.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 30/05/2023, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 225.607,42 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sete reais e quarenta e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
O edital completo encontra-se disponível no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.