Leilão encerrado
R$ 2.160.111,18
Judicial
Leilão
Código Lote
J10891
Número Lote
Lote 2
Visitas
6.936
Habilitados
7
Lances
12

Imóvel Comercial 2.502 m² - Birigui - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Nelsom Calixto, 1717, Novo Parque Sao Vicente, Birigui, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui – SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ICATU METAIS LTDA
Réu
METALÚRGICA BIBICA LTDA
Último Lance
R$ 2.160.111,18
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 14/12/2016 às 15:20 Horário de Brasília R$ 3.416.851,96
2ª Praça: 26/01/2017 às 15:20 Horário de Brasília R$ 2.050.111,18
Valor de Avaliação
R$ 3.416.851,96 ( Três milhões, quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) em 1/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 13.116 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BIRIGUI/SP: IMÓVEL - Uma área de terras com 12.100,00 metros quadrados, o a sejam 1,21has, localizado no Bairro do Veado, Fazenda Baixotes, neste Município e Comarca de Birigui, sem benfeitorias e dentro das seguintes confrontações:- pela frente com o lado direito da via de acesso Biriqui-Rodovia Marechal Rondon, pelo lado direito no sentido de quem do imóvel olha para aquela via de acesso, e também pelos fundos, confronta com Jorge Issa e pelo lado esquerdo, partindo da divisa com a via de acesso Birigui-Rodovia Marechal Rondon, segue em linha reta perpendicular a mesma divisa, em seguida, fazendo ângulo reto, segue a esquerda, e finalmente, fazendo novamente um ângulo reto, a direita, segue até encontrar a divisa dos fundos, com Jorge Issa, confinando nestes três segmentos com o remanescente do imóvel dos outorgantes vendedores, sendo certo que os dois últimos contornam a área onde existe um poço semi-artesiano e que permanece no remanescente de propriedade dos vendedores. Consta na Av. 2 desta matrícula que o imóvel objeto desta passou a denominar-se Estancia Liranço. Consta na Av. 4 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula foi construído um prédio comercial, próprio para deposito de transformadores, contendo um galpão e 04 WC feminino, com A.C., e chuveiro, 04 WC masculino, 04 chuveiros, e A.C., prédio esse que recebeu o nº s/nº localizado ao lado direito ao acesso a SP 300 km 0,420, Bairro Veado, contendo 2.502,82 m2 de construção. Consta no R. 6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 841/98, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra METALÚRGICA BIBICA LTDA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta no R. 7 desta matrícula que nos autos nº 2.455/99, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida por INSTITURO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra METALÚRGICA BIBICA LTDA E OUTROS foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta no R. 08 desta matrícula que nos autos 2.454/99, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOVIAL - NSS contra METALÚRGICA BIBICA LTDA E OUTROS foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta no R. 09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 16/98, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra METALÚRGICA BIBICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta no R. 10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 190/99, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra METALÚRGICA BIBICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta no R. 11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 189/99, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra METALÚRGICA BIBICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta no R. 12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 4.139/99, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra METALÚRGICA BIBICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta no R. 13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 4.138/99, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra METALÚRGICA BIBICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta no R. 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 4.137/99, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra METALÚRGICA BIBICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta no R. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 3.311/99, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra METALÚRGICA BIBICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta no R. 16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 552/00, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra METALÚRGICA BIBICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta no R. 17 desta matrícula que nos autos 472/00, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra METALÚRGICA BIBICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta no R. 18 desta matrícula que no processo nº 500/2001, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra METALÚRGICA BIBICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta no R. 19 desta matrícula que no processo nº 501/2001, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra METALÚRGICA BIBICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta no R. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 840/98, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra METALÚRGICA BIBICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ERMENEGILDO NAVA, procurador seccional da Fazenda Nacional. Consta no R. 21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 00.839/1998, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra METALÚRGICA BIBICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta na Av. 22 desta matrícula que no processo nº 00409-2006-073-15-00-8, em trâmite na Vara do Trabalho de Birigui, requerida pela UNIÃO contra METALÚRGICA BIBICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 00.293/2009, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Birigui, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra METALÚRGICA BIBICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ALFREDO PAULO. Consta na Av. 24 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária METALÚRGICA BIBICA LTDA. Cadastro na PMB nº 3.08.077.00000001-1. Débitos desta ação no valor de R$ 963.590,79 (setembro/2016)
Exibindo 1-5 de 12 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
tra*/*/*/*/*(não definido)Não26/01/2017 às 15:36R$ 2.160.111,18R$ 108.005,56R$ 2.268.116,74
ter*/*/*/*/*(não definido)Não26/01/2017 às 15:36R$ 2.150.111,18R$ 107.505,56R$ 2.257.616,74
tra*/*/*/*/*(não definido)Não26/01/2017 às 15:33R$ 2.140.111,18R$ 107.005,56R$ 2.247.116,74
ter*/*/*/*/*(não definido)Não26/01/2017 às 15:30R$ 2.130.111,18R$ 106.505,56R$ 2.236.616,74
tra*/*/*/*/*(não definido)Não26/01/2017 às 15:30R$ 2.120.111,18R$ 106.005,56R$ 2.226.116,74

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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