Leilão sustado
R$ 5.052.366,37
Judicial
Leilão
ML20335
Código Lote
J73606
Visitas
2.870
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Comercial e Terreno 70.511 m² - Vila Canevari - Cruzeiro - SP

Localização
Rua Voluntários Paulistas, 735, Vila Canevari, Cruzeiro, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
349/2018
Autor
PROCARNE PRODUTOS DA CARNE S/A
Réu
PROCARNE PRODUTOS DA CARNE S/A
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 82.800,00
Sustado
Início: 23/02/2022 às 15:00 Data: 23/03/2022 às 15:00 R$ 5.052.366,37
Valor de Avaliação
R$ 10.104.732,73 ( Dez milhões, cento e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos) em 2/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 6.470 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CRUZEIRO/SP: IMÓVEL: Conforme consta no auto de Avaliação (fls. 3931/3933) que a área remanescente do imóvel que será levado à leilão é de 70.511,26m2, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, definido pela coordenada geográfica de Latitude 22º33’56,000” S e Longitude 44º57’06,0000” W, Datum SIRGAS 2000 e pela coordenada plana N = 7.504.558,897 m e E = 504.981,085 m, localizado junto ao ângulo do muro de alvenaria no alinhamento bordo direito da Rua Voluntários Paulistas; deste ponto, deflete à direita e segue pelo muro de alvenaria e acompanhando o alinhamento bordo direito da Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 208º45’17” e 10,32 m, até o vértice P-0002; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 217º20’36” e 16,56 m, até o vértice P-0003; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 231º59’39” e 100,79 m, até o vértice P-0004; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 223º42’31” e 14,06 m, até o vértice P-0005; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 222°57’12” e 32,44 m, até o vértice P-0006; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 287º03’47” e 40,00 m até o vértice P-0007, localizado junto ao ângulo do muro de alvenaria no bordo direito do alinhamento da referida via pública; deste ponto, deixa o alinhamento da Rua Voluntários Paulistas, deflete à direita e segue acompanhando pelo muro de alvenaria e confrontando com a propriedade de Paulo Sérgio Cordeiro, matricula nº: 20.428, com frente para Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 260º03’29” e 27,74 m, até o vértice P-0008; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 187º23’07” e 26,67 m, até o vértice P-0009, localizado junto ao ângulo do muro de alvenaria; deste ponto, deflete à esquerda e segue por muro de alvenaria e confrontando com a propriedade da Clínica de Ortopedia e Fisioterapia Fisiomede Sociedade Simples Ltda, representada pelos sócios Ciro da Silva Monteiro, Rodrigo Antico Monteiro e Diego Antico Monteiro matrícula nº: 532, com frente para Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 186º55’37” e 24,80m, até o vértice P-0010; deste ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Arthur Quintanilha, transcrição nº: 16.129, com frente para Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância: - 185º44’31” e 18,50 m, até o vértice P-0011; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Santos, matrícula nº: 15.329, representado pela inventariante Marta Maria Santos, residência nº: 509 com frente para Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 188º40’55” e 15,00 m, até o vértice P-0012; deste ponto, segue confrontando com a propriedade de Clélia Costa de Souza, matrícula nº: 6.079, com frente para Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 188º40’55” e 10,00 m, até o vértice P-0013; deste ponto, segue confrontando com a propriedade do Espólio de Herotides Ávila, matrícula nº: 12.388 3-J, residência nº: 483, com frente para Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 188º40’55” e 12,00 m, até o vértice P-0014; deste ponto, segue confrontando com a propriedade de Haércio Ávila, matrícula nº: 25.815, residência nº: 489 com frente para Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 188º40’55” e 10,00 m, até o vértice P-0015; deste ponto, segue confrontando com a propriedade de Lucia Helena Elisei dos Santos, matrícula nº: 34, residência nº: 465 com frente para a Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 218º52’46” e 5,70 m, até o vértice P-0016; deste ponto, segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 171º11’51” e 16,00 m, até o vértice P-0017; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 100º08’38” e 13,45 m, até o vértice P-0018, localizado junto ao ângulo do muro de alvenaria e alinhamento bordo direito da Rua Voluntários Paulistas; deste ponto, deflete à direita e segue acompanhando pelo muro de alvenaria bordo direito da Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 201º16’40” e 15,00 m, até o vértice P-0019; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 199º25’49” e 19,38 m, até o vértice P-0020, localizado na interseção dos alinhamentos: Rua Voluntários Paulistas e Avenida Prestes Maia; deste ponto, deixa o alinhamento da Rua Voluntários Paulistas; deste ponto, deflete à direita e segue por alambrado acompanhando o alinhamento bordo esquerdo da Avenida Prestes Maia em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 262º33’45” e 53,25 m, até o vértice P-0021; deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 283º56’54” e 4,06 m, até o vértice P-0022, localizado na interseção dos alinhamentos: Avenida Prestes Maia e Rua Duque de Caxias; deste ponto, deflete à direita e segue por alambrado no alinhamento bordo direito da Rua Duque de Caxias em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 320º38’26” e 92,36 m, até o vértice P-0023; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 306º56’07” e 18,15 m, até o vértice P-0024, localizado no alinhamento da Rua Duque de Caxias; deste ponto, deixa o alinhamento da Rua Duque de Caxias; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cruzeiro em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 334º39’23” e 26,88 m, até o vértice P-0025; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 334°39’23” e 83,78 m, até o vértice P-0026; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 79º48’28” e 16,29 m, até o vértice P-0027; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 35º00’12” e 42,37 m, até o vértice P-0028; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 30º11’50” e 40,43 m, até o vértice P-0029; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 15º26’48” e 12,52 m, até o vértice P-0030: deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 36º53’08” e 22,73 m, até o vértice P-0031; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o azimute e distância:- 20º24’46” e 9,91 m, até o vértice P-0032; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 44º15’38” e 16,29 m, até o vértice P-0033; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 36º47’24” e 26,02 m, até o vértice P-0034; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 77º53’17” e 167,19 m, até o vértice P-0035; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 72º39’43” e 52,24 m, até o vértice P-0036; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 162º32’11” e 18,00 m, até o vértice P-0037; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 141º13’47” e 92,48 m, até o vértice P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim, o polígono irregular que determina a área de 70.511,26 m2, correspondentes a 7,051126 hectares de terra. Consta na AV-4 desta matrícula que nos autos do processo nº 1532/80m em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, fica averbada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta à fl. 3994, Penhora no Rosto destes Autos oriunda da Vara Federal, extraída do Processo nº 0001080-91.2019.403.6182, sobre eventuais créditos em favor da Falida. OBSERVAÇÃO: Consta na Avaliação, no imóvel existentes as seguintes Benfeitorias: 01 (uma) casa residencial, com área construída de 750,00m2, 01 (um) prédio industrial sob o nº 735, com área construída de aproximadamente 6.000,00m2, 01 (uma) casa residencial sob o nº 425, com área construída de 80,00m2 e 01 (um) prédio industrial sob o nº 1.008, com uma área construída de 450,00m2.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 23/02/2022 às 15:00h e se encerrará dia 23/03/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Em caso de Imóvel, o arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência do bem para seu nome, tal como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial em caso de arrematação de bens móveis.

DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 6.470 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CRUZEIRO/SP: IMÓVEL: Conforme consta no auto de Avaliação (fls. 3931/3933) que a área remanescente do imóvel que será levado à leilão é de 70.511,26m2, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, definido pela coordenada geográfica de Latitude 22º33’56,000” S e Longitude 44º57’06,0000” W, Datum SIRGAS 2000 e pela coordenada plana N = 7.504.558,897 m e E = 504.981,085 m, localizado junto ao ângulo do muro de alvenaria no alinhamento bordo direito da Rua Voluntários Paulistas; deste ponto, deflete à direita e segue pelo muro de alvenaria e acompanhando o alinhamento bordo direito da Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 208º45’17” e 10,32 m, até o vértice P-0002; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 217º20’36” e 16,56 m, até o vértice P-0003; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 231º59’39” e 100,79 m, até o vértice P-0004; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 223º42’31” e 14,06 m, até o vértice P-0005; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 222°57’12” e 32,44 m, até o vértice P-0006; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 287º03’47” e 40,00 m até o vértice P-0007, localizado junto ao ângulo do muro de alvenaria no bordo direito do alinhamento da referida via pública; deste ponto, deixa o alinhamento da Rua Voluntários Paulistas, deflete à direita e segue acompanhando pelo muro de alvenaria e confrontando com a propriedade de Paulo Sérgio Cordeiro, matricula nº: 20.428, com frente para Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 260º03’29” e 27,74 m, até o vértice P-0008; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 187º23’07” e 26,67 m, até o vértice P-0009, localizado junto ao ângulo do muro de alvenaria; deste ponto, deflete à esquerda e segue por muro de alvenaria e confrontando com a propriedade da Clínica de Ortopedia e Fisioterapia Fisiomede Sociedade Simples Ltda, representada pelos sócios Ciro da Silva Monteiro, Rodrigo Antico Monteiro e Diego Antico Monteiro matrícula nº: 532, com frente para Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 186º55’37” e 24,80m, até o vértice P-0010; deste ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Arthur Quintanilha, transcrição nº: 16.129, com frente para Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância: - 185º44’31” e 18,50 m, até o vértice P-0011; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Santos, matrícula nº: 15.329, representado pela inventariante Marta Maria Santos, residência nº: 509 com frente para Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 188º40’55” e 15,00 m, até o vértice P-0012; deste ponto, segue confrontando com a propriedade de Clélia Costa de Souza, matrícula nº: 6.079, com frente para Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 188º40’55” e 10,00 m, até o vértice P-0013; deste ponto, segue confrontando com a propriedade do Espólio de Herotides Ávila, matrícula nº: 12.388 3-J, residência nº: 483, com frente para Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 188º40’55” e 12,00 m, até o vértice P-0014; deste ponto, segue confrontando com a propriedade de Haércio Ávila, matrícula nº: 25.815, residência nº: 489 com frente para Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 188º40’55” e 10,00 m, até o vértice P-0015; deste ponto, segue confrontando com a propriedade de Lucia Helena Elisei dos Santos, matrícula nº: 34, residência nº: 465 com frente para a Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 218º52’46” e 5,70 m, até o vértice P-0016; deste ponto, segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 171º11’51” e 16,00 m, até o vértice P-0017; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 100º08’38” e 13,45 m, até o vértice P-0018, localizado junto ao ângulo do muro de alvenaria e alinhamento bordo direito da Rua Voluntários Paulistas; deste ponto, deflete à direita e segue acompanhando pelo muro de alvenaria bordo direito da Rua Voluntários Paulistas em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 201º16’40” e 15,00 m, até o vértice P-0019; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 199º25’49” e 19,38 m, até o vértice P-0020, localizado na interseção dos alinhamentos: Rua Voluntários Paulistas e Avenida Prestes Maia; deste ponto, deixa o alinhamento da Rua Voluntários Paulistas; deste ponto, deflete à direita e segue por alambrado acompanhando o alinhamento bordo esquerdo da Avenida Prestes Maia em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 262º33’45” e 53,25 m, até o vértice P-0021; deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 283º56’54” e 4,06 m, até o vértice P-0022, localizado na interseção dos alinhamentos: Avenida Prestes Maia e Rua Duque de Caxias; deste ponto, deflete à direita e segue por alambrado no alinhamento bordo direito da Rua Duque de Caxias em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 320º38’26” e 92,36 m, até o vértice P-0023; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 306º56’07” e 18,15 m, até o vértice P-0024, localizado no alinhamento da Rua Duque de Caxias; deste ponto, deixa o alinhamento da Rua Duque de Caxias; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cruzeiro em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 334º39’23” e 26,88 m, até o vértice P-0025; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 334°39’23” e 83,78 m, até o vértice P-0026; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 79º48’28” e 16,29 m, até o vértice P-0027; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 35º00’12” e 42,37 m, até o vértice P-0028; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 30º11’50” e 40,43 m, até o vértice P-0029; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 15º26’48” e 12,52 m, até o vértice P-0030: deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 36º53’08” e 22,73 m, até o vértice P-0031; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o azimute e distância:- 20º24’46” e 9,91 m, até o vértice P-0032; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 44º15’38” e 16,29 m, até o vértice P-0033; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 36º47’24” e 26,02 m, até o vértice P-0034; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 77º53’17” e 167,19 m, até o vértice P-0035; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 72º39’43” e 52,24 m, até o vértice P-0036; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 162º32’11” e 18,00 m, até o vértice P-0037; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o seguinte azimute e distância:- 141º13’47” e 92,48 m, até o vértice P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim, o polígono irregular que determina a área de 70.511,26 m2, correspondentes a 7,051126 hectares de terra. Consta na AV-4 desta matrícula que nos autos do processo nº 1532/80m em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, fica averbada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta à fl. 3994, Penhora no Rosto destes Autos oriunda da Vara Federal, extraída do Processo nº 0001080-91.2019.403.6182, sobre eventuais créditos em favor da Falida. OBSERVAÇÃO: Consta na Avaliação, no imóvel existentes as seguintes Benfeitorias: 01 (uma) casa residencial, com área construída de 750,00m2, 01 (um) prédio industrial sob o nº 735, com área construída de aproximadamente 6.000,00m2, 01 (uma) casa residencial sob o nº 425, com área construída de 80,00m2 e 01 (um) prédio industrial sob o nº 1.008, com uma área construída de 450,00m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 8.279.505,96 (oito milhões, duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e noventa e seis centavos) para novembro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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