Leilão encerrado
R$ 363.949,16
Judicial
Leilão
ML01406
Código Lote
J02702
Visitas
2.284
Habilitados
0
Lances
0

75% de Imóvel Comercial com 1.970 M² A.T. - Garça - SP

Localização
Avenida Doutor Labieno da Costa Machado, 2938, GARÇA, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça–SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça–SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FAZENDA NACIONAL
Réu
SANCLEIR RIBEIRO SILVA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 11/06/2014 às 13:00 Horário de Brasília R$ 606.581,93
2ª Praça: 01/07/2014 às 13:00 Horário de Brasília R$ 363.949,16
Valor de Avaliação
R$ 606.581,93 ( Seiscentos e seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos) em 6/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
RELAÇÃO DO BEM: Parte Ideal que o executado JOÃO BATISTA ALVES DE MOURA possui sobre o imóvel da Matrícula nº 12.795 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP: O terreno com frente para a Avenida Dr. Labieno da Costa Machado constituído pelos lotes 4 e 5, da quadra E, do Distrito Industrial nesta cidade de Garça, com a área de 1.970,25 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:- começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado à 50,38 metras da confluência dos alinhamentos da Rua Um com a Avenida Dr. Labieno da Costa Machado daí, segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, na extensão de 30,20 metros, até a divisa do lote 06; daí deflete à direita e segue na extensão de 65,10 metros, confrontando com o lote 06, até a divisa dos lotes 17 e 18; daí, deflete à direita e segue na extensão de 30,00, metros, confrontando com os lotes 18, 19, até a divisa do lote 03; daí, deflete à direita e segue na extensão de 66,40 metros, confrontando com o lote 03, até o alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, o ponto onde teve início. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Proc. nº 00.446/97-2), da Junta de Conciliação e Julgamento de Garça, requerida por OSMAR SILVESTRE COSTA contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorada a parte ideal de 10% (dez por cento) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário OSMAR SILVESTRE COSTA. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Proc. nº 00.433/97-0), da Junta de Conciliação e Julgamento de Garça, requerida por MANOEL APARECIDO ABADE contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorada a parte ideal de 10% (dez por cento) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o representante da executada PEDRO LORENZETTI GONÇALVES. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Proc. nº 00.432/97-8), da Junta de Conciliação e Julgamento de Garça, requerida por ANEZIO HONORIO FERREIRA contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorada a parte ideal de 5% (cinco por cento) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o representante da executada PEDRO LORENZETTI GONÇALVES. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Proc. nº 00.435/97-6), da Junta de Conciliação e Julgamento de Garça, requerida por ALEXANDRE PEREZ contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorada a parte ideal de 5% (cinco por cento) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o representante da executada PEDRO LORENZETTI GONÇALVES. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Proc. nº 00.434/97-3), da Junta de Conciliação e Julgamento de Garça, requerida por LUIZ CARLOS ALVES DE JESUS contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o próprio exequente. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Proc. nº 076/98-6), da Junta de Conciliação e Julgamento de Garça, requerida por LUIZ CARLOS KRUGNER contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o próprio exequente. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Proc. nº 438/97-4), da Junta de Conciliação e Julgamento de Garça, requerida por NATALINO COSTA contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o próprio exequente. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Proc. nº 01.565/98-8), da Junta de Conciliação e Julgamento de Garça, requerida por KLEBER TERCIOTTI contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorada a parte ideal de 2% (dois por cento) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o próprio exequente. Consta na AV.23 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 201.01.2010.003116-8, nº de ordem 052/10, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. 0002283-30.2007.403.6111), da 1ª Vara Federal de Marília/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra o coproprietário JOÃO BATISTA ALVES DE MOURA, foi penhorada a parte ideal de 75% (setenta e cinco por cento) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.49 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.50 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 201.01.2012.004737-7, nº de ordem 142/12, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. 0003321-14.2006.403.6111), da 1ª Vara Federal de Marília/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra o coproprietário JOÃO BATISTA ALVES DE MOURA, foi penhorada a parte ideal de 75% (setenta e cinco por cento) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o próprio executado. Consta na AV.51 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 0006209-47.2012.8.26.0201, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. 0004123-36.2011.403.6111), da 2ª Vara Federal de Marília/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra o coproprietário JOÃO BATISTA ALVES DE MOURA, foi penhorada a parte ideal de 75% (setenta e cinco por cento) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 420001-07 e 420001-09. Débito desta ação no valor de R$ 31.063,86 (Março/2013).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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