Matrícula nº 18.763 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP – IMÓVEL: Um prédio localizado à Rua Cel. Joaquim Piza nº 772, e respectivo terreno, no perímetro urbano deste município e comarca de Garça, com uma área constituída aproximadamente de 1.500,00m² de construção e 4.000,00m² de terreno, que corresponde aos lotes 01, 02, 06, 07 e 08 da quadra nº 04, da Vila Cascata, confrontando dito imóvel pela frente com a Rua Cel. Joaquim Piza, onde mede 40,00m, a contar da esquina desta via, com a Rua Palmares, por um lado com Joaquim Guerra ou seus sucessores por onde mede 60,00m, por outro lado na extensão de 40,00m, ate sair na Rua Caramuru, seguindo pela Rua Caramuru, até a esquina da Rua Bandeirantes, na extensão de 20,00m pela Rua Bandeirantes, até a esquina que faz com a Rua Palmares na extensão de 80,00 metros, dessa esquina descendo pela Rua Palmares na extensão de 80,00m, até a esquina da Rua Cel. Joaquim Piza, ponto de partida. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira, única e especial hipoteca ao BANCO VOLKSWAGEN S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.109.165/0001-49 e VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.104.422/0001-50. Consta na Av. 02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2005.006092-7, Ordem nº 468/05), em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra SOTEBRA – SOCIEDADE TEUTO BRASILEIRA DE COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada como depositária a própria executada. Consta na Av. 04 desta matrícula que nos autos de nº 0081000-36.2007.5.15.0098 RTSum, em trâmite perante a Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por RODRIGO PEREIRA DE SOUZA contra AUTO CENTER PNEULINS COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA, EPP E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário JOSÉ ANTONIO DE MATTOS NETTO. Consta na Av. 05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2009.003714-1, Ordem nº 057/09), em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra SOTEBRA – SOCIEDADE TEUTO BRASILEIRA DE COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 06 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº de Ordem 32400-47.2008, em trâmite perante a Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por JOÃO DOMINGOS PELETEIRO contra SOTEBRA SOCIEDADE TEUTO BRASILEIRA DE COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário JOSÉ ANTONIO DE MATTOS NETTO. Consta na Av. 07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2010.008720, Ordem nº 438/10), em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SOTEBRA SOCIEDADE TEUTO BRASILEIRA DE COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av. 08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2009.006417-2, Ordem nº 101/09), em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SOTEBRA – SOCIEDADE TEUTO BRASILEIRA DE COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Débitos desta ação no valor de R$ 796.207,36 (conforme Auto de penhora em 07/07/2010). ********** IMÓVEL COM PARCELAMENTO**********
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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