Leilão encerrado
R$ 384.812,53
Judicial
Leilão
ML23296
Código Lote
J83931
Visitas
1.512
Habilitados
0
Lances
0

Galpão Comercial 383 m² - Distrito Industrial - General Salgado - SP

Localização
Rua Elias Moyses, 1087, Distrito Industrial, General Salgado, SP
Vara
Vara Única do Foro da Comarca de General Salgado/SP
Forum
Vara Única do Foro da Comarca de General Salgado/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
653/2018
Autor
TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X SA (credora hipotecária)
Réu
CARLOS ALBERTO DADONA e Outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/10/2022 às 16:30 Horário de Brasília R$ 769.625,03
2ª Praça: 17/11/2022 às 16:30 Horário de Brasília R$ 384.812,53
Valor de Avaliação
R$ 769.625,03 ( Setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e três centavos) em 11/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 4.659 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GENERAL SALGADO/ - IMÓVEL: Denominação: Lote nº 02.0 (dois zero). Localização: quadra nº 01 (um) – Rua Elias Moyses Elias – Loteamento “Distrito Industrial” – nesta cidade. Circunscrição: General Salgado (SP). Um lote de terreno sob nº 02.0 (dois. zero), da Quadra nº 01 (um), situado no loteamento “Distrito Industrial”, nesta cidade, com frente para a Rua Elias Moyses Elias, medindo onze (11,00) metros de frente e de fundos, por trinta e sete metros e noventa centímetros (37,90) ditos da frente aos fundos, com a área de 416,90 metros quadrados, confrontando-se pelo lado direito de quem de frente vê, com o lote nº 03; pelo lado esquerdo de quem de frente vê, com o lote nº 01; pelos fundos com a Rua Antonio Zoccal e pela frente com a citada via pública. Consta no R.2 e R.3 desta matrícula penhora proveniente do processo n° 00.570/96-0RT. Consta na Av.6 desta matrícula que o imóvel desta matrícula encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº “Setor 60 – Quadra 01 – Lote 02.0) (60.01.02.0). Consta na Av.8 desta matrícula que no imóvel desta matrícula foi edificado um Galpão Comercial com área 383,90m2 (trezentos e oitenta e três metros e noventa centímetros quadrados), que recebeu o número predial “1087” da Rua Elias Moises Elias. Consta no R.16 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.17 e 30 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.18, 19 e 32 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.20 e 35 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I. Consta no R.22 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.23, 29 e 30 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITRÓRIOS CRÉDITOS NÃO PADRONIZADOS I. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo n° 10003293820188260204, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra ROBERTO ANTÔNIO RAO, LEILA MARIA DA SILVA RAO E MARCOS ROBERTO ESCABORA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ROBERTO ANTÔNIO RÁO. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000617-83.2018.8.26.0204, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra ROBERTO ANTÔNIO RAO e LEILA MARIA DA SILVA RAO foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ROBERTO ANTÔNIO RAO. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10005208320188260204, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I contra CARLOS ALBERTO DADONA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ROBERTO ANTONIO RÁO. Consta na Av.29 desta matrícula desta matrícula que BANCO DO BRASIL S/A cedeu e transferiu ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS I os créditos garantidos pela hipoteca R.23. Consta na Av.30 desta matrícula que o BANCO DO BRASIL S/A cedeu e tramsferiu ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I os créditos garantidos pela hipoteca R.17. Consta na Av.31 desta matrícula que o BANCO DO BRASIL S/A cedeu e transferiu ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I os créditos garantidos pela hipoteca R.23. Consta na Av. 32 desta matrícula que o BANCO DO BRASIL S/A cedeu e transferiu ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I os créditos garantidos pela hipoteca R. 18 e 19. Consta na Av.33 desta matrícula que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I, cedeu e transferiu os créditos adquiridos constantes da Av. 29 para a TRAVESSUA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A. Consta na AV.34 desta matrícula que o BANCO DO BRASIL S/A cedeu e transferiu ao FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS I os créditos garantidos pela hipoteca R. 20. Consta na Av. 35 desta matrícula que FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I, cedeu e transferiu os créditos adquiridos constantes da Av. 30 para a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A. Consta na Av. 36 desta matrícula que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I, cedeu e transferiu os créditos adquiridos constantes da Av. 34 para a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A. Consta na AV. 37 desta matrícula que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I, cedeu e transferiu os créditos adquiridos a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A. Consta às fls. 1.222 que sobre o terreno há edificado um barracão com a área de 383,90 m2, sito á Rua Elias Moyses Elias, 1.087, marginal da Rodovia SP 310, Rodovia Feliciano Sales Cunha.
Débito desta ação no valor de R$ 120.661,63 (julho/2022). Consta às fls. 1.320 a existência da interposição do Recurso de Agravo de Instrumento nº 21363170520228260000, o qual encontra-se pendente de julgamento.

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Vara Única do Foro da Comarca de General Salgado/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de General Salgado/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/10/2022 às 16:30 h e se encerrará dia 27/10/2022 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/10/2022 às 16:31 h e se encerrará no dia 17/11/2022 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito vinculada a este processo, que ficará disponível no site do Leiloeiro ou será enviada por e-mail.

REMISSÃO/ACORDO - Em caso de Remissão ou Acordo fica previsto a cobrança de comissão do percentual de 0,5%, somente quando o acordo ou a remissão ocorrer após publicação de edital e antes da realização do leilão.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 4.659 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GENERAL SALGADO/ - IMÓVEL: Denominação: Lote nº 02.0 (dois zero). Localização: quadra nº 01 (um) – Rua Elias Moyses Elias – Loteamento “Distrito Industrial” – nesta cidade. Circunscrição: General Salgado (SP). Um lote de terreno sob nº 02.0 (dois. zero), da Quadra nº 01 (um), situado no loteamento “Distrito Industrial”, nesta cidade, com frente para a Rua Elias Moyses Elias, medindo onze (11,00) metros de frente e de fundos, por trinta e sete metros e noventa centímetros (37,90) ditos da frente aos fundos, com a área de 416,90 metros quadrados, confrontando-se pelo lado direito de quem de frente vê, com o lote nº 03; pelo lado esquerdo de quem de frente vê, com o lote nº 01; pelos fundos com a Rua Antonio Zoccal e pela frente com a citada via pública. Consta no R.2 e R.3 desta matrícula penhora proveniente do processo n° 00.570/96-0RT. Consta na Av.6 desta matrícula que o imóvel desta matrícula encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº “Setor 60 – Quadra 01 – Lote 02.0) (60.01.02.0). Consta na Av.8 desta matrícula que no imóvel desta matrícula foi edificado um Galpão Comercial com área 383,90m2 (trezentos e oitenta e três metros e noventa centímetros quadrados), que recebeu o número predial “1087” da Rua Elias Moises Elias. Consta no R.16 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.17 e 30 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.18, 19 e 32 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.20 e 35 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I. Consta no R.22 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.23, 29 e 30 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITRÓRIOS CRÉDITOS NÃO PADRONIZADOS I. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo n° 10003293820188260204, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra ROBERTO ANTÔNIO RAO, LEILA MARIA DA SILVA RAO E MARCOS ROBERTO ESCABORA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ROBERTO ANTÔNIO RÁO. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000617-83.2018.8.26.0204, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra ROBERTO ANTÔNIO RAO e LEILA MARIA DA SILVA RAO foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ROBERTO ANTÔNIO RAO. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10005208320188260204, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I contra CARLOS ALBERTO DADONA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ROBERTO ANTONIO RÁO. Consta na Av.29 desta matrícula desta matrícula que BANCO DO BRASIL S/A cedeu e transferiu ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS I os créditos garantidos pela hipoteca R.23. Consta na Av.30 desta matrícula que o BANCO DO BRASIL S/A cedeu e tramsferiu ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I os créditos garantidos pela hipoteca R.17. Consta na Av.31 desta matrícula que o BANCO DO BRASIL S/A cedeu e transferiu ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I os créditos garantidos pela hipoteca R.23. Consta na Av. 32 desta matrícula que o BANCO DO BRASIL S/A cedeu e transferiu ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I os créditos garantidos pela hipoteca R. 18 e 19. Consta na Av.33 desta matrícula que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I, cedeu e transferiu os créditos adquiridos constantes da Av. 29 para a TRAVESSUA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A. Consta na AV.34 desta matrícula que o BANCO DO BRASIL S/A cedeu e transferiu ao FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS I os créditos garantidos pela hipoteca R. 20. Consta na Av. 35 desta matrícula que FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I, cedeu e transferiu os créditos adquiridos constantes da Av. 30 para a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A. Consta na Av. 36 desta matrícula que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I, cedeu e transferiu os créditos adquiridos constantes da Av. 34 para a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A. Consta na AV. 37 desta matrícula que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO PADRONIZADOS I, cedeu e transferiu os créditos adquiridos a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A. Consta às fls. 1.222 que sobre o terreno há edificado um barracão com a área de 383,90 m2, sito á Rua Elias Moyses Elias, 1.087, marginal da Rodovia SP 310, Rodovia Feliciano Sales Cunha. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) para agosto de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 120.661,63 (julho/2022). Consta às fls. 1.320 a existência da interposição do Recurso de Agravo de Instrumento nº 21363170520228260000, o qual encontra-se pendente de julgamento.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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