Leilão encerrado
R$ 387.623,72
Judicial
Leilão
ML00523
Código Lote
J00754
Visitas
2.135
Habilitados
0
Lances
0

Loja comercial no Guaruja 193 m² A.U

Localização
Rua Doutor Adhemar de Barros, 1351, GUARUJÁ, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca do Guarujá – SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca do Guarujá – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CENTRO EMPRESARIAL ADHEMAR DE BARROS
Réu
CONSTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 13/05/2013 às 13:00 Horário de Brasília R$ 646.039,54
2ª Praça: 10/06/2013 às 13:00 Horário de Brasília R$ 387.623,72
Valor de Avaliação
R$ 659.305,63 ( Seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinco reais e sessenta e três centavos) em 4/2013 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
OS DIREITOS QUE RECAIU SOBRE O IMÓVEL PERTENCENTE À EXECUTADA ORIUNDOS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA - Matrícula nº 92.254 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá/SP – Loja Comercial n° 04, emplacada sob n° 1351 da Avenida Adhemar de Barros, localizada no andar térreo ou 1º pavimento do edifício comercial denominado “CEAB - Centro Empresarial Adhemar de Barros”, situado no loteamento Jardim Helena Maria, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, possuindo a área útil de 193,7949m², a área comum de 46,5171m², a área total construída de 240,3120m² e uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 3,7034%. Consta na Av. 02 desta matrícula com base no Artigo 212 da Lei de Registros Públicos nº 6.015 de 31/12/1973, para constar que, em virtude de erro na demarcação da Loja 04 retro descrita, no projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Guarujá de construção do CEAB – CENTRO EMPRESARIAL ADHEMAR DE BARROS, houve inversão das frações ideais atribuídas à referida Loja nº 04 retro descrita e a Loja nº 03 objeto da matrícula nº 92.253, e, em consequência, inversão das atribuições das mesmas unidades, sendo que o correto é o seguinte: A Loja Comercial n° 04, emplacada sob n° 1351 da Avenida Adhemar de Barros, retro descrita, corresponde a uma fração ideal de terreno de 6,3986%, sendo a mesma atribuída aos titulares da referida fração ideal, primeiros requerentes nomeados, JOSÉ TELES DE ANDRADE e sua esposa CÉLIA REGINA DO NASCIMENTO ANDRADE e não como constou na abertura da presente matrícula. Contribuinte nº 2-0104-008-040. Conforme certidão expedida pela Prefeitura do Município de Guarujá/SP há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 51.145,42 (05/03/2013). Débitos desta ação no valor de R$ 280.227,03 (Março/2013).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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