Leilão sustado
R$ 389.071,84
Judicial
Leilão
Código Lote
J72455
Número Lote
Lote 1
Visitas
411
Habilitados
0
Lances
0

Sala Comercial 44 m² - (Conj. 1611) - Cento - Guarulhos - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159, Centro, Guarulhos, SP
Vara
9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Forum
9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1316/2014
Autor
ROBSON ADRIANO DOS SANTOS
Réu
INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Sustado
1ª Praça: 11/11/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 389.071,84
2ª Praça: 30/11/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 194.535,92
Valor de Avaliação
R$ 389.071,84 ( Trezentos e oitenta e nove mil, setenta e um reais e oitenta e quatro centavos) em 10/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 96.993 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: A Unidade Autônoma designada “Conjunto nº 1.611”, localizada no 16º andar do bloco denominado “Guarulhos Central Office” (comercial), integrante do empreendimento denominado “Every Day”, com entrada pelo nº 159 da Rua Doutor Ramos de Azevedo, situado no perímetro urbano deste município, que assim se descreve: possui área privativa de 44,240m2, área comum de divisão proporcional de 14,343m2, área comum de divisão não proporcionai de 17,371m2 (correspondente ao direito ao uso de 01 vaga de garagem, localizada na garagem coletiva), perfazendo a área total construída de 75,954m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0876% no terreno (que possui 9.662,91 m2). À esta unidade corresponde, ainda, uma fração equivalente a 3,855m2 de área comum descoberta, a qual a municipalidade não considerou como área edificada (tanto no projeto como no habite-se), por ser área descoberta. Referida unidade confronta (de quem da Rua Doutor Ramos de Azevedo olha) pela frente com os conjuntos de finais ‘10’ e ‘12’ e com área comum do condomínio (hall de acesso aos conjuntos); pelo lado direito confronta com o conjunto de final ‘10’; pelo lado esquerdo confronta com o conjunto de final ‘12’; e nos fundos confronta com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se parte da garagem coletiva e área de circulação). Consta na Av.6 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula consta Protesto Contra Alienação de Bens, nos autos da Medida Cautelar de Arresto – Liminar, Processo nº 1006119-79.2014.8.26.0224, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, movida por VLADIMIR REIS DA SILVA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1007373-87.2014.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, movida por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES PESTANA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi determinado o bloqueio das matrícula 96.993 e 97.089 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, porque os outros imóveis estão gravados por alienação fiduciária em garantia a terceiros. Consta na Av.8 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula consta Protesto Contra Alienação de Bens, nos autos da ação de Obrigação de Fazer, Processo nº 1011196-69.2014.8.26.0224, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, movida por APARECIDO REIS BONIFÁCIO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros. Consta na Av.9 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1005504-20.2014.8.26.0344, na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Marília/SP, movida por FILIPE FÉLIX DOS SANTOS contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1005071-70.2014, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, requerida por CLOVIS ANTONIO PUYDINGER contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1004953-94.2014.8.26.0132, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, requerida por OSMIR CLASS contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1004488-75.2014.8.26.0006, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional – Penha de França, da Capital/SP, requerida por FÁBIO ADRIANO DELMÍLIO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outra, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo ordem nº 1163/14, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, requerida por WILLIAM AYRES NASCIMENTO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo ordem nº 10050632014, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, requerida por JOSE MARCOS MARCONATO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1009544-17.2014, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por CRISTIAN TREVISAN SANTIAGO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 16 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1011200-09.2014.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA – ME e outros, foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av. 17 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário - Obrigações, Processo nº 1002239-69.2014.8.26.0292, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP, requerida por ADILSON JOSÉ ALVES PEREIRA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA – ME, foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1008416-59.2014.8.26.0224, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por LUIZ CARLOS JOSÉ DA SILVA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outras, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo ordem nº 1005306-03.2015, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, requerida por ANDERSON DE ARAÚJO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1004107-43.2015.8.26.0132, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Catanduva/SP, requerida por OSVALDO BROLINI JUNIOR contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1010003-90.2015.8.26.0577-01, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por MATHEUS DA SILVA SOARES contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1006071-08.2014.8.26.0132, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Catanduva/SP, requerida por IVAN MAGLIO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1027709-15.2014, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por PAULO CESAR DE OLIVEIRA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1010678-79.2014.8.26.0224/01, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por SAMUEL JOSÉ ALVARENGA COSTA SANTOS contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1068024-69.2014.8.26.0100, em trâmite na 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1006093-6620148260132-01, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Catanduva/SP, requerida por WILLIAM AYRES NASCIMENTO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1011204462014-2, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por MARCOS MARCELO BONIFACIO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.28 desta matrícula a penhora exequendo do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1022568-89.2015, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ANDREW SARDINHA MOREIRA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1001281-4420158260132, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Catanduva/SP, requerida por ROGÉRIO DE JESUS ROBLES contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0042962-89.2016, em trâmite na 6ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por ANTONIO DA CRUZ LIMA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0022032-79.2018.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES PESTANA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00334821920188260224, em trâmite na 7ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por ELISANGELA DA SILVA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0035930-62.2018.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 003548697, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por PAULO HENRIQUE SANTINI BISTERSO E OUTRO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0048599-84.2017.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por LUIS HENRIQUE BATAIERI contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10256735820188260224, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por EDSON OSTE DOS SANTOS contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0037608-15.2018.8.26.0224, em trâmite na 8ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por ANDERSON PEREIRA DA SILVA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 112.04.38.0001.04.328 (conf.fl.155). Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos tributários no valor total de R$ 14.614,36 (22/09/2021). Débitos de Condomínio no valor de R$ 38.048,67 (10/05/2018).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO (A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/11/2021 às 15:00h e se encerrará dia 11/11/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/11/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 30/11/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 96.993 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: A Unidade Autônoma designada “Conjunto nº 1.611”, localizada no 16º andar do bloco denominado “Guarulhos Central Office” (comercial), integrante do empreendimento denominado “Every Day”, com entrada pelo nº 159 da Rua Doutor Ramos de Azevedo, situado no perímetro urbano deste município, que assim se descreve: possui área privativa de 44,240m2, área comum de divisão proporcional de 14,343m2, área comum de divisão não proporcionai de 17,371m2 (correspondente ao direito ao uso de 01 vaga de garagem, localizada na garagem coletiva), perfazendo a área total construída de 75,954m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0876% no terreno (que possui 9.662,91 m2). À esta unidade corresponde, ainda, uma fração equivalente a 3,855m2 de área comum descoberta, a qual a municipalidade não considerou como área edificada (tanto no projeto como no habite-se), por ser área descoberta. Referida unidade confronta (de quem da Rua Doutor Ramos de Azevedo olha) pela frente com os conjuntos de finais ‘10’ e ‘12’ e com área comum do condomínio (hall de acesso aos conjuntos); pelo lado direito confronta com o conjunto de final ‘10’; pelo lado esquerdo confronta com o conjunto de final ‘12’; e nos fundos confronta com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se parte da garagem coletiva e área de circulação). Consta na Av.6 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula consta Protesto Contra Alienação de Bens, nos autos da Medida Cautelar de Arresto – Liminar, Processo nº 1006119-79.2014.8.26.0224, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, movida por VLADIMIR REIS DA SILVA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1007373-87.2014.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, movida por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES PESTANA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi determinado o bloqueio das matrícula 96.993 e 97.089 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, porque os outros imóveis estão gravados por alienação fiduciária em garantia a terceiros. Consta na Av.8 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula consta Protesto Contra Alienação de Bens, nos autos da ação de Obrigação de Fazer, Processo nº 1011196-69.2014.8.26.0224, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, movida por APARECIDO REIS BONIFÁCIO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros. Consta na Av.9 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1005504-20.2014.8.26.0344, na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Marília/SP, movida por FILIPE FÉLIX DOS SANTOS contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1005071-70.2014, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, requerida por CLOVIS ANTONIO PUYDINGER contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1004953-94.2014.8.26.0132, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, requerida por OSMIR CLASS contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1004488-75.2014.8.26.0006, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional – Penha de França, da Capital/SP, requerida por FÁBIO ADRIANO DELMÍLIO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outra, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo ordem nº 1163/14, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, requerida por WILLIAM AYRES NASCIMENTO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo ordem nº 10050632014, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, requerida por JOSE MARCOS MARCONATO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1009544-17.2014, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por CRISTIAN TREVISAN SANTIAGO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 16 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1011200-09.2014.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA – ME e outros, foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av. 17 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário - Obrigações, Processo nº 1002239-69.2014.8.26.0292, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jacareí/SP, requerida por ADILSON JOSÉ ALVES PEREIRA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA – ME, foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1008416-59.2014.8.26.0224, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por LUIZ CARLOS JOSÉ DA SILVA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outras, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo ordem nº 1005306-03.2015, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, requerida por ANDERSON DE ARAÚJO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1004107-43.2015.8.26.0132, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Catanduva/SP, requerida por OSVALDO BROLINI JUNIOR contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1010003-90.2015.8.26.0577-01, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por MATHEUS DA SILVA SOARES contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1006071-08.2014.8.26.0132, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Catanduva/SP, requerida por IVAN MAGLIO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1027709-15.2014, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por PAULO CESAR DE OLIVEIRA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1010678-79.2014.8.26.0224/01, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por SAMUEL JOSÉ ALVARENGA COSTA SANTOS contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1068024-69.2014.8.26.0100, em trâmite na 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1006093-6620148260132-01, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Catanduva/SP, requerida por WILLIAM AYRES NASCIMENTO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1011204462014-2, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por MARCOS MARCELO BONIFACIO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.28 desta matrícula a penhora exequendo do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1022568-89.2015, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ANDREW SARDINHA MOREIRA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1001281-4420158260132, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Catanduva/SP, requerida por ROGÉRIO DE JESUS ROBLES contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0042962-89.2016, em trâmite na 6ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por ANTONIO DA CRUZ LIMA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0022032-79.2018.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES PESTANA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00334821920188260224, em trâmite na 7ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por ELISANGELA DA SILVA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0035930-62.2018.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 003548697, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por PAULO HENRIQUE SANTINI BISTERSO E OUTRO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0048599-84.2017.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por LUIS HENRIQUE BATAIERI contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10256735820188260224, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por EDSON OSTE DOS SANTOS contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0037608-15.2018.8.26.0224, em trâmite na 8ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por ANDERSON PEREIRA DA SILVA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 112.04.38.0001.04.328 (conf.fl.155). Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos tributários no valor total de R$ 14.614,36 (22/09/2021). Avaliação deste lote: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para abril de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos de Condomínio no valor de R$ 38.048,67 (10/05/2018). LOTE 02: MATRÍCULA Nº 97.089 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: A Unidade Autônoma designada “Conjunto nº 2.211”, localizada no 22º andar do bloco denominado “Guarulhos Central Office” (comercial), integrante do empreendimento denominado “Every Day”, com entrada pelo nº 159 da Rua Doutor Ramos de Azevedo, situado no perímetro urbano deste município, que assim se descreve: possui área privativa de 44,240m2, área comum de divisão proporcional de 14,343m2, área comum de divisão não proporcionai de 17,371m2 (correspondente ao direito ao uso de 01 vaga de garagem, localizada na garagem coletiva), perfazendo a área total construída de 75,954m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0876% no terreno (que possui 9.662,91 m2). À esta unidade corresponde, ainda, uma fração equivalente a 3,855m2 de área comum descoberta, a qual a municipalidade não considerou como área edificada (tanto no projeto como no habite-se), por ser área descoberta. Referida unidade confronta (de quem da Rua Doutor Ramos de Azevedo olha) pela frente com os conjuntos de finais ‘10’ e ‘12’ e com área comum do condomínio (hall de acesso aos conjuntos); pelo lado direito confronta com o conjunto de final ‘10’; pelo lado esquerdo confronta com o conjunto de final ‘12’; e nos fundos confronta com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se parte da garagem coletiva e área de circulação). Consta na Av.8 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula consta Protesto Contra Alienação de Bens, nos autos da Medida Cautelar de Arresto – Liminar, Processo nº 1006119-79.2014.8.26.0224, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, movida por VLADIMIR REIS DA SILVA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1007373-87.2014.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, movida por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES PESTANA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi determinado o bloqueio das matrículas 96.993 e 97.089 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, porque os outros imóveis estão gravados por alienação fiduciária em garantia a terceiros. Consta na Av.10 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula consta Protesto Contra Alienação de Bens, nos autos da ação de Obrigação de Fazer, Processo nº 1011196-69.2014.8.26.0224, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, movida por APARECIDO REIS BONIFÁCIO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros. Consta na Av.11 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1005504-20.2014.8.26.0344, na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Marília/SP, movida por FILIPE FÉLIX DOS SANTOS contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1010678-79.2014.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por SAMUEL JOSÉ ALVARENGA COSTA SANTOS contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi bloqueada a matrícula supra. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação Ordinária – Desconsideração da Personalidade Jurídica, requerida por ELIAS SOARES DE OLIVEIRA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA ME e outros, foi determinado a indisponibilidade sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1005071-70.2014, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, requerida por CLOVIS ANTONIO PUYDINGER contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1004488-75.2014.8.26.0006, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional – Penha de França, da Capital/SP, requerida por FÁBIO ADRIANO DELMÍLIO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outra, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo ordem nº 1163/14, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, requerida por WILLIAM AYRES NASCIMENTO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo ordem nº 10050632014, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, requerida por JOSE MARCOS MARCONATO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1009544-17.2014, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por CRISTIAN TREVISAN SANTIAGO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1011200-09.2014.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA – ME e outros, foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo ordem nº 1005306-03.2015, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, requerida por ANDERSON DE ARAÚJO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1004107-43.2015.8.26.0132, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Catanduva/SP, requerida por OSVALDO BROLINI JUNIOR contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1021351-34.2014, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ALDO BATISTA DE ARAUJO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1006071-08.2014.8.26.0132, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Catanduva/SP, requerida por IVAN MAGLIO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1027709-15.2014, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por PAULO CESAR DE OLIVEIRA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1006093-6620148260132-01, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Catanduva/SP, requerida por WILLIAM AYRES NASCIMENTO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1011204462014-2, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por MARCOS MARCELO BONIFACIO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.27 desta matrícula a penhora exequendo do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1022568-89.2015, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ANDREW SARDINHA MOREIRA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1001281-4420158260132, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Catanduva/SP, requerida por ROGÉRIO DE JESUS ROBLES contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00279319220178260224, em trâmite na 4ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SÁ contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0042962-89.2016, em trâmite na 6ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por ANTONIO DA CRUZ LIMA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 103949811, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por WILLAMES OLIVEIRA DA SILVA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10279709920148260224, em trâmite na 10ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por ANDRÉ DA SILVA FONSECA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0022032-79.2018.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES PESTANA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0035930-62.2018.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 003548697, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por PAULO HENRIQUE SANTINI BISTERSO E OUTRO contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0048599-84.2017.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por LUIS HENRIQUE BATAIERI contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10256735820188260224, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por EDSON OSTE DOS SANTOS contra INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 112.04.38.0001.04.424 (conf.fl.156). Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos tributários no valor total de R$ 14.743,20 (22/09/2021). Avaliação deste lote: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para abril de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos de Condomínio no valor de R$ 37.637,80 (maio/2018). Débitos desta ação no valor de R$ 176.277,55 (agosto/2021).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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