Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
Vara Única do Foro da Comarca de Itajobi/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Itajobi/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO e PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 04/04/2022 às 15:00h e se encerrará dia 25/04/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances a partir de 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento poderá ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do leiloeiro oficial ou será enviada por e-mail.
DO PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento poderá ser feito em até 6 (seis) parceladas mensais e sucessivas, sendo a primeira em até 24h (vinte e quatro horas) após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, descontada a caução paga anteriormente. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fara jus à comissão prevista neste Edital no item “DA COMISSÃO” (Res. 236 de 13.07.2016 do CNJ).
RELAÇÃO DO BEM
LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 7.978 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NOVO HORIZONTE/SP: IMÓVEL: Um lote de terreno foreiro, sem benfeitorias, medindo 12 m de frente por 50m da frente aos fundos, situado à Rua Cincinato Braga, na cidade de Itajobi, desta comarca, confrontando na frente com a rua referida, de um lado com a Itajobiense Clube, de outro lado com o Rio Monjolinho e pelos fundos com Nadir José Lozane e outros. Consta no R-2 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 151/97, em trâmite na Comarca de Novo Horizonte/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra SUPERMERCADO LOZANO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R-3 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 187/97, em trâmite na Comarca de Novo Horizonte/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SUPERMERCADO LOZANO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R-5 e R-7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 113/99, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Novo Horizonte/SP, requerida pela INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS contra SUPERMERCADO LOZANO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário NADIR JOSÉ LOZANO. Consta no R-6 desta matrícula que nos autos da Execução nº 1064/95, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Novo Horizonte/SP, requerida por Comercial e Importadora Benjamin S/A contra NADIR JOSÉ LOZANO, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário NADIR JOSÉ LOZANO. Consta na AV-8 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 207/02 e apensos, em trâmite na Vara Única da Comarca de Itajobi/SP, requerida pela FAZENDA PÚBLICA NACIONAL contra SUPERMERCADO LOZANO LTDA e outro, a indisponibilidade da parte ideal de NADIR JOSÉ LOZANO do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV-9 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 103/1996, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Novo Horizonte/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SUPERMERCADO LOZANO LTDA e outros, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos dos executados do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV-11 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Bloqueado e tornou-se Indisponível em razão da decretação de falência supra; e MATRÍCULA Nº 7.979 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NOVO HORIZONTE/SP: IMÓVEL: Um lote de terrena foreiro, sem benfeitorias, denominado “B” do desdobro, de formato irregular, que tem o seu marco inicial junto a Rua Cincinato Braga e caminha 50 m até atingir um ponto, daí deflete para a esquerda e caminha 4 m até atingir outro ponto, confrontando com o lote “A”, daí deflete para a direita e caminha 10 m até atingir outro ponto, daí deflete para a direita e caminha 10 m até atingir outro ponto, confrontando com Nadir José Lozano e outros daí deflete para a direita e caminha 10 m até atingir outro ponte, daí deflete para a esquerda e caminha 10,10 m até atingir outro ponto confrontando com Eduardo Farão, daí deflete para a direita e caminha 43,80 m até atingir o marco inicial que deu origem a este caminhamento, confrontando com o remanescente do Itajobiense Club; perfazendo uma área de 510,20 m2; localizado na cidade de Itajobi, desta comarca. Consta na AV-2 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 207/02 e apensos, em trâmite na Vara Única da Comarca de Itajobi/SP, requerida pela FAZENDA PÚBLICA NACIONAL contra SUPERMERCADO LOZANO LTDA e outro, a indisponibilidade da parte ideal de NADIR JOSÉ LOZANO do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV-3 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 103/1996, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Novo Horizonte/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SUPERMERCADO LOZANO LTDA e outros, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos dos executados do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV-4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Bloqueado e tornou-se Indisponível em razão da decretação de falência supra. Valor da Avaliação do Lote Único: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para abril de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.