Leilão encerrado
R$ 216.196,34
Judicial
Leilão
ML05110
Código Lote
J10193
Visitas
4.264
Habilitados
2
Lances
0

Imóvel Comercial 36 m² - Ponte de Campinas - Jundiaí - SP

Localização
Rua Eduardo Tomanik, 385, Chácara Urbana, Jundiaí, SP
Vara
6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP
Forum
6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO PAINEIRAS CENTER
Réu
MARIA FATIMA MARTINS LOPES
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 09/11/2016 às 15:20 Horário de Brasília R$ 360.327,24
2ª Praça: 30/11/2016 às 15:20 Horário de Brasília R$ 216.196,34
Valor de Avaliação
R$ 360.327,24 ( Trezentos e sessenta mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) em 11/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 76.093 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP: IMÓVEL – A loja nº 202, em construção, localizada no 2º pavimento do Centro Comercial do edifício denominado “Paineiras Center” situado a Avenida Nove de Julho, Rua Eduardo Tomanik e Rua Conrado Andrade Offa, nesta cidade, município e comarca, destinada a artigos e acessórios de couro com a área útil e privativa de 36,00m2, área comum de 55,82m2, totalizando 91,82m2, fração ideal do terreno de 0,87% e cota de participação condominial de 1,52%. Consta na AV.2 desta matrícula que a loja nº 202, objeto desta matrícula, foi destinada para Pastel Árabe, Crepes e Sucos em Geral. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 106/96, em trâmite na 1ª Vara Distrital de Vinhedo, da Comarca de Jundiaí/SP, movida por ADALBERTO BIAZZI contra SERGIO DE FREITAS MARTINS, foi penhorada uma parte ideal correspondente a 1/7 da fração ideal de 0,087% do terreno a que corresponde a Loja nº 202 do Paineiras Center, sendo nomeado depositário SERGIO DE FREITAS MARTINS. Consta na Av.12 desta matrícula que o Edifício Comercial denominado Paineiras Center, já concluído, recebeu o nº 1.155 da Avenida Nove de Julho esquina com a Rua Eduardo Tomanik, nº 385 e Rua Conrado Augusto Offa, na cidade de Jundiaí/SP. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositário os executados. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário (em geral) – Processo nº 309.01.2010.014998-0 – ordem 873/2011, requerida por VAGNER FERNANDES contra ROSA MARIA MARTINS JULIATTO e outros, foi determinado o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 01.001.061-6. Débitos desta ação no valor de R$ 591.964,59 (Outubro/2016).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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