RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01: PARTE IDEAL DE 35% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA nº 6.624 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP – IMÓVEL: a) Rua Aldano de Almeida Camargo, n 265, esquina com a Avenida Pio XII, lote n 8, do quarteirão, n 14; b) Rua Aldano de Almeida Camargo, lote n 9, do quarteirão 14; c) Rua Aldano de Almeida Camargo, esquina com a Avenida Sete, lote n 10, do quarteirão n 14; d) Avenida Sete, lote n 6, do quarteirão n 14; e) Avenida Pio XII, lote n 7, do quarteirão n 14, na Vila São José, nesta cidade de Olímpia – Um imóvel consistente de um armazém, e seu respectivo terreno composto dos lotes:- a) lote n 8, com frente para a Rua Aldano de Almeida Camargo, esquina pelo lado esquerdo com a Avenida Pio XII, medindo naquele 13 (treze) metros e nesta 22 (vinte e dois) metros, confrontando pelo lado direito com o lote n 9, e nos fundos com o lote n 7; b) lote n 9, com frente para a Rua Aldano de Almeida Camargo, com 12 (doze) metros de frente por 22 (vinte e dois) metros da frente ao fundo, confrontando pelo lado direito com o lote n 10, pelo lado esquerdo com o lote n 8, e nos fundos com os lotes ns 6 e 7; c) lote n 10, com frente para a Rua Aldano de Almeida Camargo, esquina pelo lado direito com a Avenida Sete, com 13 (treze) metros de frente por 22 (vinte e dois) metros da frente ao fundo confrontando pelo lado esquerdo com o lote n 9, e nos fundos com o lote n 6; d) lote n 6, com frente para a Avenida Sete, medindo 11 (onze) metros de frente, por 19 (dezenove) metros da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com o lote n 4, esquerdo com os lotes ns 9 e 10 e nos fundos com o lote n 7; e) lote n 7, com frente para a Avenida Pio XII, medindo 11 (onze) metros de frente por 19 (dezenove) metros da frente ao fundo, confrontando pelo lado direito com os lotes n 8 e 9, esquerdo com o lote n 5 e fundos com o lote n 6. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução n 455/97, em trâmite na 2ª Vara Cível desta comarca, que a NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A (incorporada ao BANCO DO BRASIL S/A) move contra CAMILA AIDAR PEREIRA STORTO e outra, foi penhorada uma parte ideal de 30% do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de APARECIDA KATIA AIDAR PEREIRA STORTO, sendo nomeado depositário GUIDO STORTO FILHO. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução nº 340/97, em trâmite na 2ª Vara Cível desta comarca, que a NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A (incorporada ao BANCO DO BRASIL S/A) contra APARECIDA KÁTIA AIDAR PEREIRA STORTO e outro, foi penhorada uma parte ideal de 30% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário APARECIDA KÁTIA AIDAR PEREIRA STORTO. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Sumário nº 896/97, em trâmite na Seção Cível da Comarca de Buritama-SP, que a COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP contra ORIDES ROSSETI e outro, foi penhorada uma parte ideal de 35% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO AIDAR PEREIRA. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1269/00, em trâmite na 2ª Vara Cível Desta Comarca, que BANCO DO BRASIL S/A move contra ANTÔNIO AIDAR PEREIRA, foi penhorada uma parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTÔNIO AIDAR PEREIRA. Consta na Av.6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTÔNIO AIDAR PEREIRA.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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