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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0002209-67.2012.5.02.0089
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 29/08/2012
Valor da causa: R$ 50.000,00
Partes:
RECLAMANTE: ROBSON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: FABIANE FELIX ANTUNES
ADVOGADO: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO RECLAMADO: MITSUPAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO: FERNANDO VENDITE MARTINS
RECLAMADO: CAMILA VENDITE MARTINS RECLAMADO: FERNANDO VENDITE MARTINS RECLAMADO: SUELI VENDITE MARTINS
RECLAMADO: FCT COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI
RECLAMADO: MITSUFIX FABRICACAO E COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA - EPP
RECLAMADO: MTK INDUSTRIA METALURGICA - EIRELI
RECLAMADO: FERCATRONIC COMERCIAL ELETRONICA LTDA
TERCEIRO INTERESSADO: JOSE LEANDRO DE MAGALHAES
TERCEIRO INTERESSADO: ROBERTO NASSIF PINTO
TERCEIRO INTERESSADO: 1º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL DA LAPA
TERCEIRO INTERESSADO: 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA NOSSA SENHORA DO Ó
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002209-67.2012.5.02.0089 RECLAMANTE: ROBSON DOS SANTOS SILVA
RECLAMADO: MITSUPAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (8)
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
Daniela Mori, Juíza do Trabalho Substituta da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, FAZ SABER, a quem possa interessar, que nos autos do Processo 0002209-67.2012.5.02.0089 foi deferida a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA
PARTICULAR DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.898, registrada no 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP.
I Descrição do imóvel
Imóvel de Matrícula nº 28.898 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Contribuinte nº 190.055.0018-1.
Um terreno situado na Estrada de Taipas, no quinhão nº 1, no bairro Parada, Distrito de Perus, com área de 800,00m2. Medindo 10,00ms de frente para a Estrada de Taipas, de um lado, com 80,00m, confronta com Francisco Lapola; de outro lado, com 80,00m, confronta com Maria Domingues; e nos fundos, com 10,00m, confronta com José Maria dos Santos.
Há informação, apontada por Oficial de Justiça Avaliador, de que o endereço atualizado do imóvel é: Estrada de Taipas, nº 4.024.
Observações: Há débitos relacionados a IPTU. Há outras penhoras. Há indisponibilidades. 4 Da última avaliação, consta não haver ocupante.
mil reais).
II Avaliação do imóvel e valor mínimo de venda
Imóvel avaliado em R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos
Valor mínimo de venda: 100% (cem por cento) da avaliação.
particulares.
III Forma e prazo para apresentação das propostas
As propostas deverão ser juntadas sob sigilo pelos leiloeiros
Prazo para apresentação das propostas: 30 dias corridos, de 14
/08/2023 a 12/09/2023.
IV Sinal
Admitido sinal, desde que haja pagamento à vista de 25% (vinte e cinco por cento), em 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da homologação da proposta vencedora, e o restante em, no máximo, 15 (quinze) parcelas mensais, devidamente corrigidas.
V Empate
Em caso de empate, a proposta que contemple pagamento à vista ou em menos número de parcelas terá preferência, desde que observados os 25% de sinal (item IV).
total da alienação.
VI Comissão de Corretagem
A Comissão de Corretagem será de 5% (cinco por cento) do valor
O valor será devido ao leiloeiro responsável pela proposta
homologada e de responsabilidade do arrematante, não incluído no preço mínimo do imóvel.
VII Vinculação do proponente à proposta
A apresentação da proposta vincula o proponente.
Em caso de descumprimento das previstas formalidades, o processo poderá ser concluso para análise da 2ª (segunda) maior oferta, sem prejuízo das sanções legais, perda do sinal de garantia em favor da execução, impedimento de
participar de hastas futuras nesse E. Tribunal e perda da comissão de corretagem pelo responsável pela primeira.
O Ministério Público será oficiado para apuração de eventual
existência de crime.
VIII Encargos
A aquisição do bem é originária, não havendo se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários do imóvel, em especial, os propter rem, incluídos eventuais débitos condominiais.
Eventuais débitos tributários ou despesas de condomínio somente sub-rogam, observada a ordem de preferência, ao preço oferecido (artigo 130 do CTN e artigo 908, §1º, do CPC).
A presente Alienação por Iniciativa Particular observará a normatização disposta no Provimento GP/CR nº 04/2020 desse Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e do CPC em caso de omissão da CLT ou do processo do trabalho. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.
São Paulo-SP, 11 de julho de 2023.
Cíntia Aparecida Nunes Pereira Analista Judiciário
SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2023.
CINTIA APARECIDA NUNES PEREIRA
Servidor
Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0002209-67.2012.5.02.0089
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 29/08/2012
Valor da causa: R$ 50.000,00
Partes:
RECLAMANTE: ROBSON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: FABIANE FELIX ANTUNES
ADVOGADO: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO RECLAMADO: MITSUPAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO: FERNANDO VENDITE MARTINS
RECLAMADO: CAMILA VENDITE MARTINS RECLAMADO: FERNANDO VENDITE MARTINS RECLAMADO: SUELI VENDITE MARTINS
RECLAMADO: FCT COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI
RECLAMADO: MITSUFIX FABRICACAO E COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA - EPP
RECLAMADO: MTK INDUSTRIA METALURGICA - EIRELI
RECLAMADO: FERCATRONIC COMERCIAL ELETRONICA LTDA
TERCEIRO INTERESSADO: JOSE LEANDRO DE MAGALHAES
TERCEIRO INTERESSADO: ROBERTO NASSIF PINTO
TERCEIRO INTERESSADO: 1º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL DA LAPA
TERCEIRO INTERESSADO: 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA NOSSA SENHORA DO Ó
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002209-67.2012.5.02.0089 RECLAMANTE: ROBSON DOS SANTOS SILVA
RECLAMADO: MITSUPAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (8)
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
Daniela Mori, Juíza do Trabalho Substituta da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, FAZ SABER, a quem possa interessar, que nos autos do Processo 0002209-67.2012.5.02.0089 foi deferida a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA
PARTICULAR DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.898, registrada no 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP.
I Descrição do imóvel
Imóvel de Matrícula nº 28.898 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Contribuinte nº 190.055.0018-1.
Um terreno situado na Estrada de Taipas, no quinhão nº 1, no bairro Parada, Distrito de Perus, com área de 800,00m2. Medindo 10,00ms de frente para a Estrada de Taipas, de um lado, com 80,00m, confronta com Francisco Lapola; de outro lado, com 80,00m, confronta com Maria Domingues; e nos fundos, com 10,00m, confronta com José Maria dos Santos.
Há informação, apontada por Oficial de Justiça Avaliador, de que o endereço atualizado do imóvel é: Estrada de Taipas, nº 4.024.
Observações: Há débitos relacionados a IPTU. Há outras penhoras. Há indisponibilidades. 4 Da última avaliação, consta não haver ocupante.
mil reais).
II Avaliação do imóvel e valor mínimo de venda
Imóvel avaliado em R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos
Valor mínimo de venda: 100% (cem por cento) da avaliação.
particulares.
III Forma e prazo para apresentação das propostas
As propostas deverão ser juntadas sob sigilo pelos leiloeiros
Prazo para apresentação das propostas: 30 dias corridos, de 14
/08/2023 a 12/09/2023.
IV Sinal
Admitido sinal, desde que haja pagamento à vista de 25% (vinte e cinco por cento), em 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da homologação da proposta vencedora, e o restante em, no máximo, 15 (quinze) parcelas mensais, devidamente corrigidas.
V Empate
Em caso de empate, a proposta que contemple pagamento à vista ou em menos número de parcelas terá preferência, desde que observados os 25% de sinal (item IV).
total da alienação.
VI Comissão de Corretagem
A Comissão de Corretagem será de 5% (cinco por cento) do valor
O valor será devido ao leiloeiro responsável pela proposta
homologada e de responsabilidade do arrematante, não incluído no preço mínimo do imóvel.
VII Vinculação do proponente à proposta
A apresentação da proposta vincula o proponente.
Em caso de descumprimento das previstas formalidades, o processo poderá ser concluso para análise da 2ª (segunda) maior oferta, sem prejuízo das sanções legais, perda do sinal de garantia em favor da execução, impedimento de
participar de hastas futuras nesse E. Tribunal e perda da comissão de corretagem pelo responsável pela primeira.
O Ministério Público será oficiado para apuração de eventual
existência de crime.
VIII Encargos
A aquisição do bem é originária, não havendo se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários do imóvel, em especial, os propter rem, incluídos eventuais débitos condominiais.
Eventuais débitos tributários ou despesas de condomínio somente sub-rogam, observada a ordem de preferência, ao preço oferecido (artigo 130 do CTN e artigo 908, §1º, do CPC).
A presente Alienação por Iniciativa Particular observará a normatização disposta no Provimento GP/CR nº 04/2020 desse Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e do CPC em caso de omissão da CLT ou do processo do trabalho. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.
São Paulo-SP, 11 de julho de 2023.