Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO ÚNICO- O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o terá início no dia 19/02/2024 às 11:30 h e se encerrará dia 14/03/2024 às 11:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – O valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE 1: PARTE IDEAL DE 6,6666% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.374 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRACICABA/SP - IMÓVEL: Prédio sob nº 1 974, da Rua Governador Pedro de Toledo, em Piracicaba, compreendendo prédio residencial e respectivo terreno, medindo tudo doze metros mais ou menos de frente, igual medida nos fundos, por trinta e três metros de ambos os lados da frente aos fundos 12,00 x 33,00m, confrontando de um lado com Lauro de Paula Leite, ou sucessores, de outro lado com Adolfo Polacow ou sucessores, e nos fundos com Santo Bigato, e com quem mais de direito. Consta na Av.34 desta matrícula a existência do Processo nº 001.01.2000.002362.0, em trâmite na 2ª Vara do Cível de Piracicaba/SP, em que são partes NELSON TARNOSHI E CIA LTDA (exequente) e CAFÉ MOTTA LTDA e Outros (executados). Consta na R.40 desta matrícula que foi dado o direito real de usufruto da fração ideal 6,6666% a MAURA REGINA EVANGELISTA ALESSI. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1080116-45.2015.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central/SP, se encontra ajuizada Execução. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007450220155020445, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 06098015519984036105, em trâmite na 6ª Vara Federal de Campinas/SP, foi penhorado fração ideal de 3,33330% da nua-propriedade desta matrícula, sendo nomeado depositário RONALDO LAVORENTI. Consta na Av.46 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade da fração ideal de 3,33330% da nua-propriedade. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00124699120155150137, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA e ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA. Consta na R.52 desta matrícula que foi dado o direito real de usufruto da fração ideal 6,6666% a JOSÉ QUECINI. Consta na Av.53 e 54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01963002719995020021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BENTO ANTONIO DE TOLEDO MORAES. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00116796520155150151, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00241463120165240106, em trâmite na Vara do Trabalho de Fátima do Sul/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00249666220165240005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA e ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00118553920165150012, em trâmite na 1º Vara do Trabalho de Piracicaba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA e ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA. Consta na Av.61 e 65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003113320175050421, em trâmite na Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA e ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA. Consta na Av.64 desta matrícula a penhora exequenda de 6,66666% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115893620165030093, em trâmite na Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA e ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 10138461920168260451, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba/SP, movido BANCO DO BRASIL S/A contra EXPRESSO FLECHA DE PRATA LTDA e outros foi penhorado fração ideal de 6,66666% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ ANTONIO FERRAZZA e ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 10138444920168260451, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba/SP, movido por BANCO DO BRASIL S.A contra ESPÓLIO DE ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA, foi penhorado fração ideal superior do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ESPÓLIO DE ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00250210720165240007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00248599520145240002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA. Contribuinte nº 01.02.0068.0267.0001. Consta às fls. 1141 débitos tributários no valor de R$ 12.761,12 (setembro/2022). Valor deste lote: R$ 73.999,26 (setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 2: MATRÍCULA Nº 26.760 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRACICABA/SP – IMÓVEL: Um terreno com frente para uma Rua Particular, situado no Bairro Sertãozinho, em Piracicaba, constituído por parte do lote n° 2, que assim se descreve: mede dez metros e cinquenta centímetros (10,50 m), de frente, de um lado onde divide com Anadeu Gomes Domingues, mede trinta metros e cinquenta centímetros. (30,50 m), do outro lado, onde divide com Celso Aparecido de Jesus Pertile mede trinta e um metros e cinquenta centímetros (31,50 m), e nos fundos mede dez metros e trinta e sete centímetros (10,37 m), e divide com sucessores de Antônio Sergio Zinsly, imóvel esse localizado no lado direito, de quem da rua olha para o imóvel. Consta na Av.11 desta matrícula que a Rua Particular denomina-se Rua Frei Honório Franco. Consta na Av.12 desta matrícula que o prédio nº337 da Rua Frei Honório Franco, foi renumerado, passando a obedecer ao nº551 da mesma via pública. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1048580-16.2015.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara do Cível da Lapa/SP, movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra LUIZ ANTONIO FERRAZZA e outros, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1080116-45.2015.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central/SP, se encontra ajuizada Execução. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007450220155020445, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00116796520155150151, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP, movida por RUBENS MOISES DE SOUZA JUNIOR contra LUIZ ANTONIO FERRAZZA e outros, foi penhorado fração ideal superior do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00124699120155150137, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA e ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00116796520155150151, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00241463120165240106, em trâmite na Vara do Trabalho de Fátima do Sul/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00249666220165240005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA e ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00118553920165150012, em trâmite na 1º Vara do Trabalho de Piracicaba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA e ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA. Consta na Av.25 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.24 e 26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003113320175050421, em trâmite na Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA e ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução do Trabalho, Processo nº 0189000-33.2013.5.17.0012, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, movida por ANTONIO VITOR RODRIGUES contra EXPRESSO FLECHA DE PRATA EIRELI e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115893620165030093, em trâmite na Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA e ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 10138461920168260451, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba/SP, movida por BANCO DO BRASIL S.A contra EXPRESSO FLECHA DE PRATA LTDA e outros, foi penhorado fração ideal de 6,66666% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ ANTONIO FERRAZZA e ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução do Trabalho, Processo nº 0011305-68.2021.5.15.0012, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Piracicaba/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 10138444920168260451, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba/SP, movida por ESPÓLIO DE ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA contra EXPRESSO FLECHA DE PRATA EIRELI e outros, foi penhorado fração ideal superior do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ESPÓLIO DE ZULEIDE BARBOSA DE ARAÚJO FERRAZZA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00250210720165240007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00248599520145240002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ ANTONIO FERRAZZA. Contribuinte nº 0113.0239.0031.0000. Consta às fls. 1141 débitos tributários no valor de R$ 12.761,12 (setembro/2022). Valor deste lote: R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta às fls.228 a decretação da falência da empresa Expresso Flecha. Débitos desta ação no valor total de R$ 2.884.172,38 (abril/2021).