Leilão encerrado
R$ 150.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X89698
Número Lote
Lote 3
Visitas
1.665
Habilitados
20
Lances
0

Imóvel Comercial 15 m² (Loja 10) - Nova Aliança - Ribeirão Preto - SP

Navegue pelos lotes:
Área Útil
15 m2
Localização
Avenida Lygia Latuf Salomão, 605, Nova Aliança, Ribeirão Preto, SP
Comitente
PORTO SEGURO
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 05/06/2023 às 14:00 Data: 27/06/2023 às 16:02 R$ 150.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Loja/Salão Comercial, Nova Aliança, Ocupado, 200.00 M² de área de terreno, 15.44 M² de área privativa, 28.49 M² de área comum, 43.93 M² de área total. Matrícula nº 130776, 1º RGI Ribeirão Preto / SP, Inscrição Prefeitura 452-33-28-1.

Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) O imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação do imóvel;
ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a lavratura da escritura;
iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda. Da data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado.



Valor do condomínio: R$ 0,00
Valor do IPTU: R$ 0,00
VENDA CONDICIONAL (valor de venda sob aprovação do vendedor).

Para imóveis DESOCUPADOS, as visitas deverão ser previamente agendadas com a Mega Leilões - Tel.: (11) 3149-4600.

  • À vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)



* Vide condições completas no Edital do Leilão.
LEILÃO Nº 2023/000004
SUMÁRIO DO EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEL
1. OBJETO: Alienação dos bem(ns) imóvel(is) descritos no anexo 05 do presente
edital.
2. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES
Data: 27/06/2023 Hora: 16:00
Modalidade: (X) online:
https://www.megaleiloes.com.br/ ( ) presencial
Modo de Disputa (X) Aberto
( ) Fechado Tipo: Maior Oferta de Preço (Lance)
3. LEILOEIRO(A) OFICIAL [“LEILOEIRO”]
Nome: Fernando José Cerello
Gonçalves Pereira CPF: 219.892.418-83
Inscrição na
Junta
Comercial
(UF):
SP Nº da Inscrição: 844
Preposto:: CPF:
Telefone: (11) 31494-600 E-mail: anderson@megaleiloes.com.br
Endereço: Alameda Santos, 787,
Jardim Paulista Complemento:
Cidade/UF: São Paulo/SP CEP: 01419-001
4. PORTAL DE IMÓVEIS
a. Portal de imóveis disponíveis para venda, desenvolvido e mantido por Resale Tecnologia e
Serviços S/A: www.resale.com.br
5. FORMALIZAÇÃO DE COMPRA/ARREMATAÇÃO
a. Plataforma PAGIMOVEL (CNPJ: 21.129.873/0001-79) [“Pagimovel®”]
b. Site: https://pagimovel.com.br
c. Email: leiloes@resale.com.br
d. Telefone: (19) 3422.6222
6. FORMA DE PAGAMENTO
(X) À Vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)
7. TAXA DE SERVIÇO PAGIMOVEL
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1.5% sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a
forma de pagamento ou o valor de R$ 0,00, o que for maior.
8. ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste
Edital.
São Paulo/SP, 02 de Junho de 2023.
Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
Mega Leilões
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1. ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. MODO DE DISPUTA
3. TIPO
4. OBJETO
5. PREÇO MÍNIMO
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7. TAXA DE SERVIÇO
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
9. HABILITAÇÃO
10. PROPOSTA
11. LANCES VIA INTERNET
12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15. FORMALIZAÇÃO
16. DESISTÊNCIA
17. MULTA
18. OUTRAS CONDIÇÕES
2. ANEXOS AO EDITAL:
Anexo 01: Relação de Documentos;
Anexo 02: Termo de Desistência;
Anexo 03: Modelo de Contrato de Prestação de Serviços com Pagimovel;
Anexo 04: Modelo de Minuta do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra
de Imóvel – À vista;
Anexo 05: Relação dos Imóveis.
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E D I T A L
O PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 48.041.735/0001-90, com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Barão de Piracicaba, n. 740, 1º andar, Campos
Elíseos, CEP: 01216-012, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação –
INTERNET, admitindo exclusivamente lances eletrônicos, torna público que realiza este
processo de alienação na forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior
oferta de preço, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 05, parte integrante deste
Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO por meio do Pagimovel®, de acordo com os termos
deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se exclusivamente lances via
INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas
as suas fases conforme previsto no item 11 deste Edital. A sessão pública para a
disputa dos lances, dirigida pelo LEILOEIRO indicado no sumário deste edital, será
realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, data e hora
descritos no Sumário do Edital.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo LEILOEIRO, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados/transferidos para o aplicativo constante da
página do leiloeiro ou realizados diretamente no Portal.
1.3 As informações acerca dos imóveis disponíveis para lances estarão disponíveis para
consulta no website do LEILOEIRO e também no Portal (24x7).
1.4 Quando estiverem desocupados, os imóveis, sem prejuízo da exposição virtual
poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em
contato com o LEILOEIRO para agendamento de visita ao bem interessado.
2. MODO DE DISPUTA
2.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
3. TIPO
3.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
4. OBJETO
4.1 O objeto do presente Edital é o procedimento para alienação de Bens Imóveis não
de uso (ad corpus) de propriedade ou gestão da cobrança do VENDEDOR,
relacionados e descritos no Anexo 5 deste Edital.
4.2 Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 5 do presente Edital possuem
matrícula registrada em nome do VENDEDOR.
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4.3 Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 5 do presente Edital serão ofertados
na situação jurídico/processual em que se encontram, assumindo, o
ARREMATANTE, de modo expresso, os riscos correspondentes a todas as
pendências judiciais e/ou administrativas incidentes sobre os bens imóveis,
respondendo o VENDEDOR pela evicção de direito na forma da lei.
4.4 O ARREMATANTE ficará responsável pelas providências judiciais e
administrativas referentes ao imóvel, ficando, também, sob sua responsabilidade a
regularização do bem perante os órgãos competentes, tais como, Cartório de
Registro de Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros, bem como
adoção de medidas para desocupação do imóvel, se for o caso, eximindo o
VENDEDOR de quaisquer ônus e providências para a regularização.
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços mínimos dos bens encontram-se discriminados no Anexo 5. Os bens
serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE, igual ou
superior ao lance mínimo, conforme item 6 do Sumário deste Edital e conforme
contido no subitem 11.1 do corpo do Edital., sempre condicionado à aprovação
pelo VENDEDOR do lance vencedor após o leilão.
5.2 O VENDEDOR não está obrigada a aceitar o valor do lance vencedor e poderá
recusá-lo a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará ao leiloeiro oficial, a título de comissão, a importância
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da venda,
considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento.
6.1.1 No presente leilão, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em
conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio
dos dados bancários, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16
deste Edital.
6.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7. TAXA DE SERVIÇO (Pós-Vendas)
7.1 O ARREMATANTE pagará a importância correspondente à taxa informada no
Sumário do Edital que incidirá sobre sobre o valor líquido da venda, considerando
eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento.
7.1.1 A RESALE é a empresa que oferece soluções tecnológicas que permite a gestão
eletrônica do procedimento de alienação da qual participa o ARREMATANTE
VENCEDOR, conforme Contrato de Prestação de Serviços assinado em 17.08.2021.
7.1.2 A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e Serviços S.A,
responsável pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e
registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra.
7.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da ata de arrematação, do Contrato
Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do
pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis
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competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, conforme
contido nos itens 14.2 e 15.1 deste Edital.
7.3 Para a execução das atividades realizadas pela Pagimovel®, o ARREMATANTE
deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços, minuta anexa (Anexo 03), via
plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do
leilão.
7.3.1 Após a aprovação da proposta comercial pelo VENDEDOR, o ARREMATANTE terá
o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para promover o pagamento da importância
determinada no item 7.1, sob pena de ser considerado desistente conforme item
16 deste Edital.
7.4 O valor da taxa de Serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lance ofertado.
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades
onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da
realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
9. HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento das quantias descritas nos itens 6 e 7 deste
Edital.
10. PROPOSTA
10.1 A forma de pagamento seguirá a descrita no item 6 do Sumário do Edital.
10.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do
presente Edital e de seus anexos.
10.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do LEILOEIRO, descrito
no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 02 (dois)
dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente
conforme item 16 deste Edital. Apresentação dos documentos que constam do
Anexo 01.
10.4 O ARREMATANTE vencedor deverá assinar Contrato de Prestação de Serviços,
conforme item 7.3 e Ata de Arrematação, conforme item 15.1.1 deste Edital, via
plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do
leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital.
11. LANCES VIA INTERNET
11.1 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao
Leilão realizados no site do LEILOEIRO.
11.1.1 Ficam expressamente vedados lances prévios realizados por e-mail, correio ou
pessoalmente no escritório do LEILOEIRO.
11.2 O ARREMATANTE que tiver seu lance declarado vencedor, deverá depositar o valor
referente à comissão do leiloeiro em conta corrente a ser informada pelo
LEILOEIRO, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários.
11.2.1 A não realização do pagamento da comissão do LEILOEIRO ou pagamento da taxa
de serviço à Pagimovel® nos prazos estabelecidos neste Edital serão considerados
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como desistência, conforme item 16 deste Edital, e o ARREMATANTE será
responsabilizado pela não concretização do negócio.
11.2.2 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o ARREMATANTE
deve cumprir o prazo estabelecido nos itens 10.3 e 10.4 deste Edital para
encaminhamento e assinatura dos documentos.
11.2.3 Em nenhuma hipótese, o VENDEDOR se responsabilizará por qualquer defeito ou
impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador,
etc., de quaisquer dos interessados/arrematantes.
12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
12.1 O certame será conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que terá,
em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d) declarar o vencedor;
e) elaborar a ata da sessão.
12.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos
representantes.
12.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nos leilões e nas
demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para
tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto,
apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de instrumento
particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em
Cartório ou instrumento público de procuração.
12.3.1 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração
deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor
comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar
de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
12.3.2 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário,
dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.4 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para
realização das transações inerentes ao Leilão.
- Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET -
12.5 Para efetuar lances, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha
pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser efetuado até
01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do LEILOEIRO.
12.6 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão,
sendo canceladas após o evento.
12.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
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ao VENDEDOR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
- Participação –
12.8 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta de
lances, via Internet, no site do LEILOEIRO ou do Portal.
12.9 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos
documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu
nome em qualquer fase da alienação, por seu(s) representante(s) legal(is)
cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
12.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos,
contados a partir da data da sessão pública do Leilão.
12.11 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
- Abertura -
12.12 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão,
passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor
ofertado, conforme o caso.
12.13 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances.
12.14 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde
que igual ou superior ao preço mínimo.
12.15 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo valor.
12.16 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido
anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
12.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.18 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
12.19 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento
iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.
12.20 O acompanhamento do evento será feito exclusivamente pela Internet.
12.21 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da
etapa de lances.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
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13.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços
apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR PREÇO.
13.2 Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito
adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre
condicionados à prévia análise e expressa aprovação, comercial e jurídica, pelo
VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR não implica em
pagamento de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso a que título for, exceto
os indicados no item 6.4. e 7.5 acima.
13.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
b) apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do
Anexo 05 deste Edital, para o imóvel pretendido;
c) não estiverem acompanhadas de procuração, se for o caso;
d) não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01;
e) não foram formalizadas pela assinatura da Ata de Arrematação, conforme item
15.1.1 deste Edital.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda
corrente no País, conforme item 6 do Sumário do Edital.
14.2 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da
venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de
pagamento, a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão
deverá seguir o contido no item 6 deste edital e a taxa descrita no Sumário deste
Edital sobre valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de
acordo com a forma de pagamento à Pagimovel®, a título de taxa de serviço, sendo
que o pagamento da taxa de serviço deverá seguir o contido no item 7 deste Edital.
- PAGAMENTO INTEGRAL POR MEIO DE RECURSOS PRÓPRIOS
14.3 O ARREMATANTE vencedor pagará ao VENDEDOR, por meio de recursos próprios,
a importância correspondente ao valor do lance vencedor, que deverá ser realizado
no prazo de 48 horas contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa
de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, Anexo 4, nos termos do item
15.1.2 deste Edital.
15. DA FORMALIZAÇÃO
15.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 05 será formalizada mediante:
15.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo
ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão;
15.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e
Outras Avenças que será assinado eletronicamente pelo ARREMATANTE, Anexo 4
deste Edital;
15.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em
até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de
Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças e a quitação do preço do imóvel,
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podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou
dificuldade na formalização das assinaturas necessárias.
15.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação, do Contrato
Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do
pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis
competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, unidade de
negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que promove a prestação de
serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo
aperfeiçoamento do processo de compra, conforme contido nos itens 7.1 e 7.2
deste Edital.
15.3 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de
preferência do VENDEDOR, seguido pelo registro no Cartório de Registro de
Imóveis competente.
15.3.1 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões
atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro ficarão a
cargo do ARREMATANTE.
15.3.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de
Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme
exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas
guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo
hábil para pagamento.
15.4 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da
convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida pelo
Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo Cartório
de Registro Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo ser
considerado como desistente conforme item 16 deste Edital. Este prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
Pagimovel®.
15.5 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de
Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os
impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas
da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e
Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o
registro, por conta do adquirente.
15.6 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento,
averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na
matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no
Anexo 05, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório
imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros)
correrão por conta do adquirente.
15.7 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da
demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes, não
respondendo o VENDEDOR pela evicção de direito na forma da lei.
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15.8 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, o VENDEDOR ficará
responsável pela quitação dos valores devidos, somente até a assinatura do
Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças,
respondendo o ARREMATANTE deste momento em diante.
15.9 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado
do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
15.10 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações
pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 05, serão atribuídos ao
ARREMATANTE.
15.10.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pelo
VENDEDOR sobre o imóvel, após o recebimento do valor total ofertado no lance e
com a comprovação da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra.
15.11 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação
deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por
desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou
consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em
adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo
referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste
Edital.
15.12 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro ou
a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme itens 6.1 e 7.1
deste Edital, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou
consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em
adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do
próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital.
15.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua
autenticidade.
15.14 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de
Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo arrematante a
título de comissão do leiloeiro, a taxa de serviço à Pagimovel® e o valor
correspondente a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor pago
ao VENDEDOR serão convertidos em multa. O valor do saldo da diferença que foi
pago ao VENDEDOR será devolvido ao arrematante vencedor sem incidência de
juros e correção monetária, nos termos do item 17 deste Edital.
16. DESISTÊNCIA
16.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se:
16.1.1 não celebrar a Escritura Pública Venda e Compra conforme item 15 e subitens,
especificados neste edital;
16.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
16.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
16.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência,
Anexo 02.
17. MULTA
17.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 16 deste Edital, o ARREMATANTE
vencedor perde, a título de multa:
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10
17.1.1 após a habilitação descrita no item 9 deste Edital, os valores equivalentes à
comissão do leiloeiro e a taxa de serviço da Pagimovel®;
17.1.2 após o pagamento descrito no item 14 e subitens deste Edital, o valor
correspondente a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor, que
reverterá em benefı́cio do VENDEDOR, devendo o VENDEDOR depositar o valor do
saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária,
na conta indicada pelo arrematante, conforme disposto no Contrato Particular de
Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças.
18. OUTRAS CONDIÇÕES
18.1 O VENDEDOR reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa,
comercial ou operacional, revogar ou anular esta alienação, total ou parcialmente,
em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, mesmo
depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer
das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou
reclamação de qualquer espécie.
18.2 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e
Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os
requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao
pagamento de multa do item 17 deste Edital.
18.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do
VENDEDOR, subsequente às ora fixados.
18.4 Os objetos desta alienação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em
que se encontram.
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11
ANEXO 01
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARREMATANTE
● Pessoa Física:
. Documento de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF do
ARREMATANTE;
b. Certidão de Nascimento, se solteiro;
c. Certidão de Casamento com regime de bens , se casado;
d. Certidão de Casamento com averbação de divórcio, se divorciado;
e. Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo;
f. Certidão de registro do pacto Antenupcial, se o ARREMATANTE for casado
após 1977 em regime diverso da comunhão parcial de bens;
g. Comprovante de residência do ARREMATANTE expedido há menos de 90
(noventa) dias da entrega;
h. Documento de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF do
cônjuge ARREMATANTE, se for o caso;
i. Instrumento de mandato/procurações, quando o ARREMATANTE for
representado;
j. Carta de Crédito aprovada.
● Pessoa Jurídica:
. Ato de Constituição da Sociedade da ARREMATANTE;
b. Última Alteração Contratual Consolidada ou Estatutária da Sociedade da
ARREMATANTE;
c. Documentos de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF dos
representantes legais da ARREMATANTE;
d. Comprovante de residência da ARREMATANTE expedido há menos de 90
(noventa) dias da entrega;
e. Instrumento de mandato/procurações, quando a ARREMATANTE for
representada;
f. Carta de Crédito aprovada.
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12
ANEXO 02
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , tendo participado do
Leilão Público nº__________(indicar nº da alienação), para aquisição do imóvel situado
na ___________ ,lote , venho tornar pública minha desistência da
referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com
referência à alienação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente
termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa e a
observância das demais condições previstas no Edital de Alienação.
Local/data
Assinatura do Proponente
Nome:
CPF:
Assinatura do Representante do VENDEDOR
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13
ANEXO 03
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou
modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.
Pelo presente instrumento particular, são partes:
QUADRO RESUMO
1. QUALIFICAÇÃO DO COMPRADOR
SE PF:
[COMPRADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e
domiciliado à [ENDEREÇO], [N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de
[CIDADE]/[UF], CEP [CEP], portador do R.G. n.º [RG] e inscrito no C.P.F/M.F sob o
n.º [CPF], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;
SE PJ:
[COMPRADOR], [TIPO PESSOA], [ATIVIDADE PRINCIPAL], localizado à [ENDEREÇO],
[N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP], inscrito no
C.N.P.J/M.F sob o n.º [CNPJ], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;
2. QUALIFICAÇÃO DA RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., empresa com sede à Rua XV de Novembro,
1504, Bairro Alto, na cidade de Piracicaba/SP, CEP 13419-235, inscrita no C.N.P.J./MF
sob n.º 21.129.873/0001-79 e no CRECI sob o registro 29.715J, neste ato representada
na forma do seu Estatuto Social por seu(s) representante(s) legal(is), e.mail
juridico@resale.com.br, a seguir denominada “RESALE”; e
3. QUALIFICAÇÃO DA PLATAFORMA PAGIMOVEL
PAGIMOVEL, unidade de negócios da RESALE, com personalidade jurídica vinculada à
RESALE, aqui destacada para fins gerenciais de organização de direitos, obrigações e
responsabilidades, a seguir denominada “PAGIMOVEL” e, em conjunto com o
COMPRADOR e RESALE, “PARTES”;
4. HONORÁRIOS E REMUNERAÇÕES
(i) À PAGIMOVEL pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização
e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo da venda e compra, conforme
instruções do VENDEDOR, a remuneração de x % (...... por cento) sobre o valor líquido
da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de
pagamento ou valor fixo de R$ x( ......), destes o que for maior.
5. DADOS PARA PAGAMENTO
Todos os serviços acima descritos serão pagos diretamente à PAGIMOVEL: (i) por
boleto bancário ou (ii) mediante TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta
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14
corrente nº 16.837-8, da agência 6516, do Banco do Brasil, em nome de RESALE
TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ: 21.129.873/0001-79
E por fim o proprietário do imóvel da pessoa jurídica devidamente qualificada na Ficha
Proposta (“VENDEDOR”).
têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular de “Contrato de
corretagem, gestão eletrônica do processo de vendas e serviços relacionados”
(“Contrato”), pelo qual acordam quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços financeiros,
documentais, de formalização e registros (“SERVIÇOS”), necessários para o
aperfeiçoamento e consolidação da compra e venda do imóvel descrito na Ficha
Proposta (“IMÓVEL”).
1.2. Constituem obrigações da PAGIMOVEL:
(a) recepcionar as propostas disponibilizadas na plataforma de gestão e submetê-las
à aprovação do vendedor/proprietário do IMÓVEL com as informações oferecidas
pelo canal de venda;
(b) receber do vendedor/proprietário a aprovação de cada operação e comunicar às
demais partes pela plataforma eletrônica;
(c) recepcionar documentos do COMPRADOR e preencher instrumentos, conforme
previamente estabelecido pelo vendedor/proprietário, gerenciando o processo de
assinaturas e registros;
(d) enviar a confirmação sobre o pagamento do IMÓVEL às partes e liberar a
remuneração devida à cada parte por ocasião da confirmação final da operação de
compra e venda do Imóvel, representado pelo registro do título aquisitivo entre
COMPRADOR e vendedor/proprietário no Registro de Imóveis competente e das
garantias a ele relacionadas;
(e) realizar a gestão da escrituração de forma centralizada no Tabelião de Notas
elegido pelo vendedor/proprietário e o registro do Cartório de Registro de
Imóveis competente;
(f) realizar a gestão das transferências de titularidade junto às Prefeituras,
administradoras de condomínio e concessionárias e demais órgãos competentes.
1.3 As partes reafirmam a comodidade do formato de compra e venda imobiliária
adotado pela plataforma eletrônica de vendas e, para tanto, concordam com contratação
dos serviços aqui descritos para a perfeita completude do ciclo de compra e venda do
IMÓVEL.
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15
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em contrapartida pela execução dos SERVIÇOS, o COMPRADOR pagará à
PAGIMOVEL a remuneração descrita no “Quadro Resumo”, item “4. Honorários e
Remunerações”, subitem “i”, incidente sobre o valor líquido da venda, considerando
eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento.
2.2. Uma vez comunicado sobre a aprovação da proposta do COMPRADOR pelo
vendedor/proprietário do IMÓVEL o COMPRADOR terá o prazo de 48 (quarenta e
oito horas) para integralizar o pagamento, sob pena de cancelamento da proposta de
compra, sem qualquer tipo de ônus de parte a parte.
2.3. O COMPRADOR declara que a remuneração dos serviços acima lhe foi informada na
plataforma eletrônica de vendas de forma destacada e, portanto, com clareza e
transparência, desde o início do processo de compra do IMÓVEL. Desta forma, os
honorários não integram o preço do IMÓVEL.
2.4. A remuneração aqui estabelecida será devida e paga pelo COMPRADOR desde o
momento da aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário,
observadas as regras de desistência e cancelamento abaixo estabelecidas.
3. DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
3.1. Para os casos em que ocorra o cancelamento ou desistência da operação de compra e
venda do IMÓVEL, fica acordado entre as PARTES o que segue abaixo:
(a) Caso o vendedor/proprietário do IMÓVEL não aprove a negociação ou desista da
venda do IMÓVEL, seja por qual motivo for, os valores pagos pelos SERVIÇOS
serão integralmente devolvidos ao COMPRADOR; ou
(b) Caso o COMPRADOR desista da compra o IMÓVEL, seja por qual motivo for, os
valores pagos pelos SERVIÇOS serão devidos integralmente aos prestadores de
serviço envolvidos, sem devolução alguma ao COMPRADOR.
4. CONDIÇÕES GERAIS
Clicksign 1426c07d-3d20-470c-ab63-ea50f5dd6eea
16
4.1. Ficará a cargo do COMPRADOR, o pagamento de todas e quaisquer taxas, custas e
emolumentos cartorários necessários para a celebração da lavratura da escritura do
IMÓVEL e o seu respectivo registro no Oficial de Registro de Imóveis competente,
incluindo, mas não se limitando ao imposto de transmissão (ITBI), taxas, certidões e
procurações para a formalização da venda, bem como, a obtenção de
autorização(ções) para transferência do domínio útil e pagamento do(s) laudêmio(s),
se o caso, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do
IMÓVEL, bem como quaisquer eventuais documentos e despesas para regularizações
eventualmente necessárias junto aos órgãos competentes.
4.2. As PARTES elegem o Foro da Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, com renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
resultantes deste Contrato.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições
do presente Contrato, assinam.
Piracicaba, ${data_proposta}
Assinatura do CONTRATANTE: __________________________
Assinatura CANAL DE VENDA: __________________________
Assinatura RESALE: __________________________
Assinatura PAGIMOVEL.: __________________________
ANEXO 04
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17
MODALIDADE À VISTA
O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou
modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E
OUTRAS AVENÇAS N.
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas ajustam e contratam
o presente contrato de promessa de venda e compra de imóvel e outras avenças, conforme
as cláusulas e condições convencionadas, que, reciprocamente, estipulam, outorgam e
aceitam, a saber:
QUADRO RESUMO
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. PROMITENTE VENDEDOR, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE
“VENDEDORA”:
PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Alameda Barão de Piracicaba, n. 740, 1º andar, Campos Elíseos, São
Paulo/SP, CEP: 01216-012, inscrita no CNPJ sob no 48.041.735/0001-90,
representada por …………………......................,…………………… (nacionalidade), (profissão),
……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade …………... nº ……............…,
expedida pela ………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº .............
1.2. PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), DORAVANTE DENOMINADO(S)
SIMPLESMENTE “COMPRADOR(ES)”:
Nome:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF:
Domicílio:
E-mail: Celular:
Nome:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF:
Clicksign 1426c07d-3d20-470c-ab63-ea50f5dd6eea
18
Domicílio:
E-mail: Celular:
Em havendo mais de um COMPRADOR, todos serão designados pela expressão
“COMPRADOR”, ficando desde já estabelecida a solidariedade entre eles no tocante ao
cumprimento das obrigações de pagar a seu cargo sob este Contrato, e quaisquer outras que
aqui lhes sejam atribuı́das.
2. IMÓVEIS OBJETO DA VENDA E COMPRA
Descrição do(s) imóvel(eis):
2.1. (Endereço), cujas frações e áreas são melhores descritas na Matrícula nº ...........………. do
Registro de Imóveis do Município de ...........……….
O(s) imóvel(eis) ora descrito(s) e caracterizado(s) será(ão) doravante mencionado(s)
apenas como “IMÓVEL”.
3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL
3.1 Descrição da(s) pendência(s):
4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O preço a ser pago pelo(s) COMPRADOR(ES), no ato da assinatura do presente
CONTRATO, pela venda e compra ora pactuada é de R$ …………………….......... (por extenso)
(“PREÇO DO IMÓVEL”).
4.2. O(s) COMPRADOR(ES) confirma(m) que a formação do PREÇO DO IMÓVEL contempla
o estado do IMÓVEL como se encontra, seja física, jurídica ou de ocupação, incluindo assim
os riscos e incertezas envolvidas na negociação do IMÓVEL sendo que o(s)
COMPRADOR(ES) declara(m) ter diligenciado e buscado, por sua conta, todas as
informações tanto em relação ao IMÓVEL, quanto seus proprietários e antecessores,
necessárias para a formação do seu convencimento pela realização do presente negócio.
Declara, ainda, haver contratado profissionais especializados, quando julgado necessário,
para proceder investigações independentes a fim de obter todas as informações necessárias
ao seu convencimento.
5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL
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5.1. Nome do(a) TITULAR: (nome do comprador)
5.2. CNPJ/MF: 48.041.735/0001-90
5.3. Agência: …………
5.4. Conta : …………………………….
6. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)
6.1. Nome do(a) TITULAR: …………………..
6.2. CPF do(a) TITULAR: …………………..
6.3. Banco: …………………..
6.4. Agência: …………
6.5. Conta: …………………………….
As partes acima indicadas, quando referidas individualmente, mencionadas apenas como
PARTE, e, quando em conjunto, aludidas como PARTES, resolvem celebrar o presente
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E
OUTRAS AVENÇAS (“CONTRATO”), o qual se regerá pelos seguintes termos e condições:
TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VENDA E COMPRA
O VENDEDOR declara ser, a justo título, proprietário do IMÓVEL, descrito no QUADRO
RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA VENDA E COMPRA”, no estado e condições
em que se encontra, objeto de eventuais pendências devidamente informadas no
QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO
IMÓVEL”, declarando o VENDEDOR que não é de seu conhecimento, até a presente data,
qualquer fato, de natureza patrimonial ou não, judicial ou extrajudicial, que impeça a
realização da transmissão da propriedade, podendo o VENDEDOR dele dispor
livremente.
SUBCLÁUSULA 1.1.: O VENDEDOR, neste ato, promete vender ao(s) COMPRADOR(ES),
que se compromete(m) a adquirir o IMÓVEL descrito no QUADRO RESUMO, no item “2.
IMÓVEL OBJETO DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA”, pelo preço indicado no item
“4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.”
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SUBCLÁUSULA 1.2.: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) ciente(s) de que as dimensões
do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das
dimensões constantes do registro imobiliário, consagrando o negócio como sendo "ad
corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e
verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência o(s) COMPRADOR(ES)
declara(m) expressamente concordar(em) que se eventualmente encontrar(em) área
inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte
avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou
o abatimento proporcional do preço; aceita(m) o IMÓVEL objeto da presente venda e
compra, na situação em que se encontra registrado no Registro de Imóveis onde está
matriculado, declarando, ainda, de maneira irrevogável e irretratável, estar(em) ciente(s)
e de pleno acordo de que o VENDEDOR não responde por débitos não apurados junto ao
INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos ou reformados, não
averbados no Registro de Imóveis competente, bem como, quaisquer outros ônus,
providências ou encargos necessários ao cumprimento de exigências de cartórios ou de
repartições públicas, tendo por objeto a regularização do IMÓVEL junto aos órgãos
competentes, que correrão exclusivamente às custas e sob a responsabilidade do(s)
COMPRADOR(ES), eximindo o VENDEDOR de qualquer ônus neste sentido.
SUBCLÁUSULA 1.3.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is),
devidamente informada(s) no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, o(s) COMPRADOR(ES) se declara(m)
informado(s) da(s) demanda(s), e de que o VENDEDOR responde pela evicção de direito,
na forma da lei.
SUBCLÁUSULA 1.3.1.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is),
devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, todos os custos inerentes ao(s)
respectivo(s) processo(s), incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários
advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados, a
partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis,
exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), o(s) qual(is) se declara(m) concordar(em)
com todas as demandas envolvendo o presente negócio, assumindo de modo expresso os
riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 1.3.2.: Em se tratando de imóvel ocupado, todos os custos inerentes à
desocupação, incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios
contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados exclusivamente
pelo(s) COMPRADOR(ES), que se declara(m) terem diligenciado e se informado(s)
acerca da(s) ocupação do IMÓVEL, assumindo de modo expresso os riscos
correspondentes.
SUBCLÁUSULA 1.3.3.: Em se tratando de imóvel que necessite de desmembramento,
remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua
descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo, todas as
despesas decorrentes da sua regularização junto ao registro imobiliário e órgãos
competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) serão arcados
exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES).
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SUBCLÁUSULA 1.4.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de suas
características, benfeitorias, pendências e de suas medidas, aceitando-o no estado de
conservação em que se encontra, não podendo nada reclamar do VENDEDOR no tocante
a isso.
SUBCLÁUSULA 1.5.: Havendo necessidade de reformas de qualquer tipo, mesmo
benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos
públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo exclusivo do(s)
COMPRADOR(ES), uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço total ajustado para a venda e compra ora prometida é aquele consignado no
QUADRO RESUMO em seu item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO
IMÓVEL”), o qual será pago mediante Transferência Bancária (TED, DOC ou transferência
online) a ser realizada na data descrita do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”
(“PREÇO DO IMÓVEL”), para a conta corrente do VENDEDOR informada no QUADRO
RESUMO, em seu item “5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO
IMÓVEL”, não sendo permitida outra forma de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO DE VENDA E COMPRA
Uma vez pago o PREÇO DO IMÓVEL constante do item “4. PREÇO E FORMA DE
PAGAMENTO”, bem como atendidas as demais disposições contratuais, o instrumento
definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado pelo VENDEDOR ao(s)
COMPRADOR(ES), no Tabelionato de Notas escolhido exclusivamente pelo VENDEDOR,
no prazo de 60 (sessenta) dias após a quitação do preço, podendo ser prorrogada caso
ocorra alguma exigência cartorária adicional ou questões administrativas envolvendo a
emissão da guia de pagamento do imposto de transmissão, ITBI .
SUBCLÁUSULA 3.1.: Como condição essencial para a celebração do instrumento definitivo
de venda e compra, o(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a apresentar a guia de
pagamento do imposto de transmissão,ITBI, quitada sobre a venda e compra, quitada
sobre a venda e compra, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação da
sua emissão.
SUBCLÁUSULA 3.1.1: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que
eventuais discussões relativas aos valores e pagamento do imposto de transmissão junto
ao município deverão ser propostas após a realização da lavratura do instrumento
definitivo de venda e compra do IMÓVEL no Tabelionato de Notas, sendo qualquer
empecilho causado, eventualmente, por este motivo, de culpa exclusiva do(s)
COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 3.2.: A transmissão dos direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR
sobre IMÓVEL ao(s) COMPRADOR(ES) está condicionada e somente ocorrerá mediante:
(i) a quitação integral do preço do IMÓVEL, com recursos próprios devidamente
depositados/compensados na conta bancária do VENDEDOR e; (ii) comprovação da
lavratura de escritura do IMÓVEL.
Clicksign 1426c07d-3d20-470c-ab63-ea50f5dd6eea
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SUBCLÁUSULA 3.2.1.: A partir da data do registro da transferência do IMÓVEL no
Registro de Imóveis, todos os tributos e encargos incidentes sobre o IMÓVEL, bem como
as despesas condominiais, passam a ser de exclusiva responsabilidade do(s)
COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 3.3.: Serão suportadas exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES) as
despesas com a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, seu registro e o
respectivo imposto de transmissão, assim como todos as custas de procurações e
certidões que se fizerem necessárias para a formalização da venda, estando este(s)
ciente(s) que qualquer atraso no pagamento destas despesas acarretará no atraso da
formalização da venda.
SUBCLÁUSULA 3.4.: Cumpridas todas as obrigações do(s) COMPRADOR(ES), caso as
PARTES não ajustem uma data para a assinatura do instrumento definitivo de venda e
compra do IMÓVEL, o VENDEDOR poderá notificar o(s) COMPRADOR(ES) para
comparecer à assinatura do mesmo, indicando o horário e o local onde ocorrerá, sob pena
de rescisão do presente CONTRATO, implicando no previsto na CLÁUSULA QUINTA –
DA RESCISÃO CONTRATUAL.
SUBCLÁUSULA 3.5: O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos
determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo
Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de
bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998,
regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s)
COMPRADOR(ES), pessoa física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a
documentação que vier a ser solicitada pelo VENDEDOR, como condição essencial à
continuidade do presente negócio, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR,
imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais ou documentos
fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE, DA
INADIMPLÊNCIA E DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA
Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as
hipóteses constantes da “CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, o presente CONTRATO ficará
rescindido de pleno direito:
(i) inadimplemento do PREÇO DO IMÓVEL;
(ii) o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento
definitivo de venda e compra, em até 60 (sessenta) dias, contados da presente data;
(iii) no caso de o VENDEDOR identificar, antes da assinatura do instrumento definitivo
de venda e compra do IMÓVEL, fatos que impeçam ou, de qualquer forma, possam
colocar em risco a boa, firme e perene alienação do imóvel.
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SUBCLÁUSULA 5.1.: O não cumprimento das hipóteses previstas nos itens (i) e (ii) acima
ou ainda o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do
instrumento definitivo de venda e compra na data notificada na SUBCLÁUSULA 3.4,
acarretará a rescisão do presente CONTRATO, perdendo o(s) COMPRADOR(ES) todos
os direitos relativos ao imóvel.
SUBCLÁUSULA 5.2.: A rescisão contratual prevista nos itens (i), (ii) e na SUBCLÁUSULA
5.1 desta Cláusula implicará na aplicação de multa ao(s) COMPRADOR(ES)
correspondente a 10% (dez) por cento do PREÇO DO IMÓVEL, informado no item “4.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, sobre valor que lhe foi pago, que reverterá em
benefício do VENDEDOR, devendo o VENDEDOR depositar o valor do saldo da diferença
que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada
pelo(s) COMPRADOR(ES) no item “6. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO
RESUMO, sem que nenhuma penalidade lhe seja aplicável.
SUBCLÁUSULA 5.3.: No caso da hipótese prevista no item (iii) acima, o VENDEDOR
notificará o(s) COMPRADOR(ES) para informar sobre a extinção do presente contrato,
sem a aplicação de qualquer penalidade ou imputação de culpa de parte à parte, devendo
o VENDEDOR depositar o valor eventualmente recebido do(s) COMPRADOR(ES) à título
do PREÇO DO IMÓVEL, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada
pelo(s) COMPRADOR(ES) no item “6. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO
RESUMO.
SUBCLÁUSULA 5.4.: Nas hipóteses da SUBCLÁUSULA 5.2 e 5.3, com o depósito dos valores
devidos ao(s) COMPRADORES ou com a notificação do VENDEDOR, quando não houver
devolução de valores, operar-se-á de pleno direito a rescisão do presente CONTRATO,
ficando o VENDEDOR liberado para dar ao IMÓVEL o destino que lhe melhor aprouver,
inclusive aliená-lo a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO
Com o pagamento integral do PREÇO DO IMÓVEL constante do item “4. PREÇO E
FORMA DE PAGAMENTO”, o VENDEDOR dará quitação ao(s) COMPRADOR(ES), de
quem mais nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento neste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTRATO
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m):
a) que recebeu(ram) previamente a minuta deste contrato, para seu prévio exame;
b) que os termos nele previstos são de sua inteira compreensão e alcance; e
c) que as obrigações em dinheiro ora assumidas estão de acordo com sua capacidade
econômico-financeira, estando, assim, em condições de honrá-las.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DECLARAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES)
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O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente, sob as penas da lei civil e penal, que:
a) seu(s) estado(s) civil(s) é(são) o(s) constante(s) de suas qualificações indicadas
neste instrumento e que não tem(êm) quaisquer responsabilidades provenientes de
tutela, curatela ou interdição;
b) está(ão) ciente(s) de que está(ão) se obrigando por si, seus herdeiros ou
sucessores, pelo inteiro cumprimento deste contrato;
c) no caso de ser pessoa física, solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente,
que o IMÓVEL não foi adquirido na constância de união estável prevista na Lei 9.278, de
10/05/96, razão pela qual é(são) único(s) e exclusivo(s) proprietário(s); caso contrário,
tem eficácia o disposto no item “d” abaixo;
d) não se verificando a hipótese do item "c" desta cláusula, comparece(m), neste ato,
o(a/s) companheiro(a/s) do(s) COMPRADOR(ES), qualificado(s) no item 1 do QUADRO
RESUMO, com quem vive(m) em regime de união estável, dando sua integral anuência à
presente operação, sem que tal concordância tenha reflexo de caráter registrário, pois
não infringe os princípios da especialidade subjetiva e da continuidade;
e) ter(em) diligenciado e buscado, por sua conta, todas as informações tanto em
relação ao IMÓVEL quanto seus proprietários e antecessores julgadas necessárias para a
realização do presente negócio. Declara, inclusive haver contratado profissionais
especializados, quando julgado necessário, para proceder investigações independentes a
fim de obter todas as informações necessárias;
f) estar(em) ciente(s) e concordar(em) que o IMÓVEL é vendido em caráter "AD
CORPUS" e no estado em que se encontra, inclusive de ocupação, tendo investigado, por
conta própria todas as metragens e informações necessárias.
CLÁUSULA NONA – DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS
O(s) COMPRADOR(ES) deverão providenciar, às suas expensas, certidões e documentos
de sua responsabilidade exigidos pelo VENDEDOR, Tabelionato de Notas e/ou pelo
Oficial de Registro de Imóveis respectivamente encarregados da lavratura e registro do
instrumento definitivo de venda e compra, tornando-se responsáveis pelos débitos do
IMÓVEL a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de
Imóveis. Por sua vez, o(s) COMPRADOR(ES) dispensam a apresentação da certidão
negativa de débitos fiscais pelo VENDEDOR na formalização deste CONTRATO,
respondendo o VENDEDOR nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos dessa
natureza, até o registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este CONTRATO permanece vigente até a assinatura do instrumento definitivo de venda
e compra do IMÓVEL ou até sua rescisão, conforme CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
CONTRATUAL.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As PARTES aceitam a operação aqui consubstanciada e o presente contrato em todas as
suas cláusulas e condições, as quais leram e acordaram, autorizando que sejam
processados, junto ao competente Registro de Imóveis, os registros e averbações que se
tornarem necessários ao seu fiel cumprimento, requerendo, ainda, ao Sr. Oficial que sejam
fornecidas, juntamente com as vias de contrato devolvidas, certidões de inteiro teor ou
cópias reprográficas, autenticadas das correspondentes matrículas, constando todos os
atos praticados, conforme facultam os artigos 16 e seguintes da Lei 6.015/73.
SUBCLÁUSULA 11.1. - A tolerância de qualquer das PARTES, quanto ao descumprimento
de qualquer obrigação pela outra, não significará renúncia ao direito de exigir o
cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
SUBCLÁUSULA 11.2. - As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e
obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários das
PARTES, ficando, desde já, autorizados todos registros, averbações e cancelamentos que
forem necessários perante o Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 11.3. - O presente instrumento será obrigatoriamente rubricado, em todas
as suas folhas, por todas as PARTES.
SUBCLÁUSULA 11.4. - Todas as despesas decorrentes do presente contrato ou incidentes
sobre qualquer dos atos jurídicos ora contratados, correrão por conta do(s)
COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 11.5. - Todas as comunicações, avisos e notificações eventualmente
necessárias relativas ao presente CONTRATO serão realizadas por e-mail, por carta com
aviso de recebimento (AR) ou por notificação extrajudicial pelo Registro de Títulos e
Documentos, nos endereços declinados pelas PARTES no preâmbulo deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA DIGITAL.
O presente CONTRATO é ora assinado digitalmente, por meio da plataforma digital
DocuSign (www.docusign.com.br), conforme permitido pela legislação brasileira em
vigor, especialmente a Constituição Federal, Medida Provisória No 2.200-2/2001, Lei do
Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), o Código Civil, Código de Processo Civil, Marco
Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO.
Para reger as demandas decorrentes deste CONTRATO, as PARTES elegem o foro da
situação do local do IMÓVEL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento,
juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias adiante nomeadas.
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[cidade/UF do imóvel], [dia] de [mês] de [ano].
__________________________________________
PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
__________________________________________
COMPRADOR(ES)
Testemunhas:
____________________________ __________________________
Nome: Nome:
CPF/MF nº CPF/MF nº
RG RG
ANEXO 05
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Além dos dados constantes da descrição do imóvel, serão de responsabilidade
do ARREMATANTE, solucionar as seguintes pendências, caso existam,
arcando com todos os custos e providências eventualmente necessárias:
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a) multas, pendências judiciais, débitos, inclusive de concessionárias de
água, luz e gás, e demais encargos incidentes sobre o imóvel,
independentemente da data do fato gerador, mesmo lançados ou
cobrados futuramente, em nome do VENDEDOR, de seus antecessores ou
de terceiros;
b) regularização do imóvel perante os entes e órgãos competentes, tais como
o município onde se encontra situado, os cartórios de registro de imóveis,
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a Receita
Federal, entre outros;
c) adaptação das condições de fornecimento de água e luz;
d) adaptação das condições de uso e ocupação do solo e o estado da
construção; necessidade de desocupação do imóvel;
e) verificação do enquadramento da construção em relação à lei de
zoneamento municipal.
1.2 O VENDEDOR exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto aos casos
e situações acima citados, assumindo apenas as situações descritas no item
15.8 deste Edital, desde que estas não estejam mencionadas especificamente
no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE.
1.3 Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.)
os compradores se declaram informados da demanda, assumindo de modo
expresso os riscos correspondentes, respondendo o VENDEDOR pela evicção
de direito na forma da lei, conforme item 4.3 deste Edital.
1.4 Para os imóveis ocupados o ARREMATANTE se declara informado da
demanda, assumindo de modo expresso todos os riscos correspondentes,
caracterizando sua desistência nos termos do item 16 deste Edital e a perda,
a título de multa, item 17 do Edital.
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SUMÁRIO DO LEILÃO PÚBLICO Nº
2023/000004
Relação e Descrição dos Imóveis
Nº do Lote: 1
ID: 0I41-323
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 8037, RGI 4ª
circunscrição comarca de Curitiba. Rua Paschoal Berdignon, n° 164, Apt. 41, Bloco III, Edifício G,
Conjunto Residencial Cygnus, Jardim Botânico, Curitiba, PR, CEP: 80210-110
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 0,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O imóvel
encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos,
providências e custas necessárias à desocupação, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e
eventuais despesas para a desocupação do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de
Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de
parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da
escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão,
taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações
necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) A
transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e
a lavratura da escritura; iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias
necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro
de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em
que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de
responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para
tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo
Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa
uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da
contratação e a formação do preço do bem. vii) O Comprador assume a responsabilidade pela
realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente
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ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor
assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que
venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do Instrumento Particular de
Compra e Venda. Da data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda em diante, tais
débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. Honorários: i) os
honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na
plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 132.944,00
Nº do Lote: 2
ID: PA14-97
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 87199. Rua
Santa Rosa, n° 325, apt 17, Ala A, Edifício Flávia, Jardim São Miguel, Praia da Enseada, Guarujá, SP,
CEP: 11440-540
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 0,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O imóvel
encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos,
providências e custas necessárias à desocupação, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e
eventuais despesas para a desocupação do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de
Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de
parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da
escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão,
taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações
necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) A
transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e
a lavratura da escritura; iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias
necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro
de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em
que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de
responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para
tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo
Clicksign 1426c07d-3d20-470c-ab63-ea50f5dd6eea
Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa
uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da
contratação e a formação do preço do bem. vi) O Comprador assume a responsabilidade pela
realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente
ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor
assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que
venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do Instrumento Particular de
Compra e Venda. Da data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda em diante, tais
débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. Honorários: i) os
honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na
plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 177.000,00
Nº do Lote: 3
ID: PA16-124
Descrição legal: Loja/Salão Comercial, Comercial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 130776,
1º RGI Ribeirão Preto / SP. Avenida Lygia Latuf Salomão, n° 605, Loja 10, Nova Aliança, Ribeirão Preto,
SP, CEP: 14026-520
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 0,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O imóvel
encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos,
providências e custas necessárias à desocupação, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e
eventuais despesas para a desocupação do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de
Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de
parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da
escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão,
taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações
necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) A
transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e
a lavratura da escritura; iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias
necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro
Clicksign 1426c07d-3d20-470c-ab63-ea50f5dd6eea
de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em
que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de
responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para
tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo
Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa
uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da
contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a
quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a
incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e
Venda. Da data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda em diante, tais débitos
serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 150.000,00
Nº do Lote: 4
ID: 0I68-380
Descrição legal: Lote, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 170373. Rua 11
(Atual Rua Iria Vieira Cardoso), Quadra 21, Lote 22 (Parte 22), Vila Barão, Sorocaba, SP, CEP:
18061-183
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 0,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A escritura
será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral
do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a
celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo
imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a
certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade
do Comprador; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral
do preço do bem e a lavratura da escritura; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo
as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como
Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
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adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. v) O Comprador assume a
responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel,
principalmente quanto a informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas
condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da
assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda. Da data da assinatura do Instrumento
Particular de Compra e Venda em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que
fica desde já cientificado; ii) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o
adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como
água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo até a assinatura do Instrumento Particular de Compra e
Venda. Honorários: i) Os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 101.000,00
Nº do Lote: 5
ID: I130163
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 106748,
Segundo Oficial de registro de Imóveis. Rua Laura Maiello Kook, n° 601, Apto 03, Bloco 16, Conjunto
Residencial Morada das Américas, Ipanema das Pedras, Sorocaba, SP, CEP: 18062-445
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 0,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O imóvel
encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos,
providências e custas necessárias à desocupação, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e
eventuais despesas para a desocupação do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de
Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de
parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da
Clicksign 1426c07d-3d20-470c-ab63-ea50f5dd6eea
escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão,
taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações
necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) A
transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e
a lavratura da escritura; iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias
necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro
de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em
que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de
responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para
tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo
Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa
uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da
contratação e a formação do preço do bem. vi) O Comprador assume a responsabilidade pela
realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente
ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. vii) Como contribuição à diligência jurídica
do Comprador, identificamos Ação Judicial de Reintegração nº 1021306-50.2020.8.26.0602 6º VC de
Sorocaba/SP que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar
relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo
Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras
ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a
ser feita pelo Comprador. viii) O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no
anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez,
depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo
adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou
propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente
informado em sentido contrário nos documentos de aquisição. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em
geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do Instrumento Particular
de Compra e Venda. Da data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda em diante,
tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. Honorários: i) os
honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na
plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 185.300,00
Clicksign 1426c07d-3d20-470c-ab63-ea50f5dd6eea
Nº do Lote: 6
ID: PA15-305
Descrição legal: Loja/Salão Comercial, Comercial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 116214,
1º oficial RGI de Sorocaba - SP. Rua Américo Brasiliense, n°150, Edifício Fraternidade, Bandeirantes -
V. Mencacci, Sorocaba, SP, CEP:18015-293
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 0,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O imóvel
encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos,
providências e custas necessárias à desocupação, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e
eventuais despesas para a desocupação do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de
Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de
parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da
escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão,
taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações
necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) A
transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e
a lavratura da escritura; iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias
necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro
de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em
que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de
responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para
tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo
Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa
uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da
contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a
quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a
incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e
Venda. Da data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda em diante, tais débitos
serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 225.000,00
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Nº do Lote: 7
ID: I182126
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 13723,
Registro de Imóveis Votorantim - SP. Avenida Gisele Constantino, n° 430, Apto. 73, Bloco F,
Condomínio Apha Club Residencial, Parque Bela Vista, Votorantim, SP, CEP: 18110-650
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 0,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A escritura
será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral
do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a
celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo
imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a
certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade
do Comprador; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral
do preço do bem e a lavratura da escritura; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo
as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como
Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. v) O Comprador terá direito ao uso da
vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade
da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o
que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários
decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente
exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição. vi) O
Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas
necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos
competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos,
taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até
a data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda. Da data da assinatura do
Clicksign 1426c07d-3d20-470c-ab63-ea50f5dd6eea
Instrumento Particular de Compra e Venda em diante, tais débitos serão de responsabilidade do
Comprador que fica desde já cientificado; ii) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem
como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas,
tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo até a assinatura do Instrumento Particular de
Compra e Venda. Honorários: i) Os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor.
Lance mínimo: R$ 299.965,00
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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