Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Única Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 19/04/2022 às 15:00h e se encerrará dia 26/04/2022 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/04/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 03/05/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 03/05/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 10/05/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - O arrematante arcará com todas as obrigações “propter rem” vencidas e vincendas em relação aos bens arrematados (especialmente débitos tributários, fiscais, parafiscais e obrigações ambientais ou registrárias), não se aplicando os artigos 130, parágrafo único, do CTN e 908, § 1º, do CPC (conf. decisão de fls. 14635/14636 dos autos) aos produtos da arrematação.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao leiloeiro oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do leiloeiro ou será enviada por e-mail.
DA PROPOSTA - Fica vedada a apresentação de proposta parcelada de conforme decisão de fls. 14635/14636 dos autos da falência, não se aplicando os artigos 130, parágrafo único, do CTN e 908, §1º, do CPC ao produto da arrematação sendo somente aceito propostas no valor à vista.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE 01: IMÓVEL: MATRÍCULA Nº 2.432 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO/SP: IMÓVEL: Uma Gleba de Terras, com a área de 31.57.80 ha (trinta e um hectares, cinquenta e sete ares e oitenta centiares), possuindo benfeitorias, confrontando em sua integridade com propriedade de Haeine Elias Kardouss, Luiz Augusto Maximiano Ferreira, Estrada de Rodagem Estadual SP 253.( Variante da via Anhanguera), João Luiz de Morais e, João Maximiano Ferreira, situada neste município e comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, denominado Sítio Izabel, localizado do lado direito da Rodovia Estadual SP 253 - sentido São Simão/Santa Rosa de Viterbo. Consta na AV.02 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a se denominar ESTÂNCIA MARIA JULIA. Consta no R.08 desta matrícula que WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA doaram o imóvel objeto desta matrícula em favor de WALDECIR DA COSTA JUNIOR; VALÉRIA MARIA DA COSTA; e WANDER COSTA. Conta no R.09 desta matrícula que WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA reservaram para si o Usufruto Vitalício do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.21 e AV 24 desta matrícula que WALDECIR DA COSTA JUNIOR; ELLEN PATRICIA ROSA COSTA; VALÉRIA MARIA DA COSTA; e WANDER COSTA transmitiram a nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula à WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA. Consta no R.22 desta matrícula que WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA doou a Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para IGOR COSTA; ISABELLE COSTA; MARIA JULIA DA COSTA PEREIRA; ANA CECILIA DA COSTA PEREIRA; MARIANA DA COSTA PEREIRA; e BIANCA COSTA. Consta na AV-23 desta matrícula que nos autos do Procedimento Comum, processo nº 1000694-61.2017.8.26.0549, da Única Vara da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, tendo como requerente ITAÚ UNIBANCO S/A e como requeridos WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros consta a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV-25 desta matrícula que nos autos do Procedimento Comum, processo nº 1001205-25.2018.8.26.0549, da Única Vara da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, tendo como requerente TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA e como requeridos MARIANA DA COSTA PEREIRA e outros consta a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV-26 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101051220165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por MARCO ANTONIO FERREIRA contra ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME. Consta na AV-27 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101294020165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por FLAVIO DOS SANTOS LIBOREDO contra WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA. Consta na AV-28 desta matrícula que nos autos do processo nº 00005842720175090089, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Apucarana/PR – TRT da 9ª Região, consta a Indisponibilidade dos bens de WALDECIR DA COSTA, que se refere a 1/2 (metade) do usufruto do imóvel. Consta na AV-29 desta matrícula que nos autos do Procedimento Comum Cível, Processo nº 1001205-25.2018.8.26.0549, em Trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, figurando como requerente TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA e como requeridos MARIANA DA COSTA PEREIRA e outros, consta a ineficácia da Doação constante no R.22 e submissão dos Bens aos efeitos da Falência supra. Cadastro no INCRA nº 613.118.003.557-4 (conf. AV-15). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.457.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) para janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP; MÓVEIS: 01 Trator Marca: Massey Fergusson Modelo: 275; 01 Trator Marca: Massey Fergusson Modelo: 50x; 01 Mini Trator Cortador de Grama Marca: Toyama; 01 Compressor de Ar Marca: Pressure 50 L; 02 Morsas de Bancada; 03 Tanques Plásticos Gradeado; 01 Cortador de Grama com Motor a Gasolina; 01 Cortador de Grama com Motor Elétrico; 02 Filtro Desidratador Marca: Oleofil Modelo: MH-2000; 01 Compressor de Ar Portátil à Óleo Diesel; 01 Tanque Cilíndrico Horizontal Em Fibra Cap.: 10.000 L; 01 Cabine De Máquina Agrícola; 01 Roçadeira Agrícola Para Trator; 01 Compressor De Ar Marca: Motomil 130 L (Sem Motor Elétrico); 01 Carrinho De Mão (Carriola); 01 Ensiladeira Com Motor Elétrico Marca: Kohlbach; 01 Pá De Trator; 01 Filtro Prensa Marca: Filtroil Para Óleo Diesel; 01 Silo Metálico Vertical Marca: Osório Com Grade; 01 Maquina De Solda Marca: Bambozzi; 01 Maquina De Solda Marca: Bambozzi; 01 Estante De Madeira Com 4 Prateleiras; 04 Estante De Aço Com 5 Prateleiras Reguláveis; 01 Estante De Aço Com 5 Prateleiras Reguláveis; 01 Estante Em Madeira Com 5 Prateleiras; 01 Máquina De Lavar Louça Marca: Brastemp Modelo: Clean; 01 Maca Hospitalar Preta; 04 Bancos Em Madeira; 01 Mesa De Madeira Com 1 Porta E 4 Gavetas (Rack Em Madeira); 01 Gaveteiro Em Madeira Com 3 Gavetas; 01 Rack Em Madeira Com 1 Gaveta; 01 Cama De Casal Em Madeira Com Colchão; 01 Cama De Casal Em Madeira Com Colchão; 01 Cama De Casal Em Madeira (Desmontada) Sem Colchão; 02 Base Para Cama Box Solteiro Sem Colchão; 01 Mesa De Centro Em Madeira; 01 Penteadeira Em Madeira Com 3 Gavetas; 01 Fogão Semi Industrial Marca: Dako Modelo: Couraçado Com 4 Bocas E Forno; 01 Fogão Marca: Brastemp Com 6 Bocas; 01 Aparador Em Madeira Com 4 Portas; 01 Balcão Em Madeira Com Tampo Em Inox; 01 Moenda De Cana Sem Acionamento (Motor); 01 Geladeira Marca: Brastemp Duplex; 03 Mesas Grandes Em Madeira; 01 Escada De Madeira; 01 Caiaque De Plástico Cor Amarelo; 01 Televisor De Tubo Marca: Sony 14 Pol; 01 Geladeira Marca: Consul Modelo: Contest; 01 Fogão Marca: Dako Modelo: Gol Super; 01 Pedalinho Em Formato De Pato/Cisne; 01 Barco De Alumínio; 01 Mesa Grande Em Madeira; 18 Cadeiras De Madeira; 45 Cadeiras Plásticas; 06 Mesas Plásticas; 01 Geladeira Marca: Brastemp Modelo: Frost Free 420 L; 01 Armário de Cozinha Branco com 3 Gavetas e 6 Portas de Abrir; DIVERSOS: 01 Lote de Tabua de Forro de Caminhão; 01 Lote de Laterais de Carroceria de Caminhão em Madeira; 01 Lote com 22 Pneus Mistos (Caminhão e Trator). Valor da Avaliação dos bens móveis: R$ 45.350,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais) para novembro de 2020. Valor da Avaliação deste Lote (Imóvel + bens móveis): R$1.502.530,00 (um milhão, quinhentos e dois mil, quinhentos e trinta reais). LOTE 02: O lote em questão compreende as 10 matrículas a seguir descritas: I) MATRÍCULA Nº 1.977 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO/SP: IMÓVEL: Um Terreno, com a área de 1.542,19 m2 (hum mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e dezenove centímetros), medindo 26,50 m (vinte a seis metros e cinquenta centímetros) de frente; do lado esquerdo 62,00 m (sessenta e dois metros); do lado direita 55,50 m (cinquenta a cinco metros e cinquenta centímetros), e no fundo 26,00 m (vinte e seis metros); confrontando pela frente com a Rua Amazonas, do lado esquerdo com os lotes nºs 02, 03, 04, 05 e 07, da quadra 16, do Loteamento Parque do Sol Nascente, do lado direito e pelo fundo com propriedade de Felix Casadei Santiago. Situado nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, na Rua Amazonas, lado ímpar, distando 26,54 m (vinte a seis metros e cinquenta e quatro centímetros) da esquina com a Rua João Esteves Osores. Consta na AV.02 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula foi edificado um prédio comercial, de tijolos, coberto de telhas (estrutura metálica), com a área de 402,56m2, emplacado com o nº 255. Consta no R.05 desta matrícula que WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA doaram o imóvel objeto desta matrícula em favor de WALDECIR DA COSTA JUNIOR; VALÉRIA MARIA DA COSTA; e WANDER COSTA. Conta no R.06 desta matrícula que WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA reservaram para si o Usufruto Vitalício do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.08 desta matrícula que WANDER COSTA e sua mulher ERICA PRICILA ROSA COSTA doaram a parte ideal (1/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para IGOR COSTA. Consta no R-17 desta matrícula que TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA ME transmitiu sua parte ideal (2/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para VALERIA MARIA DA COSTA. Consta na AV-18 desta matrícula que nos autos do Procedimento Comum, processo nº 1000694-61.2017.8.26.0549, da Única Vara da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, tendo como requerente ITAÚ UNIBANCO S/A e como requeridos WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros consta a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV-19 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101809520175150112, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cajuru/SP – TRT da 15ª Região, requerida por JAIRO DE LIMA contra VALÉRIA MARIA DA COSTA, foi arrestada a parte ideal (66,6666%) do imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 15.795, 8.173, 8.174, 5.175, 8.174, 8.175, 8.176, 8.177, e 8 178 deste Registro Imobiliário e 139.656 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Consta na AV-20 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101051220165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por MARCO ANTONIO FERREIRA contra ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME e outros, foi penhorada a parte ideal (33,33333%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME. Consta na AV-21 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101294020165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por FLAVIO DOS SANTOS LIBOREDO contra WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA. Consta na AV-22 desta matrícula que nos autos do processo nº 00005842720175090089, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Apucarana/PR – TRT da 9ª Região, consta a Indisponibilidade dos bens de WALDECIR DA COSTA, que se refere a 1/2 (metade) do usufruto do imóvel. Consta na AV-23 desta matrícula que nos autos da Falência supra a indisponibilidade da propriedade ideal (R.17) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 255 001 (conf. AV-15). II) MATRÍCULA Nº 5.175 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO/SP: IMÓVEL: Um Terreno com as seguintes medidas a confrontações: 81,88 m (oitenta a um metros e oitenta e oito centímetros) de frente, onde divisa com a Rua Amazonas, 36,22 (trinta e seis metros e vinte e dois centímetros) de um lado, onde divisa com Felix Casadei Santiago, 54,15 m (cinquenta a quatro metros e quinze centímetros) de outro lado onde divisa com o prédio nº 255 da Rua Amazonas e, 79,90 m (setenta e nove metros e noventa centímetros) no fundo, onde divisa com Felix Casadei Santiago, encerrando a área de 3.610 m2 (três mil, seiscentos a dez metros quadrados). Consta no R.03 desta matrícula que a Nua Propriedade do imóvel foi vendida a WALDECIR DA COSTA JUNIOR e WANDER COSTA. Conta no R.04 desta matrícula que foi adquirido por WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA o Usufruto Vitalício do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.23 desta matrícula que TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA ME transmitiu o imóvel objeto desta matrícula para VALERIA MARIA DA COSTA. Consta na AV.24 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101809520175150112, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cajuru/SP – TRT da 15ª Região, requerida por JAIRO DE LIMA contra VALÉRIA MARIA DA COSTA, foi arrestada a parte ideal (66,6666%) do imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 15.795, 1.977, 8.173, 8.174, 8.174, 8.175, 8.176, 8.177, e 8 178 deste Registro Imobiliário e 139.656 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Consta na AV.25 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101294020165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por FLAVIO DOS SANTOS LIBOREDO contra WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e sobre os imóveis das matrículas 2.432, 8.173, 3.184, 1.977, 8.172, 8.174, 8.175, 8.176, 8.177, e 8.178 deste Registro Imobiliário, sendo nomeada depositária WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA. Consta na AV.26 desta matrícula que nos autos do processo nº 00005842720175090089, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Apucarana/PR – TRT da 9ª Região, consta a Indisponibilidade dos bens de WALDECIR DA COSTA, que se refere a 1/2 (metade) do usufruto do imóvel. Consta na AV.27 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, consta a ineficácia da Doação constante no R.23 desta matrícula. Consta na AV.28 desta matrícula que nos autos da Falência supra consta a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. III) MATRÍCULA Nº 8.172 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO/SP: IMÓVEL: Um Terreno constituído pelo Lote nº 01 (um) da Quadra nº 07 (sete) do Loteamento denominado Jardim Morumbi, medindo 13,00 m (treze metros) de frente e fundo, por 21,50 m (vinte e um metros, cinquenta centímetros) de ambos os lados/da frente ao fundo, encerrando a área de 279,50 m2, confrontando pela frente com a Rua 07, de um lado com o Lote 02, de outro lado com o lotes 01 e 02 da quadra 16 do Parque do Sol Nascente e, pelo fundo com propriedade de Oficina Ribeiro Ltda, situado nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, a Rua 07, lado par distando 26 m da Rua João Esteves Osores e, distando 164,90 m da Rua 03, na quadra completada pela Rua Amazonas, no Jardim Morumbi. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua 7, passou a se denominar Rua Tereza Roseti Galão e, a Rua 3 passou a se denominar Rua Miguel Santiago. Consta no R.05 desta matrícula que WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA doaram o imóvel objeto desta matrícula em favor de WALDECIR DA COSTA JUNIOR; VALÉRIA MARIA DA COSTA PEREIRA; e WANDER COSTA. Consta no R.08 desta matrícula que WANDER COSTA e sua mulher ERICA PRICILA ROSA COSTA doaram a parte ideal (1/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para IGOR COSTA. Conta no R.09 desta matrícula que WANDER COSTA sua mulher, doaram o Usufruto Vitalício de 1/3 do imóvel objeto desta matrícula para WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA. Consta no R.17 desta matrícula que TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA ME transmitiu sua parte ideal (2/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para VALERIA MARIA DA COSTA. Consta na AV.18 desta matrícula que nos autos do Procedimento Comum, processo nº 1000694-61.2017.8.26.0549, da Única Vara da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, tendo como requerente BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A e como requeridos WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros consta a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.19 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101294020165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por FLAVIO DOS SANTOS LIBOREDO contra WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 2.432, 8.173, 3.184, 5.175, 1.977, 8.174, 8.175, 8.176, 8.177, e 8.178 deste Registro Imobiliário, sendo nomeada depositária WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA. Consta na AV.20 desta matrícula que nos autos do processo nº 00005842720175090089, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Apucarana/PR – TRT da 9ª Região, consta a Indisponibilidade dos bens de WALDECIR DA COSTA, que se refere a 1/2 (metade) de 1/3 (um terço) do usufruto do imóvel. Consta na AV.21 desta matrícula que nos autos da Falência supra consta a indisponibilidade da propriedade ideal (R.17) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 509.0001. IV) MATRÍCULA Nº 8.173 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO/SP: IMÓVEL: Um Terreno constituído pelo Lote nº 02 (dois) da Quadra nº 07 (sete) do Loteamento denominado Jardim Morumbi, medindo 13,00 m (treze metros) de frente e fundo, por 21,50 m (vinte e um metros, cinquenta centímetros) de ambos os lados/da frente ao fundo, encerrando a área de 279,50 m2, confrontando pela frente com a Rua 07, de um lado com o Lote 01, de outro lado com o lotes 03 e, pelo fundo com propriedade de Oficina Ribeiro Ltda, situado nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, a Rua 07, lado par distando 39 m da Rua João Esteves Osores, na quadra completada pelas Ruas 03 e Amazonas, no Jardim Morumbi. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua 7, passou a se denominar Rua Tereza Roseti Galão e, a Rua 3 passou a se denominar Rua Miguel Santiago. Consta no R.05 desta matrícula que WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA doaram o imóvel objeto desta matrícula em favor de WALDECIR DA COSTA JUNIOR; VALÉRIA MARIA DA COSTA PEREIRA; e WANDER COSTA. Consta no R.08 desta matrícula que WANDER COSTA e sua mulher ERICA PRICILA ROSA COSTA doaram a parte ideal (1/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para IGOR COSTA. Conta no R.09 desta matrícula que WANDER COSTA sua mulher, doaram o Usufruto Vitalício de 1/3 do imóvel objeto desta matrícula para WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA. Consta no R.17 desta matrícula que TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA ME transmitiu sua parte ideal (2/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para VALERIA MARIA DA COSTA. Consta na AV.18 desta matrícula que nos autos do Procedimento Comum, processo nº 1000694-61.2017.8.26.0549, da Única Vara da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, tendo como requerente BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A e como requeridos WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros consta a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.19 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101809520175150112, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cajuru/SP – TRT da 15ª Região, requerida por JAIRO DE LIMA contra VALÉRIA MARIA DA COSTA, foi arrestada a parte ideal (66,6666%) do imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 15.795, 1.977, 8.179, 5.175, 8.174, 8.175, 8.176, 8.177, e 8.178 deste Registro Imobiliário e 139.656 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Consta na AV-20 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101051220165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por MARCO ANTONIO FERREIRA contra ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME e outros, foi penhorada a parte ideal (33,33333%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME, e os imóveis das matrículas 8.174, 8.175, 8.176, 8177, 8.178, 8.179, 2.432 e 1977. Consta na AV.21 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101294020165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por FLAVIO DOS SANTOS LIBOREDO contra WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 2.432, 1.977, 3.184, 5.175, 8.172, 8.174, 8.175, 8.176, 8.177, e 8.178 deste Registro Imobiliário, sendo nomeada depositária WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA. Consta na AV.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 00005842720175090089, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Apucarana/PR – TRT da 9ª Região, consta a Indisponibilidade dos bens de WALDECIR DA COSTA, que se refere a 1/2 (metade) e 1/3 (um terço) do usufruto do imóvel. Consta na AV.23 desta matrícula que nos autos da Falência supra consta a indisponibilidade da propriedade ideal (R.17) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 509.0013. V) MATRÍCULA Nº 8.174 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO/SP: IMÓVEL: Um Terreno constituído pelo Lote nº 03 (três) da Quadra nº 07 (sete) do Loteamento denominado Jardim Morumbi, medindo 13,00 m (treze metros) de frente para a Rua 07; 13,00 m (treze metros) no fundo, onde divisa com propriedade de Valdecir da Costa; 22,85 m (vinte e dois metros, oitenta e cinco centímetros) de um lados, onde divisa com o Lote 02 e, 24,41m (vinte e quatro metros, quarenta e um centímetros) de outro lado, onde divisa com o lote 04, encerrando a área de 308,42 m2, situado nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, a Rua 07, lado par distando 52 m da Rua João Esteves Osores, na quadra completada pelas Ruas 03 e Amazonas, no Jardim Morumbi. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua 7, passou a se denominar Rua Tereza Roseti Galão e, a Rua 3 passou a se denominar Rua Miguel Santiago. Consta no R.05 desta matrícula que WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA doaram o imóvel objeto desta matrícula em favor de WALDECIR DA COSTA JUNIOR; VALÉRIA MARIA DA COSTA PEREIRA; e WANDER COSTA. Consta no R.08 desta matrícula que WANDER COSTA e sua mulher ERICA PRICILA ROSA COSTA doaram a parte ideal (1/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para IGOR COSTA. Conta no R.09 desta matrícula que WANDER COSTA sua mulher, doaram o Usufruto Vitalício de 1/3 do imóvel objeto desta matrícula para WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA. Consta no R.19 desta matrícula que TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA ME transmitiu sua parte ideal (2/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para VALERIA MARIA DA COSTA. Consta na AV.20 desta matrícula que nos autos do Procedimento Comum, processo nº 1000694-61.2017.8.26.0549, da Única Vara da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, tendo como requerente BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A e como requeridos WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros consta a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.21 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101809520175150112, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cajuru/SP – TRT da 15ª Região, requerida por JAIRO DE LIMA contra VALÉRIA MARIA DA COSTA, foi arrestada a parte ideal (66,6666%) do imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 15.795, 1.977, 8.173, 5.175, 8.175, 8.176, 8.177, 8.178 e 8.179 deste Registro Imobiliário e 139.656 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Consta na AV-22 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101051220165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por MARCO ANTONIO FERREIRA contra ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME e outros, foi penhorada a parte ideal (33,33333%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME, e os imóveis das matrículas 8.173, 8.175, 8.176, 8.177, 8.178, 8.179, 2.432 e 1977 deste Registro Imobiliário. Consta na AV.23 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101294020165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por FLAVIO DOS SANTOS LIBOREDO contra WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 2.432, 8.173, 3.184, 5.175, 8.172, 1.977, 8.175, 8.176, 8.177, e 8.178 deste Registro Imobiliário, sendo nomeada depositária WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA. Consta na AV.24 desta matrícula que nos autos do processo nº 00005842720175090089, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Apucarana/PR – TRT da 9ª Região, consta a Indisponibilidade dos bens de WALDECIR DA COSTA, que se refere a 1/2 (metade) de 1/3 (um terço) do usufruto do imóvel. Consta na AV.25 desta matrícula que nos autos da Falência supra consta a indisponibilidade da propriedade ideal (R.19) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 0509.0026 (conf. AV-18). VI) MATRÍCULA Nº 8.175 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO/SP: IMÓVEL: Um Terreno constituído pelo Lote 04 (quatro) da Quadra nº 07 (sete) do Loteamento denominado Jardim Morumbi, com as seguintes medidas e confrontações: 13,00 m (treze metros) de frente para a Rua 07; 13,00 m (treze metros) no fundo, onde confronta com propriedade de Valdecir da Costa; 24,41 m (vinte e quatro metros, quarenta e um centímetros) de um lado, onde divisa com o Lote 03 e, 24,77 m (vinte e quatro metros, setenta e sete centímetros) de outro lado, onde divisa com o Lote 05, encerrando a área de 319,67m2, situado nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, a Rua 07, lado par distando 65 m da Rua João Esteves Osores, na quadra completada pelas Ruas 03 e Amazonas, no Jardim Morumbi. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua 7, passou a se denominar Rua Tereza Roseti Galão e, a Rua 3 passou a se denominar Rua Miguel Santiago. Consta no R.05 desta matrícula que WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA doaram o imóvel objeto desta matrícula em favor de WALDECIR DA COSTA JUNIOR; VALÉRIA MARIA DA COSTA PEREIRA; e WANDER COSTA. Consta no R.08 desta matrícula que WANDER COSTA e sua mulher ERICA PRICILA ROSA COSTA doaram a parte ideal (1/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para IGOR COSTA. Conta no R.09 desta matrícula que WANDER COSTA sua mulher, doaram o Usufruto Vitalício de 1/3 do imóvel objeto desta matrícula para WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA. Consta no R.18 desta matrícula que TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA ME transmitiu sua parte ideal (2/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para VALERIA MARIA DA COSTA. Consta na AV.19 desta matrícula que nos autos do Procedimento Comum, processo nº 1000694-61.2017.8.26.0549, da Única Vara da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, tendo como requerente BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A e como requeridos WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros consta a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.20 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101809520175150112, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cajuru/SP – TRT da 15ª Região, requerida por JAIRO DE LIMA contra VALÉRIA MARIA DA COSTA, foi arrestada a parte ideal (66,6666%) do imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 15.795, 1.977, 8.173, 5.175, 8.174, 8.176, 8.177, 8.178 e 8.179 deste Registro Imobiliário e 139.656 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Consta na AV-21 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101051220165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por MARCO ANTONIO FERREIRA contra ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME e outros, foi penhorada a parte ideal (33,33333%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME, e os imóveis das matrículas 8.173, 8.174, 8.176, 8.177, 8.178, 8.179, 2.432 e 1977 deste Registro Imobiliário. Consta na AV.22 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101294020165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por FLAVIO DOS SANTOS LIBOREDO contra WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 2.432, 8.173, 3.184, 5.175, 8.172, 1.977, 8.174, 8.176, 8.177, e 8.178 deste Registro Imobiliário, sendo nomeada depositária WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA. Consta na AV.23 desta matrícula que nos autos do processo nº 00005842720175090089, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Apucarana/PR – TRT da 9ª Região, consta a Indisponibilidade dos bens de WALDECIR DA COSTA, que se refere a 1/2 (metade) de 1/3 (um terço) do usufruto do imóvel. Consta na AV.24 desta matrícula que nos autos da Falência supra consta a indisponibilidade da propriedade ideal (R.19) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 0255.0009 (conf. AV.16). VII) MATRÍCULA Nº 8.176 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO/SP: IMÓVEL: Um Terreno constituído pelo Lote 05 (cinco) da Quadra nº 07 (sete) do Loteamento denominado Jardim Morumbi, com as seguintes medidas e confrontações: 13,00 m (treze metros) de frente onde divisa com a Rua 07; 13,00 m (treze metros) no fundo, onde divisa com propriedade de Valdecir da Costa; 24,77 m (vinte e quatro metros, setenta e sete centímetros) de um lado, onde divisa com o Lote 04 e, de outro lado onde divisa com o Lote 06 méde 25,13 m (vinte e cinco metros, treze centímetros), encerrando a área de 324,35 m2, situado nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, a Rua 07, lado par, distando 78 m da Rua João Esteves Osores, na quadra completada pelas Ruas 03 e Amazonas, no Jardim Morumbi. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua 7, passou a se denominar Rua Tereza Roseti Galão e, a Rua 3 passou a se denominar Rua Miguel Santiago. Consta no R.05 desta matrícula que WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA doaram o imóvel objeto desta matrícula em favor de WALDECIR DA COSTA JUNIOR; VALÉRIA MARIA DA COSTA PEREIRA; e WANDER COSTA. Consta no R.08 desta matrícula que WANDER COSTA e sua mulher ERICA PRICILA ROSA COSTA doaram a parte ideal (1/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para IGOR COSTA. Conta no R.09 desta matrícula que WANDER COSTA sua mulher, doaram o Usufruto Vitalício de 1/3 do imóvel objeto desta matrícula para WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA. Consta no R.18 desta matrícula que TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA ME transmitiu sua parte ideal (2/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para VALERIA MARIA DA COSTA. Consta na AV.19 desta matrícula que nos autos do Procedimento Comum, processo nº 1000694-61.2017.8.26.0549, da Única Vara da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, tendo como requerente BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A e como requeridos WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros consta a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.20 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101809520175150112, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cajuru/SP – TRT da 15ª Região, requerida por JAIRO DE LIMA contra VALÉRIA MARIA DA COSTA, foi arrestada a parte ideal (66,6666%) do imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 15.795, 1.977, 8.173, 5.175, 8.174, 8.175, 8.177, 8.178 e 8.179 deste Registro Imobiliário e 139.656 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Consta na AV-21 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101051220165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por MARCO ANTONIO FERREIRA contra ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME e outros, foi penhorada a parte ideal (33,33333%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME, e os imóveis das matrículas 8.173, 8.174, 8.175, 8.177, 8.178, 8.179, 2.432 e 1977 deste Registro Imobiliário. Consta na AV.22 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101294020165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por FLAVIO DOS SANTOS LIBOREDO contra WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 2.432, 8.173, 3.184, 5.175, 8.172, 8.174, 8715, 1.977, 8.177, e 8.178 deste Registro Imobiliário, sendo nomeada depositária WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA. Consta na AV.23 desta matrícula que nos autos do processo nº 00005842720175090089, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Apucarana/PR – TRT da 9ª Região, consta a Indisponibilidade dos bens de WALDECIR DA COSTA, que se refere a 1/2 (metade) de 1/3 (um terço) do usufruto do imóvel. Consta na AV.24 desta matrícula que nos autos da Falência supra consta a indisponibilidade da propriedade ideal (R.19) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 0255.009 (conf. AV.17). VIII) MATRÍCULA Nº 8.177 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO/SP: IMÓVEL: Um Terreno constituído pelo Lote nº 06 (seis) da Quadra 07 (sete) do Loteamento denominado Jardim Morumbi, medindo e confrontando: 13,00 m (treze metros) de frente onde divisa com a Rua 07; 13,00 m (treze metros) no fundo, onde divisa com propriedade de Valdecir da Costa; 25,13 m (vinte e cinco metros, treze centímetros) de um lado, onde divisa com o Lote 05, e 25,56 m (vinte e cinco metros, cinquenta e seis centímetros) de outro lado, onde divisa com o Lote 07, encerrando a área de 329,48 m2, situado nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, a Rua 07, lado par, distando 91 m da Rua João Esteves Osores, na quadra completada pelas Ruas 03 e Amazonas, no Jardim Morumbi. Consta na Av.01 desta matrícula que a Rua 7, passou a se denominar Rua Tereza Roseti Galão e, a Rua 3 passou a se denominar Rua Miguel Santiago. Consta no R.03 desta matrícula que WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA doaram o imóvel objeto desta matrícula em favor de WALDECIR DA COSTA JUNIOR; VALÉRIA MARIA DA COSTA PEREIRA; e WANDER COSTA. Consta no R.06 desta matrícula que WANDER COSTA e sua mulher ERICA PRICILA ROSA COSTA doaram a parte ideal (1/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para IGOR COSTA. Conta no R.07 desta matrícula que WANDER COSTA sua mulher, doaram o Usufruto Vitalício de 1/3 do imóvel objeto desta matrícula para WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA. Consta no R.16 desta matrícula que TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA ME transmitiu sua parte ideal (2/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para VALERIA MARIA DA COSTA. Consta na AV.17 desta matrícula que nos autos do Procedimento Comum, processo nº 1000694-61.2017.8.26.0549, da Única Vara da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, tendo como requerente BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A e como requeridos WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros consta a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.18 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101809520175150112, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cajuru/SP – TRT da 15ª Região, requerida por JAIRO DE LIMA contra VALÉRIA MARIA DA COSTA, foi arrestada a parte ideal (66,6666%) do imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 15.795, 1.977, 8.173, 5.175, 8.174, 8.175, 8.177, 8.178 e 8.179 deste Registro Imobiliário e 139.656 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Consta na AV-19 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101051220165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por MARCO ANTONIO FERREIRA contra ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME e outros, foi penhorada a parte ideal (33,33333%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME, e os imóveis das matrículas 8.173, 8.174, 8.175, 8.176, 8.178, 8.179, 2.432 e 1977 deste Registro Imobiliário. Consta na AV.20 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101294020165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por FLAVIO DOS SANTOS LIBOREDO contra WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 2.432, 8.173, 3.184, 5.175, 8.172, 8.175, 8.176, 1.977, e 8.178 deste Registro Imobiliário, sendo nomeada depositária WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA. Consta na AV.21 desta matrícula que nos autos do processo nº 00005842720175090089, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Apucarana/PR – TRT da 9ª Região, consta a Indisponibilidade dos bens de WALDECIR DA COSTA, que se refere a 1/2 (metade) de 1/3 (um terço) do usufruto do imóvel. Consta na AV.22 desta matrícula que nos autos da Falência supra consta a indisponibilidade da propriedade ideal (R.16) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 0255.0009 (conf. AV.14); IX) MATRÍCULA Nº 8.178 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO/SP: IMÓVEL: Um Terreno constituído pelo Lote nº 07 (sete) da Quadra nº 07 (sete) do Loteamento denominado Jardim Morumbi, com as seguintes medidas e confrontações: 13,00 m (treze metros) de frente onde divisa com a Rua 07; 13,00 m (treze metros) no fundo, onde divisa com propriedade de Valdecir da Costa; 25,56 m (vinte e cinco metros, cinquenta e seis centímetros) de um lado, onde divisa com o Lote 06 e, 26,32 m (vinte e seis metros, trinta e dois centímetros) de outro lado, onde divisa com o Lote 08 (oito), encerrando a área de 334,42m2, situado nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, a Rua 07, lado par, distando 104 m da Rua João Esteves Osores, na quadra completada pelas Ruas 03 e Amazonas, no Jardim Morumbi. Consta na Av.01 desta matrícula que a Rua 7, passou a se denominar Rua Tereza Roseti Galão e, a Rua 3 passou a se denominar Rua Miguel Santiago. Consta no R.03 desta matrícula que WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA doaram o imóvel objeto desta matrícula em favor de WALDECIR DA COSTA JUNIOR; VALÉRIA MARIA DA COSTA PEREIRA; e WANDER COSTA. Consta no R.06 desta matrícula que WANDER COSTA e sua mulher ERICA PRICILA ROSA COSTA doaram a parte ideal (1/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para IGOR COSTA. Conta no R.07 desta matrícula que WANDER COSTA sua mulher, doaram o Usufruto Vitalício de 1/3 do imóvel objeto desta matrícula para WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA. Consta no R.16 desta matrícula que TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA ME transmitiu sua parte ideal (2/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para VALERIA MARIA DA COSTA. Consta na AV.17 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101809520175150112, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cajuru/SP – TRT da 15ª Região, requerida por JAIRO DE LIMA contra VALÉRIA MARIA DA COSTA, foi arrestada a parte ideal (66,6666%) do imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 15.795, 1.977, 8.173, 5.175, 8.174, 8.175, 8.176, 8.177 e 8.179 deste Registro Imobiliário e 139.656 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Consta na AV-18 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101051220165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por MARCO ANTONIO FERREIRA contra ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME e outros, foi penhorada a parte ideal (33,33333%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME, e os imóveis das matrículas 8.173, 8.174, 8.175, 8.176, 8.177, 8.179, 2.432 e 1977 deste Registro Imobiliário. Consta na AV.19 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101294020165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por FLAVIO DOS SANTOS LIBOREDO contra WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 2.432, 8.173, 3.184, 5.175, 8.172, 8.175, 8.176, 1.977, e 8.178 deste Registro Imobiliário, sendo nomeada depositária WALDECIR DA COSTA TRANSPORTES LTDA. Consta na AV.20 desta matrícula que nos autos do processo nº 00005842720175090089, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Apucarana/PR – TRT da 9ª Região, consta a Indisponibilidade dos bens de WALDECIR DA COSTA, que se refere a 1/2 (metade) de 1/3 (um terço) do usufruto do imóvel. Consta na AV.21 desta matrícula que nos autos da falência supra fica constando a Ineficácia de Alienação em relação as frações ideais, constante do R.16. Consta na AV.22 desta matrícula que nos autos da Falência supra consta a indisponibilidade da propriedade ideal (R.16) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 0255.0009 (conf. AV.14); e X) MATRÍCULA Nº 8.179 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO/SP: IMÓVEL: Um Terreno constituído pelo Lote nº 08 (oito) da Quadra nº 07 (sete) do Loteamento denominado Jardim Morumbi, medindo 14,90 m (quatorze metros, noventa centímetros) de frente para a Rua 07; 14,90 m (quatorze metros, noventa centímetros) no fundo, onde divisa com propriedade de Valdecir da Costa; de um lado, ou seja, a direita de quem da Rua olha para o imóvel mede 26,32 m (vinte e seis metros, trinta e dois centímetros) de outro lado, ou seja, pelo lado esquerdo mede 28,00 m (vinte e oito metros) e divisa com o Lote nº 09, encerrando a área de 385,80 m2, situado nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, a Rua 07, lado par, distando 117 m da Rua João Esteves Osores, na quadra completada pelas Ruas 03 e pela Rua Amazonas, no Jardim Morumbi. Consta na Av.01 desta matrícula que a Rua 7, passou a se denominar Rua Tereza Roseti Galão e, a Rua 3 passou a se denominar Rua Miguel Santiago. Consta no R.03 desta matrícula que WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA doaram o imóvel objeto desta matrícula em favor de WALDECIR DA COSTA JUNIOR; VALÉRIA MARIA DA COSTA PEREIRA; e WANDER COSTA. Consta no R.06 desta matrícula que WANDER COSTA e sua mulher ERICA PRICILA ROSA COSTA doaram a parte ideal (1/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para IGOR COSTA. Conta no R.07 desta matrícula que WANDER COSTA sua mulher, doaram o Usufruto Vitalício de 1/3 do imóvel objeto desta matrícula para WALDECIR DA COSTA e TEREZA KASUCO DA COSTA. Consta no R.16 desta matrícula que TRANSVALCO TRANSPORTES LTDA ME transmitiu sua parte ideal (2/3) da Nua Propriedade do imóvel objeto desta matrícula para VALERIA MARIA DA COSTA. Consta na AV.17 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101809520175150112, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cajuru/SP – TRT da 15ª Região, requerida por JAIRO DE LIMA contra VALÉRIA MARIA DA COSTA, foi arrestada a parte ideal (66,6666%) do imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas 15.795, 1.977, 8.173, 5.175, 8.174, 8.175, 8.176, 8.178 e 8.177 deste Registro Imobiliário e 139.656 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Consta na AV-18 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00101051220165150041, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP – TRT da 15ª Região, requerida por MARCO ANTONIO FERREIRA contra ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME e outros, foi penhorada a parte ideal (33,33333%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ELIEDSON PANDORF TRANSPORTES ME, e os imóveis das matrículas 8.173, 8.174, 8.175, 8.176, 8.177, 8.178, 2.432 e 1977 deste Registro Imobiliário. Consta na AV.19 desta matrícula que nos autos do processo nº 00005842720175090089, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Apucarana/PR – TRT da 9ª Região, consta a Indisponibilidade dos bens de WALDECIR DA COSTA, que se refere a 1/2 (metade) de 1/3 (um terço) do usufruto do imóvel. Consta na AV.20 desta matrícula que nos autos da falência supra fica constando a Ineficácia de Alienação em relação as frações ideais, constante do R.16. Consta na AV.21 desta matrícula que nos autos da Falência supra consta a indisponibilidade da propriedade ideal (R.16) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 0255.0009 (conf. AV.15). Consta na avaliação que o imóvel é composto por uma parte residencial e comercial, porém as matrículas não apresentam divisão físicas entre si formando um único imóvel, existindo apenas um muro de divisa entre as duas ocupações, entretanto que não correspondem a divisão das matrículas, sendo que a soma das áreas dos terrenos é de 7.713,33 m2, e estão localizados na Rua Amazonas 305 e Rua Tereza Rosseti Galão, 344. Obs.: O lote em questão compreende as 10(dez) matrículas acima descritas. Valor da Avaliação deste Lote (considerando as 10 matrículas): R$ 3.890.000,00 (três milhões, oitocentos e noventa mil reais) para dezembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 5.392.530,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta reais).